NCP Secure Entry CE Client 2.35.108

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 5.82 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.5/5 - ‎2 ‎votos

NCP Secure Entry CE Client - a solução profissional de VPN para comunicação com qualquer gateway IPsec (todos os principais fornecedores suportados, por exemplo Cisco, Juniper). OS: O Windows CE, Mobile 5 e Mobile 6 são suportados. A autenticação é possível com chaves pré-partilhadas, fichas OTP ou certificados. Também é possível executar o cliente em modo sem cabeça para integração em dispositivos incorporados. A firewall integrada protege o dispositivo contra ataques. Também um Cliente Empresarial está disponível com gestão central. Fácil de utilizar e fácil importação de ficheiros de configuração VPN de diferentes fornecedores (por exemplo, ficheiros PCF) é possível.

história da versão

  • Versão 2.35.108 postado em 2009-03-19
    Funcionalidades de firewall pessoal estendidas.

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

NCP Engenharia Software Licença Destroem Os termos da Licença para utilização por si, o utilizador final (referido a seguir como 'O Licenciado') do software NCP são definidos abaixo. Ao ler e aceitar este aviso, você concorda com estes termos e condições, por isso, por favor, leia o texto abaixo cuidadosamente e completamente. Se não aceitar os termos deste contrato, não poderá utilizar ou instalar o software. Termos de acordo 1. Objeto do Acordo O assunto deste acordo (doravante também designado por "Acordo") é o software fornecido em formato de ficheiro (referido a seguir como o "Software", incluindo a descrição do programa e outros materiais escritos relacionados (doravante a "Documentation"). 2. Âmbito de Direitos de Utilização 2.1NCP concede ao Licenciado um direito simples, não exclusivo, não sublicesável, perpétuo de instalação e utilização do Software num único computador (também referido a partir do futuro como "A Licença"). Quando este computador único é um sistema multiutilizador (isto é, um computador que serve mais do que uma estação de trabalho, doravante também referida como "clients"), esta Licença estende-se a todos os utilizadores desse sistema multiutilizador. Qualquer utilização adicional requer o consentimento prévio escrito da NCP.2.2 O Licenciado não pode:Copiar o Software de um computador para outro através de uma rede ou outros canais de transmissão de dados, exceto no quadro de um sistema multiutilizador na aceção da Secção 2.1;Engenheiro inverso, decompilar, desmontar ou modificar de outra forma o Software, ou tentar ou permitir que um terceiro o faça, salvo nos termos do disposto na lei obrigatória de direitos de autor (secção 69 e da Lei Alemã de Direitos autorais); Produzir derivados de programas a partir do Software, criar cópias para além dos limites estritamente exigidos pela lei obrigatória, ou além disso ou reproduzir a Documentação.2.3 NCP reserva todos os direitos no Software que a NCP não concede explicitamente ao Licenciado ao abrigo deste Contrato. Em particular, mas sem limitação ao seguinte, a NCP reserva todos os direitos de publicação, cópia e reprodução (na medida em que este Contrato não fornece explicitamente o contrário e na medida em que o Licenciado não tem o direito de copiar o Software ao abrigo das disposições de direitos de autor obrigatórios aplicáveis), bem como de fazer modificações no Software.2.4 NCP é autorizado a controlar a observância do Licenciado das condições de licença estabelecidas nas secções 2.1 e 2.2 através de uma auditoria a realizar por um auditor independente não mais do que uma vez por ano durante o horário normal de trabalho e com aviso prévio razoável. No caso de a auditoria revelar um excesso de restrições de licença numérica em 5% ou mais, ou no caso de o Licenciado violar as restrições de licença nos termos das Secções 2.1. ou 2.2 sob qualquer outra forma, o Licenciado suportará os custos da auditoria.3. A cópia do Software e da Documentação estão protegidas por direitos de autor. Na medida em que o Software é fornecido sem uma proteção técnica contra a cópia, o Licenciado pode fazer uma única cópia sobressalente apenas para fins de cópia de segurança. Esta cópia sobressalente deve ser marcada como os direitos de autor da NCP ou incluir um aviso nesse sentido. Os avisos de direitos autorais já presentes no Software e quaisquer números de registo nele contidos não podem ser removidos. Para além da medida expressamente permitida pelas disposições da lei obrigatória, o Licenciado está expressamente proibido de copiar ou reproduzir o Software ou Documentação, total ou parcialmente, na sua forma original ou alterada ou combinada ou integrada noutros programas de software.4. Transferência de Direitos de Utilização O Licenciado pode transferir os direitos de utilização no Software para um terceiro apenas na sua totalidade e apenas sujeito a uma desativação completa e final de qualquer utilização própria do Software e ainda sujeito ao Licenciado que entrega todas as cópias do Software e da Documentação na sua posse, desde que esse terceiro se comprometa obrigantemente com o Licenciado a