EVE Online Mining Macro - Simple Miner 1.0

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 336.79 KB
‎Classificação dos utilizadores: 4.3/5 - ‎11 ‎votos

A Gold Harvest Macro Solutions orgulha-se de anunciar o lançamento experimental do robô macro mining automatizado Simple Miner para uso com o MMORPG EVE Online! O Mineiro Simples é o macro mais eficiente da sua galáxia! É uma macro de mineração automatizada de próxima geração que é totalmente automatizada e funcionará 23 horas por dia, 7 dias por semana, sem qualquer entrada de utilizador necessária após a configuração inicial. Ele iniciará sessão automaticamente, deforma a sua nave a um cinto de asteroides usando marcadores ou deformações aleatórias, bloqueie o maior número de asteroides que especifique e use o número exato de lasers por asteroide que preferir. O Simple Miner é inteligente e monitoriza o seu porão de carga, visão geral e estatísticas de navios para garantir que está a minerar de forma eficiente. Permite-lhe transportar drones defensivos e mineiros e especificar como reagir sob os ataques de navios da NPC. Detetará as quantidades do seu escudo e armadura e tentará destruir e evitar navios, deformando-se com outros cintos ou até mesmo atracando, se necessário. O Simple Miner é extremamente fiável e deteta tempo de inatividade, janelas que aparecem no jogo, desligam-se do cliente e muito mais. O Simple Miner também inclui muitas opções que proporcionam uma experiência segura para o utilizador, incluindo a capacidade de iniciar sessão manualmente na sua conta. Dedicamo-nos também a atualizar continuamente o Simple Miner para garantir que funciona sempre com a versão mais recente da EVE de forma segura e eficiente. Prestamos apoio nos nossos fóruns, através do ICQ, e também através de e-mail. Faça a escolha certa, é simples.

história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2008-11-03
    Primeira versão oficial do ensaio - Funciona com QR

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Contrato de Licença de Software de Utilizador Final Este ACORDO é entre Gold Harvest Macro Solutions ("Licensor"), de San Diego, Califórnia e você, o Membro e Utilizador do software Simple Miner ou Simple Trainer ("Licenciado"). Obrigado por visitar soluções macro da Colheita de Ouro, incluindo o Simple Trainer e o Simple Miner, programas macro. A Simple Miner e a Simple Trainer são oferecidas pela Gold Harvest Macro Solutions ("GHMS"), uma empresa sediada em San Diego, Califórnia, que produz programas macro e ferramentas para uso com EVE Online ("EVE Online" por CCP hf.). Simple Miner e Simple Trainer são ambos programas macro que permitem ao utilizador extrair automaticamente e treinar automaticamente as competências, respectivamente. Pode utilizar o software proprietário da Gold Harvest Macro Solutions (o "Software") que lhe permite utilizar a ferramenta macro enquanto executa o EVE Online. Para utilizar este macro, o GHMS requer que reveja e concorde com os seguintes termos e condições. Este Contrato de Licença de Utilizador Final ("EULA") descreve os termos e condições em que pode (i) instalar e utilizar o Software; e (ii) subscrever, aceder e usar o Simple Miner e o Simple Trainer. O GHMS pode alterar este EULA de vez em quando, publicando uma versão alterada em http://www.simpleminer.com. Ao clicar no botão "ACCEPT" abaixo, (ou se contornar ou desativar o botão "ACCEPT" e ainda instalar, copiar, transferir, aceder ou utilizar o Software), aceita os termos e condições no EULA. Se não aceitar os termos e condições no EULA, deve clicar no botão "DECLIN" e interromper a utilização do Software. CONSIDERANDO: 1. O presente Contrato é um contrato de licença e não um acordo para a venda de software ou serviços. 2. Este Contrato confere ao Licenciado direitos limitados de utilização do Software e Materiais Conexos descritos abaixo e impõe ao Licenciado determinadas obrigações de proteger o Software e Materiais Relacionados de uso, reprodução, distribuição ou publicação não autorizados. Por conseguinte, tendo em conta os pactos e acordos mútuos a seguir contidos e para outra consideração de bem e valor, a receção e a suficiência, que são reconhecidas, as partes acordam da seguinte forma: 1. Definições No presente acordo, as seguintes palavras e frases devem ter os seguintes significados respetivos, salvo se o contexto exigir de outro modo: 1. "Informações confidenciais" significa material proprietário ou informações pertencentes ao Licencior, ou a qualquer terceiro a quem o Licenciante deve o dever de manter a confidencialidade, direta ou indiretamente colocada pelo Licenciante, ou por terceiros a quem o Licenciante está relacionado, na posse do Licenciado que material ou informação não esteja geralmente disponível ou utilizado por outros (exceto outras pessoas a quem o Licenciante tenha concedido licenças do Software e Materiais Conexos ou parte deles) ou a utilidade ou valor dos quais não seja geralmente conhecido ou reconhecido como prática padrão, quer os detalhes subjacentes estejam ou não no domínio público, e inclua, sem limitação, a limitação, todas as informações empresariais, software informático e tecnologia informática, patenteáveis ou não, que são adquiridas por ou em nome do Licenciado de tempos a tempos e que, devido à relação entre o Licenciante e o Licenciado, podem tornar-se conhecidas pelo Licenciado. 