Acmeta Fragmento 1.0

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Se as suas atividades profissionais envolvem a utilização da Internet, então provavelmente já experimentou momentos em que precisa de imprimir, guardar, transferir para o seu portátil, ou de outra forma utilizar algumas informações a partir de uma página web. E, normalmente, não precisa de toda a página, com a sua navegação, banners e publicidade, e outras coisas. Estas partes desnecessárias da página web são por vezes prejudiciais, tornando a página tão larga que nem sequer encaixa no papel na sua impressora, ou no ecrã do seu portátil, etc. Uma solução comum para este problema é selecionar a parte necessária da página, copiá-la para a área de transferência e colá-la em outra aplicação como o Microsoft Word ou Notepad onde pode ser impressa ou guardada. Se já o fez, então sabe que selecionar uma parte da página com o rato é muitas vezes inconveniente (especialmente se esta parte é grande e abrange vários comprimentos de ecrã), copiar e colar é irritante, e na maioria dos casos, o resultado perde a sua formatação original. Acmeta permite que Fragmentos selecione visualmente uma parte de uma página web, transforme a parte selecionada numa nova página (preservando a formatação original) e abra-a numa nova janela do navegador. Pode continuar a utilizar o fragmento extraído como qualquer outra página web. O Fragmento é fácil de usar e integra-se no seu navegador (atualmente o Microsoft Internet Explorer 6.0 e superior são suportados).

história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2006-02-01

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    CONTRATO DE LICENÇA ACMETA FRAGMENTO

    AO CLICAR NO BOTÃO DE ACEITAÇÃO OU AO DESCARREGAR OU INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE FRAGMENTO ACMETA, CONCORDA EM NOME DE SI E DA ENTIDADE QUE REPRESENTA (SE APLICÁVEL) QUE VOCÊ OU TAL ENTIDADE ESTÃO VINCULADOS, E ESTÃO A TORNAR-SE PARTE, ESTE ACORDO COMO O "LICENCIADO." SE VOCÊ OU A ENTIDADE QUE REPRESENTA, CONFORME APLICÁVEL, NÃO CONCORDAM COM TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO, DEVE SELECIONAR O BOTÃO DE CANCELAMENTO, NÃO DEVE DESCARREGAR OU INSTALAR OU USAR O SOFTWARE, E VOCÊ OU A ENTIDADE QUE REPRESENTA, CONFORME APLICÁVEL, NÃO SE TORNAR UM LICENCIADO AO ABRIGO DESTE ACORDO.

    1. DEFINIÇÕES.

    a) "Agreement" significa este Contrato de Licença Acmeta Fragmento.

    b) "Product" significa a versão atual da Acmeta Fragmento.

    c) "Update" significa uma revisão ao Produto designada por alteração do número de versão à direita da casa decimal.

    d) "Upgrade" significa uma revisão ao Produto designada por alteração do número de versão à esquerda da casa decimal.

    e) "Trial Period" significa período de 30 dias a partir do momento da primeira instalação do Produto.

    2. CONCESSÃO DE LICENÇA.

    a) Sujeito ao cumprimento do Licenciado pelos termos e condições deste Contrato, a Acmeta concede ao Licenciado uma licença gratuita, não exclusiva e não transferível para descarregar, instalar e utilizar o Produto durante o Período de Ensaio.

    b) Desde que o Licenciado cumpra os termos e condições deste Contrato e tenha pago as taxas de licença aplicáveis para o Produto, a Acmeta concede ao Licenciado uma licença pessoal, não exclusiva e não transferível para instalar e utilizar o Produto. Após a receção da Acmeta das taxas de licença aplicáveis, será emitida uma chave de registo para desbloquear o Produto. O licenciado só pode utilizar o Produto após o Período de Ensaio utilizando a chave de registo fornecida pela Acmeta.

    3. RESTRIÇÕES DE UTILIZAÇÃO. O licenciado não pode: (i) modificar ou criar quaisquer obras derivadas do Produto; ii decompilar, desmontar, desmontar, reversar o engenheiro ou tentar de outra forma a) derivar o código fonte, as ideias subjacentes ou os algoritmos do Produto, ou b) derrotar, evitar, contornar, remover, desativar ou contornar quaisquer mecanismos de proteção do software no Produto (exceto na medida em que as leis aplicáveis proíbam especificamente essa restrição); (iii) tentar utilizar o Produto após o Período experimental se o Licenciado não tiver pago as taxas aplicáveis ou por qualquer outra forma ou método que não seja a utilização da chave fornecida pela Acmeta; (iv) redistribuir, onerá-lo, vender, arrendar, arrendar, sublicitar ou transferir o Produto ou os seus direitos; ou (v) remover ou alterar qualquer marca, logotipo, direitos de autor ou outros avisos proprietários, lendas, símbolos ou etiquetas no Produto.

