FilesWizard 2.5

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 3.66 MB
‎Classificação dos utilizadores: 4.0/5 - ‎1 ‎votos

FilesWizard é um software de ferramentas de ficheiros gerido para o Windows XP ~ 7. FilesWizard pode executar comando e pseudónimo (o pseudónimo é ele próprio definitivo uma série de comandos, pode conter declarações condicionais e em loop. É como os comandos "lote" em DOS e o "alias" em linux.), e as funções chamam 'comando no Windows' e 'pseudónimo no Windows'. a forma mais eficiente de copiar, mover ficheiros, fornecer uma lista de pastas de visita recente, também marcar em algumas pastas para abri-lo rapidamente. O FilesWizard mantém-se amigo do explorador de ficheiros do sistema Windows, o explorador aberto diretamente pelo FilesWizard pode manter o caminho do explorador igual ao FicheiroSDis. Trabalho de rotina automático: pode personalizar comandos como pseudónimo, executar apenas um pseudónimo em vez de executar vários comandos. Exemplo: 1. abre rapidamente as pastas de um cliente. 2. Crie uma nova pasta de relatório e copie na semana ou mês como modelo do novo relatório. 3. Cópia de segurança, adicionar automaticamente o tempo atual apendam o nome da pasta. A forma mais eficiente de copiar, mover o ficheiro é a chave de atalho como: F5 para copiar, F6 para mover. Prima duas vezes uma tecla de atalho para completar a operação. Exemplo: os ficheiros de cópia só precisam de primeiro pressionar F5 para baixo e para cima, desaparecer confirmar o diálogo e, em seguida, prima novamente F5 será feito. É uma operação de segurança. Não funcionará quando segurar a pressão F5 para baixo; evitando assim o uso indevido. Será importante quando precisar de muita cópia ou mover ficheiros todos os dias. O FilesWizard fornece uma lista recente de pastas de visita (lista de Diretórios Ativos, registo automático da pasta quando modificar quaisquer ficheiros na pasta), permite-lhe visitar rapidamente os ficheiros de criação ou modificação recentes. Também pode fazer alguns diretórios marcados para visitá-los rapidamente. FilesWizard mantenha frirendly com o explorador, pode abrir o explorador e manter o mesmo diretório. Pode utilizar a combinação de exploradores de ficheiros e de sistema para completar alguns trabalhos. Outra Tecla Curta: F5 para copiar, F6 para mover, F7 para fazer novo diretório, Ctrl+M para enviar ficheiros de anexação de e-mail por perspetiva.

história da versão

  • Versão 2.5 postado em 2012-11-14

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    AVISO: Antes de descarregar, instalar, copiar ou usar, leia os termos abaixo da aplicação do produto. AO DESCARREGAR, INSTALAÇÃO, CÓPIA OU UTILIZAÇÃO DO PRODUTO EXPRESSA O SEU CONSENTIMENTO PARA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.

    Contrato de licença de utilizador final para uso de software.

    UM ACORDO SOBRE OS DIREITOS DO UTILIZADOR FINAL. O Fornecedor continua a ser o proprietário da cópia do Software e do meio físico, caso exista, sobre o qual o Software é fornecido em embalagens comerciais, bem como de todas as cópias do Software a que o Utilizador Final tem direito ao abrigo deste Contrato.

    Ao clicar no botão "I Accept" durante o download, instalação, cópia ou utilização do Software expressa o seu consentimento às disposições e termos do presente documento. Se não concordar com quaisquer disposições deste Contrato, clique prontamente no botão "Decline" ou "I Não Aceito", cancele o download ou instalação ou destrua ou devolva o Software, suporte de instalação, documentação subjacente.

    CONCORDA QUE O SEU USO DO SOFTWARE INDICA QUE LEU ESTE ACORDO, COMPREENDE-O E CONCORDA EM FICAR VINCULADO ÀS SUAS DISPOSIÇÕES.