2. "Copyrights" deve referir-se a esses direitos de autor ou registos de direitos de autor para o Software ou o Software e Materiais Conexos e incluirá futuros direitos de autor pertencentes ao Licenciante ou a qualquer terceiro relacionado com o Licenciante para melhorias e modificações dos mesmos e aplicações da Licenciante para registo de direitos de autor para melhorias e modificações dos mesmos; 3. "Melhorias" significa alterações e/ou melhorias no Software, decorrentes da configuração específica do Software para a utilização específica do Licenciado ou de outra forma; 4. "Errors" significa, no que diz respeito ao Software, código fonte incorreto ou código de objeto ou qualquer coisa que não tenha acordo com especificações publicadas ou modificações solicitadas; 5. "Know-How" inclui toda a tecnologia, código fonte, código de objeto, código de gestor de rede de área local, informação técnica, procedimentos, processos, segredos comerciais, métodos, práticas, técnicas, informações, gráficos de lógica/fluxo, esboços, desenhos, especificações, manuais de aplicação e modificação e dados relativos ao desenho, fabrico, produção, inspeção e teste do Software, que são de vez em quando na posse do Licenciante; 6. "Manuals" os manuais do programador, os manuais técnicos e os manuais do utilizador e outra documentação similar; 7. "Modificações" significa melhorias e/ou correção de erros, e considera-se que as modificações em que o Licenciado aceitou após o lapso de sessenta (60) dias após a instalação bem sucedida de quaisquer modificações, a menos que o Licenciado notifique o Licenciante por escrito antes do lapso do período em que as modificações em questão não estejam em conformidade com as Especificações; 8. "Materiais Relacionados" todos os materiais impressos, documentação do utilizador, documentação de formação e código de ativação confidencial para o Software fornecido pelo Licencior ao Licenciado, e inclui os Manuais; 9. "Software", que inclui o Know-How e, salvo indicação em contrário do que se seguir, quaisquer modificações, é descrito na Agenda "A" aqui e inclui todas as cópias reais de todos ou de qualquer parte dos programas informáticos entregues pelo Licencior ao Licenciado, incluindo cópias de backups, atualizações e cópias fundidas permitidas por este Acordo ou posteriormente fornecidas por Licenciante ou por qualquer parte relacionada com o Licenciante; e 10. "Specifications" os parâmetros de desempenho funcionais do Software. 2. Concessão de Licença e Reserva de Propriedade O licenciante concede ao Licenciado uma licença pessoal, não exclusiva e não transferível para utilizar o Software e Materiais Relacionados no site referido na Agenda A anexa ao presente contrato e de outra forma nos termos do presente Contrato. O Licenciante mantém o título e a propriedade exclusiva de todas e quaisquer cópias do Software e Materiais Relacionados licenciados por este meio. O Licenciado concorda em usar os seus melhores esforços para proteger o Software e materiais relacionados contra o uso, reprodução, distribuição ou publicação não autorizados. 3. Taxa de Licença Em consideração para a concessão da licença do Software e Materiais Conexos a Licenciado, o Licenciado aceita pagar ao Licenciar a taxa de licença correspondente ao tipo de licença em utilizações descritas na Agenda "B" no final deste documento aquando da entrega do Software ao Licenciado. O licenciado pagará igualmente ao Licencior todas as vendas, impostos especiais de consumo e outros impostos sobre os mesmos e sobre quaisquer outros montantes a pagar pelo Licenciado ao Licenciante nos termos do presente Contrato. 4. Direitos autorais 1. O Software e materiais relacionados são propriedade da Licencior e estão protegidos pelas leis de direitos de autor dos EUA e tratados e/ou convenções internacionais aplicáveis. Sem limitar a proibição de atribuição contida noutros locais deste Contrato, o Licenciado reconhece que os seus direitos de utilização do Software e materiais conexos são pessoais para o Licenciado. Por conseguinte, o Licenciado não pretende permitir a utilização do Software e Materiais Relacionados por pessoas não autorizadas e de utilizar os seus melhores esforços para impedir a exportação do Software e Materiais Relacionados ou qualquer parte do mesmo em qualquer país que não tenha leis de direitos autorais que protejam os Direitos de Autor do Licenciante. 