CasterStats 3.0

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CasterStats é uma ferramenta de análise de audiências em tempo real e histórico para streaming de meios, como rádios, televisores e mais especificamente digitais (IP). Suporta wowza, SHOUTcast, IceCast e Windows Media Server. Dispomos de 4 produtos: Servidor - software para instalar num servidor; Servidor (hospedado) SaaS, Repórter e Dashboard para o seu ambiente de trabalho. O CasterStats permite que qualquer estação de rádio ou televisão visualize e monitorize o seu público em tempo real em gráficos, mapas e outros componentes de visualização. Fornecendo-lhes métricas de audiência extensíveis e personalizáveis e relatórios de análise com um monte de características ricas, tais como comparação, demografia e muito mais.

história da versão

  • Versão 1.5 postado em 2009-12-04

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    CasterStats Copyright (C) TouchCast SA 1. A License TouchCast SA concede-lhe uma licença não exclusiva para instalar e utilizar uma cópia do software num único computador detido ou controlado por si. Só pode transferir o software entre computadores se este for removido pela primeira vez do computador antigo antes de ser instalado no novo. Só pode instalar e utilizar o software dentro da sua própria organização. Não deve reverter o engenheiro, desmontar ou descompilar a totalidade ou parte do Programa. Está autorizado a copiar a documentação apenas para uso próprio. Está autorizado a fazer apenas uma cópia de back-up. A venda e sub-licenciamento do software são proibidos. Esta licença não será transferida ou atribuída sem o acordo escrito prévio da TouchCast SA ou de um distribuidor aprovado. 2. Isenção de garantia O SOFTWARE é FORNECIDO "AS IS" SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO. A TOUCHCAST SA, OS SEUS LICENCIADORES E OS SEUS COLABORADORES: (1) DECLINAM QUAISQUER GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS OU À SUA MERCEISMO, A APTIDÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO, TÍTULO OU NÃO-INFRACÇÃO, (2) NÃO ASSUME QUALQUER RESPONSABILIDADE LEGAL OU RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO, COMPLETUDE OU UTILIDADE DO SOFTWARE, (3) NÃO REPRESENTAM QUE A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE NÃO VIOLE DIREITOS DE PROPRIEDADE PRIVADA, (4) NÃO GARANTA QUE O SOFTWARE FUNCIONARÁ ININTERRUPTAMENTE, QUE NÃO SEJA ISENTO DE ERROS OU QUE QUALQUER ERRO SEJA CORRIGIDO. 3. A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE EM NENHUM CASO SERÁ RESPONSÁVEL PELA SA OU PELOS SEUS LICENCIANTES POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS OU PUNITIVOS DE QUALQUER TIPO OU NATUREZA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A PERDA DE LUCROS OU PERDA DE DADOS, POR QUALQUER MOTIVO, QUER TAL RESPONSABILIDADE SEJA AFIRMADA COM BASE EM CONTRATO, TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU RESPONSABILIDADE SEVERA), OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE A TOUCHCAST SA TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAL RESPONSABILIDADE OU PREJUÍZO. EM CASO ALGUM A RESPONSABILIDADE DA SA POR DANOS DECORRENTES OU RELACIONADOS COM ESTE CONTRATO EXCEDERÁ O VALOR PAGO POR SI PELO SOFTWARE. 4. Indemnização O Licenciado indemnizará, defenderá e detém inofensivas a TouchCast SA, os desenvolvedores de Software, os patrocinadores do Software, e os seus agentes, oficiais e funcionários, contra quaisquer reclamações, processos, perdas, danos, custos, taxas e despesas decorrentes ou em conexão com o presente Contrato. O Licenciado pagará todos os custos incorridos pela TouchCast SA na aplicação desta disposição, incluindo honorários razoáveis de advogado. 5. Prazo e rescisão A licença concedida ao Licenciado ao abrigo deste Contrato continuará perpetuamente, a menos que seja rescindida pela TouchCast SA de acordo com o presente Contrato. Se o Licenciado infringir qualquer termo do presente Contrato, e não curar essa violação no prazo de trinta (30) dias a contar da data da notificação por escrito, o presente Contrato terminará imediatamente. Após tal rescisão, o Licenciado deixará imediatamente de utilizar o Software, regressará ao TouchCast SA ou destruirá todas as cópias do Software e fornecerá ao TouchCast SA a certificação escrita da sua conformidade com o anterior. A rescisão não dispensa o Licenciado das suas obrigações decorrentes de tal rescisão. Não obstante qualquer disposição do presente acordo em contrário, as secções 1 a 7 sobreviverão à cessação do presente acordo. 6. Controlos das exportações O Licenciado deve respeitar todas as leis e regulamentos belgas e estrangeiros aplicáveis (se houver) no que diz respeito à exportação, reexportação, desvio ou transferência do Software, dados técnicos conexos e produtos diretos dos mesmos, incluindo, sem limitação, o Regulamento internacional do Tráfego de Armas (ITAR) e os Regulamentos da Administração das Exportações. 7. Lei aplicável - jurisdição Este contrato de licença rege-se exclusivamente pela lei belga. Em caso de litígio em relação à conclusão, interpretação ou execução do presente documento, os tribunais belgas e, mais concretamente, os da instância judicial de Liège têm competência exclusiva.

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