DevZeroG PrintSure free online PDF pre-flighting 5.3

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 8.39 MB
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Verifique os ficheiros PDF pré-voo on-line através de um navegador web ou com a gota de ambiente de trabalho PrintSure gratuitamente contra o Grupo de Trabalho PDF Ghent, as configurações australianas 3DAP ou UK Pass4press com o serviço DevZeroG PrintSure. Verifique ficheiros sem os enviar para um servidor remoto, na sua máquina local antes de os enviar. PrintSure irá mostrar-lhe onde os problemas estão dentro do seu ficheiro, e corrigir alguns deles automaticamente. Entre outras coisas, a PrintSure pode mostrar-lhe áreas - não pixels - que foram sobre-tinta dentro do PDF. Tamanho da página, presença e quantidade de sangramento, perfis do ICC, resolução de imagem, problemas comuns de fonte podem ser identificados antes que o ficheiro PDF entre na produção, capturando os problemas na origem. A PrintSure também está disponível como solução de software de servidor e navios com licenças ilimitadas de clientes de desktop e de verificação de navegador da Web. A versão do servidor também tem funcionalidades poderosas para capturar detalhes de trabalho através de um formulário de bilhete de trabalho, e pode integrar-se no seu fluxo de trabalho através de scripts personalizados. O servidor também notifica os utilizadores via e-mail sobre ficheiros de entrada, bem como a confirmação da entrega a um remetente. A distribuição do software do cliente de desktop é automatizada através de e-mail e instalação baseada na Web, o que significa que um grande número de clientes pode ser suportado quase completamente de forma autónoma. O servidor PrintSure pode automatizar ainda mais os fluxos de trabalho pdf, tornando possível ter fluxos de trabalho completamente automatizados do início ao fim, incluindo a reserva de emprego e o recibo do cliente. Certifique-se de ler mais sobre printSure no site da DevZeroG.

história da versão

  • Versão 5.3 postado em 2014-07-23
    http://devzerog.com/products/printsure/versions/version_5_3.html

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR ESTE CONTRATO DE LICENÇA É ESUSO ENTRE: (1) DEV ZERO G LIMITED (número registado: 3762838) cuja sede é em 19 Raleigh Court, Clarence Mews, Londres SE16 5GB, Reino Unido ("Dev Zero G"); e (2) Qualquer pessoa, parceria, empresa ou entidade que utilize o Programa (conforme definido abaixo) ("o Cliente"). É ACORDADO DA SEGUINTE FORMA: 1. NATUREZA DO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA 1.1 PODE OBTER UMA CÓPIA DESTE PROGRAMA, SEJA TRANSFERINDO-O REMOTAMENTE DO NOSSO SERVIDOR OU COPIANDO-O A PARTIR DE UMA DISKETTE, CD ROM OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO AUTORIZADOS. OS DIREITOS DE AUTOR, DIREITOS DE BASE DE DADOS E QUAISQUER OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL NO PROGRAMA E DADOS QUE CONSTITUEM OS MATERIAIS DO PROGRAMA, JUNTAMENTE COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, SÃO E CONTINUAM A SER PROPRIEDADE DO DEV ZERO G. VOCÊ ESTÁ LICENCIADO PARA USÁ-LOS APENAS SE VOCÊ ACEITAR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO DESCRITOS. 1.2 CLICANDO NO BOTÃO DE ACEITAÇÃO QUE SEGUE ESTE CONTRATO DE LICENÇA (MARCADO ACEITA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES?), INDICA A ACEITAÇÃO DESTE CONTRATO DE LICENÇA E A GARANTIA LIMITADA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ESTABELECIDA NESTE CONTRATO DE LICENÇA. TAL ACEITAÇÃO É EM SEU PRÓPRIO NOME OU EM NOME DE QUALQUER ENTIDADE CORPORATIVA QUE O EMPREGUE OU QUE REPRESENTE. 1.3 POR ISSO DEVE LER ATENTAMENTE ESTE CONTRATO DE LICENÇA ANTES DE CLICAR NO BOTÃO DE ACEITAÇÃO. SE NÃO ACEITAR ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, DEVERÁ CLICAR NO BOTÃO REJEITAR, ELIMINAR OS MATERIAIS DO SEU COMPUTADOR E PRONTAMENTE (E EM QUALQUER CASO, NO PRAZO DE 14 DIAS APÓS A RECEÇÃO) VOLTAR AO DEV ZERO G OU A UM REVENDEDOR LICENCIADO: (A) OS MATERIAIS DO PROGRAMA; B QUAISQUER OUTROS ITENS FORNECIDOS QUE FAZEM PARTE DESTE PROGRAMA; E (C) O SEU COMPROVATIVO DE COMPRA DATADO. TODO O DINHEIRO QUE PAGOU AO DEV ZERO G OU A UM REVENDEDOR LICENCIADO PARA OS MATERIAIS DO PROGRAMA SERÁ REEMBOLSADO, JUNTAMENTE COM TODOS OS CUSTOS DE PORTES E EMBALAGEM. 