ANT 4 Wallpaper of the Day 1.0

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 828.73 KB
‎Classificação dos utilizadores: 2.7/5 - ‎7 ‎votos

Selecione novas imagens de papel de parede para o seu ambiente de trabalho do Windows formar uma lista de imagens de topo atuais. Instale o seu novo papel de parede com um simples clique. Com base no serviço web do Flickr, você terá centenas de papéis de parede de alta qualidade para escolher todos os dias. ANT 4 O papel de parede do dia é fácil de instalar e usar.

história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2007-04-24
    bugfix

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

1. CONCESSÃO DE LICENÇA. Christoph Schmoliner concede-lhe uma licença para usar uma cópia da versão deste SOFTWARE em qualquer sistema. "You" significa a empresa, entidade ou indivíduo que não descarregou este SOFTWARE. "Use" significa armazenar, carregar, instalar, executar ou exibir o SOFTWARE. Não pode modificar o SOFTWARE ou desativar quaisquer funcionalidades de licenciamento ou controlo do SOFTWARE, exceto como parte pretendida das funcionalidades de programação do SOFTWARE. Esta licença não é transferível para qualquer outro sistema, ou para outra organização ou indivíduo. 2. PROPRIEDADE. O SOFTWARE é propriedade e direitos de autor da Christoph Schmoliner. A sua licença não confere qualquer título ou propriedade no SOFTWARE e não deve ser interpretada como uma venda de qualquer direito no SOFTWARE . 3. COPYRIGHT. O SOFTWARE está protegido pela lei austríaca de direitos autorais e pelas disposições do tratado internacional. Reconhece que nenhum título para a propriedade intelectual no SOFTWARE é transferido para si. Reconhece ainda que o título e os direitos de propriedade total do SOFTWARE continuarão a ser propriedade exclusiva da Christoph Schmoliner e não adquirirá quaisquer direitos sobre o SOFTWARE, exceto conforme expressamente estabelecido nesta licença. Concorda que quaisquer cópias do SOFTWARE conterão os mesmos avisos de propriedade que aparecem no e no SOFTWARE. 4. ENGENHARIA INVERSA. Concorda que não tentará reverter a compilação, modificação, tradução ou desmontagem do SOFTWARE total ou parcialmente. 5. NÃO HÁ OUTRAS GARANTIAS. CHRISTOPH SCHMOLINER NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE ESTEJA LIVRE DE ERROS. CHRISTOPH SCHMOLINER DECLINA TODAS AS OUTRAS GARANTIAS NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE, EXPRESSO OU IMPLÍCITO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADOTIZAÇÃO, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO E NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS OU LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS QUANTO AO TEMPO QUE UMA GARANTIA IMPLÍCITA PODE DURAR, OU A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES, PELO QUE AS LIMITAÇÕES OU EXCLUSÕES ACIMA REFERIDAS PODEM NÃO SE APLICAR A SI. ESTA GARANTIA CONFERE-LHE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS E PODE TAMBÉM TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO. 6. SEVERABILIDADE. Em caso de invalidez de qualquer disposição desta licença, as partes concordam que essa invalidez não afetará a validade das partes restantes desta licença. 7. NÃO HÁ RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQUENTES. EM NENHUM CASO CHRISTOPH SCHMOLINER OU SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR SI POR QUAISQUER DANOS CONSEQÜENTES, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS DE QUALQUER TIPO DECORRENTES DA ENTREGA, DESEMPENHO OU UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, MESMO QUE A CHRISTOPH SchMOLINER TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM CASO ALGUM A RESPONSABILIDADE DE CHRISTOPH SCHMOLINER POR QUALQUER RECLAMAÇÃO, SEJA EM CONTRATO, TORT OU QUALQUER OUTRA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, EXCEDERÁ A TAXA DE LICENÇA PAGA POR SI, SE HOUVER. 8. LEI QUE REGE. O presente acordo será interpretado e a relação jurídica entre as partes determinada em conformidade com as legislações da República da Áustria. O presente Contrato de Licença rege-se pelas leis da República da Áustria, sem respeito aos conflitos de leis, e o senhor concorda com a jurisdição exclusiva dos tribunais estatais e federais que se encontrem na República da Áustria. Todos e quaisquer litígios não resolvidos relativos, ou decorrentes, do Software, da sua utilização do Software ou deste Contrato de Licença serão submetidos à arbitragem na República da Áustria. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias é especificamente desafirmou. 9. ACORDO TOTAL. Este é todo o acordo entre si e Christoph Schmoliner que substitui qualquer acordo ou entendimento prévio, escrito ou oral, relacionado com o assunto desta licença.