O DxO Optics Pro melhora automaticamente a qualidade da imagem e empurra os limites das câmaras corrigindo todas as falhas relacionadas com a lente e o sensor, incluindo a remoção de ruído. Com base num vasto conhecimento de propriedades de câmaras e lentes, este programa multipremiado oferece excelente qualidade de imagem mesmo em ISO ultra alto e funciona em ficheiros JPEG ou RAW.
A singularidade da DxO Optics Pro reside na sua capacidade de realizar correções da mais alta qualidade sem intervenção humana. Quer pretenda melhorar as suas imagens num único clique sem ter de se preocupar em configurar sliders, ou se pretende configurar manualmente os seus próprios parâmetros de correção, a DxO Optics Pro irá satisfazer as suas necessidades. A DxO Optics Pro oferece uma gama completa de funcionalidades para corrigir e melhorar automaticamente as suas imagens:
- Conversão RAW e remoção de ruído de câmara de última geração para imagens coloridas e detalhes mesmo nas mais altas configurações ISO
- eliminação da distorção, vignetação e suavidade das lentes e franjas roxas através de módulos de câmara e lentes especificamente desenvolvidos
- correção da perspetiva e da anamorfose do volume
- otimização da exposição e da gama dinâmica
- contrlo de cor com acesso a renderizações originais de cores de filme
- remoção de pó e manchas.
- e muito mais...
As versões de demonstração do Windows e Mac podem ser descarregadas gratuitamente a partir de www.dxo.com.
história da versão
- Versão 7.5 postado em 2012-05-23
MELHOR, MAIS FÁCIL, MAIS RÁPIDO
- Versão 5.3.1 postado em 2008-11-10
novo conversor RAW, nova remoção de ruído para imagens ALTAS ISO RAW, ferramenta de remoção de poeira/mancha
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
IMPORTANTE – LER ATENTAMENTE
Este Contrato de Licença final de Utilizador Final (DELA) da DxO Labs é um acordo legal entre si (um indivíduo ou uma única entidade) e a DxO Labs para o Software DxO Labs identificado na Fatura. Se não concordar em ficar vinculado aos termos deste DELA, não instale o Software. A sua aceitação do Software e do presente Contrato será considerada como ocorrendo na data da sua primeira utilização do Software. Portanto, pela primeira utilização do Software, concorda que a DxO Labs ou o proprietário de qualquer Software de Terceiros incluído no Software terão o direito de impor os termos do Contrato contra si.
1 DEFINIÇÕES
"Agreement" significa este acordo e a fatura relacionada.
"Danos" significa quaisquer perdas, danos, custos (incluindo honorários razoáveis de advogado) ou passivos.
"Data de Entrega" significa a data do download do Software ou a data prevista na Fatura.
"Ambiente Designado", o sistema operativo de equipamento informático e de software estabelecido na Fatura, tal como pode ser alterado de tempos a tempos.
"Documentação" significa o documento que lhe foi fornecido se adquirir uma Licença de Software, que contém uma descrição do Software e das suas funcionalidades. Esta documentação pode ser impressa, "on-line" ou electrónica.
"Grupo DxO" ou "DxO" quer dizer DxO Labs S.A e suas subsidiárias diretas ou indiretas.
"DxO Software", o Software de propriedade de qualquer membro do Grupo DxO.
"Erro", uma falha crítica material e reprodutível do Software para funcionar substancialmente em conformidade com a Documentação.
"Fatura", a fatura associada ao presente Acordo.
"Licença" significa a licença que nos foi concedida para utilizar o Software e a Documentação de acordo com os termos e condições deste Contrato.
"Cópias Licenciadas", o número de cópias do Software e da Documentação licenciada, conforme estabelecido na Fatura.
"Equipamentos fotográficos": o corpo da câmara e a lente correspondente aos Módulos do Software encomendados por si.
"Preço" significa o preço da Licença de Software, tal como estabelecido na Fatura.
"Horas de Serviço" significa as horas, definidas no nosso Web Site, durante as quais poderemos fornecer-lhe suporte de software, conforme descrito no nosso Web Site.
"Site" significa o site, estabelecido na Fatura, onde o Software será entregue e operado.
"Software", os programas de computador definidos na Fatura em forma modular em forma de código de objeto legível por máquina, incluindo quaisquer cópias efetuadas nos termos da secção 2.1(b).
