Cortona SDK 4.1

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 2.25 MB
‎Classificação dos utilizadores: 2.8/5 - ‎5 ‎votos

A Cortona SDK fornece uma interface de programação de aplicações (API) que permite aos autores e desenvolvedores integrar a tecnologia 3D ParallelGraphics em outras aplicações utilizando aplicações C/C++, Visual Basic, Delphi, aplicações de terceiros que suportam a tecnologia ActiveX (como MS Access, MS PowerPoint) bem como aplicações HTML e Java. Os documentos descrevem os objetos, propriedades e métodos expostos pelo controlo Cortona ActiveX. Principais características: Referência abrangente do programador, Suporte para funcionalidades e extensões de Cortona 4.1, Plataformas-alvo: PC e Pocket PC, Lista de texto completo e lista de palavras-chave, Referência do criador de conteúdo, Tutoriais para Visual Basic e Delphi, Inclui 100 licenças para o Cliente Cortona VRML.

história da versão

  • Versão 4.1 postado em 2003-05-15
    Suporte para funcionalidades e extensões do Cliente Cortona VRML 4.1

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

PARALELOS GRÁFICOS LIMITADOS CONTRATO DE LICENÇA DE AVALIAÇÃO DE UTILIZADORES FINAIS IMPORTANTE - LEIA ATENTAMENTE: Este Contrato de Licença (o Contrato) é um acordo legal entre si (seja uma pessoa ou uma entidade única) e ParallelGraphics Limited para a versão demo do kit de desenvolvimento de software ParallelGraphics Cortona 4.1 (o SDK). Ao instalar, copiar ou utilizar o SDK, concorda em ficar vinculado aos termos e condições deste Contrato. Se não concordar com os termos e condições deste Contrato, não instale, copie ou utilize o SDK. Este ACORDO é feito entre parallelgraphics LIMITED, uma sociedade anónima incorporado na Irlanda com o número registado 317972, e cuja sede está em 142 Townsend Street, Dublin 2, Irlanda (o Licenciante) e você (o Licenciado). CONSIDERANDO: O Licenciante está empoderado, e concordou em conceder o Licenciado uma licença limitada não exclusiva e não transferível para a utilização o SDK de acordo com os termos e condições do presente Acordo. AGORA ESTE ACORDO TESTEMUNHA QUE, em consideração dos pactos mútuos previstos, o As partes aqui, respectivamente, aliançam entre si da seguinte forma: 1 Interpretação 1.1 Definições Neste Acordo, salvo contexto em contrário: «Documentação», os manuais técnicos, os guias do utilizador e outras informações que estão a ser disponibilizado pelo Licenciante ao Licenciado de forma impressa ou legível por máquina; «Data efetiva», a data em que o Licenciado instala, copia ou utiliza de outra forma de qualquer forma, o SDK. «Utilização»: o direito do licenciado apenas para efeitos de avaliação e por um período de trinta (30) dias apenas a partir da Data Efetiva, até: i. Conceber, desenvolver e testar produtos de amostra e/ou aplicações utilizando o SDK; ii. Aceda ao SDK e para consultar, exibir e manipular os dados aí contidos; iii. Produzir a produção impressa de cópia impressa impressa do SDK para relatórios e notas que devem ser usado apenas para fins de referência em relação ao seu próprio negócio interno, e que pode não ser publicado ou fornecido a terceiros; iv. Combine dados do SDK com outros dados detidos pelo Licenciado; v. Faça uma cópia de volta do SDK. DESDE QUE o Licenciado: - Desenvolver apenas produtos de amostra e/ou aplicações para os seus fins internos; - Incluir os direitos de autor ou outros avisos de propriedade que possam ser notificados ao Licenciado por O Licenciante de tempos a tempos em tais produtos e/ou aplicações; - Não exponha quaisquer interfaces de programação subjacentes do SDK a terceiros. - Em momento algum distribuir, vender, arrendar, arrendar, fornecer ou de outra forma disponibilizar o SDK ou quaisquer produtos de amostra e/ou aplicações que o Licenciado desenvolva, a terceiros. 1.2 Outras Disposições Neste Acordo e nos Horários a que se segue: - 1.2.1 Qualquer referência a qualquer estatuto ou disposição legal deve ser interpretada como incluindo a referência a esse estatuto ou disposição legal, alterada, prorrogada ou reencenada antes de a data do presente documento e todos os instrumentos legais, regulamentos ou ordens escruissitários. 