Acronis Backup & Recovery 10 Advanced Server 11639

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 715.82 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.0/5 - ‎3 ‎votos

O Acronis Backup Recovery 10 Advanced Server fornece a funcionalidade da empresa e o sistema restaura dados de backup, tais como: deduplicação de dados, melhoria de segurança, estratégias de gestão baseadas e operações de placar. As empresas podem explorar as poderosas funcionalidades do Acronis Backup Recovery Advanced Server 10 - tudo para simplificar o processo de restauração e backup, alcançando facilmente os objetivos do tempo de restauração elevado. A Acronis oferece várias opções para complementar ainda mais as funções de Acronis Backup Recovery 10: A opção Acronis Backup Recovery 10 Deduplication - otimiza o disco rígido do servidor de backup, reduzindo ao mesmo tempo a quantidade de dados redundantes armazenados. Reduz os custos e otimiza a capacidade de armazenamento. Acronis Backup Recovery 10 Universal Restore permite que os administradores automatizem rapidamente o processo de restauração, mesmo que você restaure para um hardware diferente ou para máquinas virtuais. Acronis Backup Recovery 10 Advanced Server pode ser usado em ambiente físico e também em ambientes virtuais. Acronis Backup Recovery 10 Advanced Server Virtual Edition oferece uma abordagem mais abrangente, baseada em agentes e anfitrião para a cópia de segurança de um servidor para um anfitrião para várias máquinas virtuais. Tudo isto para que possa recuar e restaurar os anfitriões virtuais.

história da versão

  • Versão Virtual Edition postado em 2009-07-07

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    ACRONIS INC.
    Contrato de Licença de Utilizador Final (EULA)

