@TheOffice.Wherever 3.31

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 12.62 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.9/5 - ‎6 ‎votos

@TheOffice.Onde quer que seja! é uma abordagem focada e inovadora para garantir o acesso remoto. Permite que as empresas com competências informáticas limitadas desfrutem dos benefícios empresariais oferecidos pelo acesso remoto aos seus recursos de escritório através de qualquer tipo de ligação à Internet da forma mais fácil e segura possível. Onde as soluções tradicionais de acesso remoto são meramente complementos a tecnologias complicadas e caras, como firewalls e routers, @TheOffice.Onde quer que seja! foi projetado para atingir apenas um objetivo - acesso remoto seguro. Inovações tecnológicas fundamentais: Endereço IP virtual: Permite aos utilizadores remotos um acesso seguro aos recursos da empresa, como servidores de ficheiros, impressoras e aplicações de base de dados de forma transparente, sem necessidade de reconfiguração destas aplicações no roaming. Uma vez que um utilizador é conectado via @TheOffice a rede trata a ligação como parte da LAN corporativa. IPSec sobre P2P. Para resolver o problema da firewall e da NAT traversal, Trispen desenvolveu um protocolo proprietário que faz túneis de todo o tráfego IP através do IPSec e, em seguida, sobre uma ligação entre pares. Isto elimina a configuração de firewall em quase todas as circunstâncias. Tanto o gateway como o software do cliente apenas farão ligações de saída ao Servidor de Procuração da Trispen. Autenticação baseada em certificados. O Gateway emite um Certificado Digital aos utilizadores durante o processo de inscrição. Para facilitar a mobilidade, estes certificados são armazenados de forma segura tanto no PC remoto como no Gateway. Isto permite que os utilizadores, com as credenciais corretas, se conectem a partir de diferentes Computadores. Integração do Domínio do Windows: Os utilizadores são autenticados contra os atuais Utilizadores de Domínio. Um grupo de utilizadores separado pode ser configurado ao qual apenas os utilizadores necessários têm acesso. Compressão no voo. Os dados são comprimidos em média 30% e até 70% antes de serem transmitidos através da VPN. Isto reduz a quantidade de tráfego que viaja sobre a VPN, aumentando efetivamente as taxas de througput. Saiba mais: http://attheoffice.trispen.com

história da versão

  • Versão 3.31 postado em 2008-08-25
    Vista agora Suportada
  • Versão 2.3 postado em 2006-07-05

