CryptoBlackbox .NET 11.0

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 27.10 MB
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CryptoBlackbox .NET é a biblioteca de classes que adiciona suporte para várias funções de criptografia à sua aplicação .NET. A CryptoBlackbox inclui hashing e HMAC, encriptação simétrica, encriptação assimétrica (baseada em PKI) e assinatura digital, cronometragem e gestão de certificados X.509, funções-chave de derivação. CryptoBlackbox .NET funciona com .NET 2.0, 4.0, 4.5, WinRT (incluindo aplicações windows Store), Mono 2.0, Xamarin.Android, Xamarin.iOS, .NET CF 2.0 e 3.5, Silverlight 4 e 5.

história da versão

  • Versão 11.0 postado em 2012-10-10
    Lançamento inicial da versão gratuita

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Acordo de licença de freeware CryptoBlackbox A EldoS Corporation está disposta a licenciar a CryptoBlackbox apenas com a condição de aceitar todos os termos desta licença. 1. Definições. Esta licença define e utiliza os seguintes termos: 1.1. O código fonte do Software - CryptoBlackbox, código binário (executável por máquina) em formato eletrónico, impresso ou outro que pode ser distribuído e/ou utilizado, documentação de acompanhamento, materiais gráficos incluindo diagramas, esquemas de blocos, logótipos, arte gráfica, código de amostra em forma eletrónica ou impressa, scripts de lote e ficheiros de configuração utilizados para usar e/ou distribuir CryBlackbox em partes ou em todo. 1.2. Licenciado - uma empresa ou indivíduo a quem é dado o direito de usar e/ou distribuir o Software de acordo com esta licença. 1.3. Licenciador - EldoS Corporation em todo representado pelo diretor da EldoS Corporation. 1.4. Terceiros - sociedades e pessoas singulares que sejam entidades jurídicas distintas e não fazem parte do Licenciado. 1.5. Middleware - produtos ou serviços de software desenvolvidos pelo Licenciado para utilização por terceiros para a criação de produtos de software de terceiros e que são incluídos como parte de produtos ou serviços de software de terceiros. Isto inclui, mas não se limita a, classes Java, objetos ActiveX, conjuntos .NET, componentes Delphi, Bibliotecas de Ligação Dinâmica, Objetos Partilhados, etc.. 1.6. Serviços Web internos - produtos de software ou serviços que são desenvolvidos e/ou implantados pelo Licenciado, funcionam em servidores internos da empresa (Intranet) e que não estão expostos a terceiros. 1.7. Serviços Web Públicos - produtos ou serviços de software que são desenvolvidos e/ou implementados pelo Licenciado, executados em servidores de Internet acessíveis ao público e cujas funções públicas incluem exposição da funcionalidade do Software a terceiros. 1.8. Aplicações de Utilizador Final - produtos de software ou serviços que não são classificados como Middleware ou Web Services. As aplicações de utilizador final incluem middleware, que é desenvolvido exclusivamente para uso interno nas aplicações de utilizador final do Licenciado. 1.9. Hardware - quaisquer dispositivos baseados em computador, módulos e aparelhos incorporados, que incluam módulos de material para processamento de informação e/ou armazenamento. 1.10. Avaliação de Software - teste do Software, que é realizado pelo Licenciado de forma a determinar a aptidão para uso e conformidade com os requisitos do Licenciado. 1.11. Código-fonte - a forma legível pelo homem do código de programação informática e documentação do sistema conexa, incluindo todos os comentários e qualquer código processual, como a linguagem de controlo do emprego. 1.12. Sistema informático - um sistema de hardware que inclui uma placa-mãe única com um ou mais CPUs ou um sistema de software para emulação ou virtualização de hardware, que emula ou virtualiza um sistema de hardware com uma placa-mãe e um ou mais CPUs. 1.13. Cópia instalada - um grupo de ficheiros informáticos em formato eletrónico utilizado por um e apenas um programador de software para desenvolvimento e teste do Software em qualquer número de Sistemas informáticos. 1.14. Novo Lançamento - novas versões subsequentes do Software com um novo primeiro numeral, como, mas não se limitando a, 2.0 ou 3.0. 1.15. Atualizações - todas as atualizações, revisões, correções, melhorias, correções, cópias, adições ou libertações de manutenção do Software que não são Novos Lançamentos. 