    ANTES DE INSTALAR E UTILIZAR O PRODUTO DE SOFTWARE QUE VOCÊ DESCARREGOU OU ESTÁ CONTIDO NESTES DISCOS (SOFTWARE) DEVE LER CUIDADOSAMENTE O SEGUINTE CONTRATO DE LICENÇA (ACORDO) QUE SE APLICA AO SOFTWARE. CLIQUE EM ACEITAR SE VOCÊ ACEITAR TOTALMENTE E CONCORDAR COM TODAS AS DISPOSIÇÕES DESTE ACORDO. CASO CONTRÁRIO, CLIQUE EM NÃO ACEITAR. CLICAR EM ACEITAR OU DESCARREGAR, INSTALAR E USAR O SOFTWARE ESTABELECE UM ACORDO VINCULATIVO ENTRE SI COMO A PESSOA QUE LICENCIA O SOFTWARE (THE "LICENSEE") E ACRONIS INC. LOCALIZADO EM: ACRONIS INTERNATIONAL GMBH VERWALTUNG EURO HAUS RHEINWEG 5 SCHAFFHAUSEN, SUÍÇA 8200, ("LICENSOR"). SE NÃO ACEITAR TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO, NÃO TERÁ O DIREITO DE DESCARREGAR, INSTALAR E/OU UTILIZAR O SOFTWARE E DEVE ELIMINAR IMEDIATAMENTE O SOFTWARE E OS FICHEIROS ASSOCIADOS.
    Este Contrato aplica-se ao Software, licenciado ao abrigo de uma Licença de Software e/ou de uma Licença de Avaliação, cada um conforme definido e descrito abaixo:
    Licença de Software adquirida. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, aquando da compra de uma licença para o Software, concessões licensor e LICENCIADO aceita uma licença não exclusiva, intransmissível e não indicível para utilizar software apenas para uso interno próprio do LICENCIADO apenas no número específico de Hardware (conforme definido abaixo) licenciado, alugado ou controlado de outra forma pelo LICENCIADO. O LICENCIADOR só pode fazer uma cópia do Software para fins de arquivo, apenas em forma legível por máquina, desde que essa cópia de arquivo seja utilizada apenas para fins de arquivo e nunca em ambiente de produção e seja marcada com cada aviso sobre a instalação original do Software é da responsabilidade da LICENSEE. A licença descrita nesta secção deve ser referida como Licença de Software).
    Licença de Avaliação de Software: O LICENCIADO tem o direito de avaliar o Software para o período de avaliação que pode ser encontrado em http://www.acronis.com/enterprise/download/ (o Período de Avaliação') a menos que seja prorrogado pelo LICENCIOR. O software licenciado ao abrigo desta Licença de Avaliação não pode ser utilizado num ambiente de produção. Não haverá qualquer encargo para o LICENCIADO para a referida avaliação do Software ao abrigo desta Licença de Avaliação. No final do Período de Avaliação, a menos que seja adquirida uma Licença de Software para o Software, o LICENCIADO irá eliminar o Software dos seus sistemas e não terá mais licença ou outros direitos no que diz respeito ao Software, exceto quanto aos direitos e responsabilidades deste Contrato. O LICENCIANTE NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, DIRETOS, INDIRETOS, PUNITIVOS OU CONSEQÜENTES RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE AO ABRIGO DA LICENÇA DE AVALIAÇÃO AO ABRIGO DE QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SEVERA OU OUTRA TEORIA. ESTAS LIMITAÇÕES APLICAM-SE, NÃO OBSTANTE QUALQUER INCUMPRIMENTO DE FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER SOLUÇÃO LIMITADA. As seguintes secções do presente Contrato aplicam-se igualmente às Licenças de Avaliação do Software: Limitações, Confidencialidade, Isenção de Responsabilidade, Indemnização de LICENCIADO, Lei, Restrições à Exportação e Diversas. A licença descrita nesta secção deve ser referida como Licença de Avaliação.
    Direitos de utilização:
    Atribuindo a licença. Antes de executar qualquer instância do Software sob uma Licença de Software, deve atribuir essa licença a um dos seus Computadores ou Servidores (dependendo da licença que adquiriu ou está a avaliar e tal compra ou avaliação é baterminando com a licença que adquiriu ou está a avaliar e tal compra ou avaliação baseia-se no sistema operativo em que esse hardware funciona, tais Computadores ou Servidores serão referidos como Hardware. Este Hardware é o Hardware licenciado para essa licença de Software em particular. Pode atribuir outras Licenças de Software ao mesmo Hardware, mas não poderá atribuir a mesma Licença de Software a mais de um Hardware, exceto conforme identificado aqui.
    Pode reatribuir uma Licença de Software se retirar o Hardware licenciado devido a uma falha permanente de Hardware. Se reatribuir uma Licença de Software, o Hardware ao qual reatribui a licença torna-se o novo Hardware licenciado para essa licença de software em particular.
    A executar instâncias do software de hardware. Tem o direito de executar o Software numa peça de Hardware, conforme definido acima. Cada Hardware que crie uma imagem e cada Hardware para o qual uma imagem é implantada ou restaurada deve ter uma licença válida. No caso de Implantação Universal ou Restauro Universal, sempre que uma imagem é implantada ou restaurada (conforme apropriado para a Restauração Universal ou Implantação Universal), para Hardware que é diferente do Hardware a partir do qual a imagem foi originalmente criada, é necessária uma licença válida da Implementação Universal ou Restauro Universal.
    Tem os direitos abaixo para cada Licença de Software que designa:
    Licença de Software Padrão. Uma Licença de Software padrão é a licença geral que está disponível para o LICENCIADO. A menos que o Software Advanced Server ou Virtual Edition seja adquirido (conforme estabelecido abaixo), adquiriu a Licença de Software padrão e poderá funcionar no Hardware licenciado, a qualquer momento da seguinte forma:
    Uma (1) instância do Hardware instalado Software num ambiente de sistema operativo físico;

    Edição avançada do servidor. Advanced Server Edition (identificado pelo nome do produto (por exemplo, Acronis Backup Recovery 10 Advanced Server)) é licenciado por Hardware físico. Pode executar o Software no Hardware licenciado, a qualquer momento, da seguinte forma:
    Uma (1) instância do Hardware instalado Software num ambiente de sistema operativo físico; e
    Até quatro (4) casos do Hardware instalado Software em ambientes de sistema operativo virtual (apenas uma (1) instância por ambiente do sistema operativo virtual).
    Se executar todas as cinco (5) instâncias permitidas ao mesmo tempo, a instância do Hardware instalado Software em execução no ambiente do sistema operativo físico pode ser usada apenas para executar software de virtualização de hardware e para gerir e executar ambientes do sistema operativo no Hardware licenciado.