1.4 SE A SUA UTILIZAÇÃO DESTES PROGRAMAS E DADOS ESTIVER DE ACORDO COM UM ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE EXECUTADO, ESSE ACORDO SERÁ APLICÁVEL EM VEZ DOS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES. 2. INTERPRETAÇÃO 2.1 Neste Acordo de Licença, as seguintes palavras e expressões devem (salvo indicação de outro modo) os seguintes significados: "the Equipment" significa o computador central cliente em relação ao qual os meios de comunicação e a licença concedida estão originalmente instalados. "Direitos de Propriedade Intelectual" direitos de autor, direitos de conceção, patentes, marcas de serviço, marcas comerciais, direitos de base de dados, material de código de origem e objeto e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual em qualquer parte do mundo, registados ou não registados; "a Licença " a licença concedida pela Dev Zero G nos termos da cláusula 3.1; "a Taxa de Licença" significa o preço para os Materiais de Programa acordados entre o Cliente e o Fornecedor; "the Location" significa as instalações dos Clientes onde o Equipamento está instalado conforme especificado no Registo; "the Media" significa o CD Rom ou os outros meios de comunicação em que o Programa é gravado conforme fornecido ao Cliente por Dev Zero G ou a outros meios de comunicação em que o Programa é registado como fornecido ao Cliente pela Dev Zero G ou por um revendedor licenciado; "the Program" significa o programa de computador propriedade de Dev Zero G conhecido como PrintSure; "the Program Materials" significa o Programa, o Guia do Utilizador e os Meios de Comunicação Social; "the Supplier" means Dev Zero G ou (como talvez) um revendedor licenciado a partir do qual os Materiais do Programa foram obtidos; "Registration" significa o registo do Programa pelo Cliente de acordo com a cláusula 1; "Use o Programa Licenciado" significa carregar o Programa e armazená-lo e executá-lo no Equipamento de acordo com os termos deste Contrato de Licença; "Use o Programa Materiais" significa utilizar o Programa, ler e possuir o Guia do Utilizador em conjunto com a utilização do Programa e possuir os Meios de Comunicação Social; "the Users" significa os colaboradores do Cliente que podem utilizar o Programa; e "o Manual do Utilizador" significa o Guia do Utilizador do Programa (seja em cópia impressa ou em formato eletrónico) descrevendo as instalações e funções dos mesmos. 2.2 No Contrato de Licença refere-se a "you" ou "your" significa o Cliente que inclui tanto o leitor como qualquer licenciado corporativo. 2.3 As rubricas do presente acordo de licença são inseridas apenas por conveniência e não afetam a sua construção. 2.4 Sempre que as palavras adequadas que denotem um número singular incluam apenas o plural e vice-versa e as referências ao género masculino incluirão os sexos feminino e castrador e vice-versa. 2.5 A referência a qualquer estatuto ou disposição legal inclui uma referência ao estatuto ou disposição legal a partir de tempos alterados, prorrogados ou redecreados. 2.6 A referência a uma pessoa inclui pessoas e parcerias singulares, empresas e outros organismos incorporados, órgãos sociais e todas as outras pessoas jurídicas de qualquer tipo e, no entanto, constituídas. 3. LICENÇA 3.1 Desde que o Cliente tenha pago a Licença Dev Zero G concede ao Cliente uma licença não exclusiva para utilizar os Materiais do Programa em e em conjunto com o Equipamento sujeito aos termos e condições deste Contrato de Licença. 3.2 O Cliente utilizará os Materiais do Programa apenas para o tratamento dos seus próprios dados para fins comerciais internos. O Cliente não permitirá que terceiros utilizem os Materiais de Programa nem utilizem os Materiais do Programa em nome ou em benefício de terceiros (de qualquer forma). 3.3 A utilização dos Materiais do Programa limita-se a ser utilizada e em conjunto com o Equipamento, salvo que: 3.3.1 Se os Materiais do Programa não puderem ser utilizados com o Equipamento por não ser operatório por qualquer motivo, a Licença será temporariamente alargada sem custos adicionais para utilizar com qualquer outro equipamento até que tal falha tenha sido corrigida desde que esse equipamento esteja sob o controlo direto do Cliente. O Cliente notificará prontamente o Dev Zero G de tal utilização temporária e do seu início e cessação. 3.3.2 O Cliente pode utilizar os Materiais do Programa ligados e em conjunto com qualquer equipamento de substituição se a utilização dos Materiais do Programa estiver permanentemente interrompida. O equipamento de substituição passará a ser o equipamento para efeitos da licença. 