Care Manager 5 5.06.01

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 22.94 MB
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Care Manager 5 é um software de contabilidade projetado para proprietários e gestores de Casas de Cuidados Residenciais e Lares residenciais. O Care Manager 5 tem todas as funcionalidades padrão de contabilidade contabilística que você esperaria de software de contabilidade informatizado com funcionalidades adicionais, tais como o cálculo de taxas e controlo de crédito automatizado. As taxas podem basear-se em qualquer período, como semanalmente, calendário mensal, trimestral, ou pode definir o seu próprio.

história da versão

  • Versão 5.06.01 postado em 2010-05-18
    Belos ecrãs novos
  • Versão 5.04.01 postado em 2009-03-27
    Pequena atualização

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Acordo de Licença ----------------- 1. Autoridade para a Licença A EZPZ Software Limited (o "Licensor") está exclusivamente autorizada a licenciar o programa de software Care Manager 5 (o "Software") ao Licenciado nos termos e sujeitos às condições deste Contrato. 2. Concessão de licença Tendo em conta a Taxa de Licença prevista na cláusula 4 a seguir, o Licenciante concede ao Licenciado a licença não exclusiva para: a Carregar, instalar e utilizar o Software numa Unidade Central de Processamento "CPU") (b) utilizar o Software copiando, transmitindo ou carregando o mesmo na memória temporária RAM do Sistema de Licenças o "System") para o processamento das instruções ou declarações do Sistema contidas nesse Software; e c Utilizar (mas não copiar) os manuais instrutivos e/ou operacionais relativos ao Software o "Manuals"). 3. Período de Licença Esta licença tem início na data em que será considerada aceite pelo licenciado e continuará a partir daí, a menos que e até que seja encerrada em conformidade com a cláusula 11 a seguir. 4. Taxa de licença Quando a Taxa de Licença não for paga pelo Licenciado no momento em que o Software for obtido junto do Licenciante ou do seu agente, a Taxa de Licença será paga no prazo de dias especificado na fatura dos Licenciantes, salvo acordo em contrário por escrito do Licenciante. 5. Empresas licenciadas O Licenciado compromete-se: a Não copiar o Software ou os Manuais com não ser para o funcionamento normal do Sistema e tal como especificado na Cláusula 2 acima) nem reproduzir o mesmo; b Não traduzir, adaptar, variar, modificar o Software ou os Manuais; c Não desmontar, descompilar ou reverter o software; d Não fornecer, emprestar, contratar, alugar, vender, transferir ou, de outra forma, disponibilizar o Software ou Manuais, total ou parcialmente, sob qualquer forma a qualquer pessoa que não seja os empregados dos Licenciados; e e No prazo de 14 dias a contar da data de rescisão ou descontinuação desta Licença, por qualquer motivo, a devolução do Software e Manuais e de toda a documentação que lhe diz respeito. 6. Garantia a O Licenciado reconhece que o Software em geral não está isento de erros e concorda que a existência de tais erros não constituirá uma violação da presente Licença. (b) No caso de o Licenciado descobrir um erro material que afete substancialmente a utilização do Software pelos Licenciados e notifica o Licenciante do erro no prazo de 90 dias a contar da data de aceitação desta Licença (o "Período de Garantia") o Licenciante, a seu único opção, ou reembolsará a Taxa de Licença ou utilizará todos os esforços razoáveis para corrigir essa parte do Software que não cumpre assim desde que tal incumprimento não tenha sido causada por qualquer alteração, variação ou adição ao Software não realizado pelo Licenciante ou causado pela sua utilização incorreta, abuso ou corrupção do Software ou pela utilização do Software com outro software ou em equipamentos com os quais seja incompatível. (c) Na medida do permitido pela lei aplicável, o Licenciante declina todas as outras garantias relativas ao Software, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a quaisquer garantias implícitas de mercadotização ou adequação para qualquer finalidade específica. (d) Embora o Licenciante não garanta que o Software fornecido aqui em baixo esteja isento de todos os vírus conhecidos, utilizou esforços comercialmente razoáveis para verificar os vírus mais conhecidos antes da embalagem, mas o Licenciado é o único responsável pela verificação do vírus no software. 7. Responsabilidade dos Licenciadores a O Licenciante não será responsável perante o Licenciado por quaisquer perdas ou danos ou quaisquer danos causados direta ou indiretamente em relação a esta Licença, ao Software, à sua utilização ou de outra forma, exceto na medida em que essa responsabilidade não possa ser legalmente excluída pela lei. b Não obstante a generalidade da alínea a acima referida, o Licenciante exclui expressamente a responsabilidade por perdas ou danos indiretos, especiais, incidentais ou consequenciais que possam surgir em relação ao Software, à sua utilização, ao Sistema ou a outros equipamentos ou bens, ou à perda de lucros, negócios, receitas ou poupanças antecipadas. c No caso de qualquer exclusão contida na presente licença ser considerada inválida por qualquer motivo e o Licenciante se tornar responsável por perdas ou danos que possam ser legalmente limitados, essa responsabilidade limitar-se-á à Taxa de Licença. d O Licenciante não exclui a responsabilidade por morte ou danos pessoais apenas na medida em que o mesmo surja em consequência de negligência do Licenciante, dos seus empregados, agentes ou representantes autorizados. 