Dokmee Home 3.2.0.4

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 51.52 MB
‎Classificação dos utilizadores: 5.0/5 - ‎1 ‎votos

Dokmee Home é a solução ideal para centralizar ficheiros num ambiente acessível eletronicamente para um único utilizador aceder. Torna-se cada vez mais exigente para as empresas ficarem sem papel devido ao cumprimento, à redução dos riscos e à melhoria da eficiência. É o objetivo e a motivação do Office Gemini fornecer aos utilizadores finais a facilidade, comodidade e segurança de acesso a documentos e ficheiros sem ter que ordenar através de uma confusão de armários de arquivos no mundo do papel. A Dokmee oferece às organizações a capacidade de gerir o seu negócio de forma mais eficaz com uma forte solução de gestão documental a uma fração do custo de outros produtos. Com um preço de $199. Teste-o livre durante 30 dias.

história da versão

  • Versão 3.2.0.4 postado em 2009-12-03
    Novo! Digitalização mais rápida. Melhorou! Os selos são 10 vezes menores. Novo! Processo instalado melhorado em 8 idiomas.
  • Versão 3.1 postado em 2009-11-25
    Novo! Espectador de ficheiros automáticos (.dxf e .dwg). Novo! Versão árabe completa. Novo! Espectador Rápido .