3.4 A utilização dos Materiais do Programa em e em conjunto com esse equipamento temporário ou de substituição será o único risco e responsabilidade do Cliente que indemnizará o Dev Zero G contra qualquer perda ou dano sofrido ou incorrido pela Dev Zero G como resultado. 3.5 O Cliente não deve, sem o consentimento prévio por escrito da Dev Zero G, utilizar os Materiais do Programa em qualquer país, exceto no seu país de residência permanente. 3.6 A Licença não é considerada para se estender a quaisquer programas ou materiais de Dev Zero G que não sejam os Materiais do Programa, a menos que especificamente acordado por escrito por Dev Zero G. 3.7 O Cliente reconhece que está licenciado para utilizar os Materiais do Programa apenas de acordo com os termos expressos deste Contrato de Licença e não mais ou menos. 4. DURAÇÃO DA LICENÇA 4.1 A Licença iniciar-se-á na instalação do programa sobre o equipamento e prosseguirá indefinidamente, a menos que seja rescindido em conformidade com qualquer disposição do presente Acordo de Licença. 5. PAGAMENTO 5.1 A Taxa de Licença será paga pelo Cliente ao Fornecedor no momento em que o Cliente encomenda o Programa. 5.2 A Taxa de Licença e quaisquer encargos adicionais ao abrigo deste Contrato de Licença são exclusivos do Imposto sobre o Valor Acrescentado e de outros impostos sobre as vendas, direitos e imposições que serão pagos pelo Cliente à taxa e nos termos do momento previsto na lei. 5.3 Os encargos a pagar pelo Cliente a este presente, para além da Taxa de Licença, serão pagos no prazo de 30 dias após a receção pelo Cliente da fatura dos Fornecedores. 5.4 Se qualquer montante a pagar ao abrigo deste Acordo de Licença não for pago no prazo de 7 dias a contar da data de vencimento ,sem prejuízo de Dev Zero Gs outros direitos e recursos) Dev Zero G reserva-se o direito de cobrar juros sobre esse montante a partir da data de vencimento em fundos apurados (ambas as datas inclusive) à taxa prescrita ao abrigo da Lei de 1998 sobre o Pagamento Tardio de Dívidas Comerciais (Juros). 6. INSTALAÇÃO 6.1 Salvo acordo em contrário por escrito: 6.1.1 O Fornecedor não se responsabiliza pela instalação do Programa no Equipamento; e 6.1.2 O Cliente está autorizado a realizar a instalação do Programa no Equipamento desde que tal instalação esteja em estrita conformidade com as diretrizes do Manual do Utilizador. 7. RISCO 7.1 O risco nos meios de comunicação passa para o Cliente aquando da entrega. Se, posteriormente, uma parte do Suporte social for perdida, destruída ou danificada, o Fornecedor substituirá prontamente a mesma (incorporando a parte relevante do Programa ou Materiais do Programa) sob reserva do Cliente que pague o custo desses Meios de Substituição. Não iremos cobrar mais nem mais nenhuma taxa adicional para tal substituição. 8. GARANTIA 8.1 As cláusulas 8.2 a 8.9 inclusive aplicam-se apenas se o Programa tiver sido fornecido pelo Dev Zero G. 8.2 O Dev Zero G garante que o Programa deve, após a instalação, fornecer as instalações e funções definidas no Manual do Utilizador quando corretamente utilizado no Equipamento e que o Manual do Utilizador fornecerá instruções adequadas para permitir ao Cliente fazer o uso adequado dessas instalações e funções. A Dev Zero G não terá qualquer responsabilidade ou obrigação ao abrigo desta garantia, a menos que a Dev Zero G receba um aviso por escrito do defeito ou erro em questão o mais tardar no termo de 30 dias após a instalação. Ao notificar um defeito ou erro, o Cliente deve (na medida do possível) fornecer ao Dev Zero G uma amostra documentada de tal defeito ou erro. 8.3 O Dev Zero G garante que quaisquer serviços de apoio prestados pela Dev Zero G serão prestados com cuidados e competências razoáveis. 8.4 O Dev Zero G não garante que as funções do Programa satisfaçam qualquer requisito específico ou que o seu funcionamento esteja totalmente isento de erros ou que todos os defeitos do Programa sejam capazes de corrigir ou melhorar. 8.5 Em relação a qualquer violação da garantia nas cláusulas 8.2 e 8.3, o Cliente concorda que o seu único remédio é que a Dev Zero G irá remediar tal não conformidade e se, em Dev Zero Gs parecer razoável, não é capaz de remediar tal inconformidade Dev Zero G irá considerar a devolução dos Materiais do Programa pelo Cliente reembolsar a Taxa de Licença paga em relação a tais Materiais de Programa , quando a Licença terminará imediatamente, salvo acordo em contrário por escrito da Dev Zero G e do Cliente. 