2. O licenciante, a seu custo próprio, defenderá e indemnizará o Licenciado de todas as alegações de que o Software e materiais conexos infringem um direito de autor dos EUA, desde que o Licenciado dê ao Licencio um aviso prévio por escrito desses pedidos e permita ao Licenciante defender ou liquidar os créditos e fornecer ao Licenciante A autorização desses créditos e permitir que o Licencior defenda ou liquide os créditos e forneça ao Licencior toda a cooperação razoável e, além disso, desde que a Licenciante não seja obrigada a defender e a indemnizar o Licenciado dos pedidos de infração resultantes de alterações por parte do Licenciado. 3. Quanto a qualquer Software e Materiais Conexos que sejam ou na opinião do Licenciante possam ficar sujeitos a uma reclamação de infração, a Licenciante, a seu opção, obterá o direito de o Licenciado continuar a utilizar o Software e Materiais Relacionados ou substituir ou modificar o Software e Materiais Conexos de modo a torná-lo não infringido. Se nenhuma das alternativas acima referidas estiver disponível em condições comercialmente razoáveis, então o Licenciado concorda em devolver o Software e Materiais Relacionados ao Licenciante mediante pedido escrito do Licenciante e o Licenciante reembolsará ao Licenciado todas as taxas de licença pagas pelo Licenciado ao Licenciante, e a Licenciante não terá qualquer outra ou outra responsabilidade para com o Licenciado. O licenciado reconhece que os recursos previstos no nº 11 constituem o único e exclusivo recurso do Licenciado por violação de direitos de autor. 5. Utilizações permitidas do Software e Materiais Conexos Como cada configuração de unidades de processamento centrais e/ou sistemas em rede pode ser única, o Licenciado concorda em conformar a utilização do Software pelo Licenciado à configuração de Software específica licenciada pelo Licencior ao Licenciado. A referida configuração é incorporada neste contrato de licença por referência, incluindo as Modificações criadas ou aprovadas pelo Licencior. O licenciado pode fazer uma (1) cópia do Software apenas para fins de arquivo, a menos que o Licenciante concorde em contrário por escrito. 6. Utilizações Não Permitidas Licenciados pactos e concorda que não: 1. Seja, total ou parcialmente, venda, arrendamento, arrendamento, subarrede, licença, sublicenciado, empréstimo, time-share, transferência, atribuição ou fornecer o uso ou acesso ao Software e Materiais Conexos, ou qualquer parte dos mesmos, a pessoas não licenciadas; 2. Atribuir, hipotecar, cobrar ou de outra forma onerou o Software e materiais conexos ou os seus direitos ao abrigo do presente Contrato. 3. Engenheiro inverso, descompilado ou desmontado o Software. 4. alterar, modificar ou criar quaisquer trabalhos derivados do Software e Materiais Relacionados ou qualquer parte dos mesmos. 5. Salvo nos casos permitidos noutros locais do presente Contrato, faça cópias adicionais do Software e Materiais Relacionados ou de qualquer parte do mesmo.obscurecer ou remover quaisquer avisos de direitos de autor ou de marca. 7. Atribuição Sem limitar nada contido em outros lugares do presente Contrato, o Licenciado não atribuirá este Contrato ou quaisquer direitos aqui presentes sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante, que o consentimento pode ser arbitrariamente retido. Qualquer suposta atribuição sem o consentimento do Licenciante será considerada nula. 8. Prazo A licença concedida por este Contrato é uma licença perpétua. Não obstante o anterior, este Contrato terminará automaticamente sem aviso prévio se o Licenciado não cumprir qualquer disposição deste Contrato. Após a cessação do presente Contrato, o Licenciado devolverá o Software e materiais conexos ao Licenciante juntamente com quaisquer cópias, códigos, modificações e porções fundidas de qualquer forma. As partes acordam em que todas as disposições previstas no presente Acordo para a proteção do Licenciante e dos seus Direitos de Autor permanecerão em vigor, não obstante a cessação do presente acordo. 9. Atualizações Desde que o Licenciado esteja em conformidade com os termos e condições deste Contrato, o Licensor concorda em disponibilizar ao Licenciado todas as atualizações, melhorias e melhorias para o Software, se houver, na taxa de atualização atual do Licensor, que atualmente é Gratuita, uma vez que não cobramos atualmente por atualização; embora isto possa mudar no futuro com aviso prévio. Nada neste documento deve ser interpretado ou interpretado como exigindo que o Licenciante desenvolva tais atualizações, melhorias ou melhorias. 10. Garantia Limitada 1. O Licenciante garante que o Software, sem Modificações, se conformará substancialmente com os Materiais Relacionados por um período de um (1) ano a contar da data de receção pelo Licenciado. O licenciante garante que os meios de comunicação sobre os quais o Software é fornecido e os Materiais Relacionados estarão isentos de defeitos de material e mão de obra em uso e serviço normais por um período de trinta (30) dias a contar da data de receção pelo Licenciado. 