O DAC para EnterpriseDB é um substituto do BDE para o Delphi/C++Builder.
Permite-lhe criar aplicações Delphi/C++Builder com acesso direto à EnterpriseDB sem BDE e ODBC.
Este conjunto de componentes foi desenvolvido para facilitar a migração de projetos existentes de um esquema BDE/ODBC para o nativo.
A interface é compatível com BDE e TDataSet.
Um componente TDBImageEx para imagens JPEG no suporte BLOBs está incluído em pacote gratuitamente (com fontes).
Produto livre de royalties.
história da versão
- Versão 2.3 postado em 2006-02-14
Primeira libertação pública
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
Acordo
microOLAP Technologies Ltd ("microOLAP") fornece DAC para unidades compiladas enterpriseDB ("Software") e código fonte adquirido opcionalmente ("Source Code"), e licencia o seu uso para si ("Customer"). O cliente concorda com todos os termos e condições deste contrato.
Concessão de Licença
A microOLAP concede ao Cliente uma Licença não transferível e não exclusiva para utilizar software de acordo com os termos e condições deste contrato.
Direitos autorais
Este Software está protegido pela Lei de Direitos Autorais dos Estados Unidos. microOLAP mantém a propriedade do Software. microOLAP deve título e direitos de autor ao Software e documentação de acompanhamento assim como quaisquer cópias feitas pelo Cliente. A cópia não autorizada do Software ou a documentação resultará na interrupção automática desta licença.
Acordo Integral
Este documento constitui a totalidade do acordo entre o microOLAP e o Cliente e só pode ser modificado por um documento escrito assinado por ambas as partes. Nem a microOLAP nem o Cliente estão vinculados a qualquer acordo oral ou apresentação.
I. Termos e Condições
A. No caso de uma única licença de utilizador, o microOLAP autoriza o Cliente a instalar e utilizar o Software num computador propriedade do Cliente, por um utilizador designado. São necessárias licenças adicionais para utilizadores adicionais que utilizem o Software e computadores nos quais o Software está instalado. Aceder a Software em qualquer servidor requer uma licença para qualquer utilizador que tenha instalado componentes de Software no seu desenvolvimento
ambiente.
B. No caso de licença SITE, o microOLAP autoriza o Cliente a instalar e utilizar o Software num número ilimitado de computadores, no mesmo local físico do SITE. Esta localização do SITE seria normalmente definida como um único edifício, mas poderia ser considerado como um número de edifícios dentro da mesma, em geral, localização geográfica, como uma propriedade industrial ou uma pequena cidade.
C. O cliente não pode arrendar, alugar ou revender Software ou qualquer produto derivado que concorda direta ou indiretamente com o Software ou forneça uma interface geralmente semelhante compilador-base sem acordo escrito prévio de microOLAP.
D. Software Source Code é segredo comercial. É confidencial e não pode ser publicado em qualquer formato ou suporte sem consentimento prévio por escrito do microOLAP.
A E. microOLAP autoriza o Cliente a fazer cópias de arquivo de Software com o único propósito de fazer backup de Software. Todas as outras cópias são proibidas. Todas as cópias autorizadas a serem escruissadas por este acordo devem ter o seguinte aviso: "Copyright 1999-2005 microOLAP Technologies Ltd. Todos os direitos reservados. Utilização, duplicação ou distribuição não autorizadas estritamente proibida pela Lei Federal."
F. microOLAP não autoriza o cliente a distribuir Código Fonte de Software. microOLAP autoriza cliente a distribuir Unidades Compiladas (DCUs) fornecidas com Software ou derivados com as seguintes condições:
- O cliente não pode remover os direitos de autor, marca registada ou qualquer outro aviso de propriedade da microOLAP Technologies Ltd.
- O Cliente irá indemnizar e manter o microOLAP inofensivo de e contra quaisquer reclamações ou responsabilidades decorrentes da utilização, reprodução ou distribuição de programas do Cliente.
- Os programas de clientes ou unidades compiladas podem não ser apenas um conjunto ou subconjunto de Software.
- Os programas de clientes ou unidades compiladas podem não ser geralmente competitivos ou um substituto para o Software.
A G. microOLAP reserva-se o direito de modificar o Software sem ter em conta as modificações ou utilização dos clientes.
H. Concorda que o microOLAP pode usar o seu nome e logotipo em apresentações, materiais de marketing, listas de clientes, relatórios financeiros e listas de clientes no site. Se desejar utilizar nomes comerciais de microOLAPs, marcas comerciais, marcas de serviço, logótipos, nomes de domínio e outras características distintivas da marca, poderá fazê-lo, desde que tal utilização esteja em conformidade com o presente Contrato.
II. Garantia Limitada
A. MICROOLAP NÃO OFERECE GARANTIAS OU REPRESENTAÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, DE FACTO OU LEI, INCLUINDO AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADOTISMO E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO. MICROOLAP NÃO GARANTE QUE O OPERATF MERCANTE E APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO. O MICROOLAP NÃO GARANTE QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SEJA ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS.
B. O CLIENTE CONCORDA QUE TODAS AS GARANTIAS SÃO IMEDIATAMENTE NULAS EM CASO DE MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SOFTWARE.
III. Limitação da Responsabilidade
NÃO OBSTANTE O FORMULÁRIO (POR EXEMPLO, CONTRATO, NEGLIGÊNCIA OU OUTRO) EM QUE QUALQUER AÇÃO LEGAL OU EQUITATIVA PODE SER INTENTAL CONTRA A MICROOLAP, A MICROOLAP NÃO SE RESPONSABILIZA POR DANOS QUE EXCEDAM O VALOR DAS TAXAS DE LICENÇA PAGAS PELO CLIENTE PELO SOFTWARE. EM CASO ALGUM, A MICROOLAP SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS, DECORRENTES DE TORT OU CONTRATO, INCLUINDO PERDA DE DADOS, LUCROS PERDIDOS, CUSTOS DE COBERTURA OU OUTROS DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENTES OU INDIRETOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO OU DE DOCUMENTAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO, POR MAIS CAUSADOS E EM QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE. ESTA LIMITAÇÃO APLICAR-SE-Á MESMO QUE A MICROOLAP TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. O CLIENTE RECONHECE QUE A TAXA DE LICENÇA REFLETE ESTA ATRIBUIÇÃO DE RISCO.
IV. Lei que rege
O presente acordo será interpretado, interpretado e regido pelas leis do Estado de Nova Jérsia, EUA.
c 1999-2006 microOLAP Technologies Ltd.