8.6 A garantia nas cláusulas 8.2 e 8.3 estará sujeita ao Cliente que cumpra as suas obrigações neste documento e que não tenha sido efetuada qualquer alteração ao Programa por qualquer outra pessoa que não o Dev Zero G. 8.7 Cláusulas 8.2 a 8.5 inclusive estado toda a responsabilidade de Dev Zero G, seja em contrato ou tort, por defeitos e erros nos Materiais do Programa que são notificados ao Dev Zero G após a instalação. 8.8 O Cliente reconhece que o Programa não está preparado para satisfazer os requisitos individuais dos Clientes e que, por isso, é da responsabilidade do Cliente garantir que as instalações e funções descritas no Guia do Utilizador satisfazem os seus requisitos. O Dev Zero G não se responsabiliza por qualquer falha do Programa para fornecer qualquer facilidade ou função não especificada no Manual do Utilizador. 8.9 Salvo nos termos expressamente previstos neste Contrato de Licença, nenhuma garantia, condição, obrigação, empresa ou termo, expressa ou implícita, estatutária ou não, quanto à condição, desempenho de qualidade, merceismo ou adequação para efeitos do Programa Os materiais são dados ou assumidos pela Dev Zero G e todas essas garantias, condições, empresas e termos estão excluídos na máxima medida permitida por lei. 8.10 Quando o Programa tiver sido fornecido por um revendedor licenciado Dev Zero G não dê garantias e o Cliente deve basear-se exclusivamente nas garantias fornecidas por tal revendedor licenciado. 9. DIREITOS PRÓPRIOS 9.1 Dev Zero G é o proprietário de todos os Direitos de Propriedade Intelectual ou relacionados com os Materiais do Programa. Nem este Contrato de Licença nem a Licença serão interpretados para transmitir ou transferir qualquer interesse de propriedade ou propriedade em quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual nos Materiais do Programa para o Cliente ou qualquer terceiro. O Dev Zero G reserva-se o direito de conceder licenças para utilizar os Materiais do Programa a qualquer outra parte ou partidos. 9.2 Salvo na medida em que o Dev Zero G não possa proibir tais atos por lei, o Cliente concorda em não traduzir, adaptar, variar, modificar, desmontar, descompilar ou reverter os materiais do programa ou criar obras derivadas do mesmo para qualquer finalidade (incluindo correção de erros ou qualquer outro tipo de manutenção) sem o consentimento prévio por escrito de Dev Zero Gs. 9.3 O Cliente concorda que: 9.3.1 não venderá, licenciará, arrendará, arrendará, emprestará, emprestará, transmitirá, rede ou distribuirá ou transferirá os Materiais do Programa de qualquer forma para terceiros, salvo como expressamente permitido no presente Acordo de Licença; e 9.3.2 manterá registos verdadeiros e precisos para permitir à Dev Zero G assegurar aos Clientes o cumprimento dos termos deste Contrato de Licença. 10. INDEMNIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 10.1 O Dev Zero G indemnizará o Cliente contra qualquer alegação de que a utilização ou posse normal dos Materiais do Programa viola os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, desde que: 10.1.1 Dev Zero G recebe o controlo imediato e completo de tal reclamação; 10.1.2 O Cliente não prejudica a defesa da Dev Zero Gs de tal reclamação; 10.1.3 o Cliente presta à Dev Zero G toda a assistência razoável com tal reclamação; e 10.1.4 A reclamação não surge em resultado da utilização dos Materiais do Programa em combinação com qualquer equipamento (que não seja o Equipamento) ou programas não fornecidos ou aprovados pelo Dev Zero G. 10.2 O Dev Zero G tem o direito de substituir ou alterar a totalidade ou qualquer parte dos Materiais do Programa, a fim de evitar qualquer violação dos Direitos de Propriedade Intelectual. 10.3 As cláusulas 10.1 e 10.2 estabelecem toda a responsabilidade da Dev Zero G ao Cliente em relação à violação dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. 11. Confidencialidade dos MATERIAIS DO PROGRAMA 11.1 O Cliente compromete-se a tratar como confidencial e manter em segredo todas as informações contidas ou incorporadas nos Materiais do Programa e todas as informações transmitidas ao Cliente através da formação (se houver) (doravante designada colectivamente como "the Information"), de acordo com as melhores práticas de segurança, desde que esta cláusula não se estenda à informação: 11.1.1 que estava legitimamente na posse do Cliente antes da aquisição dos Materiais do Programa; ou 11.1.2 que já se encontra no domínio público ou que se torne assim no futuro (caso contrário, em consequência de uma violação desta cláusula). 