CadFaster QuickStep 2009 4

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 29.86 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.4/5 - ‎12 ‎votos

CadFaster. QuickStep é um espectador 3D STEP gratuito com características de classe profissional. Suporta formatos de ficheiros padrão como STEP e HSF. Os utilizadores podem escolher entre os controladores OpenGL e DirectX. CadFaster. A renderização QuickStep é altamente otimizada e a interface do utilizador é perfeita para a navegação interativa do modelo 3D. Uma solução inovadora de renderização fora do núcleo garante que mesmo os maiores ficheiros 3D podem ser abertos e vistos interativamente. CadFaster. O QuickStep é uma ferramenta ideal para revisão de design, colaboração e comunicação em empresas CAD, CAE e PCB. CadFaster. O QuickStep suporta shaders de vértice/pixel de hardware para obter qualidade de renderização em tempo real foto-realista. Isto inclui materiais brilhantes e reflexivos, superfícies espelhadas, objetos mapeados, etc. Para manter a melhor experiência possível do utilizador, são utilizados algoritmos de renderização sofisticados. Tecnologias como o abate de oclusão e nível dinâmico de detalhe garantem o desempenho final de renderização mesmo com os modelos 3D mais complexos. CadFaster. O QuickStep inclui as seguintes funcionalidades: - Modo de exibição sombreado com silhueta/linhas de borda de característica opcional - Perspetivas e projeções orhogonais - Ferramentas inovadoras de rotação, panorâmica e zoom com clique de rato único - Formatos de ficheiros Standard STEP, DWG, DXF, IGES e HSF (Hoops Stream File) suportados - Destaque dinâmico da borda - Suporta a exibição de texturas e efeitos gráficos avançados através de Shaders - Ferramenta exata de me medida de fita (em versão profissional) - Exportação portátil de EXE (em versão profissional) - Funcionalidade avançada de visualização de secção (em versão profissional) - Suporte para ratos 3DConnextion 3D (em versão profissional) Acelerar o fluxo de trabalho do design é fácil com o CadFaster. QuickStep. Ajuda na partilha de grandes e complexos modelos CAD entre designers e revisores.

história da versão

  • Versão R4 postado em 2009-09-25
    Suporte melhorado de ficheiros DWG/DXF, melhor suporte a ficheiros STEP, destaque dinâmico dos componentes, popup de notificação de nova versão automática e melhor desempenho de escolha. Espectador step mais rápido e fácil do mercado.
  • Versão R3 postado em 2008-10-13

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

TERMOS e CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGAS DE SOFTWARE CADFaSTER DEFINIÇÕES 1.1 Estes termos e condições serão aplicados à venda, licenciamento e outra atribuição de direitos de utilização de produtos de tecnologias da informação e ao fornecimento de serviços de tecnologias da informação da CadFaster, Inc. 1.2 Produto: equipamento, programa informático; meios de comunicação e qualquer material escrito relacionado com os mesmos que constituam o objeto do acordo. 1.3 Serviços: instalação, manutenção, apoio ao produto, consultoria, formação e outros serviços profissionais especificados no acordo. 2. PREÇOS 2.1 Salvo acordo em contrário, os preços especificados no acordo incluirão todas as taxas públicas determinadas pelas autoridades e com efeitos na data da assinatura do acordo, com exceção do imposto sobre o valor acrescentado. O imposto sobre o valor acrescentado será adicionado aos preços de acordo com os regulamentos em vigor. Se o montante dos encargos públicos determinado pelas autoridades ou a sua alteração de base de cobrança se alterar devido a alterações nos regulamentos ou na prática fiscal, os preços dos produtos e serviços serão revistos correspondentemente. 2.2 Se um preço de um produto ou serviço não tiver sido acordado no acordo ou não, o preço na lista de preços dos fornecedores é aplicável na data da encomenda. 2.3 Se o preço de um produto ou serviço estiver total ou parcialmente vinculado a critérios específicos de revisão dos preços, o preço será ajustado em proporção da alteração, se a variação for, pelo menos, de dois (2) por cento. Salvo acordo em contrário, aplicar-se-á o valor base ou a cotação à data da assinatura do acordo. No que diz respeito aos preços ligados a uma taxa cambial, os preços serão determinados mediante a taxa média citada pelo Banco da Finlândia/Banco Central Europeu à data de entrega, com exceção dos serviços cobrados periodicamente, para os quais o preço será determinado mediante a taxa média citada pelo Banco da Finlândia/Banco Central Europeu à data da faturação. 