1.2.2 A referência ao singular inclui a referência ao plural e vice-versa e à referência ao género masculino inclui referência aos sexos femininos e castrados e vice-versa. 1.2.3 A menos que o contexto exija claramente o contrário, a referência a qualquer cláusula, sub-cláusula, parágrafo, considerando ou calendário é de uma cláusula, sub-cláusula, parágrafo, considerando ou agenda (como pode ser) de ou para o presente acordo. 1.2.4 Palavras como o presente, o presente, o presente e o presente e outras palavras que começam com aqui deve, a menos que o contexto claramente indica para o contrário se referir a todo o este Acordo e não a qualquer secção ou cláusula específica do presente. 1.2.5 A referência às pessoas inclui a referência a organismos de associaçãos corporativas e não constituídas, empresas e parcerias. 2 Concessão de licença 2.1 O Licenciante concede ao Licenciado um não exclusivo, não transferível, licença limitada para utilizar o SDK. 2.2 O Licenciado reconhece que o Licenciante não deve (nem deve ser obrigado) prestar quaisquer serviços de manutenção ou apoio em relação ao SDK. No caso de que o Licenciado deseja obter manutenção e apoio em relação ao SDK, o Licenciante pode em sua única discrição fornecer tal manutenção e suporte em tais termos e condições como pode considerar apropriado. 3 Propriedade e confidencialidade no SDK 3.1 O SDK e a Documentação contêm informações confidenciais do Licenciante e de todos os direitos de autor, informações confidenciais, patentes, direitos de design, marcas e todos os outros direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza dentro e para o SDK e a Documentação são e permanecerá a única e exclusiva propriedade do Licenciante. 3.2 Nada no presente acordo confere quaisquer direitos em qualquer nome comercial, nome comercial ou marca registada do Licenciador no Licenciado. As disposições desta cláusula devem continuar a funcionar após a cessação do presente Acordo. 3.3 Guarde, de outra forma expressamente aqui, ou como expressamente permitido por lei, O licenciado não: 3.3.1 Efetuar qualquer tradução, adaptação, disposição e qualquer outra alteração do SDK e/ou a Documentação ou fazer qualquer reprodução, distribuição, comunicação, exibição ou desempenho Ao público dos resultados desses atos; 3.3.2 Adaptar ou reversar compilar a parte total ou qualquer parte do SDK e/ou da Documentação; 3.3.3 Atribuir, transferir, vender, arrendar, arrendar, cobrar ou de outra forma negociar ou sobrecarregar o SDK e/ou a Documentação ou Utilização do SDK e/ou da Documentação em nome de terceiros, ou disponibilizar o mesmo a qualquer terceiro sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante; ou 3.3.4 Remover ou alterar quaisquer direitos de autor ou outro aviso de propriedade do SDK e/ou do Documentação; 3.4 O Licenciado deve: - 3.4.1 Reproduzir em qualquer cópia (seja em máquina legível ou de forma legível humana) do SDK e/ou a Documentação os avisos de direitos de autor e de marca do Licenciante que podem ser notificados pelo Licenciante de tempos a tempos; 3.4.2 Não por si só ou com outros participam em qualquer ilegal, enganosa, enganosa ou práticas antiéticas, incluindo, mas não se limitando a, depreciação do SDK ou do Licenciante ou outras práticas que possam ser prejudiciais para o SDK ou para o Licenciante; 3.4.3 Notifique imediatamente o Licenciante se o Licenciado tiver conhecimento de qualquer utilização não autorizada da parte total ou de qualquer parte da SDK e/ou da Documentação por terceiros; 3.4.4 Sem prejuízo da anterior tomada de todas as outras medidas que deve ser de tempos a tempos ser necessário para proteger as informações confidenciais e os direitos de propriedade intelectual do Licenciante em SDK e/ou documentação; e 4 Garantia 4.1 Sujeito às limitações da sua responsabilidade na cláusula 5 abaixo, o Licenciante garante que o seu título e propriedade no SDK e a Documentação é livre e sem sobressalação e que tem o poder e autoridade certos para licenciar o mesmo sobre os termos e condições de este Acordo. 4.2 Sem prejuízo do que precede, o Licenciante não garante que a utilização do SDK e/ou a Documentação irá satisfazer os requisitos do Licenciado, ou que o funcionamento do SDK e (incluindo na forma legível por máquina) a Documentação será ininterrupta ou erro livre. 