11.2 O Cliente não deve, sem o consentimento prévio por escrito da Dev Zero G, divulgar qualquer parte da Informação a qualquer pessoa, exceto: 11.2.1 Os Utilizadores ou qualquer um dos Clientes outros colaboradores e, em seguida, apenas às pessoas que precisam de saber o mesmo; 11.2.2 Os auditores clientes, Inspetor de Impostos hm, alfândega e impostos especiais de consumo e qualquer outra pessoa ou organismo com o direito ou obrigação de conhecer a atividade do Cliente e, em seguida, apenas em conformidade com esse direito ou obrigação; 11.2.3 Qualquer pessoa que esteja, por enquanto, a ser nomeada pelo Cliente para manter qualquer equipamento em que o Programa esteja a ser utilizado (de acordo com os termos da Licença) e, em seguida, apenas na medida do necessário para permitir que essa pessoa mantenha adequadamente tais equipamentos; 11.2.4 membro de qualquer grupo de utilizadores aprovado pela Dev Zero G; e 11.2.5 Qualquer subcontratante sujeito a esse subcontratante que conceba à Dev Zero G um compromisso em condições anásias à cláusula 11.1. 11.3 O Cliente compromete-se a assegurar que as pessoas e organismos mencionados nas cláusulas 11.2.1 a 11.2.5 inclusive sejam informados antes da divulgação de qualquer parte da Informação de que o mesmo é confidencial e que devem um dever de confiança à Dev Zero G. O Cliente indemnizará o Dev Zero G contra qualquer perda ou dano que a Dev Zero G possa sustentar ou incorrer em consequência do Cliente não cumprir com tal empresa. 11.4 O Cliente compromete-se a não utilizar, e utilizará os seus esforços razoáveis para obter que quaisquer pessoas e organismos a quem a Informação é divulgada não utilizem, as Informações para qualquer finalidade, exceto em conjunto com os Materiais do Programa, tal como contemplado no presente Acordo de Licença. O Cliente indemnizará o Dev Zero G contra qualquer perda ou dano que a Dev Zero G possa sustentar ou incorrer em consequência do Cliente não cumprir com tal empresa. 11.5 O Cliente notificará prontamente o Dev Zero G se tiver conhecimento de qualquer violação de confiança ou uso indevido da Informação por qualquer pessoa a quem o Cliente divulgue a totalidade ou qualquer parte da Informação e prestará ao Dev Zero G toda a assistência razoável em relação a qualquer processo que a Dev Zero G possa instaurar contra essa pessoa por violação de confiança ou uso indevido da Informação. 11.6 As obrigações desta cláusula 11 permanecerão em pleno vigor e efeito, não obstante qualquer terminaçãoAs obrigações da presente cláusula 11 mantêm-se plenamente em vigor, não obstante qualquer cessação da licença ou do presente acordo de licença. 12. CÓPIA 12.1 O Cliente pode escope apenas uma cópia do Programa para segurança operacional e utilização. Essa cópia e os meios de comunicação em que está armazenado serão propriedade da Dev Zero G e o Cliente assegurar-se-á de que o seu aviso de propriedade de Dev Zero Gs. A Licença é aplicável a todas as cópias que se aplicam ao Programa. 12.2 Não podem ser feitas cópias do Guia do Utilizador sem o consentimento prévio por escrito do Dev Zero G. 13. SEGURANÇA E CONTROLO 13.1 O Cliente deve, durante a continuação da licença: 13.1.1 Efeito e manter medidas de segurança adequadas para proteger os Materiais do Programa do acesso ou utilização por qualquer pessoa não autorizada; 13.1.2 reter os Materiais do Programa e todas as suas cópias sob o controlo efetivo dos Clientes; 13.1.3 manter um registo completo e preciso dos Clientes que copiam e divulgam os Materiais do Programa e produzirão esse registo ao Dev Zero G a pedido de tempos a tempos. 14. APOIO AO PROGRAMA 14.1 O Dev Zero G não deve fornecer qualquer manutenção ou suporte relativamente aos Materiais do Programa, exceto no caso de o Dev Zero G ser o Fornecedor. Quando o Dev Zero G for o Fornecedor, o suporte de base descrito na cláusula 14.3 será previsto por um período de 30 dias a partir da instalação do Programa no Equipamento, exceto se o Cliente tiver celebrado um acordo de apoio com a Dev Zero G, caso em que prevalecerão os termos desse acordo de apoio. 