Code Co-op Version Control 5.0

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 5.55 MB
‎Classificação dos utilizadores: 5.0/5 - ‎5 ‎votos

Esqueça os sistemas de gestão de versão e configuração a preços elevados. Esqueça os servidores centrais. Simplifique o seu desenvolvimento de código com code co-op, o sistema de controlo de versão peer-to-peer acessível para o desenvolvimento distribuído. Com a Code Co-op, a sua equipa tem acesso completo aos seus projetos dentro e fora do local, independentemente de uma ligação de rede. A integração com muitos IDEs é perfeita. As alterações de projeto são distribuídas automaticamente via Email ou LAN, permitindo-lhe focar-se no que é importante para o seu desenvolvimento. Code Co-op fornece-lhe todas as funcionalidades necessárias, incluindo acesso ao projeto 24/7, notificação de alteração automática, suporte wiki incorporado e base de dados de bugs opcionais, check-outs simultâneos, revisão de código com o editor visual incorporado/diferem, fusão e ramificação. Personalize code co-op para usar o seu editor favorito. Integra com Beyond Compare e Guiffy SureMerge para difusão e fusão alternativas. Suporta todos os tipos de ficheiros e integração com VS.Net, VB, Borland Delphi, C++ Builder e outras ferramentas utilizando a API MS SCC.

história da versão

  • Versão 5.0 postado em 2006-12-03
    Inclui suporte SMTP/POP3, suporte wiki incorporado com base de dados de bugs wiki, fusão de filiais e extensas melhorias gui para simplificar a revisão de registos de mudanças introduções e históricas

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA ANTES DE INSTALAR O SOFTWARE CODE CO-OP (THE "PROGRAM"). ISTO NÃO É SOFTWARE GRATUITO. O PROGRAMA É LICENCIADO E LICENCIADO (NÃO VENDIDO) E É PROPRIEDADE DE SOFTWARE FIÁVEL ("LICENSOR"). AO INSTALAR O PROGRAMA, VOCÊ ("LICENCIADO") ESTÁ ACEITANDO E CONCORDANDO COM OS TERMOS DESTE ACORDO ("AGREEMENT"). SE NÃO ESTIVER DISPOSTO A FICAR VINCULADO AOS TERMOS DESTE ACORDO, DEVERÁ SAIR DESTA APLICAÇÃO E EVITAR A INSTALAÇÃO DO PROGRAMA. O PROGRAMA JÁ NÃO É SHAREWARE. Se já instalou uma versão shareware do Programa (versões Code Co-op 1.0 e 2.0), poderá continuar a utilizar essas versões indefinidamente sem as pagar. Se instalar a versão 4.6 da Code Co-op, o seu período de avaliação gratuito terminará automaticamente após 31 (31) dias, após o qual não poderá utilizar o programa completo a menos que compre uma licença para o fazer. SE ESTIVER A EXECUTAR A VERSÃO 4.2 OU 4.5 REGISTADA, A VERSÃO 4.6 INSTALARÁ-SE SOBRE ESTA VERSÃO ANTERIOR DO PROGRAMA., O QUE RESULTARÁ NA CONVERSÃO DA BASE DE DADOS DO PROJETO. A VERSÃO 4.6 PODE SER DESINSTALADA NO ENTANTO, O HISTÓRICO DO PROJETO SERÁ PERDIDO A MENOS QUE TENHA SIDO FEITA UMA CÓPIA DE SEGURANÇA DOS FICHEIROS DO PROJETO E BASES DE DADOS DO PROJETO ANTES DA INSTALAÇÃO DA VERSÃO 4.6. SE ESTIVER A EXECUTAR A VERSÃO 4.0 OU 4.1 REGISTADA, TERÁ DE INSTALAR A VERSÃO 4.2 PRIMEIRO ANTES DE INSTALAR A VERSÃO 4.6. A VERSÃO 4.6 IRÁ INSTALAR A VERSÃO 4.2 DO PROGRAMA, O QUE RESULTARÁ NA CONVERSÃO DA BASE DE DADOS DO PROJETO. A VERSÃO 4.6 PODE SER DESINSTALADA NO ENTANTO, O HISTÓRICO DO PROJETO SERÁ PERDIDO A MENOS QUE TENHA SIDO FEITA UMA CÓPIA DE SEGURANÇA DOS FICHEIROS DO PROJETO E BASES DE DADOS DO