2. O LICENCIANTE DECLINA TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIDADE E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM, NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE E MATERIAIS CONEXOS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS OU A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES PARA QUE O EXC ANTERIOROS RANTIES OU A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES PARA QUE AS EXCLUSÕES ANTERIORES NÃO SE APLIQUEM À EMPRESA. A EMPRESA PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO. 3. Durante o período de garantia, a responsabilidade total do Licencior e a solução exclusiva do Licenciado será, a título de Licenciador, uma das seguintes: 1. O licenciante pode tentar corrigir ou contornar os erros; 2. O licenciante pode substituir o Software e materiais relacionados; 3. O Licenciante pode reembolsar ao Licenciado as taxas de licença pagas ao Licenciante aquando da devolução do Software e Materiais Relacionados ao Licenciante ou ao seu distribuidor autorizado. 4. O licenciante não se responsabiliza por danos, diretos ou indiretos, especiais, incidentais, consequenciais, punitivos ou exemplares, relacionados com a utilização do Software e materiais conexos do Licenciado, mesmo que o Licenciante seja avisado da possibilidade de tais danos. 11. Confidencialidade Todas as Informações Confidenciais, incluindo o Know-How, serão tratadas como confidenciais pelo Licenciado e serão utilizadas exclusivamente para permitir ao Licenciado utilizar o Software de acordo com o presente Contrato. Nada aqui contido impedirá o Licenciado de divulgar qualquer informação confidencial a qualquer empregado do Licenciado com o único propósito de utilizar o Software e materiais conexos em conformidade com o presente Contrato, desde que o Licenciado obtenha de cada trabalhador a quem essa divulgação seja feita um pacto de não divulgação. 12. Não dispensa implícita Nenhuma falha ou atraso por parte do Licenciante na aplicação de qualquer direito ou remédio no presente Acordo será interpretado como uma renúncia a qualquer exercício futuro desse direito ou remédio por parte do Licenciante. 13. Conflito de Documentos Qualquer conflito entre os termos do presente Contrato e qualquer ordem de compra ou outro documento em relação à licença concedida pelo presente acordo será resolvido a favor dos termos do presente Acordo. 14. Alívio Equitativo O licenciado reconhece que qualquer violação por ela de qualquer um dos termos do presente Contrato é suscetível de resultar em danos irreparáveis ou danos ao Licencior e que, em caso de tal violação, para além de quaisquer e quaisquer recursos legais, o Licenciante terá o direito de obter uma injunção, desempenho específico ou outra isenção equitativa para evitar a violação contínua dos termos do presente Acordo. 15. Lei que rege O presente acordo será interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia. 16. Acordo total O presente Acordo constitui o único e todo o acordo entre as partes e substitui quaisquer acordos, entendimentos e acordos anteriores entre as partes relacionadas com o Software e Materiais Conexos. Quaisquer alterações até ao momento só são exequíveis se, por escrito, forem assinadas por cada uma das partes. 17. Severbilidade Se qualquer parte do presente acordo for considerada ilegal ou inexequível por qualquer tribunal de jurisdição competente, as restantes disposições do presente acordo permanecerão em pleno vigor e efeitos, não obstante. 18. Execução O presente Acordo foi executado por um signatário autorizado, devidamente autorizado, a vincular a parte em nome do qual executou o presente Acordo. 19. Crianças As crianças menores não podem estabelecer uma Conta sem o consentimento de um pai ou tutor. Se o utilizador do software for menor, um progenitor ou tutor deve completar o processo de registo para estabelecer uma Conta, caso em que o progenitor ou tutor assume plena responsabilidade por todas as obrigações ao abrigo da EULA e por todas as atividades da criança que utiliza a Conta. Se for pai ou tutor, pode permitir que uma criança utilize a Conta em vez de si (nesse caso, poderá não utilizar essa Conta). Se estabelecer uma Conta, representa que é um adulto de 13 anos (13) de idade ou mais e está a aceitar o EULA em seu nome ou em nome do seu filho, neste último caso em que concorda com a EULA em relação ao seu filho e representa que também está pessoalmente vinculado pela EULA. O GHMS não recolhe conscientemente qualquer informação sobre crianças menores de 13 anos (13) para além das necessárias para a criação de uma Conta. O GHMS não divulgará tais informações a terceiros, exceto conforme estabelecido abaixo. EM TESTEMUNHO DO QUE AS partes aqui presentes executaram o presente Acordo a partir da data acima referida. Agenda "A" Descrição do Software: Programas macro simples miner e simple trainer. Site: http://www.simpleminer.com Agenda "B" Licença de Software - Taxa Treinador Simples (Single) - $14.99 Treinador Simples (Limitado) - $19.99 Treinador Simples (Ilimitado) - $24.99 Mineiro Simples - $29.99