    1. Software. O Software do presente Contrato significa (i) o programa de computador FilesWizard, incluindo todas as suas partes, (ii) o conteúdo dos discos, CD-ROM, meio DVD, relatórios de correio eletrónico e todos os seus anexos, se houver, ou outro meio ao qual o presente Contrato está anexado, incluindo o Software fornecido sob a forma de um código de objeto num CD-ROM, meio DVD ou via correio eletrónico através da Internet, (iii) quaisquer materiais explicativos e qualquer documentação relacionada com o Software, incluindo, sem limitação, qualquer descrição do Software, a sua especificação, descrição de propriedades, descrição do controlo, descrição da interface na qual o Software é utilizado, um manual manual ou de instalação do Software ou qualquer descrição do uso correto do Software (a "Documentação"), (iv) cópias do Software , reparações de erros, caso existam, do Software, adições ao Software, extensões do Software, versões modificadas do Software, novas versões do Software e todas as atualizações de peças de Software, se for fornecida, relativamente às quais o Fornecedor lhe concede a Licença nos termos do artigo 3.º do presente artigo 3.º. O Fornecedor só fornecerá o Software sob a forma de código executável.

    2. Instalação. O Software fornecido num meio CD-ROM ou DVD, enviado via correio eletrónico, descarregado a partir da Internet, descarregado a partir de servidores do Fornecedor ou obtido de outras fontes, deve exigir a sua instalação. Tem de instalar o Software num computador corretamente configurado, cumprindo pelo menos os requisitos estabelecidos na Documentação. A forma de instalação está especificada na Documentação. Sem programas de computador ou hardware que pudessem desenrolar-sea instalação é especificada na Documentação. Nenhum programa de computador ou hardware que possa afetar desfavoravelmente o Software pode ser instalado no computador no qual instala o Software.

    3. Licença. Desde que tenha concordado com este Contrato e pague a Taxa de Licença nos termos do artigo 15.º quando devida e pagável, o Fornecedor concede-lhe um direito não exclusivo e não transferível de instalar o Software no disco rígido de um computador ou num meio semelhante para armazenamento permanente de dados, para instalar e armazenar o Software na memória de um sistema informático e para implementar, armazenar e exibir o Software em sistemas informáticos, no entanto, desde que o número máximo desses sistemas informáticos seja o número máximo de sistemas informáticos especificados numa encomenda e para o qual o Utilizador Final pagou a taxa relevante (a "Licença"). Um utilizador: (i) instalação do Software num sistema informático, ou (ii) se a extensão de uma licença estiver ligada ao número de caixas de correio, então um utilizador deve ser um utilizador informático que aceite o correio eletrónico através de um Agente utilizador de correio eletrónico (o "MUA"). Se o MUA aceitar o correio eletrónico e, posteriormente, distribuí-lo automaticamente a vários utilizadores, o número de utilizadores será determinado em função do número real de utilizadores para os quais o correio eletrónico é distribuído. Se um servidor de correio desempenha a função de um portão de correio, o número de utilizadores equivalerá ao número de servidores de correio para os quais esse portão presta serviços. Se qualquer número de endereços de correio eletrónico (por exemplo, através de pseudónimos) forem direcionados para um utilizador e um utilizador os aceitar, e os correios não forem distribuídos automaticamente do lado do cliente para mais utilizadores, a Licença é necessária para apenas um computador. Para utilizar o Software em ambiente corporativo (em estações de trabalho, servidores de ficheiros, servidores de correio, retransmissores de correio, gateways de correio ou gateways de internet) É necessária a Edição de Negócios do Software.

    4. Exercício dos direitos do Utilizador Final. Deve exercer os direitos do Utilizador Final presencialmente ou através dos seus colaboradores, caso existam. Como Utilizador Final, só pode utilizar o Software para garantir a sua atividade e proteger apenas os sistemas informáticos pelos quais obteve e pagou pela Licença.