2.4 Salvo acordo em contrário por escrito, o fornecedor tem o direito de ajustar periodicamente o preço de um produto ou serviço faturado periodicamente, notificando o cliente da alteração por escrito, pelo menos, sessenta (60) dias antes da data efetiva da alteração. A alteração não afeta os encargos relativos aos períodos de faturação iniciados antes a data efetiva da mudança. Em caso de alteração de preço, o cliente terá o direito de rescindir o contrato para o produto e/ou serviço em questão na data efetiva da alteração de preço, notificando o sue produto e/ou serviço em questão na data efetiva da alteração de preço, notificando o seu fornecedor por escrito, pelo menos, trinta (30) dias antes da data efetiva da alteração. O cliente também tem o direito de rescindir o contrato simultaneamente no que diz respeito a todos os outros produtos e serviços, que devido à rescisão acima mencionada já não podem ser utilizados essencialmente para o fim a que se destina. 2.5 O fornecedor tem o direito de cobrar separadamente as despesas de viagem, bem como o alojamento e os subsídios diários. Com além dos acordos habituais de viagem, será acordado separadamente por escrito. 3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 Salvo acordo em contrário, o fornecedor faturará os produtos aquando da entrega e dos serviços após a sua prestação. 3.2 O fornecedor faturará antecipadamente os encargos recorrentes e outros encargos periódicos de acordo com os intervalos acordados. 3.3 As condições de pagamento são de 14 dias líquidos a partir da data de entrega ou da data da fatura, consoante o que for posterior. Juros dos pagamentos atrasados acumulam-se em conformidade com a Lei de Juros. 4. SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Cada parte tem o direito de subcontratar as suas obrigações ao abrigo do presente acordo. Cada parte deve assegurar que o seu subcontratante cumpra a confidencialidade disposições especificadas na secção 5. Cada parte será responsável pelo trabalho do seu subcontratado como pelo seu próprio. 5. CONFIDENCIALIDADE 5.1 Cada parte deve manter em confidência todo o material e informações recebidos da outra parte e marcados como confidenciais ou que devem ser entendidos como confidenciais confidenciais, e não podem utilizar tais materiais ou informações para outros fins que não os estabelecidos no acordo. Todavia, a obrigação de confidencialidade não será aplicada aos materiais e às informações, a Geralmente disponível ou de outra forma público; ou b Que a parte tenha recebido de um terceiro sem qualquer obrigação de confidencialidade; ou c Que estivesse na posse da parte recetora antes da receção. do mesmo da outra parte sem qualquer obrigação de confidencialidade relacionada com ela; ou (d) que uma parte desenvolveu de forma independente sem usar material ou informações recebidas da outra parte. 5.2 Cada parte deve, prontamente, após a cessação do acordo ou quando a parte deixar de necessitar do material ou informações em questão para o fim indicado no acordo deixar de utilizar material confidencial e informações recebidas da outra parte e, a menos que as partes cheguem a acordo sobre a destruição desse material, devolvam o material em questão (incluindo todas as suas cópias). No entanto, cada parte tem o direito de conservar as cópias exigidas por lei ou regulamentos. 5.3 Cada parte tem o direito de utilizar as competências e experiência profissionais adquiridas no âmbito da entrega. 5.4 Os direitos e responsabilidades previstos na presente secção 5 sobreviverão à rescisão ou anulação do acordo. 6. FORÇA MAJEURE 6.1 Nenhuma das partes se responsabiliza por atrasos e danos causados por um impedimento fora do seu controlo, que não poderia ter razoavelmente tido em conta no tempo da celebração do acordo, e cujas consequências não poderia razoavelmente ter evitado ou ultrapassado. Greve, bloqueio, boicote e outros industriais A ação constituirá também um acontecimento de força maior quando a parte em causa for o alvo ou uma parte nessa ação. 6.2 Um caso de força maior sofrido por um subcontratante de uma parte deve igualmente dispensar essa parte de responsabilidade, se a subcontratação de outra fonte não puder ser feita sem custos irrazoáveis ou perda significativa de tempo. 6.3 Qualquer uma das partes informará sem demora a outra parte de um acontecimento de força maior por escrito. A parte informará a outra parte da rescisão do evento de força maior. 7. