Flying Cats Screensaver 1.0

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 455.25 KB
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O Flying Cats Screen Saver mostra gatos orbitando em torno do centro do ambiente de trabalho. Obedecem à atração gravitacional de acordo com as leis físicas, por isso o seu comportamento é caótico e nunca se repete. Existem opções para limpar o ambiente de trabalho, deixar trilhos, usar as suas próprias imagens de gato e muito mais.

história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2010-03-01
    1ª Versão. Sem alterações recentes.
  • Versão 1.0 postado em 2010-03-01
    1.0 Novo lançamento

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Contrato de Licença Luxand FaceCrop A Luxand, Inc. está disposta a licenciar a Luxand FaceCrop SDK apenas com a condição de aceitar todos os termos desta licença. 1. Definições. Esta licença define e utiliza os seguintes termos: 1.1. O código fonte do Software - Luxand FaceCrop SDK, código binário (executável por máquina) em formato eletrónico, impresso ou outro que pode ser distribuído e/ou utilizado, documentação de acompanhamento, materiais gráficos incluindo diagramas, esquemas de blocos, logotipos, arte gráfica, código de amostra em formulário eletrónico ou impresso, scripts de lote e ficheiros de configuração, utilizados para usar e/ou distribuir Luxand FaceCrop SDK em partes ou ficheiros inteiros. 1.2. Licenciado - uma empresa ou indivíduo a quem é dado o direito de usar e/ou distribuir o Software de acordo com esta licença. 1.3. Licenciador - Luxand, Inc. em todo representado pela Luxand, Inc. oficial principal. 1.4. Terceiros - sociedades e pessoas singulares que sejam entidades jurídicas distintas e não fazem parte do Licenciado. 1.5. Middleware - produtos ou serviços de software desenvolvidos pelo Licenciado para utilização por terceiros para a criação de produtos de software de terceiros e que são incluídos como parte de produtos ou serviços de software de terceiros. Isto inclui, mas não é limitado por, classes Java, objetos ActiveX, conjuntos .NET, componentes Delphi, Bibliotecas de Ligação Dinâmica, Objetos Partilhados, etc.. 1.6. Serviços Web - produtos ou serviços de software que são desenvolvidos e/ou implementados pelo Licenciado, executados em servidores de Internet acessíveis ao público e cuja função principal é expor a funcionalidade do Software a terceiros numa base paga. 1.7. Aplicações de Utilizador Final - produtos de software ou serviços que não são classificados como Middleware. As aplicações do Utilizador Final também incluem middleware, que é desenvolvido exclusivamente para uso interno nas aplicações de utilizador final e serviços web do Licenciado. 1.8. Avaliação de Software - teste do Software, que é realizado de forma a determinar a aptidão para uso e conformidade com os requisitos do Licenciado. 2. Âmbito de utilização. 2.1. Esta licença é aplicada à utilização do Software por qualquer Licenciado que tenha adquirido uma licença, ou seja, pagou uma taxa de licença tal como definida pela Luxand, Inc. e concordou com os termos desta licença. 2.2. A utilização do Software sem a aquisição de uma licença constitui avaliação de software e é permitida pelo tempo, não mais do que o período de avaliação especificado na Luxand, Inc. web site ou documentação de acompanhamento do Software. 2.3. Esta licença define termos e condições de utilização do Software nas Aplicações de Utilizador Final do Licenciado. 2.4. Esta licença não concede ao Licenciado o direito de utilizar o Software no desenvolvimento de Middleware ou Serviços Web. 3. Termos de utilização. 3.1. Esta licença concede ao Licenciado o direito não exclusivo, não transferível e livre de royalties de instalar e utilizar o Software em desenvolvimento, produção e implementação de software de acordo com os termos desta licença. 3.2. O Software é propriedade do Licenciador e está protegido por direitos de autor, tratados internacionais de direitos de autor, bem como outros avisos de propriedade. 3.3. O número total de cópias instaladas do software utilizado pelo Licenciado não pode exceder o número de Licenças de Único Programador pagas pelo Licenciado. Uma Cópia Instalada é definida como um grupo de ficheiros de computador em formato eletrónico utilizado por um único desenvolvedor de software em qualquer número de computadores. 