CallbackDisk 3.0

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 11.11 MB
‎Classificação dos utilizadores: 4.0/5 - ‎1 ‎votos

Com o componente CallbackDisk pode criar e gerir dispositivos de disco virtuais dentro da aplicação de software que desenvolve e expor estes discos ao Windows como se fossem verdadeiros dispositivos de disco. Os discos tornam-se visíveis a todos os processos no Windows. O disco virtual é o que tem um sistema de ficheiros, mas não está fisicamente localizado numa partição de disco. O armazenamento pode ser realmente localizado em um arquivo que reside em um disco local, ou em recursos de aplicação, ou na memória, ou em algum lugar em um local remoto. A parte importante é que este disco é visível para o utilizador (e para outras aplicações) como se fosse uma partição de disco rígido formatada. CallbackDisk fornece um controlador em modo kernel, que chama a sua aplicação quando precisa de efetuar a leitura ou a escrita para o disco. E a sua aplicação pode armazenar os dados reais do disco onde precisar: na memória, na rede, etc. O disco virtual pode ser necessário, quando * a aplicação armazena alguns dados internamente (em recursos ou em ficheiros suplementares) e precisa de utilizar alguma biblioteca, que só pode funcionar com ficheiros localizados dentro de um sistema de ficheiros em todo o sistema. Os exemplos incluem bibliotecas DirectX, Flash player, muitos componentes de terceiros. * a aplicação deve ocultar a presença do disco do utilizador, mantendo-o (o disco) disponível para algumas aplicações * e mais...

história da versão

  • Versão 3.0 postado em 2012-02-04
    Suporte ao servidor Windows 8 e Windows 2012.
  • Versão 1.08 postado em 2008-06-17