1.16. Chave da Licença - bloco de informações fornecidas pelo Licenciado ao Licenciado para avaliação ("chave de licença de avaliação" e "licença de avaliação limitada chave") ou para produção ("universal production license key", "time-limited license key", "CHAVE de licença limitada e exE;) e identificado pelo Licenciado como chave de licença. A Chave de Licença contém dados utilizados pelo Software e deve ser tratada como parte do código binário do Software. 2. Âmbito de utilização. 2.1. Esta licença é aplicada à utilização do Software por qualquer Licenciado que tenha obtido uma cópia do Software e tenha concordado com os termos desta licença. 2.2. Esta licença define termos e condições de utilização do Software nas Aplicações de Utilizador Final do Licenciado ou serviços web pagos pelo público. 2.3. Esta licença não concede ao Licenciado o direito de utilizar o Software em desenvolvimento da Mid3. Esta licença não concede ao Licenciado o direito de utilizar o Software no desenvolvimento do Middleware. 2.4. O Software pode incluir partes do código fonte e/ou código binário (executável por máquinas) desenvolvido por entidades terceiras e distribuído sob diferentes licenças. Se esse código de terceiros for incluído no Software, o Software também inclui os textos de licença correspondentes que regulam a utilização do código de terceiros incluído. 3. Termos de utilização. 3.1. Esta licença concede ao Licenciado o direito não exclusivo, não transferível e livre de royalties de instalar e utilizar o Software em desenvolvimento, produção e implementação de software de acordo com os termos desta licença. 3.2. O Software é propriedade do Licenciador e está protegido por direitos de autor, tratados internacionais de direitos de autor, bem como outros avisos de propriedade. 3.3. O Licenciado pode instalar qualquer número de cópias do Software, dado que o Software é utilizado apenas de acordo com esta licença. 3.4. O Licenciado tem o direito de criar um número razoável de cópias legíveis por máquina do Software para fins de backup e segurança, dado que essas cópias não são utilizadas para desenvolvimento, produção ou implantação. 3.5. A utilização do Software pelos subcontratantes do Licenciado requer uma licença separada emitida a esses subcontratantes. 3.6. Distribuição do código binário do Software e, quando aplicável, da Chave de Licença de Produção é permitida quando o código binário da Chave de Licença de Software e Produção é incluído em Aplicações de Utilizador Final ou Serviços Web Pagos Públicos, que são projetados e/ou desenvolvidos pelo Licenciado. A chave de licença binária e de licença de produção do software deve ser incluída como parte integrante do pacote de software do Licenciado e não deve ser utilizada separadamente deste pacote. 3.7. É proibida a distribuição do Código Fonte do Software para além dos Sistemas Informáticos definidos nos parágrafos 3.3 e 3.4. 3.8. O Licenciado pode esporar modificações, melhorias, obras derivadas e/ou extensões ao Código Fonte licenciado fornecido ao Licenciado. Quaisquer modificações, melhorias, obras derivadas e/ou extensões ao Código Fonte licenciado tornam-se propriedade do Licenciado, a menos que o Licenciado transfira os direitos de propriedade para tais modificações para o Licenciado e o Licenciado aceita tal transferência. As partes do Software, que permaneceram inalteradas durante a criação da versão modificada ou melhorada, extensão ou trabalho derivado, continuam a ser propriedade do Licenciador. 3.9. Esta licença confere ao Licenciado o direito de obter apoio técnico de acordo com a Política de Apoio (publicada pelo Licenciador). O suporte técnico é fornecido apenas para o Software original. O suporte técnico não está previsto para quaisquer modificações, melhorias, obras derivadas e/ou extensões ao Software, para os quais os direitos de propriedade não foram transferidos para o Licenciador. 3.10. Esta licença concede ao Licenciado o direito de utilizar apenas a versão do Software, com a qual este Contrato de Licença está incluído. Esta licença não contém nem assume quaisquer obrigações do Licenciado para fornecer Atualizações ou Novas Versões para o Software, seja por uma taxa ou sem pagamento. 3.11. Apenas o indivíduo ou indivíduos que são utilizadores da Cópia Instalada ou Cópias Instaladas têm o direito de receber suporte técnico e obter novas versões e atualizações. 3.12. O Licenciado não pode reverter o engenheiro, desmontar ou de qualquer outra forma analisar as informações contidas na Chave de Licença ou gerar e utilizar Chaves de Licença que não as obtidas do Licenciador. 4. Rescisão e transferência. 