    5. Limitação dos direitos do Utilizador Final. Não pode copiar, distribuir, separar as suas peças ou criar versões derivadas do Software, sob reserva das seguintes exceções:
    (a) Pode criar para si uma cópia do Software num meio para armazenamento permanente de dados como cópia de back-up, desde que a cópia de back-up do seu arquivo não seja instalada ou utilizada em qualquer outro computador. A criação de qualquer outra cópia do Software será uma violação do presente Contrato.
    (b) Não pode utilizar, modificar, interpretar, reproduzir ou transferir direitos de utilização do Software ou cópias do Software de qualquer forma que não as previstas neste Contrato.
    (c) Não pode vender o Software, subliciá-lo ou alugá-lo a outra pessoa ou contratar o Software a outra pessoa ou emprestar o Software.
    (d) Não pode analisar, descompilar, desmontar um código fonte ou procurar obter um código fonte do Software de qualquer outra forma, exceto para o âmbito em que tal limitação é explicitamente proibida por lei.
    (e) Não pode criar quaisquer obras derivadas com base no Software.
    (f) Concorda em utilizar o Software apenas da forma que estiver de acordo com todos os regulamentos legais aplicáveis nas leis ao abrigo das quais utiliza o Software, incluindo, sem limitação, de acordo com as limitações aplicáveis decorrentes da Lei de Direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual.
    (g) Não pode utilizar o Software obtido como versão experimental ou Não-Para-Revenda ("NFR") em discrepância com boa moral com vista a evitar o pagamento da Taxa de Licença nos termos do artigo 15.o

    6. Direitos autorais. O Software e todos os direitos, incluindo, sem limitação, título legal e direitos de propriedade intelectual nos mesmos, são propriedade da TinyPoint e/ou dos seus fornecedores de licenças. Estão protegidos por disposições de tratados internacionais e por todas as outras leis aplicáveis do país em que o Software é utilizado. A estrutura, organização e código do Software são segredos de negócios e informações confidenciais da TinyPoint e/ou dos seus fornecedores de licenças. Não pode copiar o Software, com a exceção especificada no artigo 5º (a). Quaisquer cópias que possa criar aqui devem conter os mesmos avisos de direitos de autor e título legal conforme especificado no Software. Se analisar, decompilar ou desmontar um código fonte ou procurar obter um código fonte de qualquer outra forma que viole as disposições do presente Contrato, qualquer informação assim obtida será automaticamente e irrevogavelmente considerada transferida para o Fornecedor e detida na íntegra a partir do momento do presente Acordo.ser considerado transferido para o Provedor e detido na íntegra pelo Provedor a partir do momento da sua origem.

    7. Reserva de direitos. Todos os direitos ao Software, com exceção dos direitos expressamente concedidos neste Contrato como Utilizador Final do Software, são reservados pelo Fornecedor por si próprio.

    8. Várias versões linguísticas, versões para mais sistemas operativos, várias cópias. Se o Software suportar várias plataformas ou idiomas ou se tiver obtido mais cópias do Software, não poderá instalar versões e cópias do Software em mais sistemas informáticos do que especificados por si numa encomenda e para as quais pagou a taxa de licença relevante nos termos do artigo 15.º do presente artigo 15.º. Não poderá vender, arrendar, contratar, subliciá-lo, emprestar ou transferir para outras pessoas quaisquer versões ou cópias do Software não utilizado por si.

    9. Início e termo do Acordo. Este Contrato é válido e eficaz desde o primeiro dia em que instalou o Software. Pode rescindir este Contrato eliminando, destruindo ou devolvendo a seus próprios custos o Software, todas as cópias de back-up, se houver, e todos os materiais relacionados que obteve do Fornecedor ou dos seus parceiros de negócio. Os seus direitos como Utilizador Final extinguir-se-ão automaticamente e imediatamente sem qualquer aviso do Fornecedor se não cumprir qualquer disposição deste Contrato. Neste caso, deve eliminar, destruir ou devolver rapidamente a seus próprios custos o Software, todas as cópias de back-up, se houver.