14.2 Quando a Dev Zero G não for o Fornecedor qualquer acordo de apoio solicitado pelo Cliente deve ser negociado com o Fornecedor. 14.3 Para efeitos da cláusula 14.1 no apoio básico aos Materiais do Programa, o Dev Zero G esforçar-se-á por: 14.3.1 realizar um diagnóstico preliminar de problemas para eliminar os que se devem ao sistema operativo, à falha de hardware e ao erro do utilizador; 14.3.2 auxiliar na identificação e resolução de Falhas na versão mais recente do Programa, via e-mail. Neste contexto "Fault" significa qualquer inconformidade do Programa com o Guia do Utilizador ou qualquer outra ação do Programa que seja aceite por escrito pelo Dev Zero G como sendo uma Falha; 14.3.3 prestar um serviço de resposta telefónica relativamente a falhas que serão prestadas pela Dev Zero G de segunda a sexta-feira entre as 9h3.m 0 e as 5.m. horário do Reino Unido, excluindo as férias legais inglesas; 14.3.4 fornecer novas libertações de manutenção menores do Programa como e quando Dev Zero G os disponibilizar geralmente; e 14.3.5 fornecer informações avançadas sobre atualizações e atualizações. 14.4 O apoio básico previsto na cláusula 14.3 exclui especificamente: 14.4.1 suporte para problemas resultantes da configuração ou falhas em sistemas operativos informáticos e de rede (por exemplo, Unix, Windows, etc.), ou software de terceiros; 14.4.2 suporte para problemas resultantes do mau funcionamento do hardware informático, incluindo portas paralelas, portas em série, cabos, impressoras e discos de disco, entre outros; 14.4.3 fornecimento de grandes novas versões do Programa que têm um maior número de versões principais; e 14.4.4 Qualquer outro apoio não previsto expressamente no presente acordo de licença. 14.5 A Dev Zero G reserva-se o direito de recusar fornecer suporte básico ao Cliente no caso de o Cliente violar este Contrato de Licença ou não pagar qualquer montante devido ao Dev Zero G quando o devido. 14.6 Se, numa data posterior, o Cliente pretender receber a então libertação atual dos Materiais de Programa ou manutenção, então o Fornecedor pode, a seu critério, fornecer o mesmo assunto ao Cliente que celebrará um novo contrato de licença com a Dev Zero G em relação a essa libertação (e ao pagamento aos Fornecedores, então taxa de licença atual) e (se aplicável) a celebrar o acordo de apoio aos Fornecedores então em vigor. 15. GUIA DO UTILIZADOR 15.1 O Fornecedor fornecerá ao Cliente uma cópia do Guia do Utilizador para o Programa contendo informações suficientes para permitir o uso adequado de todas as instalações e funções estabelecidas no Guia do Utilizador. 16. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DOS CLIENTES 16.1 O Dev Zero G tratará como confidencial todas as informações fornecidas pelo Cliente ao abrigo deste Contrato de Licença que sejam designadas como confidenciais pelo Cliente ou que sejam, por natureza, claramente confidenciais, desde que esta cláusula não se estenda a qualquer informação que estivesse legitimamente na posse do Dev Zero G antes do presente Contrato de Licença ou que já seja do conhecimento público ou se torne assim numa data futura (caso contrário, em consequência de uma violação desta cláusula). A Dev Zero G não divulgará nenhuma informação confidencial a nenhuma pessoa, exceto aos seus próprios empregados. A Dev Zero G assegurará que os seus colaboradores estejam conscientes e cumpram as disposições desta cláusula. As obrigações anteriores devem sobreviver a qualquerware e cumprir com as disposições desta cláusula. As obrigações anteriores sobreviverão a qualquer cessação do certificado ou do presente acordo de licença. 17. RESCISÃO 17.1 O Dev Zero G pode rescindir imediatamente a Licença ao dar conhecimento por escrito ao Cliente se: 17.1.1 O Cliente comete qualquer violação de qualquer termo do presente Contrato de Licença e (em caso de violação que possa ser corrigida) terá falhado, no prazo de 7 dias após a receção de um pedido por escrito da Dev Zero G, a corrigir a violação (tal pedido de contenção de uma intenção de detenção de Dev Zero Gs para encerrar); ou 17.1.2 o Cliente suspende permanentemente a utilização dos Materiais do Programa. 