    4. APOIO. Se o Licenciado estiver a utilizar o Produto após o período experimental, o Licenciado terá direito a um apoio razoável ao cliente por e-mail a partir da data em que o Licenciado receber a chave de registo. Não está previsto qualquer apoio ao cliente para atualizações recebidas nos termos deste Contrato.

    5. TAXAS. Não existe qualquer taxa de licença para a utilização do Produto durante o período experimental. É necessária uma taxa de licença para receber uma chave para utilizar o Produto após o Período de Ensaio.

    6. ATUALIZAÇÕES. Esta licença dá ao Licenciado o direito de atualizar o Produto. Se o Licenciado registou o Produto utilizando o registroitles Licenciado para atualizar o Produto. Se o Licenciado tiver registado o Produto utilizando a chave de registo fornecida pela Acmeta, o Licenciado terá o direito de atualizar o produto gratuitamente.

    7. Upgrades. Esta licença não dá ao Licenciado o direito de atualizar o Produto. Para receber uma atualização do produto, o Licenciado deve concordar com o contrato de licença ao abrigo do qual a Atualização é fornecida.

    8. REPRESENTAÇÕES DE LICENCIADOS. O Licenciado representa e garante que tem a capacidade legal para celebrar o presente Acordo, que utilizará o Produto apenas para fins legais e de acordo com o presente Acordo, e que não utilizará o Produto para violar qualquer lei, regulamento ou portaria ou qualquer direito da Acmeta ou dos seus licenciantes ou de terceiros, incluindo sem limitação. , qualquer direito de privacidade, publicidade, direitos de autor, marca registada ou patente.

    9. RESCISÃO. Caso o Licenciado viole este Contrato, o direito do Licenciado de utilizar o Produto terminará imediatamente e sem aviso prévio. Os respetivos direitos e obrigações da Acmeta e do Licenciado ao abrigo das disposições das Secções 3 ("Restrições à Utilização"), 9 ("Termination"), 10 ("Direitos proprietários"), 11 (";Indemnification"), 13 ("Limitação de Responsabilidade") e 16 ("Miscellaneous") sobreviverão à expiração ou rescisão do presente Contrato e o Licenciado concorda em continuar vinculado a esses termos. Após a rescisão, o Licenciado destruirá todas as cópias do Produto.

    10. DIREITOS DE PROPRIEDADE. Os direitos de propriedade, os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual no Produto permanecerão em Acmeta. O licenciado reconhece tais direitos de propriedade e de propriedade intelectual e não tomará qualquer medida para comprometer, limitar ou interferir de qualquer forma com a Acmeta ou os seus licenciantes ou direitos de propriedade ou direitos relativos ao Produto. O Produto está protegido por direitos de autor e outras leis de propriedade intelectual e por tratados internacionais. Todas as marcas comerciais utilizadas em conexão com o Produto são propriedade da Acmeta, das suas filiais ou dos seus licenciantes e outros fornecedores, não estando prevista qualquer licença para utilizar tais marcas comerciais. O Licenciado concorda que a Acmeta pode usar de qualquer forma e sem limitação todos os comentários, sugestões, reclamações e outros feedbacks que o Licenciado fornece em relação ao Produto.

    11. INDEMNIZAÇÃO. O licenciado concorda em indemnizar, manter inofensivo, e a pedido da Acmeta, defender a Acmeta, as suas filiais, e os seus licenciantes de quaisquer custos, danos e honorários razoáveis de advogados resultantes de qualquer violação deste Contrato ou alegar que o uso do Produto pelo Licenciado lesionou ou violou qualquer direito de terceiros ou viola qualquer lei.