    10. REPRESENTAÇÕES FINAIS DO UTILIZADOR. COMO UTILIZADOR FINAL RECONHECE QUE O SOFTWARE É FORNECIDO EM "COMO É CONDIÇÃO", SEM UMA GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA DE QUALQUER TIPO E NA MÁXIMA PERMISSÃO PERMITIDA PELAS LEIS APLICÁVEIS, NEM O FORNECEDOR, OS SEUS FORNECEDORES DE LICENÇAS NEM OS DETENTORES DE DIREITOS DE AUTOR FORNECEM QUAISQUER REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, NOMEADAMENTE SEM GARANTIAS DE VENDA OU ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO OU GARANTIAS DE QUE O SOFTWARE NÃO VIOLE QUAISQUER PATENTES , DIREITOS DE AUTOR, MARCAS COMERCIAIS OU OUTROS DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO EXISTE QUALQUER GARANTIA DO FORNECEDOR OU DE QUALQUER OUTRA PARTE DE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE CUMPRAM OS SEUS REQUISITOS OU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SEJA SUAVE E LIVRE DE ERROS. ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE E RISCO PELA SELEÇÃO DO SOFTWARE PARA OBTER RESULTADOS PRETENDIDOS POR SI E PARA A INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO E RESULTADOS QUE IRÁ ALCANÇAR COM O SOFTWARE.

    11. Sem mais obrigações. O presente Acordo não impõe outras obrigações do lado do Fornecedor, exceto as obrigações especificamente enumeradas no presente Acordo.
    13. LIMITAÇÃO DA GARANTIA. NA MEDIDA DO PERMITIDO PELAS LEIS APLICÁVEIS, EM CASO ALGUM O PRESTADOR, OS SEUS COLABORADORES OU FORNECEDORES DE LICENÇAS SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUAISQUER LUCROS, RECEITAS OU VENDAS PERDIDOS, OU POR QUALQUER PERDA DE DADOS, OU POR CUSTOS GASTOS COM BENS OU SERVIÇOS SOBRESSALENTES, POR DANOS PATRIMONIAIS, DANOS PESSOAIS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS OU POR QUALQUER PERDA DE DADOS, OU POR QUALQUER PERDA DE DADOS, OU POR QUAISQUER PERDAS DE DADOS, OU POR QUAISQUER PERDAS DE DADOS, OU POR CUSTOS GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS SOBRE A PROPRIEDADE, DANOS PESSOAIS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS OU POR QUALQUER PERDA DE DADOS, DIRETO , INDIRETO, ACIDENTAL, ECONÓMICO, COBERTURA, CRIMINALIDADE, ESPECIAL OU SUBSEQUENTE, CAUSADOS DE QUALQUER FORMA, DECORRENTES DE UM CONTRATO, MÁ CONDUTA VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA OU OUTRO FACTO QUE ESTABELEÇA A OCORRÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, INCORRIDOS DEVIDO À UTILIZAÇÃO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, MESMO NO CASO DE O PRESTADOR OU OS SEUS FORNECEDORES DE LICENÇA TEREM SIDO NOTIFICADOS DA POSSIBILIDADE DE TAL DANO. UMA VEZ QUE CERTOS PAÍSES E CERTAS LEIS NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE, MAS PODEM PERMITIR A LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE, A RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR, DOS SEUS EMPREGADOS OU FORNECEDORES DE LICENÇAS LIMITAR-SE-Á AO PREÇO QUE PAGOU PELA LICENÇA.

    12. Nenhuma disposição do presente acordo afeta os direitos de uma parte para a qual a lei reconhece os direitos e a posição de um consumidor. O Prestador, em seu nome, em nome dos seus colaboradores e em nome dos seus fornecedores de licenças, agirá com o objetivo de recusa, exclusão ou limitação das obrigações, responsabilidades e garantias previstas no artigo 13.o, com exceção de qualquer outro fim ou de qualquer outra questão.

