O AntiVirus 2010 protege a sua família e os seus computadores de PC contra ataques de phishing, spyware e até 15.000 novos vírus criados todas as semanas. As tecnologias superiores de digitalização de páginas antivírus e web mantêm-no seguro enquanto as sondagens de correio eletrónico bloqueiam comunicações de spam irritantes. AntiVirus 2010 bloqueia ainda mais programas de spyware que podem rastrear as suas atividades e livrar o seu PC de execuções de rootkits perigosos. O AntiVirus 2010 bloqueia o acesso a informações pessoais encontradas nos seus e-mails ou criadas durante a atividade da Web. E bloqueia páginas web que tentam roubar dados de cartões de crédito. Pode realizar tarefas bancárias online com confiança, fazer compras na Web e navegar na Internet. AntiVirus 2010 encripta Yahoo! Messenger e MSN Messenger tráfego instantâneo de mensagens para manter as conversas privadas. Se fores um jogador, a interface antiVirus 2010s pode ser configurada para eliminar interrupções durante o jogo.
história da versão
- Versão 1.0 postado em 2010-02-22
Novo produto
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
Contrato de Licença de Utilizador Final (EULA)
ANTES DE INSTALAR E UTILIZAR O PRODUTO DE SOFTWARE QUE VOCÊ DESCARREGOU OU ESTÁ CONTIDO NESTES DISCOS (SOFTWARE) DEVE LER CUIDADOSAMENTE O SEGUINTE CONTRATO DE LICENÇA (ACORDO) QUE SE APLICA AO SOFTWARE. SELECIONANDO QUE ACEITO. OU, DE OUTRA FORMA, DESCARREGAR, INSTALAR E/OU UTILIZAR O SOFTWARE ESTABELECE UM ACORDO VINCULATIVO ENTRE SI COMO A PESSOA QUE LICENCIA O SOFTWARE (O "LICENCIADO" OU VOCÊ) E ANTIVIRUS 2010 LLC. ("LICENSOR").
Este Contrato aplica-se ao Software, licenciado sob uma licença de software de versão completa, uma licença de teste, uma licença de demonstração ou uma licença de sala de aula, cada um conforme definido e descrito abaixo:
1. Concessão de licença. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, aquando da compra de uma licença para o Software, concessões licensor e LICENCIADO aceita uma licença não exclusiva, intransmissível, não-transmissível, não-insignificante e não-sub-auditoria para utilizar software apenas para uso interno da LICENSEE apenas no número específico de computadores que você licenciou e apenas sujeito às restrições e limitações de licença estabelecidas neste Contrato. A instalação de Software é da responsabilidade da LICENSEE. As seguintes restrições estabelecidas na Secção 1.1 a 1.3 não se aplicam às Licenças de Software de Versão Completa.
1.1 Avaliação/Trial/Beta Licença de Software. Se o AntiVirus 2010 identificar o Software como uma versão de avaliação, versão trial ou versão Beta, o LICENCIADO tem o direito de utilizar o Software para esse fim limitado para o período encontrado (o Período de Ensaio') a menos que seja prorrogado pelo LICENSOR. O software licenciado sob uma licença tão limitada (a Licença de Ensaio) não pode ser utilizado num ambiente de produção. Não haverá qualquer custo para a LICENSEE para uma Licença de Julgamento. No final do Período de Teste, a menos que uma Licença de Software para o Software seja adquirida, a LICENSEE eliminará o Software dos seus sistemas e não terá mais licença ou outros direitos no que diz respeito ao Software, exceto quanto aos direitos e responsabilidades deste Contrato.
1.2 Licença de Demonstração de Software. Se o AntiVirus 2010 identificar o Software como uma versão de demonstração, o LICENCIADO tem o direito de instalar e aceder a uma cópia do Software apenas para fins de demonstração comercial. Sem limitar o anterior, o LICENCIADO não pode usá-lo para fins comerciais, profissionais ou outros fins com fins lucrativos ou sem fins lucrativos. A Versão Demonstração pode ter limitações funcionais.
1.3 Licença de Sala de Aula de Software. Se o AntiVirus 2010 identificar o Software como uma versão de sala de aula LICENSEE tem o direito de instalar e aceder a uma única cópia do Software até ao número permitido de computadores, conforme especificado pelo AntiVirus 2010, apenas para fins de aprendizagem pessoal, e sem outro propósito. Sem limitar o acima, as versões em sala de aula do Software não podem ser utilizadas para fins comerciais, profissionais ou outros com fins lucrativos e só podem ser utilizadas por pessoas que se qualifiquem como utilizador autorizado de versões de sala de aula.
