Battlefield 4 Key Generator 1.47

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 1.29 MB
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As características do Battlefield 4 contrastavam com o seu antepassado. A apresentação de chefes de diversões é praticamente a mesma, feita de dois retângulos reduzidos. Quanto mais nivelar as características do canto esquerdo, um guia e bússola escalonados para a rota, e um destino desarmado percebe acima dele. o direito mais fácil incorpora um contador de munições menor e um medidor de saúde. O guia mais pequeno do que o habitual, e o ecrã de desvio principal, mostra imagens que denotam três tipos de substâncias: azul para parceiros, verde para os colegas de esquadrão e vermelho ou laranja para inimigos.

história da versão

  • Versão 1.47 postado em 2014-03-02
    Nesta versão, adicionámos alguns novos módulos de hashing.

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL – USO COMERCIAL Este Contrato de Licença de Utilizador Final (o "Acordo") é feito entre si (o indivíduo que utiliza a Licença (definida abaixo) concedida ao abrigo do presente Contrato e/ou utilizando a plataforma da Empresa para a criação de 'Walk-Thrus' interativos no ecrã, conhecido pelo nome WalkMe System, conforme descrito em www.walkme.com (o "Software"), e por qualquer entidade jurídica em nome de quem esse indivíduo esteja a agir) (doravante: "Você" ou "Your" ou "Licenciado") e WalkMe Ltd. de 10 HaUmanin Street, Tel Aviv ("Empresa"). As partes acima referidas serão também conhecidas colectivamente como "Partes" e individualmente como "Parte". POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO ANTES DE ACEITAR, E/OU ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE, OU QUALQUER PARTE DO MESMO. O SOFTWARE É PROTEGIDO POR DIREITOS DE AUTOR E LICENCIADO (NÃO VENDIDO). TOMAR QUALQUER PASSO PARA USAR E/OU FAZER LOGIN NO SOFTWARE CONSTITUI O SEU CONSENTIMENTO E ACEITAÇÃO DESTE ACORDO. A APROVAÇÃO POR ESCRITO NÃO É UM PRÉ-REQUISITO PARA A VALIDADE OU A APLICABILIDADE DESTE ACORDO. A SUA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE É EXPRESSAMENTE CONDICIONADA AO SEU CONSENTIMENTO AOS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDOS. SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO, DEVE CESSAR IMEDIATAMENTE TODA A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE. NOTAS IMPORTANTES: TODA A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE ESTÁ SUJEITA ÀS ESPECIFICAÇÕES, TAXAS, CARACTERÍSTICAS, ÂMBITO, DURAÇÃO E TAIS TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS, QUE SÃO ESPECIFICADOS NO FORMULÁRIO E ACORDO DE ENCOMENDA LTD DA EMPRESA CORRESPONDENTE ("ACORDO COMERCIAL"), ANEXADOS E INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE CONTRATO COMO "PROVA A", QUE EXECUTOU, ASSINOU OU DE OUTRA FORMA AUTORIZADO EM CONJUNTO COM A COMPRA DO SOFTWARE DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO. OS TERMOS E CONDIÇÕES DO ACORDO COMERCIAL SÃO INCORPORADOS POR REFERÊNCIA A ESTE ACORDO, E QUALQUER REFERÊNCIA AO "ACORDO" REFERE-SE IGUALMENTE AO ACORDO COMERCIAL. 1. Definições Para além das condições maiúsculas definidas noutros pontos do presente acordo, os seguintes termos devem ter os significados definidos em frente a cada um deles: "Informação Confidencial" – qualquer informação de propriedade de qualquer das partes ("Parte Revelador") divulgada à outra parte ("Parte Recetora") incluindo, sem limitação, informações relativas aos produtos, tecnologia, know-how, especificações e conceitos de qualquer das partes; bem como informação de natureza comercial e comercial, de qualquer das partes, tudo sob qualquer forma ou meio, incluindo na forma escrita, física, digitalizada, oral ou visual. "Informações confidenciais" não inclui informações que: a O conhecimento público no momento da divulgação ou posteriormente se torna geralmente conhecidas, para além de um ato de negligência por parte da parte recetora; b Já conhecida da outra parte recetora antes da sua receção da