ConnoMon 1.0.0

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 4.13 MB
‎Classificação dos utilizadores: 4.0/5 - ‎1 ‎votos

Sistema de monitorização do servidor on-line para verificar se algum dos seus servidores online se descolou e avisa, piscando e ícone na bandeja, que existe um problema. O Open ConnoMon indicará qual o servidor que deixou de funcionar. O sistema funciona através do sinal constante dos servidores, quando existe um problema que tentará terminal para o servidor antes de levantar o alarme. Não há limite para o número de servidores que irá monitorizar, mas no modo de demonstração está limitado a apenas dois servidores. Simples, mas muito eficaz.

história da versão

  • Versão 1.0.0 postado em 2006-07-15
    Nenhuma.

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

E.U.L.A (CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR Final) LEIA ISTO CUIDADOSAMENTE ANTES DE ABRIR O PACOTE DE DISCO O SEU DIREITO DE USAR ESTE PRODUTO DE SOFTWARE ESTÁ SUJEITO AOS TERMOS ESTABELECIDOS NESTE CONTRATO DE LICENÇA. A ABERTURA DO PACOTE DE DISCOS INDICA A SUA ACEITAÇÃO DESTES TERMOS. SE NÃO OS ACEITAR OU COMPREENDER, DEVERÁ DEVOLVER PRONTAMENTE O PACOTE DE DISCO NÃO ABERTO E O RESTANTE DESTE PRODUTO NÃO REUTILIZADO E INTACTO AO SEU FORNECEDOR, JUNTAMENTE COM O COMPROVATIVO DE COMPRA PARA UM REEMBOLSO TOTAL. 1 CONCESSÃO DE LICENÇA Ao abrigo da lei de direitos autorais, não está autorizado a instalar ou executar o produto de software ("the Software") ou utilizar os manuais do utilizador e outra documentação ("os Manuais") que lhe é fornecida sem a permissão da Turntide Software Limited ("the Owner"). Tendo em conta o seu acordo com os termos deste Contrato, o Proprietário concede-lhe, o indivíduo ou entidade cujo nome e endereço constam do Cartão de Registo preenchido para esta cópia do Software, um direito não exclusivo ("a Licença") de instalar e executar o Software e utilizar os Manuais conforme permitido pelo presente Contrato. Todas as referências ao Software significam o código de objeto apenas do(s) programa(s) que compreende o Software. É permitido: 1.1 Utilize o Software e Manuais em conexão com um único computador - se pretender utilizar o Software em mais de um computador, deve obter uma licença separada para outra cópia do Software; 1.2 Carregue o Software e utilize-o apenas num único computador que esteja sob o seu controlo; 1.3 Transferir o Software de um computador para outro desde que o Software seja instalado e utilizado apenas num computador de cada vez; 1.4 Não faça mais do que uma cópia de back-up do Software em apoio à sua utilização permitida do Software desde que rotule a cópia de back-up com o aviso de direito dos proprietários - quaisquer outras cópias do total ou de qualquer parte do Software são ilegais; 1.5 Utilize o Software para uso pessoal ou na sua empresa ou profissão - permitindo o acesso não autorizado a; copiar ou utilizar o Software e Manuais é uma violação deste Contrato. Não pode nem permitir que outros: 1.6 Utilize, copie ou transfira o Software, exceto conforme permitido por este Contrato. 1.7 Distribuir, alugar, emprestar, arrendar, sub-licença ou outro negócio no Software e Manuais; 1.8 Copiar os Manuais de qualquer forma; 1.9 Alterar, adaptar, fundir, modificar ou traduzir o Software ou os Manuais de qualquer forma para qualquer finalidade, incluindo, sem limitação, para correção de erros; 1.10 Engenheiro inverso, desmontar ou descompilar o Software, exceto que só pode descompilar o Software na medida do permitido por lei, quando tal for indispensável para obter as informações necessárias para alcançar a interoperabilidade de um programa criado de forma independente com o Software ou com outro programa e essa informação não esteja prontamente disponível junto do Proprietário ou de qualquer outro lugar; 1.11 Remova, altere ou obscureça qualquer identificação ou avisos de direitos e restrições de propriedade no ou no Software e Manuals. Se o pacote contiver ambos 3 1/2" e 5 discos 1/4" então pode usar apenas um conjunto. Não pode emprestar, alugar, vender, sub-licença ou transferir o outro conjunto. 2 PRAZO E RESCISÃO 2.1 A licença será de 25 anos, salvo rescisão anterior. 3 DIREITOS DE PROPRIEDADE 3.1 Não adquirirá qualquer título, direitos de autor ou outros direitos de propriedade no Software ou quaisquer cópias dos mesmos. 3.2 Concorda em não remover, suprimir ou modificar de qualquer forma qualquer marca de propriedade, incluindo qualquer marca ou aviso de direitos de autor, no ou no Software ou que estejam visíveis durante o seu funcionamento ou que esteja em qualquer documentação fornecida pelo Proprietário e incorporará essas marcas proprietárias em qualquer cópia de back-up. 3.4 Deve permitir ao Proprietário verificar a utilização do Software por si em todos os momentos razoáveis. O Proprietário pode, mediante aviso razoável, enviar os seus representantes a qualquer uma das suas instalações para verificar o cumprimento deste Contrato e o seu consentimento irrevogavelmente aos representantes dos Proprietários que entrem nas suas instalações para o efeito. 