respeitar os termos de licença estabelecidos neste Contrato. Qualquer transferência parcial ou temporária do Software paraele licencia termos estabelecidos no presente Acordo. Qualquer transferência parcial ou temporária do Software a um terceiro contra remuneração, nomeadamente através de qualquer contrato de arrendamento ou locação financeira é expressamente proibida, a menos que com o consentimento prévio prévio expresso por escrito de NCP.5. Duração do presente acordo O presente acordo aplica-se por um período ilimitado. O direito do Licenciado de utilizar o Software terminará automaticamente sem necessidade de aviso prévio, no entanto, se o Licenciado infringir qualquer um dos termos estabelecidos nas Secções 2. ou 3. deste Contrato, ou caso o contrato de compra subjacente à concessão de Licença ao abrigo do presente Contrato seja ou se torne nulo. No caso de cessação da Licença, o Licenciado deve desinstalar o Software e destruir o Software, bem como quaisquer cópias dos mesmos, incluindo quaisquer versões alteradas do Software e da Documentação, e confirmar o mesmo por escrito no pedido da NCP.6. Danos em caso de violação do contrato A NCP informa-o de que, como Licenciado, é responsável por quaisquer danos causados à NCP com base na violação de direitos de autor como resultado da violação do presente Contrato.7. A responsabilidade por defeitos materiais e infrações aos direitos de terceiros 7.1 NCP é responsável por defeitos materiais e infrações de direitos de terceiros resultantes do Software (colectivamente "Defeitos") de acordo com as seguintes disposições, salvo disposição em contrário na Secção 8 (Direitos de Terceiros).7.2 O Licenciado compreende e aceita que, de acordo com o estado presente da arte, é impossível desenvolver programas informáticos em contrário. , em especial aqueles que são combinados com outros programas ou sistemas, de modo a que funcionem totalmente livres de erros. De acordo com o estado atual da arte, não é possível garantir que o Software funcionará livre de interrupções ou deficiências, nem para justificar a remoção completa de quaisquer Defeitos no Software. As características contratualmente acordadas do Software (isto é, os critérios de medição para a adequação, a operabilidade e a usabilidade dedicada) são, portanto, exclusivamente determinadas e estabelecidas na ficha de dados da NCP, conforme relacionado e entregue juntamente com o Software. Apenas desvios substanciais da respetiva folha de dados NCP que resultem numa limitação das funcionalidades nele descritas serão qualificados como defeito. Os requisitos individuais do Licenciado só serão considerados como parte das características contratualmente acordadas do Software, no caso de as partes terem definido essas características expressamente por escrito num documento de conceção de soluções desenvolvido conjuntamente. 7.3 Qualquer responsabilidade da NCP por defeitos ao abrigo desta disposição requer que o Licenciado tenha notificado a NCP do Defeito em causa sem demora por escrito e durante o período de prescrição. Em caso de notificação escrita de um defeito, a NCP tem o direito de efetuar duas tentativas de reparação do Defeito na sequência de períodos de reparação razoáveis em cada caso, e para o efeito e a critério da NCP para reparar o Defeito ou entregar uma solução de substituição. Na medida do razoavelmente aceitável para o Licenciado, a NCP terá ainda o direito de remediar o Defeito, fornecendo um trabalho em torno da solução. O Licenciado prestará à NCP toda a assistência razoável na reparação do Defeito, incluindo, nomeadamente, que o Licenciado enviará o Software (tal como no momento em que ocorreu o defeito) a pedido da NCP e fornecer capacidade informática, bem como para instalar correções ou soluções de substituição, conforme fornecido pela NCP. No caso de os esforços da NCP para remediar o Defeito falharem após uma segunda tentativa num prazo razoável, o Licenciado terá o direito de reemergue a remuneração paga ou a pagar pela ou das chaves de licença do Software em causa, ou, na sequência de uma advertência escrita final, a revogação da ordem da ou das teclas de licença em causa. Quaisquer eventuais pedidos de indemnização por danos por parte do Licenciado não serão afetados, desde que a responsabilidade da NCP a este respeito seja exclusivamente regida pela Secção 9 (Responsabilidade). O Licenciado concorda e reconhece que a NCP corrigiu com sucesso um Defeito na aceção da presente secção 7.3 no caso de a NCP (i) apresentar e disponibilizar ao Licenciado no prazo de dois (2) meses após a notificação do Licenciado do Defeito de uma nova versão do Software, na qual o defeito em causa é corrigido, ou (ii) no caso de a NCP não disponibilizar essa nova versão. , se a NCP corrigir o Defeito de acordo com as modalidades estabelecidas na presente secção 7.3 frases 1-5 em causa no prazo de três (3) meses após a notificação do Defeito pelo Licenciado ou fornecendo uma substituição ou um trabalho em torno de uma solução. 