    13. Apoio. O Fornecedor assegurará o suporte técnico para a versão mais atualizada do Software apenas na língua do país onde o Software foi obtido. Ao longo do período da Licença, o Utilizador Final tem o direito de utilizar os seguintes serviços:
    a Ajuda Técnica. O Fornecedor ou os seus parceiros de negócio devem garantir ajuda e apoio na resolução de problemas e depuração na utilização da versão mais atualizada do Software ao longo do horário de funcionamento publicado. Considera-se que os requisitos de ajuda e apoio recebidos fora do horário de funcionamento foram recebidos no dia útil seguinte. Um reqConsidera-se que o horário de funcionamento foi recebido no dia útil seguinte. Um requisito de ajuda e apoio pode ser entregue ao Fornecedor através de telefone, facsímilo ou e-mail nos números de telefone reservados ou endereços de e-mail especificados na Documentação ou nos websites do Fornecedor ou dos seus parceiros de negócio. A exigência de ajuda e apoio deve ser suficientemente certa e conter dados que permitam a replicação do problema relatado. Se necessário, o Utilizador Final será obrigado a prestar a assistência necessária na resolução de um problema relatado.
    b Atualização. A atualização incluirá cada nova versão ou alteração do Software ou partes individuais dos mesmos, que o Fornecedor deve divulgar nos seus websites ou nos websites dos seus parceiros de negócio. O Fornecedor deve tornar a Atualização acessível ao Utilizador Final a partir da área protegida dos seus websites através da rede internet. O acesso à Atualização deve exigir o início de sessão com um nome de utilizador e uma palavra-passe de login do utilizador (a "Identificação"). A identificação do utilizador final consiste numa combinação aleatória de caracteres alfanuméricos e será gerada automaticamente pelo sistema comercial do fornecedor. A Identificação será entregue ao Utilizador Final sob a forma de uma mensagem de correio eletrónico, inserida em embalagem comercial do Produto Licenciado ou entregue de outra forma apropriada. O Utilizador Final é obrigado a proteger a Identificação contra danos, perdas ou utilizações abusivas. Após a descoberta da primeira utilização indevida da identificação do Utilizador Final, o Provedor tornará a identificação original funcional e emitirá uma nova Identificação para o Utilizador Final (a "Identificação substituta"). O Utilizador Final será obrigado a fornecer ao Fornecedor todos os dados a serem exigidos pelo Fornecedor na investigação da utilização indevida da Identificação, incluindo, mas não se limitando a, o acesso aos registos de funcionamento de sistemas informáticos, registos de acessos a ficheiros, bem como outros dados necessários. Caso seja descoberto uso indevido da Identificação Substituta, o Fornecedor pode emitir, a seu critério, uma nova Identificação Substituta para o Utilizador Final ou revogar a Licença imediatamente e sem qualquer compensação para o Utilizador Final. O direito do Prestador a uma indemnização por danos não será afetado pela revogação imediata da Licença. O Utilizador Final será obrigado a obter a Atualização apenas a partir dos websites do Fornecedor ou dos seus parceiros contratuais (as "Fontes Autorizadas"). O Utilizador Final concorda em instalar cada nova versão ou alterações do Produto Licenciado logo que os tenha obtido ou o mais tardar no momento a especificar pelo Fornecedor no Software, na documentação dos mesmos, ou nos websites do Fornecedor ou dos seus parceiros comerciais. O Fornecedor não se responsabiliza por danos ocorridos por violação da obrigação do Utilizador Final de instalar cada nova versão ou alterações do Software e/ou instalação da Atualização a partir de outras fontes que não as Fontes Autorizadas.
    (c) Sem Suporte. O Fornecedor não será obrigado a prestar qualquer apoio, nomeadamente se um erro reportado:
    i. resulta de qualquer interferência não autorizada com o Software, do seu código-fonte ou da utilização de parâmetros ou definições incorretas do Software,
    ii. tenha ocorrido por culpa do pessoal de manutenção ou pela utilização do Software em incumprimento da documentação,
    iii. já foi resolvida pela emissão da Atualização, que o Utilizador Final não instalou,
    iv. O Utilizador Final não pagou a Taxa de Licença nos termos do artigo 15.º do presente documento, ou
    v. está previsto de outro modo no presente acordo.
    (d) Treino. Não é dado direito à prestação de serviços relacionados com a formação e prática na utilização e instalação do Software para o Utilizador Final a partir do presente Contrato.