PROJETO ANTES DA INSTALAÇÃO DA VERSÃO 4.6. SE ESTIVER A EXECUTAR UMA VERSÃO REGISTADA DO 3.X, TERÁ DE INSTALAR A VERSÃO 4.2 PRIMEIRO ANTES DE INSTALAR A VERSÃO 4.6. A INSTALAÇÃO DA VERSÃO 4.6 SOBRE ESTA VERSÃO ANTERIOR DO PROGRAMA RESULTARÁ NA CONVERSÃO DA BASE DE DADOS DO PROJETO. A VERSÃO 4.6 PODE SER DESINSTALADA NO ENTANTO, O HISTÓRICO DO PROJETO SERÁ PERDIDO A MENOS QUE UMA CÓPIA DE SEGURANÇA DOS SEUS FICHEIROS DO PROJETO, BASES DE DADOS DO PROJETO E REGISTO TENHA SIDO FEITA ANTES DA INSTALAÇÃO DA VERSÃO 4.6. SE NÃO TIVER A CERTEZA DE QUE IRÁ ADQUIRIR UMA ATUALIZAÇÃO E LICENÇA PARA V 4.6, INSTALE A VERSÃO 4.6 NUMA MÁQUINA QUE NÃO CONTENHA CODE CO-OP. SE ESTIVER ATUALMENTE A EXECUTAR A VERSÃO 2.15 OU ANTERIOR, SE ESTÁ OU NÃO REGISTADO, TERÁ DE INSTALAR A VERSÃO 3.5 E A VERSÃO 4.2 PRIMEIRO ANTES DE INSTALAR A VERSÃO 4.6. A INSTALAÇÃO DA VERSÃO 3.5 SOBRE A VERSÃO 2.15 OU ANTERIOR DO PROGRAMA RESULTARÁ NA CONVERSÃO DA BASE DE DADOS DO PROJETO DE FORMA A QUE SÓ SEJA LEGÍVEL PELAS VERSÕES 3.5, 4.0 OU 4.2 DA CO-OP CODE. A VERSÃO 4.2 PODE SER DESINSTALADA PARA A VERSÃO 3.5 SEM PERDA DE DADOS INSTALANDO A VERSÃO 3.5 SOBRE 4.2. A VERSÃO 4.6 PODE SER DESINSTALADA; NO ENTANTO, O HISTÓRICO DO PROJETO SERÁ PERDIDO A MENOS QUE TENHA SIDO FEITA UMA CÓPIA DE SEGURANÇA DOS SEUS FICHEIROS, BASE DE DADOS DO PROJETO E REGISTO ANTES DA INSTALAÇÃO DA VERSÃO 4.6. SE NÃO TIVER A CERTEZA DE QUE IRÁ ADQUIRIR UMA ATUALIZAÇÃO E LICENÇA PARA V 4.6, INSTALE A VERSÃO 4.6 NUMA MÁQUINA QUE NÃO CONTENHA CODE CO-OP. SE ESTIVER A INSTALAR 4.6 SOBRE AS VERSÕES 1.0 OU 2.0, IRÁ SOBREPOR-SE À UTILIZAÇÃO NÃO REGISTADA DE 1.0 OU 2.0 E NÃO PODERÁ SER DESINSTALADA SEM PERDER O HISTÓRICO DO PROJETO, A MENOS QUE TENHA SIDO FEITA UMA CÓPIA DE SEGURANÇA DO REGISTO E DOS SEUS FICHEIROS. 1. Concessão de licença. O licenciante concede ao Licenciado, e o Licenciado aceita, uma licença limitada, não-excluitiva e não transferível para utilizar o Programa apenas em formulário de código de objeto legível por máquina, para utilização apenas conforme autorizado neste Contrato para efeitos limitados de avaliação por trinta e um (31) dias, a partir da data de instalação, após o qual o Programa limitará a funcionalidade alterando o Licenciado para o Estado do Observador. ("Observer Status" significa que o utilizador só pode ver o projeto). Posteriormente, o Programa pode ser utilizado e este Contrato de Licença prorrogado pelo termo licença por registos mediante o pagamento de uma taxa única de registo em dólares americanos extraídos num banco dos EUA, e enviado para o Software Fiável em 10052 46th Ave NE, Seattle, WA 98125 ou para qualquer um dos distribuidores de Software Fiável listados no seu website em http://www.relisoft.com/co_op/distributors.html . A Taxa de Inscrição será à taxa individual ou de grupo, conforme estabelecido no Perfil de Taxa e Na Agenda, com efeito na data de receção do registo e encontrada na página web do Software Fiável no http://www.relisoft.com/secure/order.asp ou no site de distribuidores aprovados. O pedido de cartão de crédito está disponível, conforme descrito nas páginas de encomenda. O não pagamento desta taxa resultará na cessação imediata do presente Acordo. Preço, termos e disponibilidade estão sujeitos a alterações. OS UTILIZADORES