    Edição Virtual. A Edição Virtual (identificada pelo nome do produto (por exemplo, True Image Virtual Edition)) é licenciada por Hardware físico. Pode correr no Hardware licenciado, a qualquer momento:
    Um caso do Software num ambiente de sistema operativo físico; e
    Um máximo de 99 instâncias do Software em ambientes de sistema operativo virtual.
    A licença Virtual Edition permite a migração de um número ilimitado de servidores físicos para o servidor anfitrião para Máquinas Virtuais. As migrações do físico para o virtual e do virtual para o físico devem utilizar a funcionalidade dos meios de arranque para a migração.

    Apoio. Se o LICENCIADO estiver ao abrigo de um contrato de suporte atual com o LICENSOR no que diz respeito ao Software e estiver presente no pagamento de todos os montantes devidos, a LICENSOR disponibilizará ao suporte licenciado em conformidade com o nível de serviço adquirido. O suporte consistirá em: (i) fornecer telefone ou outro suporte eletrónico, conforme determinado pela LICENSOR a seu exclusivo critério, ao LICENCIADO, a fim de ajudar o LICENCIADO a localizar e, por si só, corrigir problemas com o Software e (ii) fornecer todas as extensões, melhorias e outras alterações que a LICENSOR, a seu exclusivo critério, faz ou acrescenta ao Software e que a LICENSOR disponibiliza, em geral, sem encargos adicionais, a outros licenciados do Software que estão inscritos no Suporte. Mediante acordo escrito mútuo por ambas as partes, o LICENSOR pode, mas não será obrigado a: (i) fornecer correções de código ao LICENCIADO para corrigir avarias de Software, a fim de colocar esse Software em conformidade substancial com as especificações operacionais publicadas para a versão mais atual do Software, a menos que as modificações não autorizadas da LICENSEE proíbam ou dificultem tais correções ou causem o mau funcionamento; ou (ii) correções de código de fornecimento para corrigir problemas insubstanciais na próxima versão geral do Software.

    As políticas de apoio estão sujeitas a mudanças. É necessária prova de propriedade legal e/ou registo para obter apoio.

    Limitações. Não obstante quaisquer referências à compra, o Software é licenciado e não vendido nos termos deste Contrato. Este Contrato confere uma licença limitada ao Software e não constitui uma transferência de título para ou venda da totalidade ou de uma parte do Software, e o LICENSOR mantém a propriedade de todas as cópias do Software. O LICENCIADO reconhece que o Software contém segredos comerciais da LICENSOR, dos seus fornecedores ou licenciantes, incluindo, mas não se limitando, ao design interno específico e à estrutura de programas individuais e informações de interface associadas. Assim, salvo indicação expressa ao abrigo do presente Contrato, o LICENCIADO não tem direito, e o LICENCIADO concorda especificamente em não: (i) transferir, atribuir ou sublicitar os seus direitos de licença a qualquer outra pessoa ou entidade, ou utilizar o Software em equipamento de ay diferente do Hardware, e o LICENCIADO reconhece que qualquer tentativa de transferência, atribuição, sublicitação ou utilização será nula; (ii) fazer correções de erro para modificar ou adaptar o Software ou criar obras derivadas com base no Software, ou permitir que terceiros façam o mesmo; iii Engenheiro inverso ou descompilado, desencriptado, desmontado ou de outra forma reduza o Software para uma forma legível pelo homem, exceto na medida em que, de outro modo expressamente permitido, nos termos da legislação aplicável, não obstante esta restrição; (iv) utilizar ou permitir que o Software seja utilizado para a realização de serviços a terceiros, seja numa agência de serviços ou numa base de partilha de tempo ou de outra forma, sem a autorização expressa por escrito do LICENCIADO; ou (v) divulgar, fornecer ou de outra forma disponibilizar segredos comerciais contidos no Software sob qualquer forma a terceiros sem o consentimento prévio por escrito de LICENSOR.

