Digitalwave telephone recording system PRO 9.3.2

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 5.82 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.0/5 - ‎1 ‎votos

As chamadas telefónicas de entrada e saída de ondas digitais através de cartão de som, um adaptador é utilizado para ligar cada linha ao som card.it deteta as teclas ID e DTMF utilizando o mesmo som card.it pode fazer Max. de 32 linhas gravando com várias placas de som e suporte a vários canais.O software também suporta o modo hidding perfeito.

história da versão

  • Versão 9.3.2 postado em 2009-11-13

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    O contrato de licença para o programa
    PVC Windows Designer na versão de demonstração

    O tema do contrato é conceder a licença para usar o programa, o PVC Windows Designer na versão de demonstração doravante referida como O Programa.

    O contrato é feito entre:
    a empresa ProSysInfo doravante referida como o Licenciante

    e

    a pessoa que instala e opera o Programa doravante designado por Licenciado.

    Este contrato é escama com a instalação do Programa pelo Licenciado.

    § 1

    1. Todos os direitos de autor de todos os componentes do Programa têm direito ao Licenciante.

    2. O Programa está protegido por direitos de autor, contratos internacionais sobre direitos de autor e outras leis. A violação destes direitos está sujeita a responsabilidade criminal e civil.

    § 2

    1. O Licenciado tem o direito de utilizar o Programa durante um período máximo de 31 dias a contar da data de instalação num único computador. O Licenciado tem o direito de executar o Programa até 100 vezes. Após esse período, ou quando o Licenciado atingir o limite de partidas, o Programa deve ser desinstalado. Caso contrário, há violação deste contrato.

    2. O Licenciado tem o direito de partilhar o Programa a terceiros através de qualquer meio de comunicação nas seguintes condições, completado um total de:
    a) o Programa só é permitido como a versão de demonstração,
    b) o Programa só será distribuído na forma em que foi divulgado pelo Licenciante,

    3. Os direitos do Licenciado ao abrigo deste contrato caducarão à rescisão do contrato, que ocorre quando a infração cometida por si sobre qualquer uma das suas disposições.

    § 3

    1. O Licenciado não pode:
    a) desmontar, descompilar ou qualquer outra cópia ou engenharia inversa do código programas,
    b) a divulgação e partilha de componentes individuais dos ficheiros do Programa,
    c) desenvolver e expandir o Programa,
    d) a exploração comercial do Programa.

    § 4

    1. O Licenciante não se responsabiliza por danos resultantes do funcionamento do Programa, nem dará qualquer garantia e garantia por defeitos no Programa.

    2. Além disso, o Licenciante não se responsabiliza por quaisquer danos (incluindo lucros perdidos) incorridos por si decorrentes da utilização ou incapacidade de utilização do Programa.

    3. O Licenciado é responsável pela utilização do Programa.

    § 5

    1. O texto desta licença está protegido por direitos autorais. Todos os direitos reservados.

Detalhes do programa