Parte Revelação, como evidente por registos escritos; c Comprovadamente desenvolvidas independentemente a qualquer momento pela parte recetora sem a utilização das informações confidenciais recebidas no presente documento; d Obtidos por direito pela parte recetora de outras fontes sem restrições, como é evidente pelos seus registos escritos; ou (e) divulgado com a autorização prévia por escrito da Parte Revelação. "Atualizações e Novas Versões/s" – uma modificação no Software, que incorpora correções de erros e/ou que proporciona melhorias ou melhorias funcionais ou de desempenho. As atualizações e a versão nova são geralmente designadas como uma alteração no número da versão para a direita do ponto decimal (de x.1 para x.2). 2. Concessão de Licença 2.1. Âmbito de licença: sujeito ao pagamento atempado das taxas aplicáveis especificadas no âmbito do Acordo Comercial, e sujeito aos termos e condições do presente Contrato, a Empresa concede ao Licenciado, uma licença não exclusiva, não transferível, sem direito à sub-licença, para o termo especificado nos termos do Acordo Comercial para utilizar o Software em conexão com os domínios próprios do Licenciado no âmbito e forma especificados no Âmbito do Contrato Comercial, e sujeito ao pagamento da correspondente contrapartida especificada no Acordo Comercial. 2.2. Restrições: Para além dos direitos expressamente licenciados a partir do caso licenciado, nenhum outro direito ou interesse no Software e/ou qualquer componente dos mesmos, é transferido ou concedido ao Licenciado. Sem limitar o anterior, o Licenciado não pode: (i) utilizar o Software para outros fins que não os fins explicitamente estabelecidos no presente documento; (ii) engenheiro inverso ou descodusar, modificar ou rever o Software ou qualquer parte do mesmo, ou criar obras derivadas dos mesmos; (iii) sub-licença ou revenda do Software ou de qualquer parte do mesmo. 2.3. Software de terceiros: Certas partes de software fornecidas com o Software (apenas por exemplo – JQuery) podem estar sujeitas a licenças de "open source" ou "software gratuito" ("Software de terceiros"). Tal Software de Terceiros não está sujeito aos termos e condições deste Contrato, mas está licenciado nos termos e condições da licença que acompanha tal Software de Terceiros. 3. Apoio 3.1. Âmbito: Durante o período do presente Contrato, desde que o Licenciado pague as taxas anuais de apoio e manutenção aplicáveis especificadas ao abrigo do Acordo Comercial, caso existam, a Empresa prestará apoio ao Software no âmbito e na forma especificada no âmbito do Acordo Comercial ("Serviços de Apoio"). 3.2. Exclusões: Os Serviços de Apoio não incluem a prestação de serviços no caso de o Software, ou qualquer parte ou componente do mesmo: (i) ter sido objeto de utilização indevida, negligência, acidente ou instalação inadequada, utilização ou manutenção por qualquer outra pessoa que não a Empresa, ou; ii tenham sido utilizados de forma a que não se destinasse ou não estivesse em conformidade com as suas especificações; e (iv) tenham sido instalados ou incorporados em produtos ou ambientes que não sejam expressamente estabelecidos ao abrigo do presente Acordo (incluindo todas as exposições do mesmo) ou, de outro modo expressamente aprovados por escrito pela Empresa. 4. Consideração Tendo em conta os direitos e serviços concedidos e/ou a prestar ao abrigo deste Contrato, o Licenciado pagará à Empresa as taxas especificadas nos termos dos Acordos Comerciais, de acordo com o pagamento e outros termos especificados. 5. Direitos de Propriedade. Exceto no que diz respeito ao Software de Terceiros (conforme definido acima), a Empresa detém e deve conservar todos os direitos, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, dentro e no Software, e todas e quaisquer adaptações, modificações, melhorias ou melhorias feitas por qualquer das partes, e dentro e para as Informações Confidenciais da Empresa. Para eliminar qualquer dúvida, qualquer conteúdo desenvolvido pelo Licenciado que utilize o Software será propriedade do Licenciado. 