Acronis True Image Home 2010 13.2

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 121.80 MB
‎Classificação dos utilizadores: 2.9/5 - ‎4 ‎votos

Com a Acronis True Image Home 2010, tenha a certeza de que todos os seus dados importantes, incluindo imagens, música, documentos e aplicações estão bem protegidos e podem ser facilmente recuperados em caso de desastre. Também o mais recente Acronis True Image Home 2010 é a melhor solução para mover o seu sistema para o Windows 7 e armazenar as suas cópias de segurança online.

história da versão

  • Versão 13.2 postado em 2010-01-19
    Todos os
  • Versão Plus Pack postado em 2009-11-23
    Suporte de discos dinâmicos/GPT. Restauro Universal. Construtor da Acronis WinPE ISO.
  • Versão Netbook Edition postado em 2009-09-30
    Optimiert für Netbooks. Acronis On-line. Unterstützung virtueller Festplattenformate. Neuer, leistungsstarker Scheduler. Unterstützung für Microsoft Windows 7.
  • Versão build 7046 postado em 2009-09-15
    Faça backup automática de dados ou ficheiros valiosos através da internet para uma localização segura. Migrar facilmente os seus ficheiros e dados para o Windows 7. Capture e proteja o seu sistema existente no caso de ser necessário um retrocesso.
  • Versão build 5055 postado em 2009-09-15
    Faça backup automática de dados ou ficheiros valiosos através da internet para uma localização segura. Migrar facilmente os seus ficheiros e dados para o Windows 7. Capture e proteja o seu sistema existente no caso de ser necessário um retrocesso. Guarde imagens de backup (.tib) como ficheiros de disco rígido virtual (.vhd).

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

ACRONIS, INC. Contrato de Licença de Utilizador Final (EULA) ANTES DE INSTALAR E UTILIZAR O PRODUTO DE SOFTWARE QUE VOCÊ DESCARREGOU OU ESTÁ CONTIDO NESTES DISCOS ("SOFTWARE") VOCÊ DEVE LER CUIDADOSAMENTE O SEGUINTE CONTRATO DE LICENÇA ("AGREEMENT") QUE SE APLICA AO SOFTWARE. CLIQUE EM "ACCEPT" SE ACEITAR E CONCORDAR PLENAMENTE COM TODAS AS DISPOSIÇÕES DESTE ACORDO. CASO CONTRÁRIO, CLIQUE "NÃO ACEITE." CLICAR "ACCEPT" OU DESCARREGAR, INSTALAR E USAR O SOFTWARE ESTABELECE UM ACORDO VINCULATIVO ENTRE SI COMO A PESSOA QUE LICENCIA O SOFTWARE (THE "LICENSEE") E ACRONIS, INC. LOCALIZADO EM: ACRONIS INTERNATIONAL GMBH VERWALTUNG EURO HAUS RHEINWEG 5 SCHAFFHAUSEN, SUÍÇA CH-8200, ("LICENSOR"). SE NÃO ACEITAR TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO, NÃO TERÁ O DIREITO DE DESCARREGAR, INSTALAR E/OU UTILIZAR O SOFTWARE E DEVE ELIMINAR IMEDIATAMENTE O SOFTWARE E OS FICHEIROS ASSOCIADOS. Este Contrato aplica-se ao Software, licenciado ao abrigo de uma Licença de Software e/ou de uma Licença de Avaliação, cada um conforme definido e descrito abaixo: Licença de Software adquirida. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, aquando da compra de uma licença para o Software, concessões licensor e LICENCIADO aceita uma licença não exclusiva, intransmissível e não indicível para utilizar software apenas para licençaSE uso interno próprio apenas no número específico de computadores que licenciou. A instalação de Software é da responsabilidade da LICENSEEs. A licença descrita nesta secção deve ser referida como uma "Licença de Software". Licença de Avaliação de Software: O LICENCIADO tem o direito de avaliar o Software por um período de tempo que não exceda quinze (15) dias (o período de avaliação ") a menos que seja prorrogado pelo LICENCIOR. O software licenciado ao abrigo desta Licença de Avaliação não pode ser utilizado num ambiente de produção. Não haverá qualquer encargo para o LICENCIADO para a referida avaliação do Software ao abrigo desta Licença de Avaliação. No final do Período de Avaliação, a menos que seja adquirida uma Licença de Software para o Software, o LICENCIADO irá eliminar o Software dos seus sistemas e não terá mais licença ou outros direitos no que diz respeito ao Software, exceto