"Suporte ao Software" significa serviços de diagnóstico e reparação a serem prestados por nós em resposta a um Erro durante as Horas de Serviço.
"Software de terceiros", qualquer programa de computador que seja propriedade de um terceiro que não seja um membro do Grupo DxO e que seja disponibilizado por nós como parte do Software. Exceto como especificamente excluído neste Contrato, o Software de Terceiros será considerado parte do Software. Qualquer Software de Terceiros, parte do Software, pode ser retirado do Software a qualquer momento pela DxO. Por razões de segurança, a DxO integra alguns componentes de software de Gestão de Direitos Digitais no Software.
"Período de Garantia" na medida permitida pela lei aplicável, a garantia no Software está limitada a 90 dias a partir da Data de Entrega.
"Web Site" significa o Web Site de produtos DxO: http://www.DxO.com/.
2 LICENÇA DE SOFTWARE
2.1 Sujeito a DxO receber o pagamento integral de qualquer valor estabelecido na Fatura, concedemos-lhe uma única licença de utilizador, não exclusiva e não transferível para:
(a) utilizar a cópia do Software e a Documentação na versão definida na Fatura e no Ambiente Designado para as suas únicas necessidades pessoais;
b Fazer uma cópia completa e completa do Software e documentação apenas para fins de arquivo ou reconstrução limitado a um máximo de uma cópia por Licença, desde que esta cópia do Software esteja sujeita aos termos do presente Contrato;
(c) fazer uma cópia secundária do Software para o seu computador portátil desde que (i) a sua utilização não seja simultânea com a utilização do Software no Ambiente Designado e (ii) esta cópia do Software estará sujeita aos termos deste Contrato.
Não obstante o acima, está autorizado, em caso de atribuição dos Equipamentos Fotográficos a terceiros, a transferir a licença para o terceiro a quem os Equipamentos Fotográficos estão atribuídos, caso cumpra as políticas DxO descritas no nosso Web Site.
2.2 Com exceção dos direitos limitados mencionados na secção 2.1, não lhe é concedido qualquer direito sobre o Software e, em particular, concorda que não:
(a) disponibilizar ou distribuir a totalidade ou parte do Software ou Documentação a terceiros, seja por atribuição, sub-licença ou por qualquer outro meio;
b Copiar, adaptar, reverso engenheiro, decompilar, desmontar ou modificar, total ou parcialmente, qualquer um dos Software ou Documentação, exceto nos dados por lei ou neste Contrato;
(c) utilizar o Software para operar num ambiente de partilha de tempo, outsourcing, processamento de lotes, aluguer ou serviço de serviço, ou de qualquer forma permitir que terceiros utilizem ou acedam ao Software;
(d) ocultar ou remover qualquer título, marca registada, direitos de autor, avisos de direitos próprios ou restritos contidos no Software, na Documentação ou nas cópias do Software.
2.3 Pode ter optado por receber uma cópia do Software num meio depois de o ter descarregado. Independentemente do número de meios que recebeu, não pode executar simultaneamente o Software num número maior de computadores do que o indicado na Secção 2.1 (c).
2.4 Este Software é licenciado como um único produto independentemente do número de Módulos que o componha. Concorda em não separar estes Módulos para qualquer fim.
2.5 DxO reserva-se explicitamente o direito de corrigir quaisquer erros ou erros dentro do Software.
2.6 Pode ser necessária uma ligação à Internet para a utilização do Software e, em particular, para a ativação do produto.
3 SUPORTE AO SOFTWARE E ATUALIZAÇÃO
O DxO pode fornecer-lhe Suporte ao Software durante as Horas de Serviço, sujeito aos termos e condições das políticas DxO descritas no Web Site. Qualquer código de software suplementar que lhe seja fornecido como parte do Suporte ao Software será considerado como parte do Software e sujeito aos termos e condições deste acordo.
Se o DxO disponibilizar uma versão de Software, tem de estar devidamente licenciado para utilizar a versão de Software identificada pela DxO como sendo elegível para a atualização para utilizar a versão de Software. Um Software rotulado como uma atualização substitui e/ou complementa o Software que formou a base para a sua elegibilidade para a atualização.
Nem o Suporte ao Software nem a atualização oferecida pela DxO estão disponíveis sem comprovativo de compra da Licença de Software.