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE ESCRITÓRIO GEMINI Este Contrato contém os termos em que (doravante: o Licenciado) tem o direito de utilizar o produto padrão de software (doravante: o Software) do seu licenciante Office Gemini, LLC (doravante: Office Gemini), representado nos EUA através do seu heaquarter Office Gemini, LLC, Houston, TX. POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE OS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES DE LICENCIAMENTO! Ao instalar, copiar ou utilizar o Software, concorda com os seguintes termos e condições. SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES; NÃO PODERÁ INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE: NESSE CASO, CANCELE IMEDIATAMENTE O PROCESSO DE INSTALAÇÃO E DEVOLVA O SOFTWARE PARA REEMBOLSO DA TAXA DE LICENÇA DO FORNECEDOR GEMINI DO OFFICE. I. Licença 1. Sujeito ao pagamento da taxa de licença acordada, o Office Gemini concede ao Licenciado o direito não exclusivo não transferível de instalação e utilização do Software em conjunto com a documentação e qualquer material que acompanhe o Software (a Documentação) e a Chave de Licença apenas para fins internos. 2. No caso de o Licenciado ter adquirido uma única licença de utilizador, o Software pode ser instalado e utilizado pelo Licenciado numa única estação de trabalho. No caso de o Licenciado ter adquirido várias licenças de utilizador, o Software pode ser instalado em estações de trabalho específicas e firmemente atribuído aos seus utilizadores até ao número de licenças de utilizador adquiridas (licenças nomeadas). As restantes licenças que não sejam atribuídas a estações de trabalho específicas podem ser utilizadas para instalar o Software num número ilimitado de estações de trabalho dentro de um sistema de múltiplas estações de trabalho/rede, desde que o sistema de múltiplas estações de trabalho/rede impeça tecnicamente o número de utilizadores capazes de trabalhar em simultâneo com o Software de exceder o número de licenças restantes (licenças simultâneas). 3. No caso de o Licenciado adquirir uma licença ilimitada, o Software pode ser instalado e utilizado num número ilimitado de estações de trabalho dentro de um site. Um local é definido como um edifício ou como um grupo de edifícios que não é dividido por nenhuma via pública. O software ou qualquer parte do Software também pode ser utilizado temporariamente, mas não permanentemente fora do site, se for instalado num computador móvel (portátil, portátil, etc.) e se este computador móvel for administrado a partir deste site. 4. No caso de o Licenciado ter adquirido uma licença de servidor, o Software pode ser instalado e utilizado apenas num servidor. Se o Software exigir ou permitir a instalação e utilização de partes do Software em diferentes servidores, poderá ser instalado e utilizado em diferentes servidores, desde que não seja instalada e utilizada nenhuma parte idêntica do software em mais de um servidor. 5. A documentação pode ser fornecida no transportador eletrónico de dados. 6. Nada neste Contrato dá ao Licenciado o direito de utilizar qualquer nome ou marca registada do Office Gemini para qualquer fim, ou de utilizar qualquer outro nome ou marca confusamente semelhante a esse mesmo, sem o consentimento expresso por escrito do Office Gemini, salvo como expressamente estabelecido no presente Acordo. 7. No caso de o Licenciado adquirir uma licença de demonstração ou de teste, o Software pode ser instalado e utilizado em não mais do que três computadores, e por um período não superior a 30 dias. II. Direitos de Utilização 1. Um número razoável de cópias do Software, da Documentação e da Chave de Licenças só podem ser feitas para fins de backup. O Licenciado deve armazenar com segurança o Software, a Documentação e a Chave de Licença (doravante: os Deliverables) e proteger razoavelmente os Deliverables do acesso de terceiros. 2. Nenhum dos Resultados pode ser modificado adaptado, desmontado, descompilado, reconstruído ou transformado. 3. O Software só pode ser utilizado em conjunto com a Chave de Licença e o Licenciado não tem direito a sub-licença ou a transferir o Software para terceiros, a menos que o Office Gemini tenha dado o seu consentimento prévio por escrito. 4. O direito do licenciado de utilizar o Software e a Documentação caducará com efeito imediato através de qualquer utilização que não esteja em estrita conformidade com as secções I e II. III. Garantia limitada e isenção de responsabilidade 1. O Office Gemini garante por um período de noventa (90) dias desde a entrega do Software ao Licenciado (salvo quando a lei nacional requer um período diferente, caso em que o período diferente será aplicado) que tal Software, tal como entregue, estará livre de defeitos nos meios de comunicação e estará substancialmente em conformidade com as especificações da Documentação. Em caso de não conformidade do Software, o Licenciado notificará prontamente o Office Gemini e fornecerá ao Office Gemini todas as informações disponíveis sob forma escrita ou electrónica para que o Office Gemini possa reproduzir o Erro. A única obrigação do Office Gemini é empreender esforços comerciais razoáveis para corrigir os Erros comunicados ao Office Gemini por escrito ou em formato eletrónico durante o período de garantia. A ÚNICA RESPONSABILIDADE DO OFFICE GEMINI E A ÚNICA SOLUÇÃO EXCLUSIVA DO LICENCIADO EM RELAÇÃO À VIOLAÇÃO DA GARANTIA LIMITADA ANTERIOR LIMITAR-SE-Á A CORREÇÃO DE ERROS OU SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO, OU SE NENHUM DELES ESTIVER NO ESCRITÓRIO GEMINI DE OPINIÃO COMERCIALMENTE VIÁVEL, REEMBOLSO DA TAXA DE LICENÇA RECEBIDA PELO FORNECEDOR GEMINI DO OFFICE DO LICENCIADO PARA O SOFTWARE QUE NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A GARANTIA ANTERIOR. 2. COM EXCEÇÃO DA GARANTIA EXPRESSA EXPRESSA ACIMA, OS RESULTADOS SÃO LICENCIADOS "COMO É," E OFFICE GEMINI ESPECIFICAMENTE DESMENTIDOS, NA MAIOR MEDIDA PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAM, IMPLÍCITAS, LEGAIS OU DE OUTRA FORMA NO QUE DIZ RESPEITO AOS RESULTADOS. O OFFICE GEMINI DECLINA ESPECIFICAMENTE QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM, OU DECORRENTES DE UM CURSO DE COMÉRCIO OU DE UTILIZAÇÃO. IV. Responsabilidade Limitada 1. A RESPONSABILIDADE TOTAL DA OFFICE GEMINI POR DANOS DIRETOS AO ABRIGO DESTE CONTRATO NÃO DEVE EXCEDER A TAXA DE LICENÇA RECEBIDA DO LICENCIADO PARA O SOFTWARE ENVOLVIDO. 