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 7.1 O fornecedor garante que os produtos por si fornecidos não infringem um direito de propriedade intelectual exequível no país de entrega ou utilização acordado. 7.2 O fornecedor defenderá, a ex e sua própria despesa, o cliente contra alegações de que um produto infringe qualquer um dos direitos acima referidos de um terceiro, desde que o mesmo. o cliente notifica prontamente o fornecedor por escrito de tais sinistros e permite ao fornecedor defender ou liquidar os créditos e dá ao fornecedor todos os necessários informação e assistência disponíveis e as autorizações necessárias. O fornecedor pagará todos os danos concedidos num ensaio a terceiros, se o cliente tiver agido de acordo com o anterior. 7.3 Se, no parecer justificado do fornecedor, um produto infringir qualquer um dos direitos acima referidos de um terceiro, o fornecedor pode, a seu próprio custo, quer a si próprio, a obter o direito de utilização contínua do produto para o cliente ou (b) substituir o produto ou (c) modificar o produto a fim de eliminar a infração. Se nenhum das alternativas acima mencionadas está disponível para o fornecedor em condições razoáveis, o cliente deixará, a pedido do fornecedor, de utilizar o produto e devolvê-lo, e o fornecedor creditará o preço pago pelo cliente pelo produto menos a proporção do preço correspondente ao tempo de utilização real. 7.4 O fornecedor não será, no entanto, responsável se o crédito a Seja afirmado por uma empresa que exerce o controlo sobre o cliente ou que seja controlada pelo cliente na forma como o controlo é definido na Lei contabilística; b Resulte da alteração do produto pelo cliente ou do cumprimento das instruções dos clientes; c Os resultados da utilização do produto em combinação com qualquer produto não fornecido pelo fornecedor ou d poderiam ter sido evitados pela utilização de um produto libertado e equivalente oferecido para utilização ao cliente sem encargos separados. 7.5 A responsabilidade do fornecedor por violação dos direitos de propriedade intelectual limita-se à presente secção 7. 8. ATRASO DA ENTREGA, QUEBRA DE CONTRATO E CANCELAMENTO DE CONTRATO 8.1 Se uma parte descobrir que um atraso ocorrerá ou é provável, informará sem demora a outra parte por escrito do atraso e dos efeitos do atraso na entrega horário. 8.2 Se se tornar evidente que o cumprimento do acordo será adiado por mais de quatro (4) meses devido a um evento de força maior, cada uma das partes terá direito anular este acordo na medida em que seja razoável, notificando a outra parte do mesmo por escrito sem que nenhuma das partes tenha o direito de reclamar indemnizações. Na avaliação da razoabilidade, serão tidas em conta as consequências da anulação e outros fatores que afetam a questão. 8.3 Se algum pagamento pelo cliente for adiado por mais de trinta (30) dias a contar da data de vencimento, apesar de um lembrete escrito, o fornecedor terá o direito de suspender a sua desempenho sem qualquer responsabilidade até que o cliente tenha pago todos os montantes devidos ao fornecedor. 8.4 Se a entrega for adiada devido a uma razão imputável a uma parte e não ocorra dentro de uma extensão razoável do tempo fixado pela parte que não infringe redação, a parte que não infringe tem o direito de cancelar o acordo relativamente aos produtos e serviços cuja prestação seja adiada, desde que o atraso lhe seja de grande importância e a parte atrasada o soubesse ou deveria ter sabido. Se o As partes acordaram, no entanto, que os danos liquidados serão pagos em caso de atraso, a parte que não infringe o direito de cancelamento apenas após a sua posição. com direito ao montante máximo de danos liquidados e a entrega não ocorre dentro de uma extensão razoável do prazo fixado por escrito pela parte que não infringe. 8.5 Qualquer uma das partes tem o direito de cancelar o acordo na medida em que seja razoável também se a outra parte violar materialmente os termos do acordo. Se a violação do contrato for capaz de ser corrigida, o acordo só pode ser anulado desde que a parte em incumprimento não tenha retificado a sua infração num prazo razoável fixado pela outra parte por escrito, que terá pelo menos trinta (30) dias. 8.6 O fornecedor tem o direito de cancelar o contrato na medida em que seja razoável também se o cliente não tiver pago um pagamento devido no prazo de trinta (30) dias a partir de um lembrete escrito enviado após a data de vencimento e o cliente não tiver fornecido ao fornecedor uma garantia aceitável para o pagamento dos encargos ao abrigo do acordo. 