6. Declaração de indemnificação da garantia; Limitação de Responsabilidade. 6.1. Indemnização. A empresa defenderá, indemnizará e deterá o licenciado inofensivo, de e contra qualquer dano, custos e despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados) finalmente concedidos por um tribunal competente, que incorrida em resultado de qualquer reclamação, processo ou processo contra qualquer um deles com base numa alegação de que o Software viola os direitos de propriedade intelectual ou qualquer outra reclamação relacionada com software de terceiros relacionado com a secção 2.3 acima; desde que o Licenciado tenha notificado prontamente a Empresa por escrito de tal reclamação, e tenha dado à Empresa a autoridade, informações e assistência (às custas da Empresa) para controlar e tratar da reclamação ou da defesa de qualquer processo, processo ou liquidação. A indemnização acima referida é a única solução a que o Licenciado tem direito em relação ao anterior. O anterior artigo 6.1 não é aplicável na medida em que a infração se destine: (i)da utilização do Software (ou de qualquer componente do mesmo) de forma a que não tenha sido pretendida ou não autorizada ao abrigo do presente Acordo; ou (ii) não em conformidade com a documentação e especificações dos mesmos. 6.2. Limitação de Responsabilidade. Com exceção das alegações de má conduta voluntária, negligência grosseira ou qualquer violação da secção 7 (Confidencialidade), em nenhum das partes será responsável pela outra por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, consequenciais ou punitivos de qualquer natureza ou tipo, incluindo, mas não se limitando a lucros perdidos, receitas perdidas ou perda de goodwill em relação ou decorrentes deste acordo, mesmo que a outra parte tenha sido avisada da possibilidade de tais danos. Com exceção de quaisquer reclamações baseadas em software de terceiros que a Empresa tenha integrado no software, em nenhum caso a responsabilidade agregada de qualquer das partes ao abrigo deste contrato excederá as taxas agregadas pagas à Empresa a este estado durante o período de 12 meses que antecede o respetivo pedido aplicável. 6.3. Isenção de responsabilidade da Garantia. Não obstante quaisquer obrigações de fornecer suporte contínuo ou atualizações ao software, o Licenciado reconhece que, na medida do permitido pela lei aplicável, a Empresa declina todas e quaisquer garantias relativas ao Software e quaisquer materiais conexos, seja expresso ou implícito, de merceismo e aptidão para um propósito particular. 7. Confidencialidade 7.1. Divulgação interna: Cada parte recetora manterá a confidencialidade e a natureza sensível das Informações Confidenciais da Parte Divulgação e não divulgará a terceiros quaisquer Informações Confidenciais. A parte recetora pode divulgar as Informações Confidenciais da Parte Revelação ao seu próprio pessoal, agentes e agentes que tenham uma necessidade legítima de saber sobre essas Informações Confidenciais para efeitos do presente Acordo e que estejam vinculados a obrigações de confidencialidade pelo menos tão restritivas quanto os termos de Informação Confidencial do presente Acordo, e a parte recetora utilizará informações confidenciais apenas se e conforme exigido para efeitos do presente Acordo. 7.2. Salvaguarda: A parte recetora tomará todas as precauções razoáveis necessárias e adequadas para proteger a confidencialidade das Informações Confidenciais. 7.3. Expiração: As disposições da presente secção 7 sobreviverão à caducidade ou cessação natural do presente acordo por qualquer motivo durante um período de 3 (três) anos posteriores. 8. Prazo e Rescisão 8.1. Data efetiva: O presente acordo entrará em vigor na data de execução mais recente do bloco de assinaturas de qualquer das partes no acordo comercial ("Data efetiva") e permanecerá em vigor durante o período especificado no Acordo Comercial, salvo cessação mais cedo nos termos do presente acordo. 