Software de rastreio de bugs (Rastreio de Defeito) com suporte para anexos, notificação de e-mail, gráficos, rastos de histórico, relatórios e personalização. Demonstração gratuita para todas as plataformas instaladas em 5 minutos. Totalmente personalizável.
história da versão
- Versão 4.07 postado em 2003-11-28
recursos anónimos adicionados, gráficos, importação e exportação de XML
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS ANTES DE INSTALAR O SOFTWARE, COMO TAL
INDICARÁ A SUA ACEITAÇÃO A TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO DE LICENÇA.
SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS, NÃO INSTALE O SOFTWARE.
ALCEA FAST BUGTRACK - Contrato de Licença
Contrato de Licença para:
Alcea Fast BugTrack
IMPRESSO ABAIXO NA SUA TOTALIDADE É O CONTRATO DE LICENÇA QUE REGE O SEU USO DO
O SOFTWARE. POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE O CONTRATO DE LICENÇA.
IMPORTANTE
A ALCEA TECHNOLOGIES LTD. ESTÁ DISPOSTA A LICENCIAR O SOFTWARE FECHADO APENAS PARA SI
COM A CONDIÇÃO DE ACEITAR TODOS OS TERMOS CONTIDOS NA LICENÇA
ACORDO IMPRESSO ABAIXO.
POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS ANTES DE INSTALAR O SOFTWARE, COMO TAL
INDICARÁ A SUA ACEITAÇÃO A TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO DE LICENÇA.
SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS, NÃO INSTALE O SOFTWARE.
Este Contrato de Licença ("Agreement") é um acordo legal entre a Alcea Technologies Ltd. ("Licensor"),
uma corporação canadiana, localizada principalmente em 280 Albert St. Suite 201, Ottawa, Ontário, Canadá K1P 5G8 e
você, o utilizador ("Licensee"), e é eficaz na data em que o Licenciado instala o software.
O presente Acordo abrange todos os materiais associados a este Alcea Fast BugTrack, incluindo, sem limitação,
o produto de software transferível em formato de código de objeto, documentação on-line e qualquer adicional
suportando ficheiros eletrónicos (coletivamente, "Fast BugTrack").
1. CONCESSÃO DE LICENÇA
O licenciante concede-lhe, e aceita, uma licença não-excluitiva, não-atribuível e não transferível
para utilizar o Fast BugTrack em computador(s) propriedade, locado ou de outra forma controlado por si para pessoal ou negócio
fins, e apenas como autorizado neste Contrato de Licença. O Fast BugTrack não pode ser utilizado noutros
computadores, nem podem ser utilizados por, ou transferidos para, outros computadores através de uma rede.
2. Direitos do LICENCIADOR
Licenciado reconhece e concorda que o Fast BugTrack é proprietário do Licenciante e protegido sob
direitos de autor internacionais. Licenciado ainda reconhece e concorda que tudo bem, título e interesses em
e para o Fast BugTrack, incluindo os direitos de propriedade intelectual associados, são e permanecerão com o Licenciante.
O Contrato de Licença não transmite ao Licenciado um interesse em ou para o Fast BugTrack, mas apenas um limitado
direito de utilização que pode ser revogado de acordo com os termos deste Contrato de Licença. Toda e qualquer moral
direitos em Fast BugTrack são reservados exclusivamente para e para o benefício do Licenciante e nada em
este Acordo será interpretado ou interpretado como uma renúncia pelo Licenciante dos seus direitos morais em
Fast BugTrack.