17.2 Qualquer uma das partes pode rescindir imediatamente o presente Acordo de Licença, por aviso escrito à outra, se a outra: 17.2.1 não pode pagar as suas dívidas para efeitos da secção 123 da Lei de Insolvência de 1986; 17.2.2 entra em liquidação obrigatória ou voluntária (com exclusão da celebração de uma reconstrução ou amálgama de modo a que a empresa resultante dessa reconstrução ou amálgama se uma entidade jurídica diferente concordar em ficar vinculada e assumir as obrigações da parte relevante ao abrigo do presente Acordo de Licença); 17.2.3 compostos com, convoca uma reunião ou apresenta uma proposta de acordo com os seus credores; 17.2.4 está sujeito a uma proposta de acordo voluntário da empresa nos termos da secção 1 da Lei de Insolvência de 1986 ou a uma moratória nos termos da secção 1A da Lei de Insolvência de 1986; 17.2.5 apresenta uma petição para a nomeação de um administrador; 17.2.6 solicita ou sofre a nomeação de um recetor, de um gestor ou de um recetor administrativo; 17.2.7 está sujeito a um pedido nos termos da secção 425 da Lei das Sociedades de 1985; 17.2.8 cessa por qualquer motivo para continuar a sua atividade; 17.2.9 toma ou sofre qualquer ação semelhante à acima referida que, na opinião da parte que dá notificação, significa que a outra pode não poder pagar as suas dívidas; ou 17.2.10 toma ou sofre qualquer coisa análoga ao acima referido, de acordo com as leis de qualquer outra jurisdição. 17.3 Salvo, tal como expressamente previsto no presente Acordo de Licença, a licença não pode ser rescindido. 17.4 Imediatamente após a cessação da Licença, o Cliente devolverá à Dev Zero G os Materiais do Programa, incluindo quaisquer modificações dos mesmos efetuadas pelo Cliente e todas as cópias da totalidade ou de qualquer parte do mesmo ou, se solicitado pelo Dev Zero G, destruirá o mesmo (no caso do Programa, apagando-o dos meios magnéticos em que está armazenado) e certificará por escrito à Dev Zero G que foi destruída. 17.5 Qualquer rescisão do certificado ou do presente acordo de licença (de qualquer forma ocasião) não afeta quaisquer direitos ou responsabilidades acumuladas de nenhuma das partes, nem afetará a entrada em vigor ou a continuação em vigor de qualquer disposição que seja expressa ou por implicação destinada a entrar ou continuar em vigor em ou após essa rescisão. 18. PROTEÇÃO DE DADOS 18.1 O Cliente compromete-se a cumprir as disposições da Lei de Proteção de Dados de 1998 e de qualquer legislação conexa, na medida em que se refere às disposições e obrigações do presente Acordo de Licença. 18.2 O Cliente indemnizará o Dev Zero G contra qualquer perda ou dano que a Dev Zero G possa sofrer ou incorrer em consequência de qualquer violação por parte do Cliente das disposições desta cláusula 18. 19. ATRIBUIÇÃO 19.1 O Cliente não tem direito a atribuir, sub-licença ou de outra forma transferir a Licença, total ou parcialmente. 20. FORÇA MAJEURE 20.1 Não obstante qualquer outra que esteja prevista no presente Acordo de Licença, nenhuma das partes se responsabiliza por qualquer atraso no exercício das suas obrigações, se esse atraso for causado por circunstâncias fora do seu controlo razoável (incluindo, sem limitação, qualquer atraso causado por qualquer ato ou omissão da outra parte), desde que qualquer atraso por parte de um subcontratante ou fornecedor da parte que tão adiador não dispense a parte da responsabilidade por atraso, exceto quando tal atraso for superior ao razoável. controlo do subcontratante ou fornecedor em causa. Sob reserva da parte que adia prontamente a notificação por escrito à outra parte sobre as razões do atraso (e a duração provável do atraso), o exercício das obrigações dessas partes será suspenso durante o período em que as referidas circunstâncias persistirem e essa parte será concedida uma prorrogação do prazo de atuação igual ao período do atraso. Exceto se esse atraso for causado pelo ato ou omissão da outra parte (em caso de os direitos, recursos e responsabilidades das partes serem os conferidos e impostos pelos outros termos do presente Acordo de Licença e por lei): 20.1.1 Os custos decorrentes desse atraso serão suportados pela parte que incorrerá na mesma; 20.1.2 Qualquer das partes pode, se esse atraso se mantiver por mais de 8 semanas, rescindir imediatamente o presente Contrato de Licença, mediando imediatamente a notificação por escrito à outra em que nenhuma das partes será responsável pela outra, salvo por tal rescisão, salvo se o Cliente pagará ao Dev Zero G uma quantia razoável relativamente a qualquer trabalho por ele realizado antes dessa rescisão e para esse efeito o Dev Zero G pode deduzir esse montante a qualquer montante. Montantes previamente pagos pelo Cliente ao abrigo deste Contrato de Licença (o saldo (se houver) dos quais será reembolsado ao Cliente, seja pago a título de depósito ou de outra forma). 