ePreserver Recovery 11.0.426

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N/A

história da versão

  • Versão 11.0.426 postado em 2014-03-02
  • Versão 10.0.410 postado em 2010-08-25
    lançamento da nova versão

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

CONTRATO DE LICENÇA PARA RECUPERAÇÃO DE EPRESERVER Revisão 24 de junho de 2010 Leia atentamente este Contrato de Licença de Utilizador Final ("EULA") antes de utilizar o ePreserver Recovery (Software). Ao clicar no botão "Accept" ou executando o produto, está a consentir em ficar vinculado a este acordo. Se não concordar com todos os termos deste acordo, clique no botão "Não Aceite" e o processo de instalação não continuará. Se não aceitar o contrato de licença, deve rapidamente destruir todas as cópias do Software e documentação de acompanhamento (Documentação) e poderá obter um reembolso total de quaisquer taxas pagas pela Connected Software Inc. I. CONCESSÃO DE LICENÇA: Este Software está protegido por leis de direitos autorais, bem como outras leis e tratados de propriedade intelectual. O Software e a documentação que o acompanham são licenciados, não vendidos, para si. Isto inclui quaisquer atualizações ou atualizações para o Software licenciado por Connected Software Inc. (CS). Connected Software Inc. (CS) concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e não transferível para utilizar o Software e Documentação sujeitos aos seguintes termos: O licenciado pode: (i) utilizar o Software para recuperar dados de um único nome de ecrã da AOL, CompuServe ou Wal-Mart Connect. (ii) utilize o Software em até três computadores, desde que o Software seja utilizado para recuperar o mesmo nome de ecrã nos três computadores. (iii) copiar o Software para fins de back-up, de arquivo, desde que qualquer cópia contenha todos os avisos originais de Software. O licenciado não pode: i permitir que outros indivíduos utilizem o Software, exceto nos termos acima indicados; (ii) modificar, traduzir, reverter, engenheiro, decompilenhar, desmontar (exceto na medida em que esta restrição seja expressamente proibida por lei) ou criar obras derivadas com base no Software ou Documentação; (iii) copiar o Software ou Documentação (exceto para fins de cópia); (iv) arrendamento, locação, transferência ou direitos de transferência para o Software ou Documentação; ou (v) remover quaisquer avisos ou etiquetas de propriedade no Software ou Documentação. II. ATIVAÇÃO DO SOFTWARE: O CSIs Software poderá utilizar a sua rede interna e a ligação à Internet com o objetivo de transmitir dados relacionados com licenças no momento da instalação, registo ou atualização para um servidor de licença operado pela CSI e validar a autenticidade dos dados relacionados com a licença de forma a proteger a CSI contra o uso não licenciado ou ilegal do Software e melhorar o serviço ao cliente. A ativação baseia-se na troca de dados relacionados com a licença entre o seu computador e o servidor de licença CSI. Concorda que a CSI pode usar estas medidas e concorda em seguir quaisquer requisitos aplicáveis. IV. APOIO: O Connected Software fornecerá atualizações para o Software como necessidade de corrigir quaisquer defeitos substanciais encontrados no funcionamento normal do software. As atualizações, como utilizadas nesta secção, incluem melhorias, atualizações e melhorias no Software, quando e se desenvolvidos, e esforços razoáveis para corrigir erros ou deficiências no Software. O Connected Software fornecerá suporte para o Software durante sessenta dias após a data de compra. O suporte inclui ainda assistência técnica razoável via e-mail para o Licenciado. O Licenciado concorda que a determinação da extensão do suporte técnico exigido deve recair exclusivamente na CSI e que a CSI não é obrigada a corrigir todos os erros ou problemas que o Licenciado possa ter com o Software. V. TÍTULO: Os direitos de propriedade, propriedade, direitos e direitos de propriedade intelectual no e no Software e Documentação permanecerão na CS e/ou nos seus fornecedores. O Software está protegido pelas leis de direitos autorais dos Estados Unidos e tratados internacionais de direitos de autor. O título, os direitos de propriedade e os direitos de propriedade intelectual dentro e no conteúdo acedido através do Software, incluindo o conteúdo contido nos ficheiros de demonstração de meios de software, é propriedade do proprietário de conteúdo aplicável e pode ser protegido por direitos de autor aplicáveis ou outra lei. Esta licença não confere ao Licenciado direitos sobre tal conteúdo. VI. GARANTIA