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

@THEOFFICE CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL Este contrato de licença (o Contrato) tem 3 partes. A parte I aplica-se se não tiver adquirido ou renovado, uma licença de subscrição (a "Subscrição") ao software que o acompanha (o "Software"). A parte II aplica-se se tiver adquirido uma Subscrição do Software. A parte III aplica-se a todas as subvenções de licença. Este Acordo é entre a Trispen Technologies (Pty) Ltd uma Empresa incorporada de acordo com as leis da África do Sul, (o "Licensor") e o subscritor do Software (o "Licenciado"). PARTE I - TERMOS APLICÁVEIS QUANDO AS TAXAS DE SUBSCRIÇÃO NÃO PAGAS O GRANT. O Licenciante concede-lhe uma licença não exclusiva e não transferível para utilizar o Software gratuitamente se a sua utilização do Software for com o propósito expresso de avaliar se deve ou não adquirir uma Subscrição. O período de avaliação é limitado a 30 dias. Se estiver a utilizar o Software gratuitamente, não tem direito a documentação, suporte ou assistência telefónica em papel. Se se encaixar na descrição acima, poderá utilizar o Software da forma descrita na parte III abaixo em "Âmbito de Concessão." ISENÇÃO DE GARANTIA. O Software gratuito é fornecido numa base "AS IS" sem garantia de qualquer tipo, incluindo sem limitação as garantias de comerciantes, aptidão para um propósito particular e não-infracção. Todo o risco quanto à qualidade e desempenho do Software é suportado por si. Se o Software se revelar defeituoso, você e não o Licenciante assumem todo o custo de qualquer serviço e reparação. Além disso, os mecanismos de segurança implementados pelo Software têm limitações inerentes, e deve determinar que o Software cumpre suficientemente os seus requisitos. Esta isenção de garantia constitui uma parte essencial do acordo. PARTE II -- TERMOS APLICÁVEIS QUANDO AS TAXAS DE SUBSCRIÇÃO PAGAS O GRANT. Sujeito ao pagamento das taxas de subscrição aplicáveis, o Licenciante concede-lhe uma licença não exclusiva não transferível para utilizar o Software e documentação de acompanhamento ("Documentation") da forma descrita na parte III abaixo em "Âmbito de Concessão" GARANTIA LIMITADA. O Licenciante garante que, por um período de noventa (90) dias a contar da data da primeira ativação, o Software, se operado conforme direcionado, alcançará substancialmente a funcionalidade descrita na Documentação. O Licenciante não garante, no entanto, que a sua utilização do Software será ininterrupta ou que o funcionamento do Software será isento de erros ou seguro. Além disso os mecanismos de segurança implementados pelo Software têm limitações inerentes, e deve determinar que o Software cumpre suficientemente os seus requisitos. O Licenciante também garante que os meios que contêm o Software, se fornecidos pela Trispen, estão isentos de defeitos de material e de mão de obra e assim permanecerão por noventa (90) dias a partir da data em que adquiriu o Software. A única responsabilidade do Licenciante por qualquer violação desta garantia será, a critério exclusivo do Licenciante: (i) substituir os seus meios de comunicação defeituosos; ou (ii) aconselhá-lo a obter substancialmente a mesma funcionalidade com o Software descrita na Documentação através de um procedimento diferente do estabelecido na Documentação; ou (iii) se os remédios acima forem impraticáveis, para reembolsar a taxa de Subscrição que pagou pelo Software. O Software e Documentação reparados, corrigidos ou substituídos serão cobertos por esta garantia limitada durante o período remanescente ao abrigo da garantia que cobria o Software original, ou durante trinta (30) dias após a data:- (a) de envio, eletronicamente ou não, para si do software reparado ou substituído; (b) O Licenciante aconselhou-o a operar o Software de modo a obter a funcionalidade descrita na Documentação. Só se informar o Licenciante do seu problema com o Software durante o período de garantia aplicável e fornecer provas da data em que adquiriu uma Subscrição para utilizar o Software será obrigado a honrar esta garantia. O Licenciante utilizará esforços comerciais razoáveis para reparar, substituir, aconselhar ou, para os consumidores individuais, reembolsar de acordo com a garantia anterior no prazo de 30 dias a partir da sua notificação. Trata-se de uma garantia limitada e é a única garantia oferecida pelo Licenciante. O Licenciante NÃO FAZ OUTRA GARANTIA EXPRESSA E NENHUMA GARANTIA DE NÃO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE TERCEIROS. A DURAÇÃO DAS GARANTIAS IMPLÍCITAS, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE MERCADORIDADE E DE APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM, LIMITA-SE AO PERÍODO DE GARANTIA ACIMA LIMITADO. NENHUM REVENDEDOR, AGENTE OU EMPREGADO DO LICENCIANTE ESTÁ AUTORIZADO A ESTORLIZAR QUAISQUER MODIFICAÇÕES, EXTENSÕES OU ADIÇÕES A ESTA GARANTIA. Se forem feitas modificações ao Software por si durante o período de garantia; Se os meios de comunicação estiverem sujeitos a acidentes, abusos ou utilização indevida; ou se violar os termos deste Contrato, então esta garantia será imediatamente encerrada. O software só é compatível com certos computadores e sistemas operativos. O software não é justificado para sistemas não compatíveis. Esta garantia não se aplica se o Software for utilizado em ou em conjunto com hardware ou software que não seja a versão não modificada de hardware e software com o qual o software foi concebido para ser utilizado. PARTE III -- TERMOS APLICÁVEIS A TODAS AS SUBVENÇÕES POR SUBSCRIÇÃO ÂMBITO DE CONCESSÃO. Pode: * utilize o Software na medida das autorizações/ Assinaturas/licenças que adquiriu; * utilize o Software cliente numa estação de trabalho para garantir comunicações em nome do utilizador que está atualmente a utilizar a estação de trabalho. * utilize o Software Gateway para proteger serviços num servidor não acompanhado ou como porta de entrada para proteger o tráfego em nome dos clientes. * utilize o Software numa rede, desde que cada pessoa que aceda ao Software através da rede tenha uma cópia licenciada para essa pessoa; * utilize o Software num segundo computador desde que apenas uma cópia seja utilizada de cada vez; * copie o Software para fins de arquivo, desde que qualquer cópia contenha todos os avisos de propriedade do Software original. Não pode: * permitir que outros indivíduos utilizem