BScan456 1.15

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 5.57 MB
‎Classificação dos utilizadores: 2.5/5 - ‎2 ‎votos

O BScan456 fornece um sistema de recolha de dados programável pelo utilizador para digitalizar códigos de barras, tags RFID e entrada manual de dados - em qualquer combinação. O BScan456 fornece um quadro padrão de recolha de dados para que possa adicionar os detalhes do processamento de dados e tudo isto pode ser feito no seu PDA, pronto a ser executado imediatamente. O BScan456 compila automaticamente as suas especificações de processamento para o máximo desempenho e ajuda-o a organizar todas as suas diferentes 'aplicações'. Além disso, o BScan456 é capaz de transferir dados válidos recolhidos para o servidor de transações BScan456 e transferir dados para os seus sistemas existentes. O BScan456 tem características únicas que visam lidar com uma variedade quase ilimitada de códigos de barras complexos "concatenados" atualmente utilizados para identificar unidades comercializadas de caixas para contentores, por exemplo GS1-128. Ao descodificar inteligentemente códigos de barras e tags RFID, o processo de recolha de dados pode ser verificado mais facilmente pelo operador e o sistema é capaz de realizar conversões de dados que de outra forma são demasiado complexas para serem executadas com pacotes de software de escritório padrão. O sistema é capaz de fornecer dados de código de barras e etiqueta RFID traduzidos à sua aplicação tanto no modo de lote como imediato, dependendo da configuração da sua aplicação. O funcionamento automático sem supervisão também é uma opção.

história da versão

  • Versão 1.15 postado em 2012-11-12
    disponível para Intermec CK3 usando scanner api
  • Versão 1.10 postado em 2009-10-07