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Contrato de Licença de Avaliação CallbackDisk A EldoS Corporation está disposta a licenciar o CallbackDisk apenas com a condição de aceitar todos os termos desta licença. 1. Definições. Esta licença define e utiliza os seguintes termos: 1.1. O código fonte do Software - CallbackDisk, código binário (executável por máquina) em formato eletrónico, impresso ou outro que pode ser distribuído e/ou utilizado, documentação de acompanhamento, materiais gráficos incluindo diagramas, esquemas de blocos, logótipos, arte gráfica, código de amostra em formulário eletrónico ou impresso, scripts de lote e ficheiros de configuração, utilizados para utilizar e/ou distribuir CallbackDisk em partes ou em todo. 1.2. Licenciado - uma empresa ou indivíduo a quem é dado o direito de utilizar o Software para Avaliação de Software de acordo com esta licença. 1.3. Licenciador - EldoS Corporation em todo representado pelo diretor da EldoS Corporation. 1.4. Terceiros - sociedades e pessoas singulares que sejam entidades jurídicas distintas e não fazem parte do Licenciado. 1.5. Middleware - produtos ou serviços de software desenvolvidos pelo Licenciado para utilização por terceiros para a criação de produtos de software de terceiros e que são incluídos como parte de produtos ou serviços de software de terceiros. Isto inclui, mas não é limitado por, classes Java, objetos ActiveX, conjuntos .NET, componentes Delphi, Bibliotecas de Ligação Dinâmica, Objetos Partilhados, etc.. 1.6. Serviços Web Pagos Públicos - produtos de software ou serviços que são desenvolvidos e/ou implementados pelo Licenciado, executados em servidores de Internet acessíveis ao público e cujas funções públicas incluem exposição da funcionalidade do Software a terceiros numa base paga. 1.7. Aplicações de Utilizador Final - produtos de software ou serviços que não são classificados como Middleware ou Serviços Web Pagos Públicos. As aplicações de utilizador final incluem middleware, que é desenvolvido exclusivamente para uso interno em aplicações de utilizador final do Licenciado e serviços Web usados internamente. 1.8. Hardware - quaisquer dispositivos baseados em computador, módulos e aparelhos incorporados, que incluam módulos de material para processamento de informação e/ou armazenamento. 1.9. Avaliação de Software - teste do Software, que é realizado pelo Licenciado de forma a determinar a aptidão para uso e conformidade com os requisitos do Licenciado. 1.10. Código-fonte - a forma legível pelo homem do código de programação do computador e documentação do sistema conexa, incluindo todos os comentários e qualquer código processual, como a linguagem de controlo do emprego. 1.11. Sistema informático - um sistema de hardware que inclui uma placa-mãe única com um ou mais CPUs ou um sistema de software para emulação ou virtualização de hardware, que emula ou virtualiza um sistema de hardware com uma placa-mãe e um ou mais CPUs. 1.12. Cópia instalada - um grupo de ficheiros informáticos em forma electrónica que um programador de software utiliza para o desenvolvimento e teste do Software em qualquer número de Sistemas informáticos. 1.12. Novo Lançamento - novas versões subsequentes do Software com um novo primeiro numeral como 2.0 ou 3.0. 1.14. Atualizações - todas as atualizações, revisões, correções, melhorias, correções, cópias, adições ou libertações de manutenção do Software que não são Novos Lançamentos. 1.15. Chave da Licença - bloco de informações fornecidas pelo Licenciado ao Licenciado para avaliação (licença de avaliação- bloco de informações fornecidas pelo Licenciado ao Licenciado para avaliação (chave da licença de avaliação e chave de licença de avaliação limitada no tempo) ou para produção (chave da licença de produção) e identificada pelo Licenciador como Chave de Licença. A Chave de Licença contém dados utilizados pelo Software e deve ser tratada como parte do código binário do Software. 2. Âmbito de utilização. 2.1. Esta licença é aplicada à utilização do Software por qualquer Licenciado que tenha obtido uma chave de licença de avaliação, quer solicitando a chave de licença de avaliação limitada do Licenciado, quer descarregando o pacote de avaliação do Software a partir do site do Licenciado ou do outro site autorizado pelo Licenciador para distribuição de versões de avaliação do Software. 2.2. Esta licença define termos e condições de utilização do Software para avaliação. 2.3. Esta licença não concede ao Licenciado o direito de utilizar o Software no desenvolvimento de Aplicações de Utilizador Final, Middleware ou Serviços Web que não seja para efeitos de teste de adequação e rapidez de operações do Software. 2.4. O Software pode incluir partes do código fonte e/ou código binário (executável por máquinas) desenvolvido por entidades terceiras e distribuído sob diferentes licenças. Se esse código de terceiros for incluído no Software, o Software também inclui os textos de licença correspondentes que regulam a utilização do código de terceiros incluído. 3. Termos de utilização. 3.1. Esta licença concede ao Licenciado o direito não exclusivo, não transferível e livre de royalties de instalar e utilizar o Software para fins de Avaliação de Software apenas de acordo com os termos desta licença. 3.2. O Software é propriedade do Licenciador e está protegido por direitos de autor, tratados internacionais de direitos de autor, bem como outros avisos de propriedade. 3.3. O Licenciado pode instalar e utilizar uma (1) Cópia instalada do Software. 3.4. O Licenciado tem o direito de criar um número razoável de cópias do Software para fins de backup e segurança, dado que essas cópias não são utilizadas para desenvolvimento, produção ou implantação. 