Conceptual Navigator Standard Edition 1.01

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 2.20 MB
‎Classificação dos utilizadores: 5.0/5 - ‎1 ‎votos

Já se sentiu perdido ao aceder ao seu gestor de marcadores? Já sentiu a necessidade de anotar um marcador ou fazer uma nota rápida relacionada com algum conceito de pesquisa? Já sentiu necessidade de ter informações relacionadas, anotadas e facilmente acessíveis a partir de um único lugar? Em caso afirmativo, o Navigator Conceptual(tm) pode ser-lhe útil! O Concept Navigator é um programa que utiliza uma abordagem orientada para o conceito para a gestão da informação. Em suma, é um Gestor de Marca de Livro e um Gestor de Comentários orientado por conceitos! Também tem um navegador Web integrado (baseado em IE). Embora tenha sido projetado para armazenar marcadores de Internet, também pode ser usado num âmbito maior para guardar notas, marcadores de todos os tipos de ficheiros acessíveis (incluindo ficheiros executáveis) e respetivos comentários. Este programa adiciona muita funcionalidade a esse quadro básico apresentado no Concepts Editor 1.0. Ainda fornece uma abordagem orientada para o conceito para aceder a comentários de texto e marcadores. Usa uma árvore de conceitos para manter uma hierarquia de conceitos e dados associados. A árvore de conceitos vai facilitar-lhe a localização da lista relevante de marcadores que procura. As listas de marcadores podem ser usadas para: o conter endereços de Internet (páginas Web, etc.); o manter localizações de ficheiros no disco rígido local ou na rede local; o realizar referências a programas de lançamento que sejam úteis para tarefas específicas. Os marcadores podem ser arrastados e colocados em listas de marcadores. O navegador interno web é uma fonte óbvia de marcadores. Os seguintes programas também podem ser usados como fontes de arrasto: o Internet Explorer e outros navegadores Web; o Windows Explorer e outros gestores de ficheiros. Visite a página inicial do Navigator Conceptual para mais detalhes.

história da versão

  • Versão 1.01 postado em 2004-07-12
    modo shareware, rotinas de importação de marcadores, pesquisa melhorada

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Licença de edição padrão do navigator conceptual Ver. 1.01 ******************************************************************* ______________________________________________________________________ Copyright (C) 2003, 2004 João Garcia. Todos os direitos reservados. http://www.abscindere.com Informação ______________________________________________________________________ Esta licença e declaração de isenção de responsabilidade constitui um acordo legal ("Acordo de Licença") entre você (seja como um indivíduo ou um único entidade) e João Garcia (o "Author") para este produto de software ("Software"), incluindo qualquer software, meios de comunicação e acompanhante on-line ou documentação impressa. Este Software inclui algumas porções de código de software e software trabalhos de arte gráficos de outros autores. Essas porções são claramente identificados abaixo, e os respetivos direitos de autor e licenças são incluídas nas secções A e B do atual Contrato de Licença. O presente Acordo rege-se pelas leis de Portugal, com exceção do incluiu contratos de licença adicionais de terceiros que se aplicam apenas a algumas partes claramente identificadas deste Software. Você deve ler cuidadosamente todos os termos e condições incluídos neste Licencie antes de utilizar este software. A não ser que tenha uma licença diferente. acordo assinado pelo Autor, a sua utilização deste software indica o seu aceitação deste contrato de licença e isenção de garantia. Se NÃO aceite todos os termos listados aqui, deve remover este Software de qualquer computador sob a sua responsabilidade e não deve usar este Software de qualquer forma. Isenção de responsabilidade da garantia ====================== ESTE SOFTWARE É FORNECIDO 'AS-IS', SEM QUALQUER GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA DE QUALQUER TIPO. Em nenhum caso os autores serão responsabilizados por quaisquer danos decorrentes da utilização deste Software. Em particular, mas não se limitando a, por causa dos vários ambientes de hardware e software em que este O software pode ser colocado, NENHUMA GARANTIA DE APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO É OFERECIDO. Bom procedimento de processamento de dados dita que qualquer programa seja testado minuciosamente com dados não críticos antes de confiar nele. O utilizador deve assumir todo o risco de usar este Software. Termos genéricos de licença ===================== A permissão é concedida a qualquer pessoa para usar este Software para o projetado fins, e redistribuí-lo livremente, sujeito ao seguinte Restrições: 1. A origem deste Software não deve ser mal representada; Tens de o fazer não alegar que escreveu o Software original. 