2. Direitos de Utilização.
2.1 Atribuição da Licença. Antes de executar qualquer instância do Software sob uma licença de software, deve atribuir essa licença a um dos seus computadores e que o Computador é o Computador licenciado para essa licença de software em particular. Pode atribuir outras Licenças de Software ao mesmo Computador, mas não pode atribuir a mesma Licença de Computador a mais de um Computador, exceto nos casos identificados neste documento.
Pode reatribuir uma Licença de Software se retirar o Computador licenciado devido a uma falha permanente do Computador. Se reatribuir uma licença de software, o Computador ao qual reatribui a licença torna-se o novo Computador licenciado para essa licença de software em particular.
2.2 Execução de Instâncias do Software. Tem o direito de executar o Software num (1) Computador (físico ou virtual). Cada Computador que criaria o Software num (1) Computador (físico ou virtual). Cada Computador que criaria uma cópia de segurança ou restauraria uma cópia de segurança para ter uma licença válida.
3. Cópia de cópia de cópia de backup. A LICENSEE só pode escriminar uma cópia do Software para fins de arquivo, apenas sob a forma legível por máquina, desde que essa cópia de arquivo seja utilizada apenas para fins de arquivo e nunca num ambiente de produção e seja marcada com todos os avisos sobre o original.
4. Apoio. Em virtude do licenciamento de uma versão completa e do registo da sua licença de software de versão completa com o LICENSOR, e a critério exclusivo da LICENSOR, o LICENCIADO tem direito a: (1) patches ou versões de pontos (por exemplo, 11.01, 11.02 e 11.03 etc.) da Licença de Software. Uma grande ou não versão da Licença de Software (por exemplo, versão 12, versão 13, etc. não está incluída no Suporte e exigiria uma taxa de atualização paga; (2) apoio em conformidade com as atuais políticas de apoio ao LICENSOR, tal como se encontra na secção de Suporte do Site do Licenciante (especificado no produto e/ou documentação) ou qualquer contrato relevante entre o Licenciado e o Licenciante; e (3) outros serviços eletrónicos que a LICENSOR possa disponibilizar geralmente aos seus clientes, tais como uma base de conhecimento disponível eletronicamente (Base de Conhecimento) para ajudar a responder a questões gerais sobre a Licença de Software. No caso de o LICENCIADOr esporar quaisquer modificações não autorizadas no Produto de Software, os serviços de suporte são nulos e nulos. A utilização de patches e lançamentos de pontos da LICENSEE estará sujeita aos termos e condições do presente Contrato, salvo especificação em contrário no momento da entrega.
As políticas de apoio estão sujeitas a alterações, mas geralmente incluirão suporte básico durante 30 dias após a compra. É necessária prova de propriedade legal e/ou registo para obter apoio.
5. Limitações. Não obstante quaisquer referências à compra do Software é licenciado e não vendido nos termos deste Contrato. Este Contrato confere uma licença limitada ao Software e não constitui uma transferência de título para ou venda da totalidade ou de uma parte do Software, e o LICENSOR mantém a propriedade de todas as cópias do Software. O LICENCIADO reconhece que o Software contém segredos comerciais da LICENSOR, dos seus fornecedores ou licenciantes, incluindo, mas não se limitando, ao design interno específico e à estrutura de programas individuais e informações de interface associadas. Assim, salvo indicação expressa ao abrigo do presente Contrato, o LICENCIADO não tem direito, e o LICENCIADO concorda especificamente em não: (i) transferir, atribuir ou sublicitar os seus direitos de licença a qualquer outra pessoa ou entidade, ou utilizar o Software em qualquer outro equipamento que não o PC, e o LICENCIADO reconhece que qualquer tentativa de transferência, atribuição, subliciense ou utilização será nula; (ii) fazer correções de erro para modificar ou adaptar o Software ou criar obras derivadas com base no Software, ou permitir que terceiros façam o mesmo; iii Engenheiro inverso ou descompilado, desencriptado, desmontado ou de outra forma reduza o Software para uma forma legível pelo homem, exceto na medida em que, de outro modo expressamente permitido, nos termos da legislação aplicável, não obstante esta restrição; iv utilizar ou permitir que o Software seja utilizado para a realização de serviços a terceiros, seja numa base de serviço, de hospedagem web ou de partilha de tempo, ou de outra forma, sem a autorização expressa por escrito do LICENCIADO; (v) utilizar qualquer equipamento, dispositivo, software ou outros meios concebidos para contornar ou remover qualquer forma de proteção de cópias utilizada pelo LICENSOR em conexão com o Software, ou utilizar o Software juntamente com qualquer código de ativação, número de série ou outro dispositivo de proteção de cópias não fornecido pela LICENSOR, ou (vi) divulgar, fornecer ou disponibilizar segredos comerciais contidos no Software sob qualquer forma de terceiros sem o consentimento prévio por escrito do LICENSOR. As proibições contidas no presente número não se aplicam a ações expressamente autorizadas nos termos da legislação obrigatória (incluindo, mas não limitado, às ações autorizadas ao abrigo da legislação que aplica a Diretiva CE 91/250 sobre a proteção legal dos programas informáticos, desde que o LICENCIADO não possa exercer quaisquer direitos decorrentes dessas leis obrigatórias, a menos que e até que o LICENCIADO tenha dado um aviso prévio razoável ao LICENSOR para permitir ao LICENCIOR, a seu exclusivo critério, fornecer uma solução alternativa, por exemplo, informações necessárias para alcançar a interoperabilidade de um programa criado de forma independente com o Software.
