FastNotice 3.0

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história da versão

  • Versão 3.0 postado em 2005-06-01

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Contrato de licença para a versão registada

    Este contrato de licença aplica-se apenas à versão licenciada do FastNotice. Se utilizar uma versão de teste do FastNotice, leia a secção "shareware version".
    Por favor, leia atentamente o seguinte contrato. Com a instalação do software, explica-se que o seu acordo expresso está vinculado aos regulamentos do presente tratado. Se não concordar com os regulamentos do presente tratado, não poderá utilizar o software.

    §1 Artigos contratuais
    1) Os sujeitos do contrato são os programas de computador (no seguinte "software"), as descrições do programa e as instruções de funcionamento.
    2) O programa de computador representado nas instruções de funcionamento corresponde ao estado atual da arte. A Hammoud Production (chamada no seguinte licenciador) chama a atenção para o facto de que não é possível, no estado atual da arte, fabricar software de forma a funcionar livre de erros em todas as aplicações e combinações.

    §2 Gama de utilização
    1) O licenciador concede o direito simples, não exclusivo e pessoal ao utilizador do software (chamado no seguinte "licenciado") para utilizar o software da seguinte forma:
    - O software pode ser instalado num ou mais computadores por uma pessoa individual e ser utilizado exclusivamente por ele.
    - O software pode ser instalado numa única estação de trabalho e ser utilizado por várias pessoas nesta única estação de trabalho.
    - Não é permitida uma instalação em vários computadores, que são utilizados ao mesmo tempo por pessoas diferentes.
    - Se o software for utilizado numa rede, todas as estações de trabalho, que acedem ao software por toda a rede, precisam de uma licença própria. Independentemente de isso ocorrer ao mesmo tempo ou em momentos diferentes.
    2) O licenciado pode fazer uma cópia de segurança do software.
    3) O licenciado não tem qualquer permissão para alterar, traduzir, desenvolver, descompiler ou desmontar o software, criar obras derivadas do software ou alterar o material escrito ou criar obras derivadas do material escrito.
    4) O licenciado não tem autorização para alugar o software para uma utilização comercial em terceiro ou para o utilizar em qualquer outra forma comercial. Isto aplica-se também a cópias do software.

    §3 Titular dos direitos
    1) Este software está protegido em questões de direitos autorais. Todos os direitos resultantes de direitos de autor têm direito ao licenciador. Os direitos de autor incluem, em particular, o código do programa, as documentações, o aparecimento, a estrutura e organização dos ficheiros do programa, o nome do programa, imagens e outras formas de representação dentro do software.
    2) O licenciado recebe apenas o direito individual e privado de utilizar o software. Isto não induiu uma aquisição de direitos no software.

    §4 Duração do contrato
    1) O contrato é válido indefinidamente. O direito do licenciado à utilização do software expira automaticamente sem aviso prévio, se não cumprir as condições do presente tratado.
    2) Se o direito de utilização expirar, o licenciado é obrigado a desinstalar o software nos seus sistemas informáticos.
    O licenciado tem de destruir todas as cópias do software e o material escrito completo.

    §5 Isenção de Responsabilidade
    1) O licenciador garante a possibilidade de uma utilização pretendida do software de acordo com a descrição do programa. Não existe qualquer coação de que o software seja adequado para os fins do utilizador e coopere com outro software existente do utilizador. A decisão, se o software satisfaz os seus requisitos, cabe ao licenciado.
    2) Os pedidos de indemnização por danos contra a Hammoud Production são independentemente do argumento excluído, exceto que a Hammoud Production agiu deliberadamente ou extremamente negligentemente.
    3) Até agora a Hammoud Production é responsável por um dano, o pedido de indemnização por danos é limitado aos danos previsíveis. Em cada caso, a substituição por danos resultantes como o lucro escapou é impossível.
    4) Todos os pedidos de indemnização por danos contra a Hammoud Production caducam se a fristo de garantia legal tiver sido aprovada. Isto não se aplica aos requisitos de má ação.
    5) Nos requisitos após a lei de responsabilidade do produto, estes regulamentos não são aplicáveis.

    §6 Redução de danos
    1) O licenciado tem de fazer cópias de segurança dos seus dados em intervalos de tempo suficientes (geralmente semanais). Se não o fizer, ofende-se contra o seu dever de redução de danos. A Hammoud Production não é responsável por danos causados por thinds contra o seu dever de redução de danos. A Hammoud Production não é responsável por danos devidos a esta infração.
    2) O licenciado não pode utilizar o software em ambientes perigosos, o que pressupõe a livre iniciativa de erro (atividades de alto risco como, por exemplo, a empresa de mecanismos de energia nuclear, sistemas de armas, sistemas de navegação ou comunicação ou máquinas de suporte de vida). Se o fizer, no entanto, ofende-se contra o seu dever de redução de danos. A Hammoud Production não é responsável por danos devidos a esta infração.

    §7 Escolha certa
    1) Em todas as relações jurídicas entre as partes, o direito da República Federal da Alemanha tem de ser utilizado. Área de jurisdição é a localização do licenciador.
    2) Se uma determinação do presente tratado for ineficaz ou impraticável, a efetividade jurídica dos restantes regulamentos não é afetada. A regulamentação ineficaz ou não viável é substituir por um permitido em condições económicas iguais.
    Contrato de licença para a versão shareware

    Este contrato de licença aplica-se apenas à versão de teste do FastNotice. Se utilizar uma versão licenciada do FastNotice, leia a secção "versão registada".
    Por favor, leia atentamente o seguinte contrato. Com a instalação do software, explica-se que o seu acordo expresso está vinculado aos regulamentos do presente tratado. Se não concordar com os regulamentos do presente tratado, não poderá utilizar o software.