4 CONFIDENCIALIDADE 4.1 Reconhece que o Software e qualquer d suas instalações para este propósito. 4 CONFIDENCIALIDADE 4.1 Reconhece que o Software e qualquer documentação fornecida pelo Proprietário contém informações confidenciais do Proprietário e de terceiros. Compromete-se a tratar como confidencial e a manter em segredo todas as informações contidas nelas ou recebidas de outra forma pelo Proprietário (colectivamente designadas como "the Confidential Information") e não utilizará o mesmo para outros fins que não em relação à utilização do Software de acordo com a presente Licença. 4.2 Não comunicará sem os Proprietários o consentimento prévio por escrito ou divulgará qualquer parte da Informação Confidencial a qualquer pessoa, exceto: 4.2.1 apenas aos colaboradores que necessitem de saber quem está diretamente envolvido na utilização do Software. 4.2.2 Os seus auditores consultores profissionais e quaisquer outras pessoas ou organismos que tenham o direito ou o dever legal de ter acesso ou conhecimento da Informação Confidencial em relação a esta sua atividade. 4.3 Compromete-se a assegurar, antes da divulgação de quaisquer Informações Confidenciais, que todas as pessoas e organismos mencionados na cláusula 4.2 estejam cientes de que as Informações Confidenciais são confidenciais e que devem um dever de confiança ao Proprietário. Irá indemnizar o Proprietário contra quaisquer perdas ou danos que o Proprietário sosserá ou incorre em consequência do seu incumprimento desta empresa. 4.4 Quaisquer ideias e princípios determinados durante a observação, estudo ou teste das funções do Software constituem Informações Confidenciais sujeitas a esta cláusula 4. 4.5 As disposições desta cláusula 4 não se aplicam a quaisquer Informações Confidenciais que: 4.5.1 seja ou se torne conhecimento público, para além da sua conduta ou 4.5.2 é desenvolvido independentemente sem acesso ou utilização do Software e qualquer documentação fornecida por si. 5 DEFEITOS GARANTIA 5.1 O Proprietário garante que: 5.1.1 O Software quando corretamente utilizado fornecerá instalações e funções e desempenhará substancialmente como descrito na documentação fornecida pelo Proprietário. 5.1.2 os meios magnéticos em que o Software está mobilado estarão isentos de defeitos de materiais e de mão de obra em uso normal. 5.1.3 O Proprietário não garante que o funcionamento do Software seja ininterrupto ou livre de erros. 5.2 As obrigações dos Proprietários e a sua solução exclusiva ao abrigo da garantia dada na cláusula 5.1 é limitada quer: 5.2.1 ao Proprietário, a exequívar-se, utilizando todos os esforços razoáveis para retificar qualquer inconformidade com esta garantia, a garantia por reparação (através de um patch work em torno da correção ou de outra forma) num prazo razoável ou à opção dos Proprietários de substituição do Software ou da Media defeituosa em todo ou em parte; ou 5.2.2. A uma restituição da taxa de licença paga se, nos proprietários, o parecer razoável não puder retificar essa não conformidade num prazo razoável ou a um custo económico sobre o qual a Licença terminará. 5.3 O Proprietário não terá qualquer responsabilidade ou obrigações ao abrigo da garantia dada nesta cláusula 5, a menos que o Software seja devolvido com uma cópia do seu recibo de pagamento no prazo de trinta dias a contar da data de venda. 5.4 Reconhece que o Software não está preparado para satisfazer os seus requisitos individuais e que é da sua responsabilidade garantir que as instalações e funções do Software satisfazem os seus requisitos. 5.5 O Proprietário não se responsabiliza por qualquer falha do Software em fornecer qualquer facilidade ou função não descrita na documentação fornecida pelo Proprietário ou por qualquer falha do Software atribuível a qualquer modificação (seja por alteração, eliminação, adição ou outra) ao Software ou ao equipamento por si, em incumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Contrato ou por pessoas que não o senhor ou pela combinação do Software com este outro software ou software equipamento sem os Proprietários expressa consentimento prévio por escrito. 5.6 Se for considerado um problema no âmbito da investigação não ser da responsabilidade dos Proprietários ao abrigo do disposto na cláusula 5, o Proprietário pode cobrar-lhe imediatamente todos os custos e despesas razoáveis incorridos pelo Proprietário no decurso ou em consequência de tal investigação. 