4c 3.3

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 1.56 MB
‎Classificação dos utilizadores: 5.0/5 - ‎2 ‎votos

Trabalhar no computador torna-se intuitivo, rápido e eficiente agora. Graças ao inovador add-on de navegador 4c. O único add-on de navegador que suporta a memória visual. Os websites são visualizados com imagens e, portanto, são reconhecidos rapidamente. Basta clicar na imagem para chegar ao site. História, favoritos e outras funções de menue exibem os websites como pré-visualizações através de uma função simples de mouseover. 4c usa o controlo IE. Assim, a maioria das funções são bem conhecidas pela maioria dos utilizadores. Mas agora pode esquecer os endereços enigmáticos. 4c age como memória e guia para si. Assim, o complemento revolucionário do navegador 4c consegue integrar a visualização de websites ou favoritos dentro da navegação. Por exemplo, clique no botão traseiro ou no fowardbutton e veja as antestreias dos sites que visitou ultimamente. Quanto à navegação basta clicar na pré-visualização favorecida. Esta simplicidade de navegação funciona da mesma forma para a sua história e favoritos como uma visão geral. Esta função é especialmente útil quando se trabalha com os grupos de busca. Além disso, as funcionalidades de administração da janela tornam o seu trabalho na web muito mais fácil. Apenas a função de arrastar e largar dentro da administração do windows simplifica enormemente o uso de janelas paralelas IE. 4c é um complemento de navegador para todos, especialmente se você ficar muitas horas na web todos os dias, navegar para várias páginas diferentes ou você é apenas alguém que não quer se lembrar dos URLs enigmáticos. Além disso, pode mudar de uma aplicação para outra muito rapidamente, ao utilizar a visão geral visual de todas as aplicações no seu computador. Isto é muito útil quando se trabalha em apresentações, nas quais utiliza conteúdos de diferentes programas. 4c simplifica o seu trabalho e simplesmente é mais divertido!

história da versão

  • Versão 3.3 postado em 2006-05-24
    4c 3.3 é agora freeware!