3.5. Distribuição do código binário do Software e, quando aplicável, da Chave de Licença de Avaliação só é permitida quando o código binário da Chave de Licença de Software e Avaliação estiver incluído nas aplicações de software, criadas para testes e demonstração de funcionalidades e capacidades do Software. Esta Distribuição só é permitida aos Sistemas Informáticos que pertençam ou sejam alugados pelo Licenciado e apenas com o propósito de demonstrar a funcionalidade e capacidades do Software ao pessoal do Licenciado. A chave de licença de código binário e de avaliação do software deve ser incluída como parte integrante do pacote de software do Licenciado e não deve ser utilizada separadamente deste pacote. 3.6. É proibida a distribuição do Software ou das suas partes (incluindo as marcadas como redistributáveis) a terceiros ou para utilização por terceiros. 3.7. O Licenciado só pode esporar modificações e melhorias nas aplicações da amostra, que estão incluídas no pacote de avaliação do Software e identificadas como Amostras. É proibida a modificação de outras partes do Software. 3.8. Esta licença confere ao Licenciado o direito de obter apoio técnico básico de acordo com a Política de Apoio (publicada pelo Licenciador). O suporte técnico é fornecido apenas para o Software original. O suporte técnico não está previsto para quaisquer modificações ou melhorias no Software. 3.9. O Licenciado não pode reverter o engenheiro, desmontar ou de qualquer outra forma analisar as informações contidas na Chave de Licença de Avaliação ou gerar e utilizar Chaves de Licença que não as obtidas do Licenciador. 4. Rescisão e transferência. 4.1. É proibida a locação, arrendamento, subliciense ou qualquer outra transferência temporária ou permanente de direitos dado por esta licença. 4.2. A licença torna-se efetivo no dia em que o Licenciado concorda com os seus termos e condições. 4.3. A licença termina automaticamente se o Licenciado não cumprir as limitações acima descritas. 4.4. A licença pode ser terminada pelo Licenciado a qualquer momento. 4.5. Após o encerramento da licença, o Licenciado deve destruir todas as cópias do Software recebidas nos termos desta licença e de todos os seus componentes em todos os sistemas e todos os tipos de suportes e na memória do computador. 4.6. O prazo do presente acordo tem início na data-limite e continuará para sempre, a menos que seja posteriormente rescindido mais cedo, em conformidade com as disposições do presente acordo. 5. Garantia e isenção de responsabilidade. 5.1. O Software é fornecido pelo Licenciador 'As Is'. 5.2. NA MEDIDA DO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, O LICENCIADO DECLINA TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, OU EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADOABILITY, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM, TÍTULO E NÃO-INFRACÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE, E A PRESTAÇÃO OU NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO. O LICENCIADOR NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE ESTEJA ISENTO DE ERROS OU FUNCIONARÁ SEM INTERRUPÇÃO. TODO O RISCO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO OU DESEMPENHO DO SOFTWARE E DOS MATERIAIS ESCRITOS QUE ACOMPANHAM PERMANECE COM O LICENCIADO. ESTA GARANTIA LIMITADA CONFERE AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO PODE TER OUTROS, QUE VARIAM DE ESTADO/JURISDIÇÃO PARA ESTADO/JURISDIÇÃO. 5.3. EM CASO ALGUM O LICENCIADO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQUENTES (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO; PERDA DE UTILIZAÇÃO, DADOS OU LUCROS; OU INTERRUPÇÃO DO NEGÓCIO) NO ENTANTO CAUSADA E EM QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SEJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE SEVERA, OU TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU OUTRA) SURGINDO DE QUALQUER FORMA FORA DA UTILIZAÇÃO DESTE SOFTWARE, MESMO QUE AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAL DANO. 6. Restrições à exportação. 6.1. O software não deve ser utilizado ou exportado para o Irão, Iraque, Síria, Sudão, Líbia, Cuba, Coreia do Norte e Sérvia e outros países identificados como estando sob Embargo ou para cidadãos desses países. 6.2. O Software deve ser importado, utilizado e reexportado de acordo com as normas nacionais do país de residência do licenciado. 7. Lei governativa. 7.1. Esta licença rege-se pelas leis das Ilhas Virgens (Grã-Bretanha). Caso tenha alguma dúvida sobre esta licença, pode contactar o Licenciador por escrito para a EldoS Corporation, 2º Andar, 145-157 St John Street, Londres, EC1V 4PY, Reino Unido 8. Cumprimento da licença. 8.1. Se o Licenciado for uma empresa ou organização, a pedido do Licenciado, o Licenciado deve fornecer informações sobre o cumprimento do uso do Software à licença. 8.2. Todos os direitos de utilização O Software é concedido na condição de tais direitos serem confiscados se o Licenciado não cumprir os termos desta licença. 9. Disposições Gerais. 9.1. Se alguma parte do presente acordo for considerada nula e inexequível, não afetará a validade do saldo da licença, que permanecerá válido e exequível de acordo com os seus termos. 9.2. Novas versões do Software podem ser licenciadas para o Licenciado pelo Licenciado em termos adicionais ou diferentes. 9.3. Ao assinar este contrato, o Licenciado certifica, que é um legítimo proprietário do Software e possui todos os direitos de utilização, modificação, melhoria, cópia, distribuição, subliciidade e mercado O Software e qualquer nova versão acima identificada em formato de código de objeto e fonte em e para qualquer suporte e por quaisquer meios ou métodos agora conhecidos ou conhecidos no futuro. 9.4. Este é todo o acordo entre o Licenciado e o Licenciado relativo ao Software e substitui quaisquer representações anteriores, discussões, empresas, comunicações ou publicidade relacionadas com o Software.