PREVIAMENTE LICENCIADOS 4.X PODEM FAZER UPGRADE PARA 4.6 SEM CUSTOS ADICIONAIS. UTILIZADORES PREVIAMENTE LICENCIADOS DE VERSÕES ANTERIORES DO QUE 4.0 PODEM OBTER UM UPGRADE DE LICENÇA PARA V4.6 PAGANDO UMA TAXA DE ATUALIZAÇÃO ÚNICA, TAL COMO DESCRITO NO WEB SITE DE SOFTWARE FIÁVEL. APÓS A RECEÇÃO DO PAGAMENTO E VERIFICAÇÃO DE SER UM UTILIZADOR REGISTADO, O SOFTWARE FIÁVEL FORNECERÁ UMA NOVA CHAVE DE LICENÇA PARA O V4.6. Ao registar-se, entende-se que o Licenciado avaliou cuidadosamente o Programa e considerou-o satisfatório para as necessidades do Licenciado; assim, o Licenciante não oferece reembolsos uma vez que o Programa tenha sido registado. Após a confirmação do registo e pagamento do Licenciado, a Licensor emitirá um número de confirmação ("License Key"). Após a inscrição inicial, o Licenciado pode inscrever-se para lugares adicionais, conforme necessário, e receber, mediante confirmação do registo e pagamento, uma nova Chave de Licença para esses Lugares Adicionais. O registo pode ser em formato individual ou de grupo. No caso de registo individual, é necessário um registo (One "Seat") para cada membro do projeto. A One Seat permitirá que um membro do projeto (One "Enlistment") gere o Programa. No caso de um membro do projeto necessitar de mais do que um Alistamento, quer se trate de um alistamento adicional na mesma estação de trabalho ou numa estação de trabalho diferente, é necessária a aquisição de um Lugar adicional para cada alistamento adicional para esse membro do projeto. Em caso de inscrição em grupo, é necessário um registo de grupo ("Grupo Seat") é necessário. Um Assento de Grupo permitirá que o Programa seja utilizado numa estação de trabalho com múltiplas inscrições, múltiplas estações de trabalho com alistamentos individuais ou múltiplos ou qualquer combinação, desde que o número de Lugares adquiridos seja igual ao número total de utilizadores mais quaisquer alistamentos adicionais por um utilizador. No caso de um projeto de distribuição, o Administrador do projeto necessitará de um registo de distribuição (Um Assento de Distribuição) para cada Recetor do projeto. Como Recetor num projeto de distribuição, não poderá fazer alterações ao projeto. Se uma estação de trabalho for de "Observer Status" apenas, não requer uma licença. "Observer Status" é para indivíduos que não estão a fazer quaisquer alterações ao projeto. Este Contrato é pessoal para o Licenciado, e nem os direitos do Licenciado aqui descritos nem as incorporações tangíveis do Programa podem ser vendidos, atribuídos, comprometidos, alugados, alugados, sublicenciados ou transferidos de outra forma ("Transfer") a qualquer outra pessoa ou entidade, incluindo, sem limitação, por operação da lei, sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante. A Chave de Licença não pode ser distribuída, exceto conforme aqui previsto para a distribuição aos utilizadores registados do Grupo Seat. Qualquer suposta Transferência ou distribuição da Chave de Licença sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante será nula e terminará automaticamente este Contrato e o direito do Licenciado de utilizar o Programa. O próprio Programa pode ser distribuído gratuitamente, desde que qualquer distribuição inclua o Programa na sua