8. Direitos de autor, patentes, marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual O Licenciado reconhece que todos e todos os direitos de autor, marcas, nomes comerciais, patentes e outros direitos de propriedade intelectual subsistem ou são utilizados na ligação com o Software e os Manuais, incluindo toda a documentação que os relacionam, são e continuam a ser propriedade exclusiva do Licenciante. O Licenciado não deve, durante ou em qualquer momento após o termo ou cessação desta Licença, questionar ou contestar a propriedade do seu Licenciante. 9. Informações confidenciais (a) Todas as informações, dados, desenhos, especificações, documentação, listas de software, código de origem ou objeto que o Licenciante possa ter transmitido e que possam, de tempos a tempos, transmitir ao Licenciado relativos ao Software para além das ideias e princípios subjacentes ao Software, são proprietários e confidenciais. O Licenciado concorda que utilizará o mesmo exclusivamente de acordo com o disposto na presente licença e que não deve, em momento algum, durante ou após o termo ou cessação da presente licença, divulgar o mesmo, direta ou indiretamente, a terceiros sem o consentimento prévio por escrito dos licenciantes. b Sujeito apenas às disposições específicas e limitadas da cláusula 5(c) acima, o Licenciado concorda ainda que não deve, a si próprio ou através de qualquer subsidiária, agente ou terceiros utilizar tais informações confidenciais para copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, variar, modificar, descompiler, desmontar ou reverter o software, nem deve o Licenciado vender, arrendar, licenciar, sub-licenciar ou de outra forma lidar com o Software ou qualquer outra parte ou partes ou variações , modificações, cópias, lançamentos, versões ou melhorias dos mesmos ou ter qualquer software ou outro programa escrito ou desenvolvido para si mesmo com base em qualquer informação confidencial que lhe seja fornecida pelo Licenciante. 10. Força Maior O Licenciante não se responsabiliza pelo Licenciado em relação a qualquer coisa que, para além desta disposição, possa constituir uma violação da presente licença decorrente da força maior. 11. Rescisão a O Licenciante pode, por escrito, denunciar o licenciado a cessação desta Licença se o Licenciado violar qualquer termo, condição ou disposição desta Licença ou exigido pela lei aplicável e não remediar essa infração se for possível de remediar o prazo de 30 dias após ter recebido um aviso escrito do Licenciante que especifique tal violação. b Após a rescisão, o Licenciado pagará ao Licenciante todas as despesas e despesas, incluindo as taxas legais ou outras incorridas e todos os pagamentos em atraso de taxas, encargos ou outros pagamentos decorrentes do Software, da presente licença ou de outra forma e cumprirá o seu compromisso especificado na alínea e da Cláusula 5 acima. c A rescisão, seja qual for ou sempre que o ocasião tiver, está sujeita a quaisquer direitos e recursos que o Licenciante possa ter ao abrigo da presente licença ou nos termos da legislação aplicável. 12. Atribuição O Licenciado não atribuirá ou transferirá a totalidade ou qualquer parte do Software ou dos Manuais ou desta Licença sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante. 13. Renúncia O incumprimento ou negligência de qualquer das partes para aplicar em qualquer momento qualquer das disposições do presente documento não deve ser interpretado nem será considerado uma renúncia aos direitos das partes neste documento, nem de modo algum afetar a validade da totalidade ou de qualquer parte da presente licença nem prejudicar que as partes têm direito a tomar medidas subsequentes. 14. Severbilidade No caso de qualquer um destes termos e condições ou disposições ser determinado por qualquer autoridade competente para ser inválido, ilegal ou inexequível em qualquer medida, tal prazo, condição ou disposição nessa medida será cortado das condições e disposições restantes que continuarão a ser válidas na medida do permitido por lei. 15. Lei As partes acordam em que a licença será interpretada de acordo com a lei inglesa e as partes submetem-se à jurisdição dos tribunais ingleses. Reconhecimento O cliente reconhece que leu esta Licença e garantia limitada, compreende-as e concorda em ficar vinculada pelos seus termos e condições. (S)Concorda igualmente que a Licença e a garantia limitada são a declaração completa e exclusiva de acordo entre as partes e substitui todas as propostas ou acordos anteriores, orais ou escritos, e quaisquer outras comunicações entre os seus termos e condições. (S)Concorda igualmente que a Licença e a garantia limitada são a declaração completa e exclusiva de acordo entre as partes e substitui todas as propostas ou acordos anteriores, orais ou escritos, e quaisquer outras comunicações entre as partes relacionadas com o assunto da Licença ou a garantia limitada.