6. Confidencialidade. O Software é um segredo comercial da LICENSOR e é proprietário da LICENSOR. A LICENSEE manterá o Software em confidência e impedirá a divulgação de Software utilizando pelo menos o mesmo grau de cuidado que utiliza para as suas próprias informações de propriedade semelhantes, mas em nenhum caso menos do que um grau de cuidado razoável. O LICENCIADO não deve divulgar software ou qualquer parte do mesmo a ninguém para qualquer fim, com além dos trabalhadores com o objetivo de exercer os direitos expressamente concedidos ao abrigo do presente acordo. O LICENSEE não permitirá, nem permitirá que terceiros descomprimam, desmontam ou não, engenheiro inverso ou tente reconstruir ou descobrir qualquer código fonte ou ideias subjacentes, algoritmos, formatos de ficheiros ou interfaces de programação ou interoperabilidade de Software ou de quaisquer ficheiros contidos ou gerados através de qualquer meio. As obrigações previstas no presente número sobreviverão a qualquer rescisão do acordo.
7. Isenção de responsabilidade das garantias. O SOFTWARE É FORNECIDO COMO ESTÁ E O LICENCIANTE DECLINA TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS NO QUE DIZ RESPEITO A SOFTWARE, INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIANTES, TÍTULOS, NÃO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE TERCEIROS E APTIDÃO PARA UMA DETERMINADA UTILIZAÇÃO. SEM LIMITAR O ANTERIOR, O LICENCIANTE NÃO GARANTE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE FUNCIONEM NA COMBINAÇÃO QUE O LICENCIADO SELECIONA, QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS E/OU QUE OS DEFEITOS NO SOFTWARE SERÃO CORRIGIDOS. TODO O RISCO QUANTO AOS RESULTADOS E DESEMPENHO DO SOFTWARE É ASSUMIDO PELO LICENCIADO. ALÉM DISSO, O LICENCIANTE NÃO GARANTE NEM FAZ QUAISQUER DECLARAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO OU OS RESULTADOS DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO CONEXA EM TERMOS DA SUA CORREÇÃO, EXATIDÃO, FIABILIDADE, ATUALIDADE, OU DE OUTRA FORMA. NENHUMA INFORMAÇÃO ORAL OU ESCRITA OU ACONSELHAMENTO DADO PELO LICENCIANTE CRIARÁ UMA GARANTIA OU, DE QUALQUER FORMA, AUMENTARÁ O ÂMBITO DESTA GARANTIA.
8. Limitações de responsabilidade. O LICENCIANTE NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE AO ABRIGO DE QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SEVERA OU OUTRA TEORIA. A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA DO LICENCIANTE POR DANOS NO PRESENTE DOCUMENTO, SEJA NUMA AÇÃO EM CONTRATO, GARANTIA, TORT, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SEVERA, INDEMNIZAÇÃO, OU DE OUTRA FORMA, NÃO EXCEDERÁ, EM CASO ALGUM, O VALOR DAS TAXAS DE LICENÇA (SE HOUVER) PAGAS PELO LICENCIADO PELO SOFTWARE LICENCIADO AO ABRIGO DESTE CONTRATO. ESTAS LIMITAÇÕES APLICAM-SE, NÃO OBSTANTE QUALQUER INCUMPRIMENTO DE FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER SOLUÇÃO LIMITADA.
9. Indemnização de LICENCIADO. A LICENSEE concorda em indemnizar e defender o LICENSOR, e mantê-lo inofensivo de todos os custos, incluindo honorários de advogado, decorrentes de qualquer reclamação que possa ser feita contra o LICENCIOR por qualquer terceiro como resultado direto ou indireto de qualquer utilização pelo LICENCIADO do Software:
10. Rescisão. Este Contrato e a licença podem ser rescindidos sem redução de taxas (i) por LICENCIADO sem motivo em 30 (30) dias de antecedência; ii pela LICENSOR, para além de outros recursos, se o LICENCIADO estiver em incumprimento e não conseguir curar no prazo de dez (10) dias seguintes ao aviso prévio; iii Mediação de qualquer das partes no processo que a outra parte deixe de fazer atividades no decurso normal, se torne insolvente ou fique sujeita a qualquer processo de falência, insolvência ou processo equivalente. Após a rescisão por qualquer motivo, o LICENCIADO devolverá imediatamente o Software e todas as cópias ao LICENSOR e eliminará todo o Software e todas as cópias do Hardware.