LIMITADA: O CS garante que por um período de noventa (90) dias a contar da data de aquisição o Software, se operado como indicado, atingirá substancialmente a funcionalidade descrita na Documentação. O CS não garante, no entanto, que a utilização do Software por licenciados seja ininterrupta ou que o funcionamento do Software seja isento de erros. NENHUMA OUTRA GARANTIA: NA MEDIDA DO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL CS E SEUS FORNECEDORES DESRESPEDEM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NE A LEI CS E OS SEUS FORNECEDORES DECLINAM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCEMIBILIDADE E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE E AOS MATERIAIS ESCRITOS QUE O ACOMPANHAM. Se forem efetuadas alterações ao Software by Licensee durante o período de garantia; ou se o Licenciado violar os termos desta licença, esta garantia terminará imediatamente. Esta garantia não se aplica se o Software for utilizado em ou em conjunto com hardware ou Software que não seja a versão não modificada de hardware e Software com a qual o Software foi concebido para ser utilizado como descrito na Documentação. ESTA GARANTIA LIMITADA CONFERE AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO PODE TER OUTROS QUE VARIAM DE ESTADO/JURISDIÇÃO PARA ESTADO/JURISDIÇÃO. VII. REMÉDIOS PARA O CLIENTE: A responsabilidade exclusiva da CSs por qualquer violação desta garantia deve ser do critério exclusivo (i) da CSs para aconselhar o Licenciado a obter substancialmente a mesma funcionalidade com o Software descrita na Documentação através de um procedimento diferente do estabelecido na Documentação; ou (ii) se o remédio acima for impraticável para reembolsar a taxa de licença, se houver, Licenciado pago pelo Software. O Software e Documentação reparados, corrigidos ou substituídos serão cobertos por esta garantia limitada pelo período remanescente ao abrigo da garantia que cobria o Software original ou se por mais de trinta (30) dias após a data CS enviado para o Licenciado o Software reparado ou substituído ou aconselhado o Licenciado a operar o Software de modo a obter a funcionalidade descrita na Documentação, consoante o que for aplicável. Só se o Licenciado informar a CS do problema com o Software durante o período de garantia aplicável e fornecer provas da data adquirida pelo Licenciado, o Software será obrigado a honrar esta garantia. VIII. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE: EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA E EM NENHUMA TEORIA JURÍDICA, QUER EM CONTRATO DE TORT OU DE OUTRA FORMA CS OU SEUS FORNECEDORES OU REVENDEDORES, SEJAM PASSÍVEIS DE LICENCIADO OU QUALQUER OUTRA PESSOA POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQÜENTES DE QUALQUER PERSONAGEM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE GOODWILL, PARAGEM DE TRABALHO, FALHA INFORMÁTICA OU AVARIA OU QUALQUER E QUALQUER OUTRA PESSOA OU PERDAS COMERCIAIS, MESMO QUE OS CS TENHAM SIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS OU DE QUALQUER OUTRA PARTE. ALÉM DISSO, EM NENHUM CASO A RESPONSABILIDADE CSS AO ABRIGO DE QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTE CONTRATO EXCEDERÁ A TAXA DE LICENÇA PAGA À CS PELO SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO. DADO QUE ALGUNS ESTADOS/JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQÜENTES OU ACIDENTAIS, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE CANDIDATAR AO LICENCIADO. IX. RESCISÃO: Esta licença terminará automaticamente se o Licenciado não cumprir as limitações descritas nesta licença. Não será exigido qualquer aviso à CS para efetuar tal rescisão. No final, o Licenciado deve destruir todas as cópias do Software e Documentação. X. LEI GOVERNATIVA: O presente Contrato de Licença rege-se pelas leis do Estado de Massachusetts, sem considerar conflitos de leis e consentimentos do Destinatário para a jurisdição exclusiva dos tribunais estatais e federais sentados no Estado de Massachusetts. O presente Contrato de Licença não será regido pela Convenção das Nações Unidas de Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, que é expressamente excluída. XI. ACORDO TOTAL: Este acordo constitui o acordo completo e exclusivo entre a CS e o Licenciado no que diz respeito ao assunto do presente documento e substitui todos os entendimentos, comunicações ou acordos orais ou escritos anteriores não especificamente incorporados neste documento. Este contrato não pode ser alterado, exceto por escrito, devidamente assinado por um representante autorizado da CS e do Licenciado.