3.4. Para licenças da empresa, qualquer número de cópias instaladas do Software utilizado pelo Licenciado é permitida, dado que todas as Cópias Instaladas são utilizadas exclusivamente pelo Licenciado e no território de um país. 3.5. É proibida a distribuição do Software ou das suas partes (incluindo as que são marcadas como retribuíveis) a terceiros. O Licenciado tem o direito de criar uma cópia do Software para fins de backup e segurança. 4. Rescisão e transferência. 4.1. É proibida a locação, arrendamento, subliciense ou qualquer outra transferência temporária de direitos por esta licença. A utilização do Software pelos subempreiteiros do Licenciado requer uma licença separada dada a esses subcontratantes. 4.2. A transferência dos direitos só é permitida após a notificação do Licenciador sobre tal transferência e sobre um perA ansfera dos direitos só é permitida após notificar o Licenciado sobre tal transferência e numa base permanente, desde que o Licenciado não possua cópias do Software recebida nos termos desta licença. 4.3. A licença torna-se efetivo no dia em que o Licenciado concorda com os seus termos e condições. 4.4. A licença termina automaticamente se o Licenciador não cumprir as limitações acima descritas. 4.5. A licença pode ser terminada pelo Licenciado a qualquer momento. 4.6. Após o fim da licença, o Licenciado deve destruir todas as cópias do Software recebidas nos termos desta licença e de todos os seus componentes em todos os sistemas e todos os tipos de suportes e na memória do computador. 5. Garantia e isenção de responsabilidade. 5.1. O Software é fornecido pelo Licenciador 'As Is'. 5.2. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, O LICENCIADO DECLINA TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIEDADE, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM, TÍTULO E NÃO-INFRACÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE, E A PRESTAÇÃO OU NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO. O LICENCIADOR NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE ESTEJA ISENTO DE ERROS OU FUNCIONARÁ SEM INTERRUPÇÃO. TODO O RISCO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO OU DESEMPENHO DO SOFTWARE E DOS MATERIAIS ESCRITOS QUE ACOMPANHAM PERMANECE COM O LICENCIADO. ESTA GARANTIA LIMITADA CONFERE AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO PODE TER OUTROS, QUE VARIAM DE ESTADO/JURISDIÇÃO PARA ESTADO/JURISDIÇÃO. 5.3. EM CASO ALGUM O LICENCIADO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQUENTES (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO; PERDA DE UTILIZAÇÃO, DADOS OU LUCROS; OU INTERRUPÇÃO DO NEGÓCIO) NO ENTANTO CAUSADA E EM QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SEJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE SEVERA, OU TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU OUTRA) SURGINDO DE QUALQUER FORMA FORA DA UTILIZAÇÃO DESTE SOFTWARE, MESMO QUE AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAL DANO. 5.4. Reconhecendo a importância do Software para o Licenciado, o Licenciado tentará corrigir os erros descobertos no Software, dado que tais erros não são causados por um mau funcionamento do ambiente operativo, erros de hardware e software de componentes de terceiros e por uso indevido ou impossibilidade de utilização do Software. 6. Cumprimento da licença. 6.1. Se o Licenciado for uma empresa ou organização, a pedido do Licenciado, o Licenciado deve fornecer informações sobre o cumprimento do uso do Software à licença. 6.2. Todos os direitos de utilização O Software é concedido na condição de tais direitos serem confiscados se o Licenciado não cumprir os termos desta licença. 7. Disposições Gerais. 7.1. Se alguma parte do presente acordo for considerada nula e inexequível, não afetará a validade do saldo da licença, que permanecerá válido e exequível de acordo com os seus termos. 7.2. A licença não prejudica os direitos legais de qualquer parte que se trate de um consumidor. 7.3. A licença só pode ser modificada por escrito assinado pelo oficial principal da Luxand, Inc. 7.4. As atualizações podem ser licenciadas ao Licenciado pelo Licenciador com termos adicionais ou diferentes. 7.5. Ao assinar este contrato, o Licenciado certifica, que é um legítimo proprietário do Software e possui todos os direitos de utilização, modificação, melhoria, cópia, distribuição, subliciidade e mercado O Software e qualquer nova versão acima identificada em formato de código de objeto e fonte em e para qualquer suporte e por quaisquer meios ou métodos agora conhecidos ou conhecidos no futuro. 7.6. Este é o acordo completo entre o Licenciado e o Licenciado relativo ao Software e substitui quaisquer representações anteriores, discussões, empresas, comunicações ou publicidade relacionadas com o Software.