4.3 O Licenciante não justifica a exatidão ou a completude dos dados contidos no SDK e/ou a Documentação. 4.4 Sob reserva de todas as condições, garantias, termos e empresas anteriores expressas ou equíc evener legal ou não em relação ao SDK e/ou à Documentação são por este meio excluídos na máxima medida permitido pela lei aplicável. 5 Limitação de responsabilidade 5.1 As seguintes disposições estabelecem toda a responsabilidade do Licenciante (incluindo qualquer responsabilidade para os atos e omissões dos seus empregados, agentes e subempreiteiros) ao Licenciado em respeito: 5.1.1 Qualquer violação das suas obrigações contratuais decorrentes do presente acordo; e 5.1.2 qualquer declaração de representação ou ato tortório ou omissão, incluindo negligência que surja abaixo ou em conexão com o presente Acordo E A ATENÇÃO DO LICENCIADO É, EM PARTICULAR, ATRAÍDA PARA AS DISPOSIÇÕES DESTA CLÁUSULA 5. 5.2 Qualquer ato ou omissão por parte do Licenciante ou dos seus agentes ou subcontratantes na cláusula 5.1 supusente deve, para efeitos da presente cláusula 5, ser conhecido como um Evento de Incumprimento. 5.3 Responsabilidade do Licenciado perante o Licenciado por morte ou ferimento resultante da sua própria A negligência ou a dos seus empregados, agentes ou subcontratantes não devem ser limitadas. 5.4 Sob reserva dos limites estabelecidos na cláusula 5.5 abaixo, o Licenciante assumirá a responsabilidade de o Licenciado em relação a danos na propriedade tangível do Licenciado resultante do negligência do Licenciante ou dos seus agentes ou subcontratantes. 5.5 Sob reserva do disposto na cláusula 5.3 acima da responsabilidade total do Licenciante relativamente a qualquer Evento de Incumprimento será limitado a danos de um montante igual ao montante das taxas pago pelo Licenciado ao Licenciante. 5.6 Sob reserva da cláusula 5.3 supra, o Licenciante não se responsabiliza perante o Licenciado em relação a qualquer Evento de Incumprimento por perda de dados, informações, lucros ou goodwill (quer tal perda seja direto ou indireto) ou qualquer tipo de perda indireta ou conseqüente especial (incluindo perdas ou danos sofridos pelo Licenciado em resultado de uma ação interposta por terceiros), mesmo que tal perda era razoavelmente previsível ou o Licenciante tinha sido avisado da possibilidade do Licenciado incorre na mesma. 5.7 Se um certo número de eventos de incumprimento der origem substancialmente à mesma perda, então devem ser considerado como dando origem a apenas uma reclamação ao abrigo do presente acordo. 5.8 Nada nesta cláusula deve conferir qualquer direito ou remédio sobre o Licenciado a que de outra forma não têm direito legal. 6 Indemnizações 6.1 O Licenciado indemnizará o Licenciante e manterá o Licenciante de forma plena e eficaz indemnizado a pedido de e contra quaisquer perdas, reclamações, danos, custos, encargos, despesas, responsabilidades, exigências, processos e ações que o Licenciante pode sustentar ou incorrer, ou que pode ser trazido ou estabelecido contra o Licenciante por qualquer pessoa, que em Qualquer caso surge de ou em relação a: 6.1.1 Qualquer violação por parte do Licenciado das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo; 6.1.2 qualquer ação ou omissão não autorizada do Licenciado ou dos seus funcionários ou funcionários; 6.1.3 qualquer alteração, modificação, ajuste ou melhoria efetuada pelo Licenciado ao SDK e/ou a Documentação; ou 6.1.4 qualquer combinação, ligação, operação ou utilização do SDK e/ou da Documentação com qualquer outro equipamento, software ou documentação não fornecido pelo Licenciante. 7. Risco no SDK 7.1 O risco no SDK passará para o Licenciado aquando da entrega. Se posteriormente o SDK for (total ou parcialmente) destruído danificado ou perdido o Licenciante irá, a pedido, substituir o mesmo sujeito ao Licenciado pagando os seus encargos então prevalecentes. 