3. OUTRAS RESTRIÇÕES
Este Contrato de Licença proíbe estritamente a distribuição de Fast BugTrack com a aplicação do Licenciado ou para
utilizar o Fast BugTrack como parte de qualquer dispositivo, aplicação ou serviço vendido, alugado ou arrendado por si ou pelo seu
empresa. Distribuição de Fast BugTrack com a aplicação do Licenciado ou como parte de qualquer dispositivo, aplicação
ou serviço requer uma autorização separada e o pagamento de taxas de licença. Este Acordo não
conceder ao Licenciado o direito de conceder mais licenças de Fast BugTrack, e o Licenciado não concederá tal
licença. O licenciado não pode alugar, arrendar ou emprestar Fast BugTrack. Licenciado não deve fazer cópias de
Fast BugTrack ou qualquer parte do mesmo, com exceção de uma cópia de back-up. Licenciado não deve inverter
engenheiro, desmontar, descompilar ou tentar descobrir o código fonte do Fast BugTrack
ou qualquer parte.
O Licenciado concorda que o número de computadores fast BugTrack pode ser instalado é determinado pelo seu
número de série pré-pago.
O Licenciado concorda em fazer não mais do que uma (1) cópia de back-up do Fast BugTrack. Licenciado concorda que não
atribuir, subliciá-lo, transferir, penhorar, arrendar, arrendar ou partilhar os direitos atribuídos ao abrigo desta Licença
Um acordo.
4. PRAZO
Este Contrato de Licença é eficaz quando o Licenciado instala o Fast BugTrack e termina se
O licenciado não cumpre nenhum dos termos ou condições deste Contrato. Licenciado concorda com
destruir o Fast BugTrack imediatamente após a rescisão deste Contrato de Licença.
5. SEM GARANTIA; LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
LICENCIADO RECONHECE QUE o Fast BugTrack é fornecido em AN "AS IS" BASE
SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. O LICENCIANTE NÃO FAZ REPRESENTAÇÕES OU
GARANTIAS, EXPRESSO, IMPLÍCITO OU ESTATUTÁRIO, RELATIVOS À UTILIZAÇÃO OU DESEMPENHO
De Fast BugTrack. LICENCIANTE EXPRESSAMENTE DECLINA AS GARANTIAS DE
MERCANTE E APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR. LICENCIANTE DEVE TER
NENHUMA RESPONSABILIDADE PARA COM O LICENCIADO OU TERCEIRO POR QUALQUER PERDA OU DANO CAUSADO,
DIRETA OU INDIRETAMENTE, POR FAST BugTrack, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A, QUALQUER
INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS, PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE DADOS OU ESPECIAL,
DANOS CONSEQÜENTES OU INCIDENTAIS.
6. LEI QUE REGE
Este Contrato de Licença deve ser interpretado e regido de acordo com as leis da
Província de Ontário, Canadá, excluindo a aplicação das suas regras de conflito de leis.
7. CUSTOS DE CONTENCIOSO
Se qualquer ação for intenta por qualquer uma das partes neste Contrato de Licença contra a outra parte em relação à outra parte
o assunto do presente assunto, a parte dominante tem o direito de recuperar, além de qualquer outro
alívio concedido, honorários razoáveis de advogado e despesas de litígio.
8. SEVERABILIDADE
Se algum tribunal de jurisdição competente declarar qualquer termo deste Contrato de Licença anulado ou
inexequível, tal declaração não terá qualquer efeito sobre os termos restantes do presente mandato.
9. SEM RENÚNCIA
A incapacidade de qualquer das partes para impor quaisquer direitos concedidos aqui ou para tomar medidas contra o
outra parte em caso de qualquer violação aqui não deve ser considerada uma renúncia por essa parte a
execução subsequente de direitos ou ações subsequentes em caso de futuras infrações.
10. ENUREMENT
Sob reserva dos termos e condições do presente acordo, o presente acordo será vinculativo e
em benefício das partes aqui presentes e dos seus sucessores e atribuições autorizadas.
11. SOBREVIVÊNCIA
Os direitos de propriedade do Licenciante estabelecidos na secção 2 do presente acordo, e secção 5 deste
O acordo continuará em vigor mesmo após qualquer rescisão do Acordo.
12. ACORDO TOTAL
O presente acordo constitui a totalidade do acordo entre as partes relativas ao assunto
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