6 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 6.1 Reconhece que as obrigações e responsabilidades dos Proprietários relativamente ao Software são exaustivamente definidas no Contrato. Concorda que as obrigações expressas e garantias estórias do Proprietário neste acordo estão em vez de e à exclusão de qualquer outra garantia, condição, termo, compromisso ou representação de qualquer tipo, expressa ou implícita, estatutária ou de outra forma relativa a qualquer coisa fornecida ou prestada ao abrigo ou em conexão com o presente Contrato, incluindo (sem limitação) quanto à condição , qualidade, desempenho, merceismo ou aptidão para efeitos do Software ou de qualquer parte deles. 6.2 Você é responsável pelas consequências de qualquer utilização do Sofe Software ou qualquer parte deles. 6.2 É responsável pelas consequências de qualquer utilização do Software. O Proprietário não será responsável por quaisquer perdas indiretas ou consequenciais, danos, custos ou despesas de qualquer tipo, seja e seja lá o que for e seja causado, quer surjam sob contrato, tort (incluindo negligência) ou outros, incluindo (sem limitação) perda de produção, perda de ou corrupção em dados, perda de lucros ou de contratos, perda de tempo de operação e perda de goodwill ou poupança antecipada , mesmo que o Proprietário tenha sido avisado da sua Possibilidade. 6.3 Reconhece e concorda que a atribuição de risco contida nesta cláusula 6 se reflete no preço pago pelo Software e é também um reconhecimento do facto de que, entre outras combinações, o Software não pode ser testado em todas as combinações possíveis e não está dentro do controlo dos Proprietários como e para que finalidade o Software é utilizado por si. 6.4 Irá indemnizar o Proprietário em relação a qualquer terceiro reclamar qualquer prejuízo, perda, dano ou despesas ocasionadas ou decorrentes direta ou indiretamente da sua posse, operação ou utilização do Software, exceto na medida em que o Proprietário seja responsável expressamente no presente Contrato. 7 Rescisão 7.1 Os Proprietários podem rescindir o período desta licença a qualquer momento por aviso por escrito. 7.2 Se você:- 7.2.1 Repudiar expressamente ou implícito este acordo recusando-se a cumprir quaisquer disposições aqui contidas 7.2.2 Não cumprir nenhuma das disposições deste acordo, então o Proprietário pode, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos, e sem ser responsável por qualquer perda ou dano que possa ser ocasionado, dê aviso por escrito para encerrar este acordo com efeito imediato. 8 Pós-Rescisão 8.1 No final, por mais que seja causado, a sua autorização de utilização automática do Software e Manual cessa e compromete-se a cessar imediatamente a sua utilização e a devolvê-los ao Proprietário ou se solicitado por ele, apagar ou tornar os produtos permanentemente inutilizáveis. 8.2 Certificar-se-á por escrito, no prazo de 7 dias após a rescisão, que cumpriu integralmente as suas obrigações nos termos da cláusula 8.1 8.3 A rescisão, por mais que seja causada, não afetará os direitos de qualquer das partes ao abrigo do presente Acordo que possam ter adquirado até à data da rescisão. 7 ATRIBUIÇÃO A Licença é pessoal para si e não poderá atribuir ou transferir os seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Contrato. 8 SEVERABILIDADE Se uma parte do presente acordo for considerada por um tribunal de jurisdição competente ou outra autoridade competente como inválida, ilegal ou inexequível, essa parte será retirada do restante do presente Acordo, que continuará a ser válida e executável na medida do permitido por lei. 9 RENÚNCIA Nenhum atraso ou incumprimento de qualquer uma das suas competências, direitos ou recursos ao abrigo deste acordo funcionará como uma renúncia a eles, nem qualquer exercício único ou parcial de tais poderes, direitos ou recursos impedirá qualquer outro ou outro exercício dos mesmos. Qualquer renúncia a ser eficaz deve estar por escrito. As medidas de correção previstas no presente Acordo são cumulativas e não exclusivas de quaisquer recursos previstos na lei. 10 ACORDO INTEGRAL 10.1 O presente acordo é a declaração completa e exclusiva do acordo entre as partes relacionadas com o assunto do Acordo e substitui todas as comunicações, representações e convénios anteriores, escritos ou orais. Reconhece que não é depositada qualquer confiança em qualquer representação feita, mas não incorporada no presente Acordo. Os termos e condições impressos de qualquer ordem de compra ou outra correspondência e documentos de que tenha emitido em conexão com este Contrato não serão aplicáveis a menos que o Proprietário aceite expressamente por escrito. 10.2 Salvo o contrário permitido pelo presente acordo, nenhuma alteração dos seus termos será eficaz a menos que seja por escrito e assinada por pessoas autorizadas em nome de ambas as partes. 11 LEI DO BCE Este Acordo será interpretado de acordo com este acordo e regido pela lei da Inglaterra e do País de Gales e cada parte concorda em submeter-se à jurisdição não exclusiva dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales. As rubricas foram incluídas apenas por conveniência e não serão utilizadas para interpretar qualquer disposição do presente acordo.