totalidade e esteja no formato idêntico, que possa ser descarregado diretamente do Licenciante e seja acompanhado por este Contrato de Licença. O licenciado pode fazer várias cópias conforme necessário, quais as cópias sujeitas ao presente Contrato. Todas as cópias devem incluir todas as informações sobre direitos autorais e marcas registadas contidas no original. O Licenciado concorda que todas as decisões ou outros resultados preparados pelo Licenciado utilizando o Programa e Informação ("Results") são feitos unicamente pelo Licenciado e que a utilização do Programa não alivia o Licenciado de responsabilidade, incluindo os de terceiros, para o conteúdo, precisão, e revisão de tais resultados. Qualquer software suplementar ou função do Programa fornecida ao Licenciado é considerada parte do Programa e sujeita aos termos e condições deste Contrato. 2. Direitos do Licenciante. O Licenciado reconhece e concorda que o Programa, incluindo, mas não se limitando às suas fotografias, desenhos, gráficos, ecrãs e conteúdo literário ou qualquer parte do mesmo (o "Information") inclui a propriedade secreta valiosa, confidencial, com direitos de autor e/ou comércio da Licensor e está protegido pela lei dos direitos de autor dos EUA e pelas leis e tratados internacionais aplicáveis, com todos os direitos reservados. O Licenciado reconhece e concorda ainda que tudo bem, título e interesse no Programa, incluindo direitos de propriedade intelectual associados, são e permanecerão com o Licenciante. Este Contrato não transmite ao Licenciado um interesse no ou no Programa, mas apenas um direito limitado de utilização revogável nos termos deste Contrato. O licenciado concorda em não copiar, desmontar, reverter a montagem, reversar o engenheiro, modificar, adaptar, alugar, arrendar, emprestar, subliciá-lo, distribuir, transmitir, criar obras derivadas a partir ou de outra forma traduzir o Programa, exceto conforme previsto de outra forma. O Licenciado pode modificar e distribuir os Ficheiros de Ajuda no Programa, conforme necessário. As obrigações do licenciado em matéria de utilização do Programa, ao presente parágrafo, e a confidencialidade sobreviverão a qualquer rescisão do presente Contrato. Code Co-op é uma marca registada da Licensor. Nenhum direito, licença ou interesse para tal marca é concedido no entender, e o Licenciado concorda em não afirmar tal direito, licença ou interesse em relação a tal marca. O Software Fiável reserva todos os direitos não expressamente concedidos ao Licenciado. 3. Prazo e Rescisão. Até ao termo, o presente Contrato é aplicável a todos os utilizadores, registados ou não. O presente Contrato tem efeito na instalação do Programa e termina 31 (31) dias depois, a menos que a Taxa de Inscrição seja paga. Os direitos do licenciado ao abrigo deste Contrato terminarão automaticamente sem aviso prévio da Reliable Software se o Licenciado não cumprir qualquer disposição do presente contrato. O licenciado pode rescindir esta Licença destruindo o Programa. A rescisão, por qualquer motivo, não afetará o direito da Reliable Software a quaisquer montantes devidos ou quaisquer remédios adicionais. 