    14. Alteração do Utilizador Final. O Utilizador Final só pode transferir a Licença e todos os direitos deste Contrato para outro Utilizador Final apenas com o consentimento do Fornecedor e apenas se o novo Utilizador Final representar que assuma todos os direitos e obrigações relativos ao Utilizador Final original ao abrigo deste Contrato.

    15. Taxa de Licença e Termos de Pagamento. O software está licenciado não vendido. Uma Taxa de Licença para o Software será especificada com base numa lista de preços do Fornecedor ou dos seus parceiros comerciais de acordo com o número de sistemas informáticos para os quais o Software é designado (a "Taxa de Licença"). Após o pagamento da Taxa de Licença, terá o direito de utilizar o Software de acordo com os termos e condições deste Contrato ao longo do período durante o qual adquiriu o direito de utilizar o Software. A menos que outra data de vencimento seja especificada numa fatura ou noutro documento similar emitido pelo Fornecedor ou pelo seu parceiro comercial, a Taxa de Licença será devida aquando da entrega do Software. Será responsável pelo cumprimento dos encargos fiscais e fiscais relacionados com a disponibilização da Licença para o Software estipulada pela lei aplicável, com exceção dos impostos sobre o rendimento do Fornecedor. Se não pagar a Taxa de Licença dentro da data de vencimento, a sua Licença para o Software será revogada automaticamente e terá de pagar todos os custos relacionados com a recuperação de um devido devido, incluindo honorários de advogado e honorários judiciais. A obrigação de pagar a Taxa de Licença não se aplica ao Software fornecido como NFR ou versão experimental.

    16. Versão NFR e Trial. Pode utilizar o Software fornecido como NFR ou versão experimental exclusivamente para verificar e testar as funcionalidades do Software. Também pode utilizar o Software NFR para fins de demonstração.

    17. Dados sobre o Utilizador Final e a Proteção de Direitos. Como Utilizador Final autoriza o Fornecedor a transferir, processar e guardar os dados que permitem ao Fornecedor identificá-lo. Concorda que o Fornecedor pode verificar por meios próprios se está a utilizar o Software de acordo com as disposições deste Contrato. Concorda que através da comunicação do Software com os sistemas informáticos do Fornecedor ou dos seus parceiros de negócio os dados podem ser transferidos, o objetivo é garantir a funcionalidade e autorização de utilização do Software e proteção dos direitos do Fornecedor.

    18. Conformidade de exportação e reexportação. O Software, a Documentação ou partes dos mesmos, incluindo as informações sobre o Software e as suas partes, estarão sujeitos às medidas de controlo das importações e exportações ao abrigo de regulamentos legais que possam ser emitidos pelos governos competentes para a sua emissão nos termos da legislação aplicável. Concorda em cumprir rigorosamente todos os regulamentos de importação e exportação aplicáveis e reconhece que será responsabilizado pela obtenção de licenças para exportação, reexportação, transferência ou importação do Software.

    19. Disposições Gerais. Se qualquer disposição do presente acordo for inválida ou inexequível, tal não afetará a validade das restantes disposições do Acordo. Estes permanecerão válidos e exequíveis nos termos e condições aqui estipulados. Quaisquer alterações a este presentes podem ser apenas por escrito, e um representante estatutário deve assinar tal alteração em nome do Provedor.
    Este Contrato entre si e o Fornecedor representa o Contrato único e completo aplicável ao Software e substitui completamente quaisquer representações anteriores, negociações, obrigações, relatórios ou publicidade de informações relacionadas com o Software.

Detalhes do programa