4.1. É proibida a locação, o arrendamento, a subliciense ou qualquer outra transferência temporária dos direitos concedidos pela secção 3 (exceto o n.o 3.6) desta licença. Quando o Software é incluído em Aplicações de Utilizador Final, o âmbito dos direitos relativos ao Software incluído fornecido pelo Licenciado aos utilizadores de tais Aplicações de Utilizador Final não deve exceder o âmbito dos direitos definidos para o Software nesta Licença. 4.2. A transferência permanente dos direitos só é permitida após notificar o Licenciado sobre tal transferência e desde que o Licenciado não retenha cópias do Software recebida nos termos desta licença. 4.3. A licença torna-se efetivo no dia em que o Licenciado concorda com os seus termos e condições. 4.4. A licença termina automaticamente se o Licenciado não cumprir as limitações acima descritas. 4.5. A licença pode ser terminada pelo Licenciado a qualquer momento. 4.6. Após rescisão ou transferência permanente da licença, o Licenciado deve destruir todas as cópias do Software recebidas nos termos desta licença e de todos os seus componentes em todos os sistemas e todos os tipos de suportes e na memória do computador. 4.7. O prazo do presente acordo tem início na data-limite e continuará para sempre, a menos que seja posteriormente rescindido mais cedo em conformidade com o prazo. Data efetiva e continuará para sempre a partir daí, a menos que seja mais cedo encerrado em conformidade com as disposições do presente documento. 5. Garantia e isenção de responsabilidade. 5.1. O Software é fornecido pelo Licenciador 'As Is'. 5.2. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, O LICENCIADO DECLINA TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIEDADE, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM, TÍTULO E NÃO-INFRACÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE, E A PRESTAÇÃO OU NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO. O LICENCIADOR NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE ESTEJA ISENTO DE ERROS OU FUNCIONARÁ SEM INTERRUPÇÃO. TODO O RISCO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO OU DESEMPENHO DO SOFTWARE E DOS MATERIAIS ESCRITOS QUE ACOMPANHAM PERMANECE COM O LICENCIADO. ESTA GARANTIA LIMITADA CONFERE AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO PODE TER OUTROS, QUE VARIAM DE ESTADO/JURISDIÇÃO PARA ESTADO/JURISDIÇÃO. 5.3. EM CASO ALGUM O LICENCIADO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQUENTES (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO; PERDA DE UTILIZAÇÃO, DADOS OU LUCROS; OU INTERRUPÇÃO DO NEGÓCIO) NO ENTANTO CAUSADA E EM QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SEJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE SEVERA, OU TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU OUTRA) SURGINDO DE QUALQUER FORMA FORA DA UTILIZAÇÃO DESTE SOFTWARE, MESMO QUE AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAL DANO. 6. Restrições à exportação. 6.1. O software deve ser importado, utilizado, exportado e reexportado de acordo com as normas de controlo das exportações da União Europeia e do país de residência do licenciado. 7. Lei governativa. 7.1. Esta licença rege-se pelas leis do Reino Unido. Caso tenha alguma dúvida sobre esta licença, pode contactar o Licenciador por escrito para a EldoS Corporation, 2º Andar, 145-157 St John Street, Londres, EC1V 4PY, Reino Unido 8. Cumprimento da licença. 8.1. Se o Licenciado for uma empresa ou organização, o Licenciado deve fornecer, a pedido do Licenciado, informações relativas ao cumprimento do software à licença. 8.2. Todos os direitos de utilização O Software é concedido na condição de tais direitos serem confiscados se o Licenciado não cumprir os termos desta licença. 9. Disposições Gerais. 9.1. Se alguma parte do presente acordo for considerada nula e inexequível, não afetará a validade do saldo da licença, que permanecerá válido e exequível de acordo com os seus termos. 9.2. Novas versões do Software podem ser licenciadas para o Licenciado pelo Licenciado em termos adicionais ou diferentes. 9.3. Ao assinar este contrato, o Licenciado certifica, que é um legítimo proprietário do Software e possui todos os direitos de utilização, modificação, melhoria, cópia, distribuição, subliciidade e mercado O Software e qualquer nova versão acima identificada em formato de código de objeto e fonte em e para qualquer suporte e por quaisquer meios ou métodos agora conhecidos ou conhecidos no futuro. 9.4. Este é o acordo completo entre o Licenciado e o Licenciado relativo ao Software e substitui quaisquer representações anteriores, discussões, empresas, comunicações ou publicidade relacionadas com o Software.