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Contrato de licença de software não exclusivo entre euris 4c GmbH Beratgerstraße 36 44149 Dortmund (doravante Licensor) e você (doravante Licenciado) § 1 Preamble 1. O Licenciante concede ao Licenciado o direito não exclusivo de utilizar software 4c num único computador de acordo com as disposições do contrato. Ao consentir com o acordo, o Licenciado aceita todas as disposições contidas no mesmo. Se o Licenciado se recusar a aceitar as disposições do acordo, está proibido de instalar ou utilizar o software. 2. Nos componentes de comunicação do software, (conteúdo que pode ser acedido através do botão de informação ou do menu de informações) o conteúdo também pode ser exibido que tenha sido fornecido por um parceiro do Licenciante. A responsabilidade por este conteúdo cabe exclusivamente à empresa parceira. Para exibir o idioma ou ação correto nos componentes de comunicação do software, certos dados são transmitidos ao servidor web das empresas que disponibiliza o conteúdo. Para garantir a transparência do tipo de dados transmitidos, todos os dados transmitidos serão listados para visualização. Ao fazê-lo, não existe uma transmissão especial de dados para os Licenciantes ou empresas parceiras servidores web que disponibilizem o conteúdo dos componentes de comunicação. Os dados transmitidos em causa são: a) O número de versão do Software 4c; b) A versão linguística do Software 4c; c) A versão do sistema operativo; d) A definição de linguagem do sistema operativo; e) A definição do país do sistema operativo; f) A versão do Internet Explorer a ser utilizada; g) Um ID para as informações mais recentemente apresentadas; h) Uma chave única do comunicador 4c instalado; i) Um identificador que especifique, se o comunicador 4c instalado for ativado; § 2 Objeto do acordo 1. O software conhecido como 4c, Copyright © 2005 euris 4c GmbH, Dortmund, composto por B4c.dll, X4c.dll, D4c.exe, S4c.exe, C4cv.dll, C4ch.dll,O4c.exe e todos os ficheiros contidos no pacote de configuração, documentos, gráficos e código fonte HTML estão protegidos por direitos de autor e sujeitos ao acordo. Ao adquirir o software, o Licenciado apenas adquire a propriedade do transportador de dados, embalagem e manual, bem como outros materiais escritos incluídos, na medida em que estas coisas são objeto do acordo. Além disso, os direitos de propriedade do Licenciante relativamente ao software não são afetados. § 3 Alterações à função do Microsoft Internet Explorer Se concordar com o acordo de licença e instalar o software 4c no seu sistema, serão feitas as seguintes alterações ou adições na função do Microsoft Internet Explorer. Só deve instalar o software 4c se quiser que estas alterações sejam feitas. Dois outros ícones padrão serão adicionados opcionalmente à barra de ferramentas do Microsoft Internet Explorer. Uma opção adicional é adicionada ao menu de ação que abre quando clica corretamente num link. Quando passa o cursor do rato através dos botões ativados para a frente e para trás na barra de ferramentas microsoft Internet Explorer, uma imagem da página, que pode ser aberta clicando, aparecerão abaixo do botão. Quando abrir a visualização de histórico ou favorito no Microsoft Internet Explorer, será adicionado um botão adicional à barra de titulo da visão geral relevante ao lado do botão de fecho. Quando abrir a visualização da história ou dos favoritos no Microsoft Internet Explorer, se clicar no novo botão, uma nova vista abrirá mostrando uma visão pictórica dos URLs que visitou ou adicionou aos seus favoritos. Uma janela pop-up adicional será adicionada ao Microsoft Internet Explorer. Esta nova janela é uma janela de informação que abrirá na parte inferior direita do ecrã quando um novo artigo for recebido. Clique na pequena seta preta à direita dos botões para a frente e para trás ativados para abrir uma lista de queda. Esta lista mostra agora não só uma descrição escrita dos URLs que visitou, mas também imagens de ecrã das páginas. Quando abrir o Microsoft Internet Explorer, uma barra lateral abrir-se-á na parte direita do seu ambiente de trabalho. Esta barra lateral exibe todas as cópias abertas do Microsoft Internet Explorer com os seus URLs atualmente apresentados sob a forma de uma imagem. A barra lateral pode ser definida de modo a que seja automaticamente escondida, sempre por cima ou fechada. A posição da barra lateral também pode ser alterada. § 4 Direitos concedidos ao abrigo da licença 1. O Licenciado tem o direito de utilizar o programa apenas num computador de cada vez. O Licenciado é livre de decidir em que computador deseja utilizar o programa. A utilização é definida como qualquer multiplicação permanente ou temporária, total ou parcial (cópia) do programa, guardando, carregando, executando ou mostrando com o propósito de executar o programa e processar dados contidos no programa no computador. O Licenciado também tem o direito de fazer uma cópia de back-up do programa caso tal seja necessário para garantir a utilização futura do programa. É proibida a cópia do manual do utilizador. O Licenciado tem direito a uma utilização ilimitada. Todos os outros direitos relativos ao uso do programa estão reservados. Em particular, o Licenciado ou os utilizadores subsequentes estão proibidos de utilizar o programa e/ou uma versão alterada do programa ao mesmo tempo em mais de um computador ou para distribuir cópias do pacote do programa na sua versão original ou uma versão alterada, mesmo que essas cópias estejam principalmente limitadas à versão alterada. § 5 Limites à licença 1. O Licenciante não tem o direito de alterar o conteúdo do software ou da documentação associada e distribuí-lo sob qualquer forma. Além disso, está proibido de fazer derivados do software. Em particular, não deve remover ou alterar quaisquer marcas, logótipos, outros símbolos de direitos autorais (©) ou referências ao Licenciante como detentor de direitos de autor do software ou para adicionar outras marcas, logótipos, símbolos de direitos autorais ou referências. As infrações a esta condição serão processadas em processos cível e penais. 2. O Licenciado não está autorizado a sujeitar o software à regressão, a descompilar, desmontar ou descodificar o software sob qualquer outra forma. 