8.7 Se o cliente cancelar o contrato relativo a um produto ou serviço, terá o direito de cancelar o contrato ao mesmo tempo também no que diz respeito a outros produtos e serviços que tenham sido adquiridos simultaneamente ao abrigo do mesmo acordo e que tenham sido expressamente acordados para serem utilizados em relação ao produto ou serviço que foi atrasado ou provou ser defeituoso e que devido ao cancelamento acima referido já não pode ser utilizado essencialmente como pretendido. 8.8 Qualquer uma das partes pode cancelar o acordo já antes da data do seu cumprimento, se se tornar evidente que a outra parte cometerá uma violação do contrato para o cancelamento do acordo. Essa anulação do acordo deve, no entanto, não tem efeito, se a parte em incumprimento fornecer uma garantia aceitável para o cumprimento do acordo ou apresentar outro esclarecimento fiável do cumprimento do acordo no prazo de trinta (30) dias a partir do aviso escrito de anulação. 9. DANOS; LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE 9.1 A responsabilidade de uma parte em relação à outra parte com base neste acordo por despesas diretas e danos causados por quebra de contrato e incluindo possível Os danos liquidados devidos a atrasos ou outro motivo não devem exceder quinze (15) por cento do preço dos produtos e serviços em cuja entrega ocorreu a quebra do contrato. Se a quebra do contrato não puder ser atribuída a determinados produtos e serviços, a responsabilidade, incluindo eventuais danos liquidados a pagar devido a atrasos ou outro motivo, não excederá quinze (15) por cento do preço total do contrato. No caso de um produto ou serviço a termo ou de um produto ou serviço cobrado periodicamente e acordado até novo aviso, a quantidade máxima de danos para esse produto ou o serviço será o preço calculador mensal no momento da quebra do contrato multiplicado por seis. Os danos serão pagos pela parte da perda que exceda os danos liquidados a pagar por atraso ou por outra razão devido à quebra do contrato. 9.2 Nenhuma das partes se responsabiliza por danos indiretos ou consequenciais. 9.3 O cliente é responsável pela recolha de cópias de back-up dos seus dados e ficheiros de dados e pela verificação da funcionalidade dessas cópias de back-up. Nenhuma das partes será responsável pela perda, dano ou alteração de dados ou ficheiros de dados da outra parte devido a qualquer causa e aos danos e despesas resultantes incorridos, tais como despesas baseadas na recriação de ficheiros de dados. 9.4 As limitações de responsabilidade não se aplicam aos danos causados por conduta deliberada ou por negligência grave. 9.5 As limitações de responsabilidade também não se aplicam aos créditos abrangidos pela secção 7 ou aos danos causados pela transferência, cópia ou utilização de software contrários à lei ou aos termos do acordo, nem aos danos causados por violação das restrições à exportação relativas aos produtos ou informações técnicas. 10. LEI APLICÁVEL; RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS 10.1 O presente acordo rege-se pelas legislações da Finlândia. 10.2 Todos os litígios decorrentes deste acordo serão resolvidos no tribunal distrital do domicílio dos inquiridos. 10.3 Se as partes acordarem separadamente por escrito, um litígio decorrente deste acordo será finalmente resolvido em arbitragem ao abrigo das regras do Conselho de Arbitragem da Câmara central de comércio da Finlândia. Os litígios decorrentes deste acordo podem igualmente ser apresentados principalmente para resolução mediação, de acordo com as regras de mediação da Ordem dos Advogados finlandesa, se forem acordados por escrito pelas partes. 11. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO 11.1 O cliente concorda em cumprir as leis e regulamentos da Finlândia e do país de origem do produto, aplicável à exportação de produtos e técnicos Informações da Finlândia, e também de outro modo, não fornecer quaisquer produtos ou informações técnicas a qualquer parte, se a entrega a essa parte violar ou violar direta ou indiretamente as leis e regulamentos da Finlândia ou do país de origem do produto. 12. ATRIBUIÇÃO DO ACORDO 12.1 Nenhuma das partes pode atribuir este acordo, total ou parcialmente, sem o consentimento escrito da outra parte. Todavia, o fornecedor tem o direito de atribuir os seus créditos ao abrigo do presente acordo a terceiros. 