    Confidencialidade. O Software é um segredo comercial da LICENSOR e é proprietário da LICENSOR. A LICENSEE manterá o Software em confidência e impedirá a divulgação de Software utilizando pelo menos o mesmo grau de cuidado que utiliza para as suas próprias informações de propriedade semelhantes, mas em nenhum caso menos do que um grau de cuidado razoável. A LICENSEE não divulgará software ou parte dele a ninguém para qualquer fim, além de aos empregados para efeitos de exercício dos direitos expressamente concedidos ao abrigo do presente Contrato. A licença não permitirá, nem permitirá que terceiros, descomprimam, desmontam ou não, engenheiro invertido ou tentem reconstruir ou descobrir qualquer código fonte ou ideias subjacentes, algoritmos, formatos de ficheiros ou interfaces de programação ou interoperabilidade de Software ou de quaisquer ficheiros contidos ou gerados através de qualquer meio. As obrigações previstas no presente número sobreviverão a qualquer rescisão do acordo.

    Isenção de responsabilidade de garantias. O SOFTWARE É FORNECIDO COMO ESTÁ E O LICENCIANTE DECLINA TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS NO QUE DIZ RESPEITO A SOFTWARE, INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADOABILITY, TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE TERCEIROS E APTIDÃO PARA UMA DETERMINADA UTILIZAÇÃO. SEM LIMITAR O ANTERIOR, O LICENCIANTE NÃO GARANTE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE FUNCIONEM NA COMBINAÇÃO QUE O LICENCIADO SELECIONA, QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS E/OU QUE OS DEFEITOS NO SOFTWARE SERÃO CORRIGIDOS. TODO O RISCO QUANTO AOS RESULTADOS E DESEMPENHO DO SOFTWARE É ASSUMIDO PELO LICENCIADO. ALÉM DISSO, O LICENCIANTE NÃO GARANTE NEM FAZ QUAISQUER DECLARAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO OU OS RESULTADOS DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO CONEXA EM TERMOS DA SUA CORREÇÃO, EXATIDÃO, FIABILIDADE, ATUALIDADE, OU DE OUTRA FORMA. NENHUMA INFORMAÇÃO ORAL OU ESCRITA OU ACONSELHAMENTO DADO PELO LICENCIANTE CRIARÁ UMA GARANTIA OU, DE QUALQUER FORMA, AUMENTARÁ O ÂMBITO DESTA GARANTIA.

    Limitações de responsabilidade. O LICENCIANTE NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE AO ABRIGO DE QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SEVERA OU OUTRA TEORIA. A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA DO LICENCIANTE POR DANOS NO PRESENTE DOCUMENTO, SEJA NUMA AÇÃO EM CONTRATO, GARANTIA, TORT, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SEVERA, INDEMNIZAÇÃO, OU DE OUTRA FORMA, EXCEDERÁ, EM CASO ALGUM, O VALOR DAS TAXAS DE LICENÇA PAGAS PELO LICENCIADO PELO SOFTWARE LICENCIADO AO ABRIGO DESTE CONTRATO. ESTAS LIMITAÇÕES APLICAM-SE, NÃO OBSTANTE QUALQUER INCUMPRIMENTO DE FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER SOLUÇÃO LIMITADA.