4 PREÇO E PAGAMENTO
4.1 Você pagará o Preço de acordo com o valor estabelecido na Fatura, incluindo - caso escolha esta opção - quaisquer custos razoavelmente incorridos por nós na entrega do Software, uma vez que são incorridos, que incluirão custos de faturação, envio e seguro.
4.2 Pagará todos os montantes que nos são devidos ao abrigo desta Licença na íntegra, sem qualquer direito de desempedação ou dedução, dentro do prazo indicado na Fatura. Se qualquer imposto na natureza da retenção na fonte for devido sobre quaisquer montantes faturados ao abrigo do presente Contrato, pagar-nos-á o montante necessário para garantir que o montante líquido recebido por nós após essa retenção será igual ao montante faturado.
4.3 Você será responsável por todas as vendas, uso, valor acrescentado ou impostos similares aplicáveis em relação à oferta do Software, ou decorrentes ou em conexão com este Contrato, com além de impostos baseados nos nossos rendimentos. Se pagarmos tais impostos em seu nome, você concorda em nos reembolsar por tal pagamento.
4.4 Se não pagar os montantes faturados ao abrigo deste Contrato na totalidade dentro do prazo especificado na Fatura, ficará sujeito a pagar-nos juros à taxa de juro legal francesa sobre o valor devido, tais juros a acumular diariamente a partir da data de vencimento até ao pagamento efetivo e o seu direito à Licença de Software serão interrompidos até ao pagamento real.
5 DIREITOS DE PROPRIEDADE, TÍTULO E RISCO DE PERDA
Reconhece e concorda que os direitos de autor, patente, marca registada, imagens, fotografias, texto e todos os outros direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza no Software e na Documentação são e continuarão a ser propriedade do Grupo DxO ou dos proprietários do Software de Terceiros, e nada neste Contrato deve ser interpretado como transferindo quaisquer aspetos desses direitos para si ou para qualquer terceiro.
6 GARANTIA
6.1 Garantimos-lhe que: (i) temos o direito de cumprir as nossas obrigações ao abrigo deste Contrato e, em particular, de conceder a Licença e (ii) o Software realizará substancialmente de acordo com a Documentação durante o Período de Garantia. Não garantimos que o Software irá satisfazer as suas próprias necessidades. Por isso, é da sua responsabilidade avaliar as suas necessidades e apreciar se o Software está adaptado às suas necessidades.
6.2 Ao dar-nos conhecimento durante o Período de Garantia de qualquer Erro, iremos, durante as Horas de Serviço e sem qualquer custo, tomar todas as medidas razoáveis para corrigir tais erros, excluindo quaisquer erros causados por:
a Utilização do Software que não esteja em conformidade com a documentação; ou
b A sua negligência, ou qualquer acidente, utilização indevida, modificação não autorizada, falha de alimentação elétrica ou ambiente impróprio.
6.3 Embora não sejamos obrigados a corrigir qualquer Erro que ocorra durante o Período de Garantia que seja causado por qualquer um dos eventos estabelecidos na Secção 6.2. (a) e b , usaremos os nossos esforços comerciais razoáveis para o fazer e quaisquer esforços deste tipo serão considerados como um Serviço Adicional e serão cobrados a si de acordo com as políticas do DxO descritas no Web Site.
6.4 Durante o Período de Garantia, se não conseguirmos corrigir um Erro (i) que impeça totalmente a utilização do Software, (ii) do qual nos foi notificado e (iii) que somos obrigados a remediar nos termos da Secção 6.2, a nossa responsabilidade por tal Erro ou a repetição de tal Erro limitar-se-á a um reembolso dessa parte do Preço pré-pago aplicável à parte relevante do Software que contém o Erro , após o reembolso, devolver-nos-á a parte relevante do Software que contém o Erro.
6.5 AS GARANTIAS ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO SÃO GARANTIAS LIMITADAS E SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS FEITAS POR NÓS. EXCLUÍMOS EXPRESSAMENTE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS DE MERCADORIEDADE E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM. NÃO GARANTIMOS QUE O SOFTWARE SATISFAÇA OS SEUS REQUISITOS OU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SEJA ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS, OU QUE TODOS OS ERROS NO SOFTWARE POSSAM SER CORRIGIDOS.