    §1 Artigos contratuais
    1) Os sujeitos do contrato são os programas de computador (no seguinte "software"), as descrições do programa e as instruções de funcionamento.
    2) O programa de computador representado nas instruções de funcionamento corresponde ao estado atual da arte. A Hammoud Production (chamada no seguinte licenciador) chama a atenção para o facto de que não é possível, no estado atual da arte, fabricar software de forma a funcionar livre de erros em todas as aplicações e combinações.

    §2 Gama de utilização
    1) Este software não é um produto de software gratuito. De acordo com os seguintes regulamentos, a Hammoud Production concede-lhe, no entanto, o direito de testar o programa gratuitamente durante um período de 2 meses. Se utilizar o software após o termo do período de teste, é obrigado a pagar uma taxa de inscrição.
    2) Esta versão shareware da FastNotice permite-lhe seguir direitos adicionais, sem pagar a taxa de inscrição ao licenciador:
    - entregar pessoalmente cópias exatas desta versão de teste FastNotice a qualquer pessoa, se tal não acontecer no final do prazo, para prolongar o período de duração.
    - distribuir cópias exatas destas versões de teste FastNotice em número arbitrário, se tal acontecer exclusivamente a título eletrónico.
    - criar um número de cópias exatas desta versão de teste FastNotice para efeitos destes dois possibilidades de transmissão.
    3) O licenciador reserva-se o direito de recordar a autorização para passar a versão de teste FastNotice a qualquer momento e sem indicação por razões.
    4) O utilizador não tem qualquer permissão para alterar, traduzir, desenvolver, descompiler ou desmontar o software, criar obras derivadas do software ou alterar o material escrito ou criar obras derivadas do material escrito.
    5) O utilizador não tem autorização para alugar o software para uma utilização comercial em terceiro ou em qualquer outra forma de uso comercial. Isto aplica-se também a cópias do software.

    §3 Titular dos direitos
    1) Este software está protegido em questões de direitos autorais. Todos os direitos resultantes de direitos de autor têm direito ao licenciador. Os direitos de autor incluem, em particular, o código do programa, as documentações, o aparecimento, a estrutura e organização dos ficheiros do programa, o nome do programa, imagens e outras formas de representação dentro do software.
    2) O licenciado recebe apenas o direito individual e privado de utilizar o software. Isto não induiu uma aquisição de direitos no software.

    §4 Duração do contrato
    1) O contrato dura 2 meses, após este período em que o utilizador se compromete a pagar uma taxa de registo ao licenciador, se for necessário utilizar o software mais. O direito do utilizador à utilização do software expira automaticamente sem aviso prévio, se prejudicar uma condição do presente tratado.
    2) Se o direito de utilização expirar, o licenciado é obrigado a desinstalar o software nos seus sistemas informáticos.
    O licenciado tem de destruir todas as cópias do software e o material escrito completo.

    §5 Isenção de Responsabilidade
    1) O licenciador garante a possibilidade de uma utilização pretendida do software de acordo com a descrição do programa. Não existe qualquer coação de que o software seja adequado para os fins do utilizador e coopere com outro software existente do utilizador. A decisão, se o software cumprir os seus requisitos, encontra-se com o licenciado.
    2) Os pedidos de indemnização por danos contra a Hammoud Production são independentemente do argumento excluído, exceto que a Hammoud Production agiu deliberadamente ou extremamente negligentemente.
    3) Até agora a Hammoud Production é responsável por um dano, o pedido de indemnização por danos é limitado aos danos previsíveis. Em cada caso, a substituição por danos resultantes como o lucro escapou é impossível.
    4) Todos os pedidos de indemnização por danos contra a Hammoud Production caducam se a fristo de garantia legal tiver sido aprovada. Isto não se aplica aos requisitos de má ação.
    5) Nos requisitos após a lei de responsabilidade do produto, estes regulamentos não são aplicáveis.

    §6 Redução de danos
    1) O licenciado tem de fazer cópias de segurança dos seus dados em intervalos de tempo suficientes (geralmente semanais). Se não o fizer, ofende-se contra o seu dever de redução de danos. A Hammoud Production não é responsável por danos devidos a esta infração.
    2) O licenciado não pode utilizar o software em ambientes perigosos, o que pressupõe a livre iniciativa de erro (atividades de alto risco como, por exemplo, a empresa de mecanismos de energia nuclear, sistemas de armas, sistemas de navegação ou comunicação ou máquinas de suporte de vida). Se o fizer, no entanto, ofende-se contra o seu dever de redução de danos. A Hammoud Production não é responsável por danos devidos a esta infração.

    §7 Escolha certa
    1) Em todas as relações jurídicas entre as partes, o direito da República Federal da Alemanha tem de ser utilizado. Área de jurisdição é a localização do licenciador.
    2) Se uma determinação do presente tratado for ineficaz ou impraticável, a efetividade jurídica dos restantes regulamentos não é afetada. A regulamentação ineficaz ou não viável é substituir por um permitido em condições económicas iguais.

Detalhes do programa