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

LICENÇA BSCAN456 JANEIRO DE 2009 AO CLICAR NO BOTÃO "I AGREE" OU CONTINUANDO A INSTALAÇÃO, ESTÁ A CONCORDAR EM FICAR VINCULADO PELOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO. SE NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO, SAIA AGORA DO PROGRAMA DE INSTALAÇÃO CLICANDO NO BOTÃO "CANCEL" TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES DESTE ACORDO DE LICENÇA "SOFTWARE" - Os programas de software "BScan456" programas de software que acompanham este contrato de licença, incluindo ficheiros de programas BS456, BS45632, ficheiros de suporte e documentação. "LICENSOR" - O proprietário do SOFTWARE que acompanha, Jon Munro, Engenheiro de Software, ABN 54 264 236 264. "LICENSEE" - O indivíduo ou organização que instala ou utiliza o SOFTWARE. "APPLICATION" - Os ficheiros de aplicação criados utilizando o SOFTWARE para a execução da atividade de recolha de dados desejada. "DEMONSTRATION" - O SOFTWARE antes da aplicação de uma chave de registo. "LICENCED EDITION" - O SOFTWARE após a aplicação da chave de registo através do processo de registo SOBRE ESTE ACORDO Este documento representa um acordo juridicamente vinculativo entre si (o "LICENSEE") e Jon Munro (o "LICENSOR"), substituindo todos os acordos anteriores. O acordo são os termos escritos aqui estabelecidos. SECÇÃO I: CONCESSÃO a) Concessão de licença. O LICENSOR concede ao LICENCIADO uma licença não transferível e não exclusiva para utilizar o SOFTWARE e materiais de acompanhamento, incluindo qualquer documentação de acordo com o âmbito de concessão. b) Âmbito de concessão para a edição "LICENCED EDITION": Ao abrigo desta licença, o LICENCIADO recebe os seguintes direitos: - O LICENCIADO pode utilizar o SOFTWARE num (1) Computadores de Bolso do Windows. - O LICENCIADO pode utilizar o SOFTWARE num (1) computador de secretária, portátil ou portátil do Windows. Os computadores podem fazer parte de uma rede de computadores sob o controlo do LICENCIADO. - O LICENCIADO pode escopear uma cópia do SOFTWARE num meio de armazenamento apropriado para fins de segurança de segurança. - O LICENCIADO pode aceder a todas as atualizações do SOFTWARE no site da BScan456. As atualizações efetuantes no prazo de 12 meses após a compra do SOFTWARE serão fornecidas sem uma taxa, uma taxa pode ser cobrada pelo LICENCIOR para atualizações além de 12 meses a partir da data de compra. - Aplicações desenvolvidas pelo LICENCIADO são propriedade do LICENCIADO. O LICENCIADO pode distribuir os ficheiros de aplicação desenvolvidos com o SOFTWARE, quer para venda quer sem qualquer taxa. O LICENCIADO não pode: - Copie o SOFTWARE e distribua-o a outras partes, quer para venda quer sem taxa. - Traduzir, modificar, descompilar, desmontar ou reverter o software. - Remova quaisquer avisos de propriedade ou este contrato de licença do SOFTWARE. SECÇÃO II: TÍTULO O SOFTWARE é propriedade do LICENCIOR, Jon Munro. O LICENSOR conservará todos os direitos de propriedade, direitos de autor e propriedade intelectual do SOFTWARE e dos seus materiais de acompanhamento. SECÇÃO III: GARANTIA O LICENSOR garante as funções DE SOFTWARE durante 90 dias a contar da data de compra, a garantia estende-se à utilização do SOFTWARE de acordo com a documentação que acompanha o SOFTWARE. O LICENCIOR irá prontamente atender a alegados defeitos ou erros específicos, sob reserva do LICENCIADO que forneça uma descrição suficiente dos alegados defeitos ou erros. Aplicações desenvolvidas pelo LICENCIADO são da responsabilidade do LICENCIADO e podem ser totalmente desenvolvidas e testadas para um desempenho satisfatório utilizando a versão DEMONSTRAÇÃO do SOFTWARE. É da responsabilidade do LICENCIADO satisfazer plenamente os requisitos de desempenho da aplicação desenvolvida antes do pagamento da taxa de registo não reembolsável. O SOFTWARE não foi concebido nem concebido para ser utilizado em atividades de alto risco, quando a falha do SOFTWARE pode levar diretamente à morte ou ferimentos pessoais. O LICENCIOR declina especificamente qualquer garantia expressa ou implícita de aptidão para utilização do SOFTWARE nestas atividades. SECÇÃO IV: RESPONSABILIDADE Exceto conforme indicado na Garantia, o LICENCIOR não se responsabiliza pelo LICENCIADO em relação a perdas ou danos (incluindo perdas ou danos consequenciais), no entanto causados, que possam ser sofridos ou incorridos, direta ou indiretamente, pelo LICENCIADO através da utilização do SOFTWARE e dos ficheiros de aplicações desenvolvidos com o SOFTWARE.. O LICENCIADO indemniza o LICENCIOR de quaisquer perdas e responsabilidades incorridas pelo LICENCIADO através da utilização do SOFTWARE e dos ficheiros de aplicações desenvolvidos com o SOFTWARE. SECÇÃO V: RESCISÃO Esta licença será automaticamente encerrada se o LICENCIADO não cumprir todas as limitações descritas no seu interior. Após a cessação da licença, o LICENCIADO deve destruir todas as cópias do SOFTWARE na posse do LICENCIADO. SECÇÃO VI: LEI APLICÁVEL O contrato de licença é regido pelas leis do Estado de Queensland, Austrália, e o LICENCIADO e O LICENCIOR concordam em submeter-se à jurisdição dos tribunais do Estado de Queensland. AO CLICAR NO BOTÃO "I AGREE" OU CONTINUANDO A INSTALAÇÃO, ESTÁ A CONCORDAR EM FICAR VINCULADO PELOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA. SE NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO, SAIA AGORA DO PROGRAMA DE INSTALAÇÃO CLICANDO NO BOTÃO "CANCEL"