    12. ISENÇÃO DE GARANTIA PARA O PRODUTO. O PRODUTO É FORNECIDO COM TODAS AS FALHAS EM UMA BASE "AS IS" A ACMETA, OS SEUS LICENCIANTES E OUTROS FORNECEDORES DESMENTEM TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO AS GARANTIAS DE QUE O PRODUTO ESTÁ LIVRE DE DEFEITOS, ISENTOS DE VÍRUS E CAPAZES DE OPERAR DE FORMA ININTERRUPTA, DE QUE A FUNCIONALIDADE DO PRODUTO IRÁ SATISFAZER OS REQUISITOS DO LICENCIADO, OU QUE OS ERROS NO PRODUTO SERÃO CORRIGIDOS, E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE QUE O PRODUTO É MERCANTE , DE QUALIDADE SATISFATÓRIA, PRECISA, ADEQUADA A UM DETERMINADO FIM OU NECESSIDADE, OU NÃO INFRINGIDO, A MENOS QUE TAIS GARANTIAS IMPLÍCITAS SEJAM LEGALMENTE INCAPAZES DE EXCLUIR. ALÉM DISSO, A ACMETA, OS SEUS LICENCIADORES E OUTROS FORNECEDORES NÃO GARANTEM OU FAZEM QUAISQUER OBSERVAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO OU OS RESULTADOS DA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO EM TERMOS DA SUA EXATIDÃO, EXATIDÃO, FIABILIDADE OU OUTRAS. NENHUMA INFORMAÇÃO ORAL OU ESCRITA OU CONSELHO DADO PELA ACMETA OU POR UM REPRESENTANTE AUTORIZADO DA ACMETA DEVE CRIAR UMA GARANTIA OU DE ALGUMA FORMA AUMENTAR O ÂMBITO DE QUALQUER GARANTIA QUE NÃO POSSA SER RECLAMADA NOS TERMOS DA LEI APLICÁVEL. A ACMETA E OS SEUS LICENCIANTES E OUTROS FORNECEDORES NÃO SE RESPONSABILIZAM PELA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO PELO LICENCIADO. O LICENCIADO SUPORTA TODO O RISCO QUANTO À SUA QUALIDADE E DESEMPENHO E ASSUME TODO O CUSTO DE QUALQUER SERVIÇO E REPARAÇÃO. ESTA ISENÇÃO DE GARANTIA CONSTITUI UMA PARTE ESSENCIAL DESTE ACORDO. NÃO É AUTORIZADA A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO AQUI, EXCETO SOB ESTA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

    13. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUM CASO A ACMETA, OU OS RESPETIVOS PAIS, FILIAIS, ADMINISTRADORES, FUNCIONÁRIOS, DISTRIBUIDORES, FORNECEDORES, AGENTES OU REVENDEDORES (COLECTIVAMENTE, O GRUPO "ACMETA GROUP") SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENTES OU EXEMPLARES DECORRENTES OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADAS COM ESTE ACORDO, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADOS, POR PERDAS DE LUCROS, DADOS PERDIDOS, DADOS PERDIDOS, , PERDA DE GOODWILL, PARALISAÇÃO DO TRABALHO, FALHA INFORMÁTICA OU MAU FUNCIONAMENTO, OU QUALQUER E QUALQUER OUTROS DANOS OU PERDAS COMERCIAIS, MESMO QUE TAL PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DA MESMA, E INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA (CONTRATO, TORT OU NÃO) EM QUE SE BASEIA A RECLAMAÇÃO.

    14. CONTROLOS DE EXPORTAÇÃO. O licenciado concorda em cumprir todas as leis e restrições e regulamentos de exportação e importação de quaisquer Estados Unidos ou agências estrangeiras ou autoridades, e não exportar, reexportar ou importar o Produto ou qualquer produto direto do mesmo, violando tais restrições, leis ou regulamentos, ou sem todas as aprovações necessárias.

    15. ALÍVIO INJUNTIVO. O licenciado reconhece e concorda que, não obstante quaisquer outras disposições do presente Acordo, qualquer violação ou violação ameaçada do presente Contrato pelo Licenciado deve causar danos irreparáveis à Acmeta para os quais a recuperação de danos monetários seria insuficiente e que, por conseguinte, a Acmeta pode obter uma isenção atemitiva para proteger os seus direitos ao abrigo deste Acordo, para além de quaisquer outros recursos disponíveis na lei ou em capitais próprios.

    16. DIVERSO. a O presente acordo constitui a totalidade do acordo entre as partes relativas ao assunto do presente documento, que só pode ser alterado por uma alteração escrita assinada por um executivo autorizado da Acmeta. b Se qualquer disposição do presente acordo for considerada ilegal ou inexequível, essa disposição será alterada na medida do necessário para a tornar executável sem perder a sua intenção, ou se não for possível essa alteração, e outras disposições do presente acordo permanecerão em pleno vigor e efeito, ou a Acmeta pode, em vez disso, rescindir o presente acordo. c Uma renúncia por qualquer uma das partes de qualquer termo ou condição do presente Acordo ou qualquer violação do mesmo, em qualquer caso, não renunciará a tal termo ou condição ou qualquer violação subsequente do mesmo. d O licenciado não pode atribuir ou transferir de outra forma por operação legal ou de outra forma este Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações neste documento. A Acmeta pode atribuir este Contrato a qualquer entidade a seu exclusivo critério. e O presente acordo será vinculativo e insura-se em benefício das partes, dos seus sucessores e das suas atribuições autorizadas. f Nenhuma das partes deve estar em incumprimento ou ser responsável por qualquer atraso, falha no desempenho ou interrupção do serviço resultante direta ou indiretamente de qualquer causa fora do seu controlo razoável.

Detalhes do programa