quanto aos direitos e responsabilidades deste Contrato. O LICENCIANTE NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, DIRETOS, INDIRETOS, PUNITIVOS OU CONSEQÜENTES RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE AO ABRIGO DA LICENÇA DE AVALIAÇÃO AO ABRIGO DE QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SEVERA OU OUTRA TEORIA. ESTAS LIMITAÇÕES APLICAM-SE, NÃO OBSTANTE QUALQUER INCUMPRIMENTO DE FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER SOLUÇÃO LIMITADA. As seguintes secções do presente Contrato aplicam-se igualmente às Licenças de Avaliação do Software: Limitações, Confidencialidade, Isenção de Responsabilidade, Indemnização de LICENCIADO, Lei, Restrições à Exportação e Diversas. A licença descrita nesta secção deve ser referida como uma licença "Licença de avaliação"). Direitos de utilização: Atribuindo a licença. Antes de executar qualquer instância do Software sob uma Licença de Software, deve atribuir essa licença a um dos seus Computadores e esse PC é o PC licenciado para essa licença de software em particular. Pode atribuir outras Licenças de Software para o mesmo PC, mas não poderá atribuir a mesma Licença de PC a mais de um PC, exceto conforme identificado aqui. Pode reatribuir uma Licença de Software se retirar o PC licenciado devido a uma falha permanente no PC. Se reatribuir uma Licença de Software, o PC ao qual reatribui a licença torna-se o novo PC licenciado para essa licença de software em particular. A executar instâncias do software. Tem o direito de executar o Software num (1) PC. Cada PC que crie uma imagem e cada PC para o qual uma imagem é implantada ou restaurada deve ter uma licença válida. Apoio. Em virtude do licenciamento de uma Licença de Software e registo da sua Licença de Software com o LICENSOR, e a critério exclusivo da LICENSORS, o LICENCIADO tem direito a: (1) "patch" ou "dot releases (por exemplo, 11.01, 11.02 e 11.03 etc.) da Licença de Software. Uma grande ou não versão da Licença de Software (por exemplo, versão 12 versão 13, etc.) não está incluída no Suporte e exigiria uma taxa de atualização paga; (2) suporte em conformidade com as políticas de apoio dos licensors atuais, tal como se encontra na secção de Suporte do site LICENSOR (especificado no produto e/ou documentação) ou qualquer contrato relevante entre o LICENCIADO e o LICENCIOR. ;e (3) outros serviços eletrónicos que a LICENSOR pode disponibilizar geralmente aos seus clientes, tais como uma base de conhecimento disponível eletronicamente ("Knowledge Base") para ajudar a responder a questões gerais sobre a Licença de Software. No caso de o LICENCIADOr esporar quaisquer modificações não autorizadas no Produto de Software, os serviços de suporte são nulos e nulos. As políticas de apoio estão sujeitas a alterações, mas geralmente incluirão suporte básico durante 30 dias após a compra. É necessária prova de propriedade legal e/ou registo para obter apoio. Limitações. Não obstante quaisquer referências a "purchase" o Software é licenciado e não vendido nos termos deste Contrato. Este Contrato confere uma licença limitada ao Software e não constitui uma transferência de título para ou venda da totalidade ou de uma parte do Software, e o LICENSOR mantém a propriedade de todas as cópias do Software. O LICENCIADO reconhece que o Software contém segredos comerciais da LICENSOR, dos seus fornecedores ou licenciantes, incluindo, mas não se limitando, ao design interno específico e à estrutura de programas individuais e informações de interface associadas. Assim, salvo indicação expressa ao abrigo do presente Contrato, o LICENCIADO não tem direito, e o LICENCIADO concorda especificamente em não: (i) transferir, atribuir ou sublicitar os seus direitos de licença a qualquer outra pessoa ou entidade, ou utilizar o Software em equipamento de ay diferente do PC, e o LICENCIADO reconhece que qualquer tentativa de