7 AS SUAS RESPONSABILIDADES
7.1 Durante o Período de Garantia, irá cooperar connosco e prestar-nos toda a assistência necessária para nos permitir cumprir as nossas obrigações ao abrigo deste Contrato.
7.2 Irá:
a Notificar-nos prontamente de eventuais erros;
b Fornecer-nos informações suficientes para facilitar o diagnóstico eficaz de qualquer erro;
(c) permitir-nos tomar as medidas que razoavelmente considerarmos necessárias para remediar qualquer Erro.
8 INDEMNIDADE GERAL
8.1 Sujeito às secções 10.2, 10.3 e 10.4 concordamos em indemnizar-te contra quaisquer danos que possas sofrer devido a:
(a) qualquer deturpação ou violação de representação ou garantia por nós contidas neste Contrato; ou
b Qualquer violação das nossas obrigações ao abrigo do presente Acordo.
8.2 Sujeito às secções 10.3 e 10.4 concorda em indemnizar-nos contra quaisquer danos que possamos sofrer devido a:
(a) qualquer deturpação ou violação de representação ou garantia por si contida neste Contrato;
b Qualquer violação das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo; ou
(c) qualquer reclamação apresentada por terceiros contra nós com base no seu uso do Software, a menos que tal alegação seja causada pela nossa negligência grosseira ou má conduta deliberada.
9 INDEMNIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 Não obstante a Secção 9.2, concordamos em indemnizá-lo contra quaisquer danos que possa sofrer devido a qualquer alegação por terceiros de que a utilização ou posse por si do Software DxO (e software de terceiros na medida em que o proprietário de software de terceiros concordou em indemnizar-nos) infringe um direito de autor, patente, segredo comercial, marca registada ou outro direito de propriedade intelectual desse terceiro :
a Nos será dado um aviso prévio da reclamação;
(b) nós ou, se aplicável, qualquer proprietário de Software de Terceiros recebe controlo total sobre tal reclamação, e você coopera plenamente connosco ou com tal proprietário de Software de Terceiros às nossas ou a essas despesas do proprietário de Software de Terceiros na condução de tal reclamação;
(c) não prejudice de forma alguma a conduta do proprietário de software de terceiros de tal alegação; e
d A alegação não se baseie na utilização do Software de forma a fazer:
i Não autorizados ao abrigo do presente acordo;
ii para o qual o Software não foi concebido; ou
iii não de acordo com a documentação;
(e) não seremos obrigados a indemnizá-lo por qualquer reclamação de infração com base na seguinte:
(i) utilização de uma versão em substituição do Software, se a infração tivesse sido evitada pela utilização da versão atual do Software que lhe disponibilizámos;
(ii) utilização de uma versão alterada do Software; e
9.2 Se for obtida uma injunção final contra a utilização de qualquer parte do Software em resultado de uma reclamação segundo a qual somos obrigados a indemnizá-lo nos termos da Secção 9.1, e desde que tenha cumprido integralmente as Secções 9.1 (a) através (e), nós, a nossa opção e despesa:
(a) obter para si o direito de continuar a utilizar o Software;
b Modificar o Software de modo a que se torne indundo;
c Substituir esse Software por software que ofereça funções semelhantes, desde que essa substituição cumpra substancialmente a documentação; ou
(d) se for comercialmente impossível de alcançar a alínea b ou (c) acima, rescindir a licença e pagar-lhe uma taxa de cancelamento igual ao Preço pago pelo Software infringido, menos amortizações em linha reta à taxa de 50% por período de 12 meses, ou pro rata durante parte de um período de 12 meses, desde a Data de Entrega até à data da cessação da licença. Se selecionarmos esta quarta opção, aplicar-se-ão as disposições da Secção 9.4 relativas à devolução do Software (e qualquer documentação aplicável).
9.3 Se não quiser aceitar a solução que escolhemos adotar conforme estabelecido na Secção 9.2, então não teremos qualquer responsabilidade em indemnizá-lo nos termos da secção 9.1.
9.4 Concorda em indemnizar-nos por quaisquer perdas ou danos que possamos sofrer devido a qualquer reclamação de terceiros por alegada violação de quaisquer direitos de autor, patente, segredo comercial, marca registada ou outro direito de propriedade intelectual decorrentes da sua utilização do Software de qualquer forma proibida por este Contrato.