11. Lei. O presente acordo rege-se pelas leis da Commonwealth de Massachusetts, exclusivamente dos seus conflitos de leis e sem respeito à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, e qualquer processo ao abrigo do presente acordo será exclusivamente instaurado num tribunal federal ou estatal em Massachusetts. Qualquer ação contra o LICENCIOR ao abrigo do presente acordo deve ser iniciada no prazo de um ano após a acumulação de tais causas.
12. Utilizadores finais do governo. Esta disposição aplica-se a todos os Softwares adquiridos direta ou indiretamente pelo Governo dos Estados Unidos. O Software é um produto comercial, licenciado no mercado aberto a preços de mercado, e foi desenvolvido inteiramente a custos privados e sem a utilização de quaisquer fundos do governo dos EUA. Se o Software for fornecido ao Departamento de Defesa, o Governo dos EUA adquire apenas os direitos de licença habitualmente fornecidos ao público e especificados neste Acordo. Se o Software for fornecido a qualquer unidade ou agência do Governo dos EUA que não seja o Departamento de Defesa, a licença para o Governo dos EUA só é concedida com direitos restritos. A utilização, duplicação ou divulgação pelo Governo dos EUA está sujeita às restrições estabelecidas na alínea c da cláusula de Direitos Restritos de Computadores Comerciais de FAR 52.227-19.
13. Restrição à exportação. A LICENSEE não removerá nem exportará dos Estados Unidos ou do país originalmente enviado pela LICENSOR (ou reexportar de qualquer lugar) qualquer parte do Software ou qualquer produto direto do mesmo, exceto em conformidade com as leis e regulamentos de exportação aplicáveis, incluindo, sem limitação, os do Departamento de Comércio dos EUA.
14. Programa de Experiência do Cliente. Para que a LICENSOR sirva melhor os seus clientes, a LICENSOR dedica-se regularmente a vários tipos de métodos para recolher feedback licenciado. O Programa de Experiência ao Cliente (CEP) da LICENSOR é uma forma de permitir que todos os clientes da LICENSOR contribuam para as funcionalidades, design e desenvolvimento de produtos LICENSOR. Se o LICENCIADO estiver a utilizar o Software como cliente beta, a aceitação do Contrato e a utilização do Software da LICENCIADO inscrever-se-á automaticamente no CEP, cujos detalhes podem ser encontrados. Ao continuar a utilizar o Software, o LICENCIADO compreende e reconhece que também concordou em participar na CEP. Para deixar o CEP e deixar de participar, o LICENCIADO deve cessar imediatamente a utilização do Software e desemcrular qualquer Software instalado pelo LICENCIADO.
Para qualquer utilização do Software padrão, a participação é voluntária, e podem ser encontrados mais detalhes sobre a capacidade do LICENCIADO de optar/optar por não participar na CEP.
15. Diverso. O presente Acordo contém a compreensão integral das partes e substitui todos os outros acordos, orais ou escritos, incluindo as ordens de compra apresentadas pela LICENSEE, no que diz respeito ao assunto abrangido pelo presente Acordo. O atraso ou o incumprimento de qualquer das partes no exercício de qualquer direito previsto no Acordo não será considerado uma renúncia. Todos os avisos devem ser por escrito e devem ser entregues à mão (em vigor quando recebidos) ou enviados por correio registado ou certificado (em vigor no terceiro dia seguinte à data do envio). Os avisos dirigidos ao LICENCIOR serão enviados para o seu endereço acima indicado. Se qualquer disposição deste Contrato for ou for considerada inválida ou inexequível, essa disposição será aplicada na medida do possível, e as outras disposições do presente Contrato permanecerão em pleno vigor, a LICENCIADO não poderá atribuir, penhorar ou transferir de outra forma este acordo, nem quaisquer direitos ou obrigações neste domínio, total ou parcialmente, a qualquer entidade. A LICENSOR pode, sem o consentimento da LICENSEE, atribuir o presente Contrato e qualquer dos seus direitos e/ou obrigações a este respeito, mediante aviso escrito à LICENCIADO, a qualquer uma das suas filiais ou a uma entidade com a qual se fundiu ou se consolida ou à qual vende total ou substancialmente todo o seu capital social ou patrimonial associado às operações relacionadas com o presente Contrato. As rubricas dos números são de conveniência e não têm qualquer efeito sobre a interpretação. No caso de ser necessário empreender uma ação legal para recolher quaisquer montantes a pagar ou proteger ou defender-se contra a utilização não autorizada, divulgação, distribuição, do Software aqui descrito e/ou outra violação do presente Contrato, a LICENSOR terá o direito de recuperar os seus custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários razoáveis dos advogados.