transferência, atribuição, subliciense ou utilização será nula; (ii) fazer correções de erro para modificar ou adaptar o Software ou criar obras derivadas com base no Software, ou permitir que terceiros façam o mesmo; iii Engenheiro inverso ou descompilado, desencriptado, desmontado ou de outra forma reduza o Software para uma forma legível pelo homem, exceto na medida em que, de outro modo expressamente permitido, nos termos da legislação aplicável, não obstante esta restrição; (iv) utilizar ou permitir que o Software seja utilizado para a realização de serviços a terceiros, seja numa agência de serviços ou numa base de partilha de tempo ou de outra forma, sem a autorização expressa por escrito do LICENCIADO; ou (v) divulgar, fornecer ou de outra forma disponibilizar segredos comerciais contidos no Software sob qualquer forma a terceiros sem o consentimento prévio por escrito de LICENSOR. Confidencialidade. O Software é um segredo comercial da LICENSOR e é proprietário da LICENSOR. A LICENSEE manterá o Software em confidência e impedirá a divulgação de Software utilizando pelo menos o mesmo grau de cuidado que utiliza para as suas próprias informações de propriedade semelhantes, mas em nenhum caso menos do que um grau de cuidado razoável. A LICENSEE não divulgará software ou parte dele a ninguém para qualquer fim, além de aos empregados para efeitos de exercício dos direitos expressamente concedidos ao abrigo do presente Contrato. A licença não permitirá, nem permitirá que terceiros, descomprimam, desmontam ou não, engenheiro invertido ou tentem reconstruir ou descobrir qualquer código fonte ou ideias subjacentes, algoritmos, formatos de ficheiros ou interfaces de programação ou interoperabilidade de Software ou de quaisquer ficheiros contidos ou gerados através de qualquer meio. As obrigações previstas no presente número sobreviverão a qualquer rescisão do acordo. Isenção de responsabilidade de garantias. O SOFTWARE É FORNECIDO "COMO IS" E O LICENCIANTE DECLINA TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS NO QUE DIZ RESPEITO A SOFTWARE, INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIANTES, TÍTULOS, NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS, E APTIDÃO PARA UMA DETERMINADA UTILIZAÇÃO. SEM LIMITAR O ANTERIOR, O LICENCIANTE NÃO GARANTE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE FUNCIONEM NA COMBINAÇÃO QUE O LICENCIADO SELECIONA, QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS E/OU QUE OS DEFEITOS NO SOFTWARE SERÃO CORRIGIDOS. TODO O RISCO QUANTO AOS RESULTADOS E DESEMPENHO DO SOFTWARE É ASSUMIDO PELO LICENCIADO. ALÉM DISSO, O LICENCIANTE NÃO GARANTE NEM FAZ QUAISQUER DECLARAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO OU OS RESULTADOS DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO CONEXA EM TERMOS DA SUA CORREÇÃO, EXATIDÃO, FIABILIDADE, ATUALIDADE, OU DE OUTRA FORMA. NENHUMA INFORMAÇÃO ORAL OU ESCRITA OU ACONSELHAMENTO DADO PELO LICENCIANTE CRIARÁ UMA GARANTIA OU, DE QUALQUER FORMA, AUMENTARÁ O ÂMBITO DESTA GARANTIA. Limitações de responsabilidade. O LICENCIANTE NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE AO ABRIGO DE QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SEVERA OU OUTRA TEORIA. OS LICENCIADORES CUMULATIVOS PASSIVOS POR DANOS AQUI PRESENTES, SEJA NUMA AÇÃO EM CONTRATO, GARANTIA, TORT, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SEVERA, INDEMNIZAÇÃO, OU DE OUTRA FORMA, NÃO DEVEM, EM CASO ALGUM, EXCEDER O VALOR DAS TAXAS DE LICENÇA PAGAS PELO LICENCIADO PELO SOFTWARE LICENCIADO AO ABRIGO DESTE CONTRATO. ESTAS LIMITAÇÕES APLICAM-SE, NÃO OBSTANTE QUALQUER INCUMPRIMENTO DE FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER SOLUÇÃO LIMITADA. Indemnidade LICENCIADA. A LICENSEE concorda em indemnizar e defender o LICENSOR, e mantê-lo inofensivo de todos os custos, incluindo honorários de advogados, decorrentes de qualquer reclamação que possa ser feita contra o