8.2. Infração material: Em caso de violação material do presente Acordo por uma das partes não resolvida no prazo de quinze (15) dias a partir do anúncio da outra parte, ou no caso de uma das partes ficar falida ou insolvente e tal acontecimento não tiver sido contestado no prazo de sessenta (60) dias após o arquivamento, a outra parte terá o direito de rescindir o presente Acordo mediante aviso prévio. Uma "violação material" deve incluir: a Quaisquer falhas por parte do Licenciado para pagar quaisquer montantes devidos; b Qualquer falha da Empresa em fornecer tempo e manutenção conforme exigido pelo presente Acordo e pelo Acordo de Nível de Serviço WalkMe Saas anexado ao presente Acordo como "Prova B", c Violações do Software de Terceiros e (d) violações por qualquer das partes das secções 6, 7 e 9. 8.3. Efeitos da rescisão: Em qualquer caso de rescisão do presente acordo por qualquer das partes: a Todas as licenças e direitos concedidos neste documento caducarão imediatamente e qualquer e qualquer utilização e/ou exploração pelo Licenciado e/ou em seu nome do Software, e qualquer parte do mesmo, cessará e caducará imediatamente. b As disposições contidas no presente acordo, expressas ou pelo seu sentido e contexto, se destinam a sobreviver à cessação do presente acordo, incluindo, sem limitação, as secções 5, 6.2, 7-3. 9. Diversos 9.1. Aviso: Qualquer aviso exigido ou autorizado a ser dado por qualquer das partes ao abrigo do presente acordo será por escrito e pode ser entregue por correio, enviado por carta registada, telefacsímia ou correio eletrónico e será eficaz mediante receção ou, se enviado por e-mail, mediante prova de envio. Quando o aviso for enviado por telefacsímia ou correio eletrónico, o remetente confirmará o aviso enviando também o aviso por correio ou carta registada. 9.2. Atribuição: Nenhuma das partes pode atribuir este Acordo, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Tal consentimento não será retido de forma irracional. Não obstante o que precede, esse consentimento não será exigido, no âmbito de qualquer fusão, consolidação, reorganização ou reestruturação, ou à venda de substancialmente todos os ativos de uma parte, desde que tal sucessor ou cessionário do presente acordo concorde por escrito estar vinculado ao presente acordo. 9.3. Resolução de Litígios: O presente acordo e quaisquer litígios decorrentes ou relacionados com o presente Acordo serão regidos e interpretados de acordo com a lei federal dos EUA e as leis do Estado da Califórnia, sem referência ao seu conflito de princípios jurídicos. Qualquer disputa deste tipo será resolvida exclusivamente nos tribunais estaduais ou federais do Condado de São Francisco, Califórnia. Ambas as partes acordam em submeter-se à jurisdição pessoal e ao local dos tribunais do Estado da Califórnia para qualquer procedência legal que envolva o Software e este Acordo, independentemente de quem iniciou o processo. 9.4. Sobrevivência: Se qualquer cláusula ou disposição prevista no presente Acordo for considerada ilegal, inválida ou inexequível nos termos da legislação presente ou futura, a cláusula ou disposição será considerada eliminada sem afetar a aplicabilidade de todas as cláusulas ou disposições restantes. 9.5. A totalidade do acordo: o presente acordo e quaisquer anexos a este respeito constituem a totalidade do acordo entre as partes quanto ao assunto a matéria, e substitui todos os acordos anteriores e/ou contemporâneos, representações, e entendimentos entre eles, seja oral ou por escrito. Nenhuma renúncia a qualquer disposição do presente acordo será considerada, ou constituirá, uma renúncia a qualquer outra disposição, nem qualquer renúncia constituirá uma renúncia contínua. Nada contido no presente acordo será interpretado como a criação de uma empresa comum, de parceria, de agência ou de relações de trabalho entre as partes, e nenhuma das partes tem o direito de vincular a outra ou de incorrer em qualquer obrigação em nome do outro sem o consentimento prévio por escrito do outro.