10 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 ASSUMIMOS A RESPONSABILIDADE APENAS POR:
a MORTE OU FERIMENTOS PESSOAIS CAUSADOS PELA NOSSA NEGLIGÊNCIA;
(B) QUALQUER OUTRA PERDA OU DANO DIRETO CAUSADO PELA NOSSA NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA OU MÁ CONDUTA DELIBERADA.
10.2 EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A NOSSA RESPONSABILIDADE PARA CONSIGO AO ABRIGO DESTE CONTRATO EXCEDERÁ O PREÇO EFETIVAMENTE PAGO POR SI PELO SOFTWARE ATÉ À DATA DA INFRAÇÃO QUE DEU ORIGEM À RECLAMAÇÃO.
10.3 NENHUM DE NÓS TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS NOSSAS OBRIGAÇÕES AO ABRIGO DESTE ACORDO OU DE OUTRA FORMA POR DANOS CONSEQUENTES, EXEMPLARES, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PERDAS OU DANOS EM DADOS, PERDA DE NEGÓCIOS OU LUCROS PERDIDOS.
10.4 Nenhum de nós será responsável por qualquer perda ou por qualquer incumprimento de qualquer obrigação contida neste Contrato devido a causas fora do seu controlo. Se tais causas continuarem por mais de seis meses, qualquer um de nós poderá cancelar o Acordo imediatamente após dar aviso prévio à outra parte.
11 MANDATO E RESCISÃO
11.1 A Licença permanecerá em vigor durante a duração dos direitos de autor, a menos que seja encerrada de acordo com as secções 9.2(d) ou 11.2.
11.2 A parte que não está em incumprimento pode rescindir automaticamente este Acordo (dentro dos prazos abaixo indicados) se a outra parte:
a Cometa uma violação material do presente acordo que seja incapaz de remediar imediatamente após a notificação;
b Cometa qualquer outra violação material do presente acordo que possa ser remediada - 30 dias após a notificação da infração, se a infração não for remada;
c Sujeito à lei aplicável, faça uma atribuição em benefício dos seus credores, ou seja feita uma ordem ou seja aprovada uma resolução efetiva para a sua liquidação, ou tenha um recetor, gestor ou administrador nomeado em relação a qualquer um dos seus bens - imediatamente após a notificação.
11.3 Após a rescisão deste Contrato, deixará imediatamente de utilizar o Software e Documentação e rapidamente devolverá ou destruirá na nossa direção todas as cópias do Software e Documentação. Eliminará todas as cópias do Software que residem na memória em qualquer computador do Site. Você irá, no prazo de 10 dias a partir da data efetiva da rescisão, certificar por escrito que todas as cópias do Software e Documentação foram devolvidas, eliminadas ou destruídas conforme dirigido por nós. Se não o fizer, teremos o direito de entrar no Site durante o horário normal de trabalho para recuperar e remover o Software e Documentação.
12 GENERAL
12.1 Algumas partes do software podem estar sujeitas a regulamentos de exportação da União Europeia, dos Estados Unidos e de outros países para os bens de alta tecnologia. Garante que não está sujeito a qualquer restrição à entrega do Software e concorda em cumprir tais regulamentos.
12.2 Este Acordo estabelece todo o entendimento entre nós relativo à sua compra da Licença e utilização do Software e substitui todas as propostas anteriores, entendimentos e outros acordos, orais e escritos entre nós relativos ao tema do presente acordo.
12.3 Se uma parte do presente acordo não for considerada ilegal ou inexequível, isso não afetará a validade ou a aplicabilidade do restante acordo.
12.4 Se algum de nós atrasar ou não exercer qualquer direito ou remediação ao abrigo do presente Acordo, essa parte não terá renunciado a esse direito ou remédio.
12.5 O presente acordo rege-se-á e interpretado de acordo com as leis francesas. Qualquer litígio decorrente ou relacionado com o presente Acordo estará sujeito à jurisdição exclusiva do Tribunal Comercial de Paris.
12.6 As secções 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11.3 e 12.5 sobreviverão à rescisão do presente Acordo por qualquer motivo.
12.7 Neste Acordo:
a Qualquer referência a um aviso significa um anúncio escrito;
b As rubricas são apenas para conveniência e não afetam a interpretação do acordo; e
c As palavras que importam o singular incluem o plural e o vice-versa.