Broadcast Builder Enterprise 1.48.1

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 1.65 MB
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A Broadcast Builder Enterprise inclui a mesma funcionalidade que a Edição Pessoal mais. É capaz de produzir newsfeeds (RSS/XML) orientados por scripts, bem como exportar e importar bases de dados que estão localizadas em unidades locais, redes e servidores remotos. A exportação avançada para o manuseamento e importação de scripts da NNTP (USEnet) também está incluída nesta funcionalidade rica editora de edições.n wysiwyg editor, Broadcast Builder é a solução completa para a sua publicação de feed de notícias e

história da versão

  • Versão 1.48.1 postado em 2004-06-21
    Bugfixes

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Termos de Transferência de Empresas ADVERTÊNCIA: ESTAS NÃO SÃO AS CONDIÇÕES COMPLETAS DE LICENÇA PARA O SOFTWARE QUE ACOMPANHA ("THE SOFTWARE"). CLIQUE AQUI PARA VER O RESTO DOS TERMOS CONTRATUAIS RELATIVOS AO SOFTWARE, QUE, JUNTAMENTE COM ESTES TERMOS, FORMAM OS TERMOS "LICENÇA". O SOFTWARE ESTÁ PROTEGIDO POR LEIS DE DIREITOS AUTORAIS E SÓ PODE SER UTILIZADO, TRANSMITIDO OU REPRODUZIDO DE ACORDO COM OS TERMOS DA LICENÇA. NÃO INSTALE, REPRODUZA, TRANSMITA OU UTILIZE O SOFTWARE ATÉ TER LIDO E ACEITE TODOS OS TERMOS DA LICENÇA. A PERMISSÃO PARA USAR O SOFTWARE ESTÁ CONDICIONADA A QUE CONCORDE COM OS TERMOS DA LICENÇA. A INSTALAÇÃO, REPRODUÇÃO, TRANSMISSÃO OU UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE POR SI SERÁ CONSIDERADA COMO ACEITAÇÃO DOS TERMOS DA LICENÇA. A ACEITAÇÃO IRÁ VINCÁ-LO AOS TERMOS DE LICENÇA NUM CONTRATO LEGALMENTE EXEQUÍVEL COM A Lionhardt TechnologieS. SE NÃO ACEITAR OS TERMOS DA LICENÇA, NÃO INSTALE, REPRODUZA, TRANSMITA OU UTILIZE O SOFTWARE. 1. Nos termos da licença: "Agreement" o acordo que inclui as condições de licença, que acordo entrará em vigor quando e se aceitar as condições de licença; "período de teste gratuito", no que diz respeito ao software, um período de 30 dias a começar quando instala o software, incluindo qualquer outro período permitido pela Lionhardt Technologies; "key" um dispositivo eletrónico fornecido pela Lionhardt Technologies, após a receção da taxa de licença, que permite que o software opere após o termo do período experimental gratuito; "taxa de licença" a taxa de licença relativa ao software 2. Sujeito ao Contrato, é-lhe concedido um direito gratuito e não exclusivo durante o período experimental gratuito para reproduzir, transmitir e utilizar software bloqueado como qualquer computador que desejar, desde que esse software seja utilizado apenas para fins de avaliação. Durante o período experimental livre, o software bloqueado funcionará sem uma chave e a licença de software concedida nesta cláusula será revogável pela Lionhardt Technologies a qualquer momento por qualquer motivo e sem necessidade de mostrar causa. Após o termo do período experimental livre, a licença de software concedida nesta cláusula terminará imediatamente e o software deixará de estar operacional sem a utilização de uma chave. 3. Se desejar utilizar o software após o período experimental gratuito, terá de pagar a taxa de licença à Lionhardt Technologies de acordo com as instruções contidas no software. Dentro de um tempo razoável após a Lionhardt Technologies receber a taxa de licença, a Lionhardt Technologies fornecer-lhe-á uma chave. 