7.4 Quaisquer reclamações de Defeitos estão sujeitas a um prazo de prescrição de 12 meses a partir do início do prazo de prescrição previsto na legislação legal. Na medida em que a NCP intencionalmente esconde um defeito g do prazo de prescrição previsto na legislação legal. Na medida em que a NCP oculta intencionalmente um Defeito ou assumiu uma garantia expressa para as características do Software, as disposições legais de prescrição serão aplicáveis sem alteração. 7.5 As partes acordam que qualquer garantia exigirá um acordo escrito expresso no qual a garantia explicitamente identificada como a "Guarantee". 7.6 Na medida em que qualquer ocorrência real de problemas seja o resultado de produtos de software de terceiros ou do hardware utilizado pelo Licenciado, em vez do Software disponibilizado pela NCP, o Licenciado não terá reclamações de garantia contra a NCP tendo em conta tais problemas. Consequentemente, o mesmo se aplica na medida em que o Licenciado tenha utilizado o Software em violação das disposições do presente Contrato ou na medida em que o Licenciado ou um terceiro que atue em seu nome tenha efetuado alterações ou modificações ao Software, ou em caso de desvios insubstanciais das características contratualmente acordadas do Software.8. Direitos de terceiros No caso de um terceiro apresentar uma reclamação contra o Licenciado com base numa violação de direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual no Software, o Licenciado informará imediatamente a NCP do presente. Sob reserva das limitações de responsabilidade previstas na Secção 9 (Responsabilidade) e apenas dentro do prazo de prescrição aplicável aos Defeitos, a NCP detém inofensiva e indemnizará o Licenciado para eventuais reclamações de terceiros justificadas. 9. Responsabilidade9.1 Sob reserva das disposições previstas no ponto 9.2, a responsabilidade legal da NCP por danos é limitada da seguinte forma: (i) A NCP só é responsável até ao montante dos danos normalmente previsível no momento da celebração do contrato por danos causados por uma violação ligeiramente negligente de uma obrigação contratual material (ou seja). Direitos cuja não realização poria em perigo a finalidade do presente Acordo);(ii) A NCP não se responsabiliza por danos causados por uma violação ligeiramente negligente de uma obrigação contratual extra-material.9.2 A referida limitação de responsabilidade não se aplica a qualquer responsabilidade legal obrigatória (em particular à responsabilidade ao abrigo da Lei alemã de Responsabilidade do Produto), responsabilidade por assumir uma garantia ou responsabilidade específica por danos causados por negligência ou negligência , ou qualquer tipo de ferimentos pessoais deliberada ou negligentemente causados.9.3Aeasão tomará todas as medidas razoáveis para atenuar ou evitar danos, incluindo, nomeadamente, a obrigação de o licenciado fazer cópias de cópias de reserva dos dados regularmente e de efetuar controlos de segurança (nomeadamente como medida de precaução contra, respectivamente, para efeitos de deteção de viseiras e outros programas disruptivos).9.4 NCP não será responsável por danos indiretos e/ou consequentes, independentemente da sua base jurídica, nomeadamente incluindo a perda de lucros e perdas de juros, a menos que, em casos de má conduta ou negligência grave, seja por negligência intencional ou grosseira. 9.5 Na medida em que a responsabilidade da NCP seja limitada ou excluída, o mesmo se aplica em relação a qualquer responsabilidade pessoal dos seus representantes legais, empregados e agentes viciosos.10. A atualização e novas versões do software NCP fornecendo atualizações ou novas versões do Software está sujeita a toda a discrição da NCP (em particular tendo em vista o tempo do mesmo). 11. Proteção de dados Ao encomendar a ou a chave de licença(s) o Licenciado reconhece expressamente que quaisquer dados pessoais disponibilizados no contexto da ativação offline online devem ser tratados e utilizados pela NCP exclusivamente para fins internos da NCP no que diz respeito ao cumprimento dos termos do presente Acordo-12. Cláusulas finais12.1 O presente acordo rege-se pelas leis da Alemanha, com exceção da Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Os tribunais de Nuremberga, Alemanha, terão jurisdição exclusiva para quaisquer litígios decorrentes ou relacionados com o presente acordo. No entanto, a NCP pode instaurar um processo judicial contra o Licenciado também em qualquer outro tribunal com jurisdição adequada sobre o Licenciado.12.2 Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente Acordo serão feitas por escrito. 12.3 Quaisquer termos e condições gerais desviantes, incluindo os que possam ser contidos, por exemplo, numa ordem ou confirmação de entrega do Licenciado, não serão aplicáveis se não forem acordados de outra forma por escrito.12.4 No caso de qualquer disposição do presente acordo ser ou seja considerada inválida ou inexequível ou se o presente Acordo estiver incompleto, o restante do presente Acordo continuará em vigor e em vigor. Este produto contém software do Projeto OpenSSL. (http:OpenSSL.org/) Este produto contém software criptográfico criado por Eric Young ([email protected])Este produto contém Software criado por Tim Hudson ([email protected])