4. Controlos de exportação. Reconhece que o programa é de origem americana. Concorda em cumprir todas as leis internacionais e nacionais aplicáveis ao Programa, incluindo os Regulamentos da Administração de Exportação dos EUA, bem como as restrições de utilizador final, uso final e destino emitidas pelos EUA e outros governos. O Programa não pode ser descarregado, instalado, exportado ou reexportado para ou para um nacional ou residente de (i) para qualquer país embargado dos EUA ou (ii) para qualquer pessoa na lista do Departamento do Tesouro dos EUA de Nacionais Especialmente Designados ou da Tabela de Ordens de Negação do Departamento de Comércio dos EUA. Ao utilizar o Programa, representa e garante que não está localizado, sob controlo de, ou nacional ou residente de qualquer país ou em qualquer dessas listas. 5. Sem Garantia; Limitação de Responsabilidade. O LICENCIADO RECONHECE QUE O PROGRAMA É FORNECIDO NUMA BASE "COMO IS" SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO. DEVIDO AOS VÁRIOS AMBIENTES DE HARDWARE E SOFTWARE EM QUE A COOPERATIVA DE CÓDIGO PODE SER COLOCADA, NENHUMA GARANTIA É OFERECIDA DE QUALQUER TIPO E O LICENCIANTE DECLINA EXPRESSAMENTE TODAS AS GARANTIAS E/OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS DE MERCADORIABILIDADE OU QUALIDADE E APTIDÃO SATISFATÓRIAS PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO E NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. O LICENCIANTE NÃO FAZ DECLARAÇÕES OU GARANTIAS, ESTATUTÁRIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, RELATIVAS À UTILIZAÇÃO, QUALIDADE, RESULTADOS, CORREÇÃO, PRECISÃO, FIABILIDADE OU DESEMPENHO DO PROGRAMA OU DOCUMENTAÇÃO CONEXA, QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO PROGRAMA IRÃO SATISFAZER AS RECONSTITUIÇÕES DO LICENCIADO, OU QUE O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SERÁ ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS, QUE OS DEFEITOS NO PROGRAMA SERÃO CORRIGIDOS, OU NO QUE DIZ RESPEITO AO DESEMPENHO OU TEMPO DE RESPOSTA DO LICENCIADO. NENHUMA INFORMAÇÃO ORAL OU ESCRITA OU ACONSELHAMENTO DADO PELO LICENCIANTE CRIARÁ UMA GARANTIA OU, DE QUALQUER FORMA, AUMENTARÁ O ÂMBITO DESTA GARANTIA. TODO O RISCO QUANTO AOS RESULTADOS E DESEMPENHO DO PROGRAMA É ASSUMIDO PELO LICENCIADO. O LICENCIANTE NÃO SE RESPONSABILIZA PELO LICENCIADO OU POR TERCEIROS POR QUAISQUER PERDAS OU DANOS CAUSADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELO PROGRAMA, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A, QUALQUER INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE LUCROS, PERDA DE POUPANÇA, PERDA DE DADOS OU OUTROS DANOS ESPECIAIS, CONSEQÜENTES OU INCIDENTAIS, RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA, INDEPENDENTEMENTE DE TAIS DANOS SEREM PREVISÍVEIS OU SE TAIS DANOS FOREM CONSIDERADOS RESULTANTES DA FALHA OU INSUFICIÊNCIA DE QUALQUER EXCLUSIVIDADE OU INSUFICIÊNCIA DE QUALQUER EXCLUSIVIDADE OU INSUFICIÊNCIA DE QUALQUER EXCLUSÃO OU INSUFICIÊNCIA DE QUALQUER EXCLUSÃO OU INSUFICIÊNCIA. SE TAIS DANOS SÃO CONSIDERADOS COMO RESULTANTES DA FALHA OU DA INSUFICIÊNCIA DE QUALQUER RECURSO EXCLUSIVO OU OUTRO. A RESPONSABILIDADE TOTAL DO LICENCIADO E A ÚNICA SOLUÇÃO EXCLUSIVA E EXCLUSIVA DO LICENCIADO PARA QUALQUER CAUSA, E INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO, INCLUINDO NEGLIGÊNCIA, LIMITAR-SE-ÃO À DEVOLUÇÃO DAS TAXAS PAGAS PELO PROGRAMA. AS LIMITAÇÕES DE GARANTIAS, PASSIVOS E RECURSOS SÃO REFLEXO DOS RISCOS ASSUMIDOS PELAS PARTES PARA OBTER O PROGRAMA NA TAXA DE INSCRIÇÃO ESPECIFICADA. