admin-linux-2.6.10 1.0-65

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 42.30 MB
‎Classificação dos utilizadores: 4.0/5 - ‎1 ‎votos

Admin-linuX é um sistema operativo baseado em kernel 2.6.10 de fibra pura que se instala em ram-drives durante o arranque. O sistema de 32 MB de imagem iso desembala-se para pelo menos 64MB RAM. Para evitar possíveis estrangulamentos 128 MB RAM é uma mais-valia. O Admin-linuX contém os controladores de rede e discos mais comuns para evitar uma configuração pós-instalação extensiva. Admin-linuX NÃO fornece interfaces gráficas (GUI's) como gnomo ou KDE. É projetado para fazer tarefas administrativas, baseadas em scripts de conchas. Aqui estão algumas das funcionalidades implementadas: mc - Comandante da meia-noite cfdisk - uma fdisk GUI baseada em maldições NTFS - acesso r/o (nativo) r/w preparado mais de 600 binários no total ClonOS 1.0 Demo

história da versão

  • Versão 1.0-65 postado em 2005-11-01
    Modo de Teste

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Contrato de Licença para Admin-linuX, fxlib e ClonOS 1. CONCESSÃO DE LICENÇA. Geral O fornecedor concede-lhe o direito de utilizar a parte de código fonte dos Materiais Fornecedores (o Código Fonte) como referência lida apenas para efeitos de conceção, desenvolvimento e teste de produtos de software que operam em conjunto com a administração-linux e/ou ClonOS. Documentação Apenas no que diz respeito a qualquer documentação electrónica que possa incluir partes dos Materiais fornecedores, pode efetuar um número ilimitado de cópias (seja em formato de hardcopia ou electrónica), desde que essas cópias sejam utilizadas apenas para fins internos e não sejam republicadas ou distribuídas para além das instalações dos utilizadores. 2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES Arrendamento Você não pode vender, alugar ou arrendar o Produto. Serviços de Apoio Não será fornecido qualquer suporte técnico para o Produto. Nenhum outro uso Não pode utilizar o Produto de outra forma que não seja expressamente permitido ao abrigo deste Contrato de Licença. Transferência de Software Pode transferir permanentemente todos os seus direitos ao abrigo deste Contrato de Licença, desde que não retenha cópias, transfira todo o Produto, e o destinatário concorda com os termos deste Contrato de Licença. Rescisão Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, o Fornecedor poderá rescindir este Contrato de Licença se não cumprir os termos e condições deste Contrato de Licença. Nesse caso, deve destruir todas as cópias do Produto e todas as suas componentes. 3. DIREITOS AUTORAIS O Produto está protegido por direitos autorais e outras leis e tratados de propriedade intelectual. O fornecedor ou os seus fornecedores possuem o título, direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual no Produto. 4. ACORDO INTEIRO Este Contrato de Licença (incluindo qualquer adenda ou alteração a este Contrato de Licença que esteja incluído com os Materiais fornecedores) é o acordo completo entre si e o Fornecedor relativo aos Materiais de Fornecedores e os serviços de suporte (se houver) e substituim todas as comunicações orais ou escritas anteriores ou contemporâneas, propostas e representações relativas aos Materiais de Fornecedores ou qualquer outro assunto abrangido por este Contrato de Licença. Na medida em que os termos de quaisquer políticas ou programas de serviços de apoio entram em conflito com os termos deste Contrato de Licença, os termos deste Contrato de Licença controlarão. 5. Os Materiais dos Fornecedores estão protegidos por direitos de autor e outras leis e tratados de propriedade intelectual. O fornecedor ou os seus fornecedores possuem o título, direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual nos Materiais fornecedores. Os Materiais Fornecedores são licenciados, não vendidos. 6. ISENÇÃO DE GARANTIAS Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, o Fornecedor e os seus fornecedores fornecem os Materiais do Fornecedor e quaisquer (se houver) serviços de apoio relacionados com os Materiais de Fornecedor (Serviços de Suporte) COMO IS E COM TODAS AS AVARIAS, e por este meio declinam todas as garantias e condições, expressas, implícitas ou estatutárias, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer (se houver) garantias implícitas ou condições de mercado, de aptidão para um determinado propósito, de falta de vírus, de precisão ou completude de respostas, de resultados, e de falta de negligência ou falta de esforço de trabalho, tudo no que diz respeito aos Materiais fornecedores, e a prestação ou falha de prestação de serviços. ALÉM DISSO, NÃO EXISTE GARANTIA OU CONDIÇÃO DE TÍTULO, GOZO SILENCIOSO, POSSE TRANQUILA, CORRESPONDÊNCIA PARA DESCRIÇÃO OU NÃO INFRAÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO AOS MATERIAIS DO FORNECEDOR. TODO O RISCO QUANTO À QUALIDADE OU DECORRENTES DO USO OU DESEMPENHO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS DE APOIO DOS FORNECEDORES, SE HOUVER, PERMANECE CONSIGO. 