2. SE O LICENCIADO EMPREGAR O SOFTWARE EM APLICAÇÕES CRÍTICAS DE VIDA OU EM QUALQUER OUTRA APLICAÇÃO EM QUE A FALHA DO SOFTWARE OU QUAISQUER RESULTADOS DA SUA UTILIZAÇÃO POSSA RAZOAVELMENTE RESULTAR EM DANOS PESSOAIS, O LICENCIADO INDEMNIZARÁ E DETERÁ UM ESCRITÓRIO INOFENSIVO GEMINI DE E CONTRA QUALQUER RECLAMAÇÃO, PERDAS, CUSTOS, RESPONSABILIDADES E DESPESAS (INCLUINDO HONORÁRIOS RAZOÁVEIS DE ADVOGADOS) DECORRENTES OU EM CONEXÃO COM LICENCIADO QUE EMPREGA O SOFTWARE EM, OU NO DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES CRÍTICAS DE VIDA OU EM QUALQUER OUTRA APLICAÇÃO EM QUE A FALHA DO SOFTWARE OU QUAISQUER RESULTADOS DA SUA UTILIZAÇÃO POSSA RAZOAVELMENTE RESULTAR EM DANOS PESSOAIS, E A SUA PRÓPRIA CUSTA DO LICENCIADO, PARA DEFENDER OU, A SEU OPÇÃO , PARA RESOLVER, QUALQUER RECLAMAÇÃO OU AÇÃO INTENTA CONTRA O CARGO GEMINI AQUI DESCRITO. NÃO OBSTANTE O ANTERIOR, O OFFICE GEMINI PODE SER REPRESENTADO EM QUALQUER AÇÃO, PROCESSO OU PROCEDIMENTO PRÓPRIO PELO SEU PRÓPRIO CONSELHO. 3. EM CASO ALGUM, A ESTÂNCIA GEMINI SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQÜENTES DECORRENTES DE QUALQUER FORMA FORA DO PRESENTE ACORDO OU PELA UTILIZAÇÃO DOS RESULTADOS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM CAUSADOS, (QUER SURJAM SOB UMA TEORIA DO CONTRATO, TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA); OU NÃO), INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR LUCROS PERDIDOS, PERDA DE DADOS OU CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO. AS LIMITAÇÕES À RESPONSABILIDADE DE OFFICE GEMINI PREVISTAS NA PRESENTE SECÇÃO APLICAM-SE, NÃO OBSTANTE A NÃO FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER DAS VIAS DE RECURSO LIMITADAS CONTRA O OFFICE GEMINI. V. Assuntos do Governo 1. O licenciado concorda e certifica que nenhum dos Resultados será exportado ou reexportado para fora dos Estados Unidos e/ou da União Europeia, exceto conforme autorizado e conforme permitido pelas leis e regulamentos dos Estados Unidos, Israel e da União Europeia. 2. Se o Licenciado adquirir qualquer Entrega ao abrigo deste Acordo em nome de qualquer unidade ou agência do Governo dos Estados Unidos, então o Licenciado notificará o Office Gemini por escrito antes da entrega de tais materiais e obterá o acordo do Governo da seguinte forma: (i) se o Software e a Documentação forem fornecidos ao Departamento de Defesa ("DOD"), eles são classificados como "Commercial Software" e "Commercial Computer Software Documentation", e nos termos da Secção 227.7202 da DFARS, o Governo está a adquirir apenas os direitos especificados no presente Acordo; e (ii) se o Software e a Documentação estiverem a ser fornecidos a qualquer unidade ou agência do Governo dos Estados Unidos que não o DOD, são classificados como "Commercial Computer Software" e "Commercial Computer Software Documentation", e nos termos da secção 12.212 da FAR, o Governo só está a adquirir os direitos especificados no presente Acordo. VI. Informação De propriedade 1. O Licenciado deve deter o Software, a Documentação e a Chave de Licença e todas e quaisquer funcionalidades e saber como, incluindo informações relacionadas com elas, ("Informações confidenciais") confidenciais e não divulgar essas Informações Confidenciais, total ou parcialmente, a terceiros que não aos colaboradores licenciados cujo desempenho profissional exija o acesso a essas Informações Confidenciais nos termos do presente Contrato. O Licenciado tomará todas as medidas razoáveis para proteger todas as Informações Confidenciais de divulgação não autorizada ou inadvertida ou uso não autorizado, incluindo, mas não se limitando a todas as medidas que o Licenciado toma para proteger as informações que o Licenciado considera proprietária, secreta comercial ou confidencial. 2. Não obstante o que precede, as obrigações de confidencialidade do Licenciado no que respeita às Informações Confidenciais não devem estender-se às informações que o Licenciado possa demonstrar: (i) está ou tornou-se geralmente disponível no domínio público sem culpa do Licenciado ou de qualquer terceiro que tenha autoridade aparente para agir pelo Licenciado; ii seja obtido por direito pelo Licenciado a partir de um terceiro sem obrigações de confidencialidade quanto à utilização e divulgação; ou (iii) é mostrado por registo escrito que foi conhecido ou disponível para o Licenciado sem obrigações de confidencialidade quanto à utilização e divulgação antes da receção do Licenciado de tais Informações Confidenciais do Office Gemini. VII. Disposições Gerais 1. Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado do Texas, Estados Unidos. O local legal exclusivo para todos os litígios decorrentes do Acordo serão os tribunais do Texas. 2. Nem o presente acordo, nem quaisquer direitos ou obrigações a este acordo serão atribuíveis ou transferíveis, na totalidade ou em parte, por qualquer uma das partes sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, com exceção de uma atribuição do presente Acordo na sua totalidade a uma parte que adquira todos os ativos, capitais próprios e operações de qualquer das partes, desde que seja fornecida a notificação prévia por escrito de tal atribuição à outra parte e que o cessionário e cestário nessa atribuição execute prontamente todos os documentos razoavelmente necessários pela outra parte para confirmar a atribuição. 3. A não aplicação de qualquer disposição do presente acordo não será considerada uma renúncia à aplicação futura dessa ou de qualquer outra disposição. 4. Se, por qualquer motivo, um tribunal de jurisdição competente considerar inexequível qualquer disposição do presente acordo, ou parte do mesmo, essa disposição do acordo será aplicada na máxima medida admissível, de modo a afetar a intenção das partes, e o restante do presente acordo continuará em pleno vigor e efeito. 5. A parte dominante em qualquer ação de execução do Acordo tem o direito de recuperar custos e despesas, incluindo, sem limitação, honorários razoáveis dos advogados. 6. As partes acordam em que uma violação material do presente Acordo que afete negativamente os direitos de propriedade intelectual do Office Gemini no Software ou documentação provocaria danos irreparáveis para os quais os danos monetários não seriam uma solução adequada e o Office Gemini terá direito a uma isenção equitativa, para além de quaisquer recursos que possa ter neste documento ou na lei. . [email protected]