3. O Licenciado não tem o direito de conceder sublicenses para o software nem passar o software a terceiros para remuneração, seja através da venda, aluguer, locação ou similar. Também não está autorizado a distribuir o software ou a documentação que o acompanha, nomeadamente ou juntamente com outros produtos, comercial ou não, sem obter autorização prévia do Licenciante. O Licenciado tem o direito de transmitir o software com a sua documentação no seu estado original como um todo e com uma cópia deste contrato a um utilizador subsequente. Este direito não se estende à transferência de cópias ou cópias parcial do programa e também à transferência de versões alteradas ou cópias ou cópias parcialmente do mesmo. Com a transferência, os direitos de utilização de acordo com o § 4 passam para o utilizador subsequente que, em seguida, ocupa o lugar do Licenciado para efeitos deste contrato. Ao mesmo tempo, os direitos de utilização do Lapso de Licenciado. Após a transferência, o Licenciado deve eliminar imediatamente e de outra forma todas as cópias e cópias do programa, bem como versões e cópias alteradas do mesmo. Isto aplica-se também a todas as cópias de back-up. O acima também se aplica quando a transferência é temporária. O acima se aplica igualmente às transferências de qualquer utilizador atual para um utilizador subsequente. Não é permitida a locação do programa ou das suas partes para outros. § 6 Violação e anulação do contrato O Licenciante tem o direito de cancelar o contrato com efeitos imediatos caso o Licenciado infrinja qualquer das disposições deste contrato. O Licenciado é responsável por quaisquer danos incorridos pelo Licenciante devido a uma violação das disposições deste contrato pelo Licenciado. § 7 Garantia Gostaríamos de salientar que não é possível desenvolver programas de computador para que estes não tenham falhas em todas as condições de aplicação. O Licenciante garante que o programa é adequado para uso de acordo com tl condições de inscrição. O Licenciante garante que o programa é adequado para uso de acordo com a descrição do programa por si publicado e válido no momento da entrega ao Licenciado. Quando o programa original é fornecido num transportador de dados, o Licenciante garante que o programa original foi devidamente gravado numa transportadora de dados testada. Os programas pré-instalados estão isentos desta disposição. Se o software 4c se revelar inadequado para utilização em termos do parágrafo 1 acima ou tão defeituoso em termos do parágrafo 2 acima, o Licenciante concorda em trocar o software por uma nova cópia do software 4c dentro de um período de garantia de dois anos. Se esta cópia se revelar igualmente inadequada para utilização em termos do nº 1 acima ou tão defeituoso em termos do n.o 2 acima e se o Licenciante não estabelecer a sua adequação à utilização num prazo razoável e após a aplicação de um esforço razoável, o Licenciado ou o utilizador tem direito a uma redução do preço ou à devolução com reembolso. Neste último caso, o direito de utilizar o programa caduca. Todas as cópias ou cópias parcial devem ser apagadas ou destruídas. Além disso, não existe qualquer obrigação de garantia. Em particular, o Licenciante não tem de garantir que o software satisfaz os requisitos específicos do Licenciado ou do utilizador. O Licenciado é o único responsável pela seleção, instalação e utilização, bem como pelos resultados esperados. § 8 Responsabilidade O Licenciante só será responsável, independentemente da base jurídica, se o dano for causado por violação culposa de uma obrigação que seja central ao acordo (obrigação cardeal) de uma forma que ponha em perigo a realização do acordo ou possa ser atribuída a negligência grosseira ou a um ato deliberado por parte do Licenciante. Se o Licenciante for responsável nos termos do n.o 1 a) acima por violar uma obrigação que é central ao acordo, mas sem ter cometido negligência grosseira ou um ato deliberado, então a responsabilidade será limitada aos danos que o Licenciado poderia normalmente esperar incorrer com base nas circunstâncias que lhe são conhecidas no momento da celebração do acordo. A limitação da responsabilidade nos termos do n.o 2 aplica-se igualmente aos danos causados por negligência grosseira ou atos deliberados por parte dos trabalhadores ou representantes do Licenciante que não fazem parte da administração da sociedade ou dos proprietários da empresa. No caso dos nºs 2 e 3 supra, o Licenciante não se responsabiliza por danos indiretos, danos consequentes causados por um defeito, lucros perdidos ou poupanças não realizadas. A extensão dos danos que normalmente se esperam não pode exceder o montante da taxa acordada. O Licenciante é responsável pela perda de dados e pela sua recuperação apenas na medida descrita nos parágrafos anteriores e apenas quando esta perda não possa ter sido impedida por precauções adequadas por parte do Licenciado, nomeadamente os back ups diários de todos os ficheiros e programas As limitações à responsabilidade previstas nos parágrafos acima referidos também se aplicam no seu sentido aos funcionários e representantes dos Licenciantes. A responsabilidade nos termos da lei de responsabilidade do produto não é afetada. § 9 Shareware Na medida em que se trata apenas de uma versão shareware do software 4c, este contrato de licença aplica-se em conformidade. No entanto, apenas será permitida a utilização limitada. Durante este período de tempo, é permitida a utilização do programa em mais de um computador. No entanto, este contrato de licença aplica-se a cada um deles em conformidade. Durante o período de prescrição não existe garantia ou responsabilidade por parte do Licenciante. § 10 Disposições Finais 1. Dortmund, República Federal da Alemanha tem jurisdição exclusiva sobre todas as divergências decorrentes deste acordo, na medida do que é legalmente permitido. A lei da República Federal da Alemanha aplicar-se-á. 2. Se partes deste contrato forem invalidadas, parcial ou integralmente, isso não afetará a validade do resto do contrato. Neste caso, as partes no acordo comprometem-se a substituir as disposições inválidas por outras que estejam mais próximas da intenção comercial da disposição inválida. O mesmo se aplica no caso de uma lacuna. 3. As alterações ao presente acordo devem ser efetuadas por escrito. O mesmo se aplica à suspensão da cláusula referente ao formulário escrito. § 11 Precedência da versão alemã Este contrato existe tanto nas versões em inglês como em alemão. Em caso de divergências, apenas a versão alemã é válida. Em questões de interpretação, a versão alemã é a versão autoritária mesmo em casos de interpretação da versão inglesa.