    Indemnidade LICENCIADA. A LICENSEE concorda em indemnizar e defender o LICENSOR, e mantê-lo inofensivo de todos os custos, incluindo honorários de advogado, decorrentes de qualquer reclamação que possa ser feita contra o LICENCIOR por qualquer terceiro como resultado direto ou indireto de qualquer utilização pelo LICENCIADO DO Software,

    Rescisão. Este Contrato e a licença podem ser rescindidos sem redução de taxas (i) por LICENCIADO sem motivo em 30 (30) dias de antecedência; ii pela LICENSOR, para além de outros recursos, se o LICENCIADO estiver em incumprimento e não conseguir curar no prazo de dez (10) dias seguintes ao aviso prévio; iii aviso prévio por qualquer das partes no presente caso a outra parte deixe de fazer businays seguinte aviso; iii Mediação de qualquer das partes no processo que a outra parte deixe de fazer atividades no decurso normal, se torne insolvente ou fique sujeita a qualquer processo de falência, insolvência ou processo equivalente. Após a rescisão por qualquer motivo, o LICENCIADO devolverá imediatamente o Software e todas as cópias ao LICENSOR e eliminará todo o Software e todas as cópias do Hardware.

    A lei. O presente acordo rege-se pelas leis da Commonwealth de Massachusetts, exclusivamente dos seus conflitos de leis e sem respeito à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, e qualquer processo ao abrigo do presente acordo será exclusivamente instaurado num tribunal federal ou estatal em Massachusetts. Qualquer ação contra o LICENCIOR ao abrigo do presente acordo deve ser iniciada no prazo de um ano após a acumulação de tais causas.

    Utilizadores finais do governo. Esta disposição aplica-se a todos os Softwares adquiridos direta ou indiretamente pelo Governo dos Estados Unidos. O Software é um produto comercial, licenciado no mercado aberto a preços de mercado, e foi desenvolvido inteiramente a custos privados e sem a utilização de quaisquer fundos do governo dos EUA. Se o Software for fornecido ao Departamento de Defesa, o Governo dos EUA adquire apenas os direitos de licença habitualmente fornecidos ao público e especificados neste Acordo. Se o Software for fornecido a qualquer unidade ou agência do Governo dos EUA que não seja o Departamento de Defesa, a licença para o Governo dos EUA só é concedida com direitos restritos. A utilização, duplicação ou divulgação pelo Governo dos EUA está sujeita às restrições estabelecidas na alínea c da cláusula de Direitos Restritos de Computadores Comerciais de FAR 52.227-19.

    Restrição de exportação. A LICENSEE não removerá nem exportará dos Estados Unidos ou do país originalmente enviado pela LICENSOR (ou reexportar de qualquer lugar) qualquer parte do Software ou qualquer produto direto do mesmo, exceto em conformidade com as leis e regulamentos de exportação aplicáveis, incluindo, sem limitação, os do Departamento de Comércio dos EUA.

    Diversos. O presente Acordo contém o entendimento total das partes e substitui todos os outros acordos, orais ou escritos, incluindo ordens de compra apresentados pela LICENSEE, no que diz respeito ao assunto abrangido pelo presente Acordo O atraso ou incumprimento de qualquer das partes no exercício de qualquer direito previsto no Contrato não será considerado uma renúncia. Todos os avisos devem ser por escrito e devem ser entregues à mão (em vigor quando recebidos) ou enviados por correio registado ou certificado (em vigor no terceiro dia seguinte à data do envio). Os avisos dirigidos ao LICENCIOR serão enviados para o seu endereço acima indicado. Se alguma disposição for inválida, todas as outras permanecerão em vigor. O LICENCIADO não pode atribuir, penhorar ou transferir de outra forma este contrato, nem quaisquer direitos ou obrigações neste documento, total ou parcialmente, a qualquer entidade. As rubricas dos números são de conveniência e não têm qualquer efeito sobre a interpretação. No caso de ser necessário empreender uma ação legal para recolher quaisquer montantes a pagar ou proteger ou defender-se contra a utilização não autorizada, divulgação, distribuição, do Software aqui descrito e/ou outra violação do presente Contrato, a LICENSOR terá o direito de recuperar os seus custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários razoáveis de advogados.

Detalhes do programa