21. GARANTIA DOS CLIENTES 21.1 O Cliente garante que não confiou em qualquer representação oral feita pelo Fornecedor ou em quaisquer descrições, ilustrações ou especificações contidas em quaisquer catálogos e material publicitário produzidos pelo Fornecedor que se destinem apenas a transmitir uma ideia geral dos produtos e serviços nele mencionados. 22. RESPONSABILIDADE 22.1 Quando o Programa tiver sido fornecido pela Dev Zero G, indemnizará o Cliente e manterá o Cliente plena e eficazmente indemnizado contra qualquer perda ou dano a qualquer propriedade ou ferimento ou morte de qualquer pessoa causada por qualquer ato negligente ou omissão ou conduta deliberada da Dev Zero G, seus funcionários, agentes ou subempreiteiros ou por qualquer defeito na conceção ou na obra dos Materiais do Programa. 22.2 O Cliente indemnizará o Dev Zero G e manterá o Dev Zero G totalmente e eficazmente indemnizado contra qualquer perda ou dano a qualquer propriedade ou ferimento ou morte de qualquer pessoa causada por qualquer ato negligente ou omissão ou má conduta deliberada do Cliente, dos Utilizadores, dos seus outros funcionários, agentes ou subempreiteiros. 22.3 Salvo no que diz respeito a danos ou morte de qualquer pessoa (para a qual não se aplica limite) a responsabilidade do Dev Zero G nos termos da cláusula 22.1 relativamente a cada evento ou série de eventos conexos não deve exceder ?1.000.000. 22.4 Não obstante qualquer outra que esteja prevista neste Contrato de Licença, a Dev Zero G não será responsável perante o Cliente por quaisquer danos, perdas de lucros, perdas de negócios, perda ou redução do valor de goodwill, poupança perdida ou reduzida, ou perda de dados ou qualquer outra perda consecutiva, quer decorrentes de negligência, contrato de violação ou qualquer tipo de prejuízo, mesmo que tal perda fosse razoavelmente previsível e a Dev Zero G tivesse sido avisada da possibilidade de o Cliente incorrer no Cliente mesmo. 22.5 Os direitos que o Cliente pode ter enquanto consumidor (isto é, um comprador para privados em oposição ao uso de empresas, académicos ou governamentais) não são afetados. 23. RENÚNCIA AOS RECURSOS DE RECURSO 23.1 Nenhuma tolerância, atraso ou indulgência por parte da Dev Zero G na aplicação das disposições do presente Acordo de Licença predobra ou restringe os seus direitos, nem qualquer renúncia aos seus direitos funcionará como renúncia a qualquer violação subsequente. 23.2 Nenhum direito, potência ou remédio aqui conferido ou reservado pela Dev Zero G é exclusivo de qualquer outro direito, poder ou remédio de que disponha e cada um desses direitos, potência ou remédio será cumulativo. 24. ACORDO TOTAL 24.1 O presente Acordo de Licença (salvo o acordo de apoio referido na cláusula 14) substitui todos os acordos, convénios e compromissos anteriores entre as partes e constitui a totalidade do acordo entre as partes relativas ao assunto a que se refere. Nenhum acréscimo ou modificação de qualquer disposição do presente acordo de licença será vinculativo entre as partes, a menos que seja apresentado por um instrumento escrito assinado por um representante devidamente autorizado de cada uma das partes. 25. AVISOS 25.1 Todos os avisos que devem ser entregues no presente documento devem ser por escrito e enviados para o endereço do Dev Zero G estabelecido no presente Contrato de Licença, e no caso do Cliente para o endereço fornecido durante o Registo, ou qualquer outro endereço que as partes possam designar por aviso dado de acordo com as disposições desta cláusula. Qualquer aviso deste tipo pode ser entregue pessoalmente ou por transmissão de telex ou facsímídeo pré-pago de primeira classe e será considerado como tendo sido servido (se por entrega à mão), (se por posto de primeira classe) 72 horas após a publicação e (se por telex ou transmissão facsímle) 12 horas após o envio. 26. LEI 26.1 O presente acordo de licença rege-se e interpretado em conformidade com a legislação da Inglaterra. 27. LITÍGIOS 27.1 Todos os litígios, reclamações ou processos entre as partes relacionadas com a validade, construção ou realização do presente acordo de licença estão sujeitos à jurisdição não exclusiva do Supremo Tribunal de Justiça em Inglaterra, ao qual as partes se submetem irrevogavelmente.