Wake-On-Lan permite que máquinas de desligar ou dormir sejam iniciadas remotamente, mas é difícil fazer funcionar em muitos ambientes de rede. Isto é especialmente verdade para máquinas de desktop em redes corporativas. Também nestes ambientes as máquinas são muitas vezes deixadas acesas quando não estão a ser utilizadas para que possam ser acedidas remotamente.
Estas ferramentas fornecerão soluções alternativas para tornar o uso de Wake-On-Lan mais fácil, mais fiável e conforme com as normas de segurança. Espero incentivar mais utilizadores a configurar as suas máquinas para desligar, dormir ou hibernar e conservar o poder quando não estiverem a ser utilizados, com a confiança de que terão acesso quando necessário.
história da versão
- Versão 2.0 postado em 2009-04-02
Implantação remota
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
Licença: Licença Apache 2.0 (Apache)
Licença Apache
Versão 2.0, janeiro de 2004
http://www.apache.org/licenses/
TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO, REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
1. Definições.
"Licença" os termos e condições de utilização, reprodução e distribuição definidos pelas secções 1 a 9 deste documento.
"Licensor" o proprietário ou entidade de direitos autorais autorizado pelo titular dos direitos de autor que está a conceder a Licença.
"Entidade Jurídica" a união da entidade em exercício e todas as outras entidades que controlam, são controladas ou estão sob controlo comum com essa entidade. Para efeitos desta definição, "control" significa (i) o poder, direto ou indireto, para levar a direção ou gestão de tal entidade, seja por contrato ou de outra forma, ou (ii) propriedade de cinquenta por cento (50%) ou mais das ações pendentes, ou (iii) propriedade benéfica de tal entidade.
"You" (ou "Your") significa uma entidade individual ou legal que exerça permissões concedidas por esta Licença.
"Source" formulário: o formulário preferido para fazer modificações, incluindo, mas não se limitando a código fonte de software, fonte de documentação e ficheiros de configuração.
"Object" formulário deve ser qualquer forma resultante da transformação mecânica ou tradução de um formulário de Origem, incluindo, mas não se limitando a código de objetos compilados, documentação gerada e conversões para outros tipos de meios.
"Work" significa a obra de autoria, seja na forma de Origem ou Objeto, disponibilizada ao abrigo da Licença, conforme indicado por um aviso de direitos de autor incluído ou anexado à obra (um exemplo é fornecido no apêndice abaixo).
"Derivative Works" qualquer trabalho, seja na forma de Origem ou Objeto, que se baseie (ou deriva) da Obra e para o qual as revisões editoriais, anotações, elaborações ou outras modificações representem, no seu conjunto, uma obra original de autoria. Para efeitos desta Licença, as Obras Derivadas não incluirão obras que permaneçam separáveis de, ou apenas de ligação (ou ligação pelo nome) às interfaces das mesmas.
"Contribution" entende-se qualquer obra de autoria, incluindo a versão original da Obra e quaisquer modificações ou aditamentos a essa Obra ou Obras Derivadas da mesma, que seja intencionalmente submetida ao Licenciante para inclusão na Obra pelo proprietário de direitos autorais ou por uma pessoa ou Entidade Jurídica autorizada a apresentar em nome do proprietário dos direitos de autor. Para efeitos desta definição, "submitted" Entende-se qualquer forma de comunicação electrónica, verbal ou escrita enviada ao Licenciante ou aos seus representantes, incluindo, mas não se limitando, à comunicação em listas de correio eletrónico, sistemas de controlo de códigos fontes e sistemas de rastreio de emissão geridos pelo licenciante ou em nome do Licenciante para efeitos de discussão e melhoria do trabalho, mas excluindo a comunicação que seja marcada ou designada por escrito pelo proprietário do direito de autor como "
"Contribuinte" significa Licenciante e qualquer pessoa ou Entidade Jurídica em nome da qual uma contribuição foi recebida pelo Licencior e posteriormente incorporada no Âmbito do Trabalho.
2. Concessão de Licença de Direitos Autorais.
Sujeito aos termos e condições desta Licença, cada Contribuinte concede a Si uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, gratuita, irrevogável para reproduzir, preparar Obras Derivadas de, exibir publicamente, executar publicamente, subliciê-lo, e distribuir a Obra e tais Obras Derivadas em forma de Fonte ou Objeto.
3. Concessão de Licença de Patente.
Sob reserva dos termos e condições desta Licença, cada Contribuinte concede a Si uma licença de patente perpétua, a nível mundial, não exclusiva, gratuita, isenta de royalties, irrevogável (exceto conforme indicado nesta secção) licença de patente para escamar, ter feito, usar, Oferecer-se para vender, vender, importar e, de outro modo, transferir o Trabalho, sempre que essa licença se aplique apenas aos pedidos de patentes que sejam licenciados por esse Contribuinte que sejam necessariamente infringidos apenas pela sua contribuição ou por combinação da sua contribuição(s) com o trabalho para o qual essa contribuição foi apresentada. Se você instituir litígios de patente contra qualquer entidade (incluindo uma reclamação cruzada ou um pedido reconvencional em um processo) alegando que o Trabalho ou uma Contribuição incorporada no Trabalho constitui uma violação de patente direta ou contributiva, então quaisquer licenças de patente concedidas a Si ao abrigo desta Licença para esse Trabalho terminarão a partir da data em que tal litígio é arquivado.