o Software, exceto sob o termos acima enumerados; * permitir a utilização simultânea do Software; * modificar, traduzir, reverso engenheiro, decompilar, desmontar ou criar trabalhos derivados baseados no Software; * copiar o Software para além do especificado acima; * arrendamento, arrendamento, concessão de um interesse de segurança em, ou de outra forma direitos de transferência para o Software; ou * remova quaisquer avisos ou etiquetas de propriedade no Software. TÍTULO. Os direitos de propriedade, os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual no Software permanecerão na Trispen Technologies e/ou nos seus fornecedores. Este Software está protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais. RESCISÃO. A subscrição e a licença terminarão caso uma das partes opte por não renovar a subscrição por mais um período de subscrição. A subscrição e a licença terminarão automaticamente se não cumprir as limitações descritas aqui. No final, deve destruir todas as cópias do Software e Documentação. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA E SOB NENHUMA TEORIA LEGAL, A TORT, O CONTRATO, OU DE OUTRA FORMA, O LICENCIANTE OU OS SEUS FORNECEDORES OU REVENDEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR SI OU POR QUALQUER TERCEIRO POR QUAISQUER DANOS OU PERDAS COMERCIAIS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS OU CONSEQÜENTES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE GOODWILL, PARAGEM DE TRABALHO, PERDA DE DADOS, FALHA INFORMÁTICA OU AVARIA, OU QUALQUER OUTRO E QUALQUER OUTRO DANO COMERCIAL OU PERDAS. EM CASO ALGUM O LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS QUE EXCEDAM O VALOR QUE O LICENCIANTE RECEBEU DE SI PELA LICENÇA DE SUBSCRIÇÃO ATUAL DO SOFTWARE, MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO INFORMADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, OU DE QUALQUER RECLAMAÇÃO POR QUALQUER OUTRA PARTE. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO SE APLICA À RESPONSABILIDADE POR MORTE OU DANOS PESSOAIS NA MEDIDA EM QUE A LEI APLICÁVEL PROÍBA TAL LIMITAÇÃO ATIVIDADES DE ALTO RISCO. O Software não é tolerante a falhas e não é concebido, fabricado ou destinado a ser utilizado ou revenda como equipamento de controlo on-line em ambientes perigosos que exijam um desempenho seguro de falhas, tais como no funcionamento de instalações nucleares, sistemas de navegação ou comunicação de aeronaves, controlo de tráfego aéreo, máquinas de suporte de vida direta ou sistemas de armas, nos quais a falha do Software pode levar diretamente à morte, lesões pessoais ou danos físicos ou ambientais graves (quot;Quot;High Risk&Activities;). O Licenciante e os seus fornecedores declinam especificamente qualquer garantia expressa ou implícita de aptidão para atividades de alto risco. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO. Concorda que não importou/descarregou o Software para um país restrito em termos das restrições à exportação dos EUA Concorda especificamente em não importar o Software para qualquer país para o qual os EUA tenham embargado ou restringido a exportação de bens ou serviços. CONTROLOS DE UTILIZAÇÃO CRIPTOGRÁFICA O Software contém tecnologia de encriptação e nenhuma parte do Software ou a sua informação ou tecnologia subjacente pode ser descarregada ou importada de outra forma para (ou colocada à disposição de um nacional ou residente) de qualquer país em que tal uso seja ilegal, como dita a lei desse país. Ao descarregar ou utilizar o Software, representa e garante que não está localizado, sob o controlo de, ou de um nacional ou residente de um país onde o uso da criptografia é restrito. DIVERSOS. Se a cópia do Software que recebeu foi acompanhada por uma forma impressa ou outra de "hard-copy" Contrato de Licença de Utilizador Final cujos termos variam deste Contrato, então o Contrato de Licença final de utilizador em cópia impressa rege a sua utilização do Software. O presente Acordo representa o acordo completo relativo a esta licença e só pode ser alterado por escrito, executado por ambas as partes. A ACEITAÇÃO DE QUALQUER PEDIDO DE COMPRA POR SI É EXPRESSAMENTE CONDICIONADA AO SEU CONSENTIMENTO AOS TERMOS AQUI ESTABELECIDOS, E NÃO AOS DA SUA ORDEM DE COMPRA. Se se considerasse inexequíveis quaisquer disposições do presente acordo, essa disposição só será reformada na medida do necessário para o tornar exequível. O presente acordo rege-se pela legislação sul-africana. CONFIDENCIALIDADE Concorda em manter a confidencialidade de quaisquer códigos de autorização ou de ativação disponibilizados pelo Licenciante ou pelos seus revendedores ou distribuidores nomeados, com o objetivo de ativar a Subscrição. Concorda em ser responsabilizado por qualquer utilização indevida desta informação que possa ser atribuída à sua ação direta ou indireta. Em caso de tal utilização indevida, concorda que o Licenciante, na sua única discessão e sem prejuízo de qualquer outro recurso que o Licenciante possa ter, tenha o direito de rescindir a licença aqui concedida. A CESSÃO. O Licenciante pode, a qualquer momento, nomear um subdelegador para cumprir as obrigações do Licenciante ou ceder este acordo a um terceiro para cumprir as obrigações do Licenciante contidas neste contrato de licença. REDISTRIBUIÇÃO Você pode, sem fazer qualquer pagamento à Trispen Technologies distribuir cópias exatas deste versão, se feito exclusivamente através de canais eletrônicos. Está expressamente proibido de cobrar, ou solicitar doações, quaisquer cópias, no entanto feitas, e de distribuir tais cópias com outros produtos de qualquer tipo, comerciais ou não, sem autorização prévia por escrito da Trispen Technologies. A Trispen Technologies reserva-se o direito de revogar os direitos de distribuição acima referidos a qualquer momento, a seu critério exclusivo. AGRADECIMENTOS. SSH Partes deste software são Copyright (c) 1997 - 2003 SSH Communications Security Corp. Este software está protegido pelas leis internacionais de direitos autorais. Todos os direitos reservados. SSh(R) é uma marca registada da SSH Communications Security Corp nos Estados Unidos e em certas outras jurisdições. SSH2, o logótipo SSH, SSH IPSEC Express, SSH Certifier, SSH Sentinel e Making the Internet Secure são marcas comerciais da SSH Communications Security Corp e podem ser registadas em determinadas jurisdições. 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