2. A instalação deve ser feita utilizando o original ficheiro de instalação que não deve ser alterado de forma alguma. 3. Os ficheiros instalados não devem ser alterados de forma alguma. 4. Este aviso não pode ser removido ou alterado. 5. Este Software tem um modo funcional totalmente limitado no tempo quando utilizado sem uma chave de licença válida ("Shareware trial mode"); quando este período experimental expira, o programa entra numa funcionalidade limitada modo descrito fole. 6. Este Software tem um modo de funcionalidade limitado quando utilizado sem chave de licença válida ("Demo mode"); uma chave de licença pode ser comprada para ativar o modo de funcionalidade completa ("Modo e/quot registado;). 7. Este Software NÃO É freeware; Os modos trial e Demo são fornecidos apenas para fins de teste durante um período de tempo razoável, após que o utilizador deve registar o Software ou removê-lo do computadores usados para testá-lo. 8. Não pode modificar, reverter engenheiro, descompilar ou desmontar as porções de código de objeto deste Software. O local principal para distribuição do ficheiro de instalação é abscindere.com. Termos adicionais de licença ======================== Algumas porções deste Software são reguladas por direitos de autor específicos e licenças. Essas porções e respetivas licenças são descritas como fole, sob as secções A e B. Secção A. Este Software inclui código do Kit de Ferramentas Widget Standard (SWT - a partir de eclipse.org) nos termos da Licença Pública Comum (CPL - disponível em http://www-124.ibm.com/developerworks/oss/CPLv1.0.htm) da IBM. O código fonte no CPL que é usado por este Software pode ser obtidos em http://abscindere.com/links.php#CodeCPL. O CPL, reproduzido aqui, aplica-se apenas a essa parte do código: --------------------------------------------------------------------------- Licença Pública Comum - v 1.0 O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO É FORNECIDO NOS TERMOS DESTE PÚBLICO COMUM LICENÇA ("AGREEMENT"). QUALQUER USO, REPRODUÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DO O PROGRAMA CONSTITUI A ACEITAÇÃO DESTE ACORDO PELO DESTINATÁRIO. 1. DEFINIÇÕES "Contribution" significa: a) no caso do contribuinte inicial, o código inicial e documentação distribuída ao abrigo do presente Acordo, e b) no caso de cada contribuinte subsequente: i) alterações ao Programa, e ii) adições ao Programa; quando tais alterações e/ou adições ao Programa originárias e são distribuídos por esse contribuinte em particular. Uma Contribuição 'origina' de um contribuinte se foi adicionado ao Programa por tal Contribuinte em si ou qualquer pessoa que atue em nome desse Contribuinte. As contribuições não incluem acréscimos ao Programa que: (i) são módulos separados de software distribuídos em conjunto com o Programa ao abrigo do seu próprio contrato de licença, e (ii) não são obras derivadas de o Programa. "Colaborador" significa qualquer pessoa ou entidade que distribua o Programa. "Patentes licenciadas " reclamações de patentes médias licenciáveis por um Contribuinte que são necessariamente infringidos pela utilização ou venda da sua Contribuição apenas ou quando combinado com o Programa. "Program" significa as Contribuições distribuídas de acordo com esta Um acordo. "Recipient" significa qualquer pessoa que receba o Programa ao abrigo deste Acordo, incluindo todos os Contribuintes. 