LICENCIOR por qualquer terceiro como resultado direto ou indireto de qualquer utilização pelo LICENCIADO DO Software, Rescisão. Este Contrato e a licença podem ser rescindidos sem redução de taxas (i) por LICENCIADO sem motivo em 30 (30) dias de antecedência; ii pela LICENSOR, para além de outros recursos, se o LICENCIADO estiver em incumprimento e não conseguir curar no prazo de dez (10) dias seguintes ao aviso prévio; iii Mediação de qualquer das partes no processo que a outra parte deixe de fazer atividades no decurso normal, se torne insolvente ou fique sujeita a qualquer processo de falência, insolvência ou processo equivalente. Após a rescisão por qualquer motivo, o LICENCIADO devolverá imediatamente o Software e todas as cópias ao LICENSOR e eliminará todo o Software e todas as cópias do Hardware. A lei. O presente acordo rege-se pelas leis da Commonwealth de Massachusetts, exclusivamente dos seus conflitos de leis e sem respeito à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, e qualquer processo ao abrigo do presente acordo será exclusivamente instaurado num tribunal federal ou estatal em Massachusetts. Qualquer ação contra o LICENCIOR ao abrigo do presente acordo deve ser iniciada no prazo de um ano após a acumulação de tais causas. Utilizadores finais do governo. Esta disposição aplica-se a todos os Softwares adquiridos direta ou indiretamente pelo Governo dos Estados Unidos. O Software é um produto comercial, licenciado no mercado aberto a preços de mercado, e foi desenvolvido inteiramente a custos privados e sem a utilização de quaisquer fundos do governo dos EUA. Se o Software for fornecido ao Departamento de Defesa, o Governo dos EUA adquire apenas os direitos de licença habitualmente fornecidos ao público e especificados neste Acordo. Se o Software for fornecido a qualquer unidade ou agência do Governo dos EUA que não seja o Departamento de Defesa, a licença para o Governo dos EUA só é concedida com direitos restritos. A utilização, duplicação ou divulgação pelo Governo dos EUA está sujeita às restrições estabelecidas na alínea c da cláusula de Direitos Restritos de Computadores Comerciais de FAR 52.227-19. Restrição de exportação. A LICENSEE não removerá nem exportará dos Estados Unidos ou do país originalmente enviado pela LICENSOR (ou reexportar de qualquer lugar) qualquer parte do Software ou qualquer produto direto do mesmo, exceto em conformidade com as leis e regulamentos de exportação aplicáveis, incluindo, sem limitação, os do Departamento de Comércio dos EUA. Diversos. O presente Acordo contém o entendimento total das partes e substitui todos os outros acordos, orais ou escritos, incluindo ordens de compra apresentados pela LICENSEE, no que diz respeito ao assunto abrangido pelo presente Acordo O atraso ou incumprimento de qualquer das partes no exercício de qualquer direito previsto no Contrato não será considerado uma renúncia. Todos os avisos devem ser por escrito e devem ser entregues à mão (em vigor quando recebidos) ou enviados por correio registado ou certificado (em vigor no terceiro dia seguinte à data do envio). Os avisos dirigidos ao LICENCIOR serão enviados para o seu endereço acima indicado. Se alguma disposição for inválida, todas as outras permanecerão em vigor. O LICENCIADO não pode atribuir, penhorar ou transferir de outra forma este contrato, nem quaisquer direitos ou obrigações neste documento, total ou parcialmente, a qualquer entidade. As rubricas dos números são de conveniência e não têm qualquer efeito sobre a interpretação. No caso de ser necessário empreender uma ação legal para recolher quaisquer montantes a pagar ou proteger ou defender-se contra a utilização não autorizada, divulgação, distribuição, do Software aqui descrito e/ou outra violação do presente Acordo, A LICENSOR tem o direito de recuperar os seus custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários razoáveis dos advogados.