13. Alterações do ACORDO 13.1 Todas as alterações e alterações ao presente acordo serão acordadas por escrito para serem válidas. ================================================================== TERMOS e CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA ENTREGAS DE SOFTWARE CADFaSTER 1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO; DEFINIÇÕES 1.1 Estes termos e condições especiais serão aplicados ao licenciamento de programas de software informático padrão, e estes termos e condições complementam os Termos e Condições Gerais do IT2000. Em caso de discrepância entre estes termos e condições especiais e os Termos e Condições Gerais it2000, prevalecerão estes termos e condições especiais. 1.2 O software standard significa um programa de computador comercializado e licenciado a vários clientes, bem como a documentação conexa e os meios de comunicação em que o software padrão é fornecido. Nova versão do software standard significa o software padrão melhorado com novas funcionalidades funcionais. 2. ENTREGA, INSTALAÇÃO E ACEITAÇÃO DA ENTREGA 2.1 O software-modelo deve satisfazer os requisitos estabelecidos no acordo e corresponder igualmente ao acordo quanto às características. O fornecedor entregará o software ao cliente de forma legível por máquina. 2.2 O fornecedor entregará o software standard ao cliente na data de entrega acordada. Salvo acordo em contrário por escrito, os termos de entrega do software-tipo serão entregues ao destino no local especificado na Finlândia (TOP Finnterms 1991). O software standard deve ser acompanhado das instruções necessárias para a utilização do software standard, quer em inglês, finlandês ou sueco. 2.3 Salvo acordo em contrário por escrito, o cliente será responsável pela instalação do software standard, caso em que a entrega será considerada como tendo ocorrido na data em que o software padrão foi entregue ao cliente. Se o fornecedor for responsável pela instalação do software standard, considera-se que a entrega ocorreu aquando da aceitação da instalação. 2.4 O cliente deve, a seu próprio custo, preparar o ambiente de funcionamento do software normalizado de acordo com as instruções dos fornecedores. Se tiver sido acordado que o fornecedor instalará o software standard, o fornecedor fornecerá em tempo algum ao cliente instruções escritas para que o cliente organize o ambiente de funcionamento em conformidade com as instruções dos fornecedores. Num momento a acordar pelas partes, o fornecedor tem o direito de inspecionar o ambiente de funcionamento antes da data de instalação acordada. Se o fornecedor não for responsável pela instalação, o fornecedor deve, a pedido do cliente, dar as informações necessárias para a realização da instalação. 2.5 Se tiver sido acordado que o fornecedor instalará o software standard, o cliente providenciará o acesso ao fornecedor às instalações de instalação num momento a acordar pelas partes para a realização da instalação. O cliente, a seu custo, providenciará o espaço de trabalho e armazenamento necessário para a realização da instalação. 2.6 A menos que tenha sido acordado um teste de aceitação separado, o cliente efetuará a inspeção de aceitação do software standard no prazo de sete (7) dias a contar da data de entrega do software normal pelo fornecedor ao cliente, em conformidade com o acordo. O cliente informará, sem demora, o fornecedor por escrito de todos os erros ou deficiências detetados na entrega. 2.7 Os erros que não interfiram substancialmente com a utilização do software normalizado não obsta à aceitação da entrega; o fornecedor deve, no entanto, sem atraso indevido corrigir estes erros em conformidade com a garantia. 3. LICENÇA 3.1 Os direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual relacionados com o software standard são propriedade do fornecedor ou de um terceiro (doravante fabricante). 3.2 O cliente terá uma licença para utilizar o software standard; os termos da licença serão determinados nos termos de licença dos fornecedores ou fabricantes especificados no presente acordo. Se os termos da licença não tiverem sido especificados noutro local do presente contrato, aplicar-se-ão os termos da licença nas secções 3.3-3.5. 3.3 O cliente tem licença para utilizar o software standard num equipamento nas suas próprias operações internas. O cliente não pode transferir ou atribuir a licença a terceiros sem o consentimento prévio por escrito dos fornecedores. O cliente não pode utilizar o software padrão para oferecer serviços de gestão de serviços ou de instalações com base nesse software a terceiros sem o consentimento prévio por escrito dos fornecedores. 3.4 O cliente pode obter uma cópia de back-up do software standard se for necessário para a utilização do software standard, mas não terá outro direito de copiar o software padrão ou permitir que seja copiado mesmo para fins privados. A cópia deve conter as mesmas lendas e avisos sobre direitos de autor, marca registada, etc., que o original e estará sujeito às mesmas condições que o original. 