7. EXCLUSÃO DE DANOS ACIDENTAIS, CONSEQÜENTES E OUTROS. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, em caso algum o Fornecedor ou os seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos especiais, incidentais, indiretos ou consequenciais (incluindo, mas não se limitando a, danos por perda de lucros ou informações confidenciais ou outras, por interrupção de negócios, por danos pessoais, por perda de privacidade, por incumprimento de qualquer dever, incluindo de boa fé ou de cuidados razoáveis, por negligência, e por qualquer outra perda pecuniária ou outra) decorrentes ou de qualquer forma relacionadas com a utilização ou incapacidade de utilização dos Materiais fornecedores , a prestação ou incumprimento de serviços de apoio, ou de qualquer outra forma sob ou em conexão com qualquer disposição do Acordo, mesmo em caso de avaria, delito (incluindo negligência), responsabilidade severa, violação de contrato ou violação da garantia do Fornecedor ou de qualquer fornecedor, e mesmo que o Fornecedor ou qualquer fornecedor tenha sido avisado da possibilidade de tais danos. 8. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E DOS RECURSOS. Não obstante quaisquer danos que possa incorrer por qualquer motivo (incluindo, sem limitação, todos os danos acima referidos e todos os danos diretos ou gerais), a responsabilidade total do Fornecedor e de qualquer um dos seus fornecedores ao abrigo de qualquer disposição deste Contrato e a sua solução exclusiva para todos os acima referidos será limitada ao maior do valor efetivamente pago por si para os Materiais fornecedores ou U.S.$5.00. As limitações, exclusões e isenções de responsabilidade anteriores aplicam-se na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, mesmo que qualquer recurso falhe no seu objetivo essencial. 9. LEI APLICÁVEL A empresa de fornecedores é considerada internacional. As agendas não estão relacionadas com a legislação regional aplicável do vendedor, concorrentes ou clientes. No caso de ocorrer um litígio entre o vendedor de um concorrente ou cliente, quer as condições materiais, tomadas como um todo, sobre as quais o software de fornecedores está a ser oferecido a esse concorrente ou cliente são discriminatórios na aceção desta Empresa, a parte queixosa terá o direito de arbitrar esse litígio, desde que tanto a parte autor da queixa como o vendedor tenham utilizado os seus melhores esforços para resolver o diferendo através de negociações. Para iniciar a arbitragem, a parte queixosa deve dar um aviso por escrito ao vendedor que nomeia um árbitro e indicará a natureza específica da alegada discriminação, a base factual da sua posição e a isenção solicitada. Nesse caso, o vendedor nomeará um árbitro no prazo de 14 dias após a receção do anúncio por escrito. Os árbitros assim nomeados nomearão outro árbitro para ser presidente do tribunal arbitral no prazo de 7 dias após a nomeação de ambos. O processo de arbitragem segue as regras do Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio Internacional (Regras do TPI). A arbitragem será conduzida em Bruxelas, Bélgica. A língua da arbitragem é o inglês. Qualquer um dos árbitros terá o direito de solicitar qualquer informação relevante aos fornecedores ou à parte autor da denúncia. Se as informações necessárias para serem mantidas pelo vendedor nos termos da presente empresa não estiverem disponíveis, os árbitros decidirão a favor da parte autor da queixa, tendo em conta a importância das informações indisponíveis. Os árbitros devem ser instruídos a não divulgar informações confidenciais. A norma atribuída às informações confidenciais e aos segredos comerciais são as que estão previstas em conformidade com o direito da concorrência da Comunidade Europeia. O ónus da prova em qualquer litígio no âmbito da presente empresa é o seguinte: i a parte queixosa deve apresentar provas de um caso prima facie, ii se a parte queixosa apresentar provas de um caso prima facie, o árbitro deve encontrar a favor da parte queixosa, a menos que o vendedor possa apresentar provas em contrário. As partes, ao nomearem os árbitros, instruirão os árbitros a enlouerem os seus esforços para tomarem uma decisão sobre que isenção, se houver, se for justificada em conformidade com esta empresa no prazo de um mês a partir da nomeação do presidente do painel de arbitragem. O tribunal arbitral fixará o pagamento por conta que será efetuado por ambas as partes ou pelas despesas de arbitragem. A sentença arbitral, para além de tratar dos méritos do pedido, impôs as taxas e os custos da parte dominante à parte que não tem êxito no processo.