8 Duração e Rescisão 8.1 O presente acordo tem início na data de base e prolonga-se por um período de trinta (30) dias, salvo cessação prévia em conformidade com a presente Cláusula 8. Este O licenciante pode rescindir imediatamente o acordo: 8.1.1 se o Licenciado não cumprir qualquer obrigação ao abrigo do presente Acordo; ou 8.1.2 se o Licenciado entrar em liquidação, seja obrigatório ou voluntário; 8.1.3 se o Licenciado pretender atribuir o fardo ou benefício ou hipoteca ou cobrar benefícios deste Acordo ou de outra forma alienar quaisquer direitos aqui conhecidos sem o prior consentimento escrito do Licenciante. 8.2 No prazo de quinze (15) dias após a cessação do presente Contrato, o Licenciado deve, no seu âmbito, própria despesa e a única opção do Licenciante ou devolver todas as cópias do SDK e/ou Documentação e toda a documentação de apoio na sua posse ou controlo, ou, deve destruir todas as cópias do SDK e/ou da Documentação e toda a documentação de apoio na sua posse ou controlo e um oficial devidamente autorizado do Licenciado certifica por escrito ao Licenciante que o Licenciado cumpriu a sua obrigação, tal como referido. 9 Renúncia 9.1 A renúncia por qualquer uma das partes de uma violação ou incumprimento de qualquer uma das disposições deste O acordo da outra parte não deve ser interpretado como uma renúncia a qualquer violação que possa ser infringida das mesmas disposições ou outras disposições, nem qualquer atraso ou omissão por parte de qualquer das partes para exercer ou aproveitar-se de qualquer poder ou privilégio certo que tenha ou possa ter aqui funcionar como uma renúncia a qualquer violação ou incumprimento por parte da outra parte. 10 Avisos 10.1 Qualquer aviso de instrução ou outro documento a entregar no presente documento deve ser entregue ou enviado por correio ou por transmissão de facsímia (tal aviso de transmissão facsímia a ser confirmada por carta publicada no prazo de doze (12) horas) para o endereço ou para o número facsímia da outra parte estabelecida no presente Acordo (ou qualquer outro endereço ou números que possam ter Foi notificado) e qualquer aviso ou outro documento será considerado como tendo sido notificado (se entregue) no momento da entrega (se enviado por correio) após o termo de 48 (48) horas após a publicação e (se enviada por transmissão facsímia) após a expiração de doze (12) horas após o despacho. Avisos ao Licenciante: Número de facsímia +353 (1) 675 1401, E-mail: [email protected]. 11 Invalidez e gravidade 11.1 Se qualquer disposição do presente acordo for consultada por qualquer tribunal ou órgão administrativo de jurisdição competente para ser inválido ou inexequível a nulidade ou inexequível de tal disposição não afeta as outras disposições do presente acordo e todas as disposições não Afetados por tal invalidez ou inexequibilidade devem permanecer em pleno vigor e efeito. As partes acordam em tentar substituir qualquer disposição inválida ou inexequível uma disposição válida ou exequível, que alcança na medida do possível a economia objetivos legais e comerciais da disposição inválida ou inexequível. 12 Acordo Total 12.1 O Licenciante não se responsabiliza pelo Licenciado por perdas decorrentes ou conexões com quaisquer representações, acordos, declarações ou compromissos feitos antes da data de execução do presente Acordo, com além das representações, acordos, declarações ou empresas confirmadas por um representante devidamente autorizado do licenciante por escrito ou expressamente incorporado ou referido no presente acordo. 13 Sucessores 13.1 O presente acordo é vinculativo e vinculado em benefício dos sucessores em título das festas aqui para. 14 Atribuição 14.1 O Licenciado não tem direito a atribuir ou transferir de outra forma o presente Contrato, nem qualquer um dos seus direitos ou obrigações neste documento sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante. 14.2 O Licenciante tem o direito de atribuir ou transferir este Contrato ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações aqui por baixo, a seu exclusivo critério. 15 Rubricas 15.1 As rubricas das cláusulas do presente acordo destinam-se a uma informação e apenas identificação e não deve ser interpretado como parte do presente acordo. 16 Lei 16.1 O presente acordo rege-se e interpretado de acordo com as leis da Irlanda e as partes aqui para concordar em submeter-se à jurisdição não exclusiva dos tribunais de Irlanda.