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE UMA GARANTIA IMPLÍCITA OU A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE DETERMINADOS DANOS, PELO QUE ESTA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE, LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO, OU ALGUMAS PARTES DA MESMA, NÃO PODE SER APLICÁVEL. 6. Suporte ao Software. O licenciante não terá qualquer obrigação de suportar o software ou de criar qualquer atualização. O licenciante, na sua única opção, pode libertar, cancelar e/ou modificar o Programa. 7. Lei que rege. Este Acordo será interpretado e governado de acordo com as leis do Estado de Washington e as leis dos EUA (sem respeito pelos princípios de conflito de leis), e o Licenciado consente especificamente na jurisdição dos tribunais de King County, Washington, EUA. Excluem-se expressamente a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre contratos de venda internacional de mercadorias. Aqueles que descarregam o Programa de outras jurisdições fazem-no por vontade própria e são responsáveis pelo cumprimento da lei local. O Licenciante não faz declarações de que o Programa é apropriado ou disponível para utilização noutros locais. 8. Linguagem do Governo. Les parties conviennent que cet accord et toutes les rapport d'affaires entre les parties seront en anglais et carteront spcifiquement n'importe quelle loi canadienne l'effet contraire. As partes concordam que a versão em língua inglesa do presente acordo rege-se. 9. Utilizadores finais do governo. O Programa fornecido ao Governo dos Eua de acordo com solicitações emitidas em ou após 1 de dezembro de 1995 é fornecido com os direitos e restrições de licença comercial descritos em outros lugares aqui. 10. Custos de Contencioso. Se qualquer outra das partes apresentar alguma ação contra a outra parte no que respeita ao assunto, a parte dominante terá o direito de recuperar, para além de qualquer outra isenção concedida, honorários razoáveis de advogado e despesas de litígio. O Licenciado indemnizará e deterá um Software Fiável inofensivo de todas as reclamações ou ações de terceiros, bem como responsabilidades, custos e despesas relacionadas com o mesmo, decorrentes da utilização do Programa pelo Licenciado. 11. Severbilidade. Se qualquer termo do presente acordo for declarado nulo ou inexequível por qualquer tribunal de jurisdição competente, essa declaração não terá qualquer efeito sobre os termos restantes do presente acordo, que continuarão em pleno vigor e efeito. 12. Sem renúncia. O facto de qualquer das partes não aplicar quaisquer direitos concedidos no presente documento ou de agir contra a outra parte em caso de violação não será considerado uma renúncia por essa parte à execução ou aos direitos subsequentes ou ações subsequentes em caso de futuras infrações. 13. O presente Acordo representa a totalidade do acordo entre as partes relativas ao Programa e substitui todos os entendimentos anteriores ou contemporâneos relativos a este assunto. Nenhuma alteração ou alteração do presente Acordo será vinculativa, a menos que por escrito e assinada pela Licencior.