3.5 Após o fim da utilização ou licença do software padrão, o cliente destruirá ou devolverá o software padrão e a sua cópia de back-up e qualquer documentação relacionada. 4. Risco DE PERDA 4.1 Todo o risco de perda ou dano ao software standard deve passar para o cliente de acordo com os termos de entrega especificados na secção 2.2. 5. SUBSTITUIÇÃO DE SOFTWARE E ALTERAÇÕES 5.1 O fornecedor pode, com o consentimento do cliente, substituir o software padrão especificado nos acordoso alicates pode, com o consentimento do cliente, substituir o software padrão especificado no acordo por uma nova versão do mesmo ou por outro software. Esta versão de software de substituição ou software padrão deve satisfazer a funcionalidade, desempenho e outros requisitos do software padrão original estabelecido no acordo. 5.2 O fornecedor tem o direito, antes da entrega e sem notificação prévia ao cliente, de efetuar alterações ao software padrão que melhorem o software padrão, desde que o software standard continue a cumprir os requisitos estabelecidos na secção 2.1 sup entretanto expressa. 6. ATRASO DA ENTREGA 6.1 Uma parte não tem direito a danos liquidados, mesmo que a entrega do software normal seja adiada devido a uma razão imputável à outra parte e o atraso não seja causado por um evento de força maior. 7. GARANTIAS 7.1 O período de garantia e outros termos de garantia para o software standard serão determinados pelos termos de garantia dos fornecedores ou fabricantes especificados neste contrato. Se os termos de garantia ou garantia não forem especificados em outro lugar neste acordo, aplicar-se-ão os termos de garantia nas secções 7.2-7.7. 7.2 O fornecedor corrigirá sem custos e sem atrasos indevidos todos estes erros no software padrão comunicado por escrito pelo cliente ao fornecedor durante o período de garantia. Um erro de software padrão significa que o software padrão não funciona substancialmente como descrito nas especificações, descrição do software ou manual. O período de garantia é de noventa (90) dias a contar da data de entrega do software padrão. 7.3 A garantia só será válida se o software standard for utilizado no ambiente de funcionamento acordado ou noutro ambiente operacional especificado pelo fornecedor. A correção de um erro também pode ocorrer fornecendo um desvio ou fornecendo ao cliente instruções escritas para contornar o erro, se isso pode ocorrer sem custos adicionais ou inconvenientes substanciais para o cliente. 7.4 O fornecedor efetuará as correções de garantia da sua estância. Se for acordado separadamente, o diagnóstico de erro será feito no site dos clientes, caso em que o fornecedor terá direito a cobrar pelo tempo de viagem e despesas de viagem de acordo com os fornecedores, então a lista de preços em vigor. 7.5 A garantia dada pelo fornecedor não cobre a reparação de um erro imputável à utilização contrária ao acordo ou às instruções dadas pelo fornecedor ou a um produto não fornecedor ou a uma alteração ou correção feita pelo cliente ou por terceiros. 7.6 Se se constatar que o erro reportado pelo cliente não está coberto pela garantia, o fornecedor terá o direito de cobrar pelo diagnóstico de erro e localização dos erros de acordo com os fornecedores, então a lista de preços atual. O fornecedor também terá o direito de cobrar ao cliente as correções acordadas de erros que não estejam cobertos pela garantia. 7.7 A responsabilidade dos fornecedores pelos erros no software standard limitar-se-á ao cumprimento das obrigações de garantia previstas nesta secção 7. Após o termo do período de garantia, a responsabilidade dos fornecedores pelos erros no software standard deve limitar-se às obrigações previstas no acordo de manutenção e apoio, caso existam. 8. DISPONIBILIDADE DE APOIO E MANUTENÇÃO 8.1 O fornecedor é responsável pela disponibilidade de suporte e manutenção do software-tipo na Finlândia durante um período de cinco (5) anos a contar da data de entrega, no entanto, não exceder seis (6) meses a contar da data em que uma nova versão do software-tipo em questão é lançada na Finlândia, caso em que o fornecedor informará por escrito a suspensão da disponibilidade de apoio e manutenção com pelo menos seis (6) meses de antecedência. --------------------------------------- © CadFaster Oy ©Keskuskauppakamari ©Suomen Logistiikkayhdistys ry ©Tietotekniikan Liitto ry ©Tietotekniikan Palveluliitto TIPAL ry