4. Sob reserva do Contrato, se pagar a taxa de licença, é-lhe concedido um direito não exclusivo de fazer com que uma única cópia do software desbloqueado seja executada numa única unidade de processamento central de um único computador a qualquer momento. Sob reserva do Contrato, a licença concedida nesta cláusula 4 continuará até que os direitos de autor no software expirem na jurisdição onde o software está sendo utilizado por enquanto. 5. A licença de software estende-se a qualquer documentação que acompanhe o software, desde que essa documentação não possa ser copiada, modificada ou utilizada de qualquer forma não contemplada ou expressamente autorizada pelo Acordo. 6. Assume as seguintes obrigações: a Não copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, alterar ou modificar o software, total ou parcialmente , incluindo a peça ser a chave, exceto quando expressamente autorizado pelo Acordo; (b) garantir que os seus colaboradores, subcontratantes e outros que lhe sejam permitidos ter acesso ao software sejam informados dos termos do Contrato e respeitem-nos; c Não utilizar software desbloqueado para ou em conexão com um outsourcing, serviço ou acordo de gestão de instalações; e d Não disponibilizar software desbloqueado através de uma rede de computador. 7. Reconhece e concorda que: (a) o software é fornecido "como é" e não se justifica ser livre de erros; b A existência de eventuais erros no software não constitui uma violação do Acordo; c O software não se justifica para ser compatível ou interoperável com qualquer outro software ou equipamento; e d A Lionhardt Technologies não será responsável por qualquer vírus ou outro aspeto do software que interfira com o funcionamento normal de um computador e, em qualquer caso, que não seja intencionalmente introduzido pela Lionhardt Technologies. 8. SUJEITO À CLÁUSULA 11, TODOS OS TERMOS NÃO EXPRESSAMENTE INDICADOS NO ACORDO (INCLUINDO TERMOS RELATIVOS À NORMA OU QUALIDADE DO SOFTWARE OU À APTIDÃO DO SOFTWARE (INCLUINDO SOFTWARE BLOQUEADO E SOFTWARE DESBLOQUEADO) PARA UM DETERMINADO FIM) ESTÃO EXCLUÍDOS DO ACORDO. 9. SOB RESERVA DA CLÁUSULA 11, A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA Lionhardt TechnologieS POR QUAISQUER RECLAMAÇÕES, PERDAS OU DANOS SOFRIDOS OU INCORRIDOS DE QUALQUER FORMA RELACIONADO COM O SOFTWARE (SEJA RECÍDIDO DE VIOLAÇÃO DO ACORDO, NEGLIGÊNCIA OU OUTRA, INCLUINDO QUALQUER NÚMERO DE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE UM ÚNICO EVENTO) SERÁ A TAXA DE LICENÇA. 10. SOB RESERVA DA CLÁUSULA 11, a Lionhardt Technologies NÃO SERÁ RESPONSÁVEL por QUAISQUER DANOS INDIRETOS OU CONSEQUENTES NO ENTANTO (SEJA POR VIOLAÇÃO DO ACORDO, NEGLIGÊNCIA OU OUTRA). 11. No CASO DE QUALQUER LEI OU ESTATUTO APLICÁVEL IMPLICAR QUAISQUER TERMOS OU IMPOR QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE a Lionhardt Technologies QUE NÃO POSSA LEGALMENTE SER EXCLUÍDA DO ACORDO: A TAIS TERMOS SEJAM INCLUÍDOS EM OU, COMO O CASO PODE EXIGIR, TAL RESPONSABILIDADE NÃO É EXCLUÍDA PELO ACORDO; E (b) A RESPONSABILIDADE da Lionhardt TechnologieS POR UMA VIOLAÇÃO DESSES TERMOS OU, COMO O CASO PODE SER, ESSA RESPONSABILIDADE, SERÁ LIMITADA AO máximo permitido NOS TERMOS DESSA LEI OU ESTATUTO. 12. Nada no Contrato lhe dá direito a apoiar ou manutenção de serviços, atualizações ou novas versões relativamente ao software. No entanto, se a Lionhardt Technologies, a seu critério absoluto, lhe fornecer serviços de apoio ou manutenção, ou atualizações ou novas versões relativas ao software, esse fornecimento estará sujeito ao Acordo e, em particular, as exclusões e limitações nas cláusulas 8, 9, 10 e 11. 