2. Concessão de direitos a) Sujeito aos termos do presente Acordo, cada contribuinte concede ao Destinatário um direito de autor não exclusivo, mundial, sem royalties licença para reproduzir, preparar obras derivadas de exibição pública, executar, distribuir e subliciá-lo publicamente Contribuinte, se houver, e tais obras derivadas, em código fonte e objeto código forma. b) Sujeito aos termos do presente Acordo, cada contribuinte concede ao Destinatário uma licença de patente não exclusiva, mundial, sem royalties sob patentes licenciadas para fazer, usar, vender, oferecer para vender, importar e caso contrário, transferir a contribuição de tal contribuinte, se houver, na fonte código e código de objeto. Esta licença de patente é aplicável ao combinação da Contribuição e do Programa se, no momento do A contribuição é adicionada pelo Contribuinte, tal adição do Contribuição faz com que tal combinação seja coberta pela Licenciada As patentes. A licença de patente não se aplica a quaisquer outras combinações que incluem a Contribuição. Nenhum hardware por si só é licenciado aqui. c) O destinatário entende que, embora cada contribuinte conceda o licenças para as suas Contribuições aqui estabelecidas, não são fornecidas garantias por qualquer Contribuinte que o Programa não infringe a patente ou outro direitos de propriedade intelectual de qualquer outra entidade. Cada Contribuinte declina qualquer responsabilidade para com o Destinatário por reclamações apresentadas por qualquer outro entidade baseada na violação de direitos de propriedade intelectual ou de outra forma. Como condição para o exercício dos direitos e licenças concedidos no seu entender, cada destinatário assume a única responsabilidade de garantir qualquer outro direitos de propriedade intelectual necessários, se houver. Por exemplo, se um terceiro a licença de patente é necessária para permitir ao Destinatário distribuir o Programa, é responsabilidade do Destinatário adquirir essa licença antes distribuição do Programa. d) Cada Contribuinte representa que, ao seu conhecimento, tem direitos de autor suficientes na sua Contribuição, se houver, para conceder o licença de direitos autorais estabelecida no presente Acordo. 3. REQUISITOS Um Contribuinte pode optar por distribuir o Programa em forma de código de objeto Ao abrigo do seu próprio contrato de licença, desde que: a) cumpre os termos e condições do presente acordo; e b) o seu contrato de licença: i) efetivamente isenções de responsabilidade em nome de todos os Contribuintes todos os contribuintes garantias e condições, expressas e implícitas, incluindo garantias ou condições de título e não infração, e garantias implícitas ou Condições de mercadoriedade e aptidão para um fim específico; ii) efetivamente exclui em nome de todos os Contribuintes toda a responsabilidade para danos, incluindo direto, indireto, especial, acidental e danos consequentes, tais como os lucros perdidos; iii) declara que quaisquer disposições que diferem do presente Acordo são oferecida por esse contribuinte sozinho e não por qualquer outra parte; e iv) afirma que o código fonte para o Programa está disponível a partir de tal Contribuinte, e informa os licenciados como obtê-lo de forma razoável em ou através de um meio habitualmente utilizado para a troca de software. Quando o Programa é disponibilizado no formulário de código fonte: a) deve ser disponibilizado ao abrigo do presente acordo; e b) uma cópia deste Contrato deve ser incluída com cada cópia do O programa. Os contribuintes não podem remover ou alterar quaisquer avisos de direitos de autor contidos dentro do Programa. Cada Contribuinte deve identificar-se como o autor da sua Contribuição, se houver, de uma forma que razoavelmente permite subsequente Destinatários para identificar o autor da contribuição. 4. DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL Os distribuidores comerciais de software podem assumir certas responsabilidades no que diz respeito aos utilizadores finais, parceiros de negócios e afins. Enquanto este licença destina-se a facilitar o uso comercial do Programa, o Colaborador que inclui o Programa numa oferta de produtos comerciais deve fazê-lo de uma forma que não cria responsabilidade potencial para outros Contribuintes. Portanto, se um contribuinte incluir o Programa em um oferta de produtos comerciais, tal Contribuinte ("Colaborador Comercial") assim, concorda em defender e indemnizar todos os outros Contribuintes ("Contribuinte Indemnizado") contra quaisquer perdas, danos e custos (colectivamente "Perdas") decorrentes de reclamações, processos judiciais e outros legais ações interpostas por um terceiro contra o Contribuinte Indemnizado para a extensão causada pelos atos ou omissões de tal Contribuinte Comercial em conexão com a sua distribuição do Programa num produto comercial oferta. As obrigações nesta secção não se aplicam a quaisquer reclamações ou Prejuízos relativos a qualquer propriedade intelectual real ou alegada infração. Para se qualificar, um Contribuinte Indemnizado deve: a) notificar