4. Redistribuição.
Pode reproduzir e distribuir cópias das obras de trabalho ou de obras derivadas dos mesmos em qualquer suporte, com ou sem modificações, e na forma Fonte ou Objeto, desde que satisfaça as seguintes condições:
1. Deve dar a qualquer outro destinatário da Obra ou Obras Derivadas uma cópia desta Licença; e
2. Deve fazer com que quaisquer ficheiros modificados levem avisos proeminentes, indicando que alterou os ficheiros; e
3. Deve conservar, sob a forma de Fonte de quaisquer Obras Derivadas que distribua, todos os direitos de autor, patente, marca e avisos de atribuição da forma de Origem da Obra, excluindo os avisos que não digam respeito a qualquer parte das Obras Derivadas; e
4. Se o Trabalho incluir um ficheiro de texto "NOTICE" como parte da sua distribuição, então quaisquer Obras Derivadas que distribua devem incluir uma cópia legível dos avisos de atribuição contidos nesse ficheiro AVISO, excluindo os avisos que não digam respeito a qualquer parte das Obras Derivadas, em pelo menos um dos seguintes locais: dentro de um ficheiro de texto AVISO distribuído como parte das Obras Derivadas; no formulário ou documentação fonte, se fornecido juntamente com as Obras Derivadas; ou, dentro de um visor gerado pelas Obras Derivadas, se e onde quer que tais avisos de terceiros apareçam normalmente. O conteúdo do ficheiro AVISO é apenas para fins informativos e não modifica a Licença. Pode adicionar os seus próprios avisos de atribuição dentro de Obras Derivadas que distribui, ao lado ou como uma adenda ao texto AVISO do Trabalho, desde que tais avisos de atribuição adicionais não possam ser interpretados como modificando a Licença.
Pode adicionar a sua própria declaração de direitos de autor às suas modificações e poderá fornecer termos e condições de licença adicionais ou diferentes para utilização, reprodução ou distribuição das suas modificações, ou para quaisquer obras derivadas como um todo, desde que a sua utilização, reprodução e distribuição do Trabalho esteja em conformidade com as condições indicadas nesta Licença.
5. Apresentação de Contribuições.
A menos que o senhor deputado diga explicitamente o contrário, qualquer Contribuição intencionalmente submetida para inclusão no Trabalho por Si ao Licenciante estará nos termos e condições desta Licença, sem quaisquer termos ou condições adicionais. Não obstante o que precede, nada aqui deve substituir ou modificar os termos de qualquer contrato de licença separado que possa ter executado com o Licenciante relativamente a tais Contribuições.
6. Marcas registadas.
Esta Licença não autoriza a utilização dos nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço ou nomes de produtos do Licenciante, salvo se necessário para uma utilização razoável e habitual na descrição da origem do Trabalho e na reprodução do conteúdo do ficheiro AVISO.
7. Isenção de responsabilidade da Garantia.
A menos que seja exigido pela lei aplicável ou acordado por escrito, o Licenciante fornece o Trabalho (e cada Contribuinte fornece as suas Contribuições) numa base "AS IS" BASE, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, quaisquer garantias ou condições de TÍTULO, NÃO-INFRACÇÃO, COMERCIANTE OU APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR. É o único responsável por determinar a adequação da utilização ou redistribuição do Trabalho e assumir quaisquer riscos associados ao seu exercício de permissões ao abrigo desta Licença.
8. Limitação de Responsabilidade.
Em caso algum e sob nenhuma teoria jurídica, seja em delito (incluindo negligência), contrato ou outro, salvo disposição em vigor da lei (tais como atos deliberados e grosseiramente negligentes) ou acordado por escrito, qualquer contribuinte será responsável por si por danos, incluindo quaisquer danos diretos, indiretos, especiais, incidentais ou conseqüentes de qualquer personagem decorrentes desta Licença ou fora do uso ou incapacidade de utilizar o Trabalho (incluindo, incluindo não limitado a danos causados por perdas por perda de goodwill, paragem de trabalho, falha informática ou mau funcionamento, ou qualquer outros danos ou perdas comerciais), mesmo que esse contribuinte tenha sido avisado da possibilidade de tais danos.
9. Aceitando a Garantia ou Responsabilidade Adicional.
Ao redistribuir as Obras de Trabalho ou Obras Derivadas das mesmas, poderá optar por oferecer e cobrar uma taxa por aceitação de suporte, garantia, indemnização ou outras obrigações de responsabilidade e/ou direitos consistentes com esta Licença. No entanto, ao aceitar tais obrigações, só poderá agir em seu próprio nome e da sua exclusiva responsabilidade, não em nome de qualquer outro Contribuinte, e apenas se concordar em indemnizar, defender e manter cada Contribuinte inofensivo por qualquer responsabilidade incorrida por, ou reclamações contra, de tal Contribuinte, por ter aceitado tal garantia ou responsabilidade adicional.