13. Reconhece e garante que: (a) adquirirá uma chave apenas depois de se satisfazer quanto à aptidão do software para o fim a que pretende colocá-la; (b) Não tenha confiado em nenhuma representação feita pela Lionhardt Technologies que não esteja expressamente indicada no Acordo ou em quaisquer descrições, ilustrações ou especificações contidas em qualquer documento, incluindo catálogos ou material publicitário produzido pela Lionhardt Technologies. 14. Reconhece que: a O software, incluindo a chave e toda a documentação que o acompanha, são objeto de direitos de autor. Não deve, em momento algum, direta ou indiretamente, fazer ou fazer qualquer ato que viole esse direito de autor e, sem limitar os acima, reconheça especificamente que não poderá reproduzir ou copiar o software ou a chave, exceto pelo contrário expressamente autorizado pelo Contrato; e b Todas as marcas da Lionhardt Technologies, incluindo as apresentadas em http://www.lionhardt.com são propriedade da Lionhardt Technologies. Não deve, em momento algum, direta ou indiretamente, fazer ou fazer: i qualquer coisa que faça ou possa infringir essas marcas; ou ii qualquer coisa que faça ou possa diminuir o valor dessas marcas para a Lionhardt Technologies. 15. Indemnizará totalmente a Lionhardt Technologies contra todas as responsabilidades, custos e despesas que a Lionhardt Technologies possa incorrer em consequência de uma violação das disposições do Acordo por si ou permitida por si. 16.1 A Lionhardt Technologies pode rescindir imediatamente o Acordo e/ou revogar imediatamente a licença concedida na cláusula 4 em qualquer das seguintes circunstâncias: (a) se violar qualquer prazo do Acordo; b Se, sendo uma empresa, se tornar objeto de um processo de insolvência; c Se você, sendo uma empresa ou uma parceria, for dissolvido; d Se você, sendo uma pessoa singular, morrer; (e) se destruir o software e a documentação por qualquer motivo; f Quaisquer circunstâncias não contempladas pelo acordo que tornem razoável que a Lionhardt Technologies rescinda o acordo; ou (g) A Lionhardt Technologies dá-lhe um aviso da sua intenção de rescindir o Acordo, e não comunica, no prazo de 14 dias a partir da expedição desse aviso, a sua intenção de prosseguir o Acordo. 16.2 Após essa rescisão, deve fazer com que todas as cópias restantes do software (incluindo a chave e toda a documentação que o acompanha) sejam destruídas ou devolvidas de outra forma, eliminadas ou tratadas da forma dirigida pela Lionhardt Technologies. 16.3 Essa rescisão não afeta quaisquer direitos ou recursos que a Lionhardt Technologies possa ter de outra forma ao abrigo do Acordo ou da lei, em equidade ou nos termos dos estatutos. 17. Os seus direitos ao abrigo do Acordo não serão tratados por si (seja por atribuição, sub-licenciamento ou outro) sem o consentimento escrito da Lionhardt Technologies. 18. O incumprimento ou negligência de qualquer das partes para aplicar em qualquer momento qualquer disposição do Acordo não será interpretada ou considerada uma renúncia aos direitos dessa parte ao abrigo do Acordo. 19. Se qualquer disposição do acordo for considerada por um tribunal de jurisdição competente para ser nula, inválida ou inexequível por qualquer motivo, essa disposição será considerada suprimida do acordo e o restante do acordo continuará a ter toda a força e efeito. 20. O Acordo rege-se e interpretado de acordo com a lei do Estado de Washington, Estados Unidos da América e Da Lionhardt Technologies e submete-se à jurisdição dos tribunais que exerçam jurisdição nesse Estado.