prontamente o Contribuinte Comercial por escrito de tal alegação, e b) permitir que o Contribuinte Comercial controle e coopere com o Contribuinte Comercial, a defesa e qualquer liquidação relacionada negociações. O Contribuinte Indemnizado pode participar em qualquer tal reivindicar a sua própria custa. Por exemplo, um Contribuinte pode incluir o Programa num comercial oferta de produtos, Produto X. Que o Contribuinte é então um Comercial O contribuinte. Se esse contribuinte comercial fizer reclamações de desempenho, ou oferece garantias relacionadas com o Produto X, essas reclamações de desempenho e as garantias são da responsabilidade do Contribuinte Comercial. Sob nesta secção, o Contribuinte Comercial teria de defender as reclamações contra os outros Contribuintes relacionados com os créditos de desempenho e garantias, e se um tribunal exige que qualquer outro contribuinte pague qualquer os danos resultantes, o Contribuinte Comercial tem de pagar esses danos. 5. SEM GARANTIA EXCETO COMO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE ACORDO, O PROGRAMA É FORNECIDO EM UM "AS IS" BASE, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, QUER EXPRESSO OU IMPLÍCITO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE TÍTULO, NÃO INFRAÇÃO, MERCADORIZAÇÃO OU APTIDÃO PARA A PROPÓSITO PARTICULAR. Cada destinatário é o único responsável pela determinação a adequação de usar e distribuir o Programa e assume todos os riscos associados ao seu exercício de direitos ao abrigo do presente acordo, incluindo, mas não se limitando aos riscos e custos dos erros do programa, cumprimento das leis aplicáveis, dano ou perda de dados, programas ou equipamento, indisponibilidade ou interrupção de operações. 6. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCETO COMO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE ACORDO, NEM O DESTINATÁRIO NEM QUALQUER OS CONTRIBUINTES TÊM QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER DIRETAS, INDIRETAS, DANOS ACIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQÜENTES (INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO LUCROS PERDIDOS), NO ENTANTO CAUSADO E EM QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SEJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE SEVERA OU TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU OUTRA) DECORRENTE DE QUALQUER FORMA FORA DO USO OU DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA OU DO EXERCÍCIO DE QUAISQUER DIREITOS CONCEDIDOS NO PRESENTE, MESMO QUE AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. 7. GENERAL Se qualquer disposição deste Acordo for inválida ou inexequível ao abrigo lei aplicável, não deve afetar a validade ou a aplicabilidade do remanescente dos termos do presente Acordo, e sem mais medidas por as partes presentes, essa disposição será reformada na medida do mínimo necessária para tornar tal disposição válida e exequível. Se o Destinatário institui um litígio de patente contra um Contribuinte com respeito a uma patente aplicável ao software (incluindo uma reclamação cruzada ou contra-alegação em um processo), em seguida, quaisquer licenças de patente concedidas por que O contribuinte para esse destinatário ao abrigo do presente acordo termina a partir de a data em que tal litígio é arquivado. Além disso, se os institutos destinatários litígio de patente contra qualquer entidade (incluindo uma reclamação cruzada ou contra-reivindicação em um processo) alegando que o próprio Programa (excluindo combinações do Programa com outro software ou hardware) infringe patentes do destinatário, em seguida, os direitos do destinatário concedidos ao abrigo A secção 2,b terminará a partir da data em que tal litígio for arquivado. Todos os direitos dos destinatários ao abrigo deste Acordo terminam se não o fizerem cumprir com qualquer um dos termos ou condições materiais deste Acordo e não cura tal falha em um período razoável de tempo depois de se tornar consciente de tal incumprimento. Se todos os direitos do Destinatário ao abrigo deste Acordo rescindido, Destinatário concorda em cessar a utilização e distribuição do Programar assim que razoavelmente possível. No entanto, o destinatário obrigações ao abrigo deste Contrato e quaisquer licenças concedidas pelo Destinatário relativo ao Programa deve continuar e sobreviver. Todos estão autorizados a copiar e distribuir cópias deste Acordo, mas a fim de evitar inconsistências o Acordo é protegido por direitos autorais e só pode ser modificado da seguinte forma. O Comissário do Acordo reserva-se direito de publicação de novas versões (incluindo revisões) deste Acordo a partir de de vez em quando. Ninguém além do Acordo Administrador tem o direito de modificar este Acordo. A IBM é o administrador do acordo inicial. IBM pode atribuir a responsabilidade de servir como Administrador do Acordo a um adequado entidade separada. Cada nova versão do Acordo será dada a um número de versão distinto. O Programa (incluindo Contribuições) pode ser sempre distribuídos sob a versão do Acordo ao abrigo do qual foi recebido. Além disso, depois de uma nova versão do Acordo é publicado, o Contribuinte pode optar por distribuir o Programa (incluindo o seu Contribuições) ao abrigo da nova versão. Exceto como expressamente indicado em Secções 2 a e 2 b acima, o destinatário não recebe direitos ou licenças para a propriedade intelectual de qualquer contribuinte ao abrigo do presente acordo, quer expressamente, por implicação, estoppel ou outro. Todos os direitos no O programa não concedido expressamente ao abrigo do presente Acordo está reservado. Este Acordo é regido pelas leis do Estado de Nova Iorque e leis de propriedade intelectual dos Estados Unidos da América. Nenhuma festa para este Acordo irá intenta uma ação legal ao abrigo do presente Acordo mais do que um ano após a causa da ação. Cada parte renuncia aos seus direitos de um julgamento do júri em qualquer litígio resultante. --------------------------------------------------------------------------- Secção B. Este Software inclui alguns gráficos do Java(tm) Olhar e Sentir Repositório gráfico (http://developer.java.sun.com/developer/techDocs/hi/repository/). Estes gráficos estão sob os seguintes direitos de autor e licença: --------------------------------------------------------------------------- Copyright 2000 by Sun Microsystems, Inc. Todos os direitos reservados. Sun concede-lhe ("Licenciado") uma licença não exclusiva, livre de royalties, para usar, e redistribuir este software gráficos obras de arte, como indivíduo gráficos ou como uma coleção, como parte de código de software ou programas que você desenvolve, desde que i) este aviso de direitos autorais e licença acompanhar o trabalho artístico gráficos de software; e ii) não utilizar o software gráficos obras de arte de uma forma que é depreciativa para o Sol. A menos que a aplicação seja proibida pela lei aplicável, você não pode modificar os gráficos, e deve usá-los fiel à cor e não modificado em todos os sentidos. Este software gráficos artwork é fornecido "AS IS," sem uma garantia de qualquer tipo. TODAS AS CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE MERCADORIDADE, APTIDÃO PARA UM FIM ESPECÍFICO OU NÃO INFRAÇÃO, SÃO EXCLUÍDOS. SOL E OS SEUS LICENCIANTES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS SOFRIDOS POR LICENCIADO COMO RESULTADO DA UTILIZAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DO SOFTWARE OBRA DE ARTE GRÁFICA. EM CASO ALGUM SUN OU SEUS LICENCIANTES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER RECEITAS PERDIDAS, LUCRO OU DADOS, OU PARA DIRETO, INDIRETO, ESPECIAL, CONSEQÜENTE, DANOS ACIDENTAIS OU PUNITIVOS, NO ENTANTO CAUSADOS E INDEPENDENTEMENTE DO TEORIA DA RESPONSABILIDADE, DECORRENTES DO USO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO SOFTWARE GRÁFICOS OBRAS DE ARTE, MESMO QUE SUN TENHA SIDO AVISADO DO POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. Se alguma das disposições acima referidas for considerada como uma violação da aplicável lei, nula, ou inexequível em qualquer jurisdição, em seguida, tais disposições são dispensados na medida necessária para que esta isenção de responsabilidade seja de outra forma executável em tal jurisdição. --------------------------------------------------------------------------- Secção C. Atribuições de marca. O Software Abscindere e o Navigator Conceptual são marcas comerciais ou marcas registadas de João Garcia em Portugal e/ou noutros países. A IBM é marca registada ou marca registada do International Business Máquinas Corporação nos Estados Unidos e/ou outros países. Sun, Sun Microsystems, Java e todas as marcas comerciais baseadas em Java são ou marcas comerciais ou marcas comerciais registadas da Sun Microsystems, Inc. na United Estados e/ou outros países. Outras empresas, nomes de produtos e serviços podem ser marcas comerciais ou marcas de serviço dos outros.