Forum Marketing 1.0

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história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2007-12-19
    n/a.

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE Este Contrato de Licença de Software ("Agreement") é feito e eficaz imediatamente após a instalação do mesmo software no computador utilizador/licenciado por e entre ("Developer") e ("Licensee"). O Desenvolvedor desenvolveu e licenciou para os utilizadores o seu programa de software comercializado sob os nomes da empresa ou títulos gerais de Stealth Marketing Software, Tsoft, SpecialOperationsSoftware, MarketerSOS e outros (o "Software"). O licenciado deseja utilizar uma cópia do Software. Portanto, tendo em conta as promessas mútuas aqui estabelecidas, o Promotor e o Licenciado concordam da seguinte forma: 1. Licença. O desenvolvedor concede ao Licenciado uma licença perpétua, não exclusiva e limitada para utilizar o Software nos Estados Unidos da América e/ou outras jurisdições, conforme estabelecido no presente Acordo. 2. Restrições. O Licenciado não modificará, copiará, duplicará, reproduzir, licenciar ou sublicitar o Software, nem transferir ou transmitir o Software ou qualquer direito no Software a qualquer outra pessoa sem o consentimento prévio por escrito do Desenvolvedor; desde que o Licenciado possa fazer uma cópia do Software para fins de backup ou arquivo. [entendendo que o referido software de backup não funcionará até/a menos que o desenvolvedor ative a mesma cópia] 3. Taxa. Em consideração para a concessão da licença e a utilização do Software, o Licenciado concorda em pagar ao Desenvolvedor uma taxa de licença. 4. Garantia de Título. O desenvolvedor representa e garante ao Licenciado que o Desenvolvedor é o proprietário do Software ou tem o direito de conceder ao Licenciado os direitos estabelecidos neste Contrato. No caso de qualquer violação ou violação da representação e garantia anteriores, Os licenciados devem exigir ao Developer ou a qualquer um: i) adquirir, à custa do Desenvolvedor, o direito de utilizar o Software, ii) substituir o Software ou substituí-lo por Software de funcionalidade comparável a critério dos desenvolvedores, ou iii) reembolsar ao Licenciado o montante total ou parcial da taxa de licença aquando da devolução do Software e de todas as suas cópias ao Desenvolvedor dentro do prazo mínimo permitido e aplicado por lei estabelecida dentro do estado, localização ou território do desenvolvedor. 5. Garantia de Funcionalidade. A. Por um período de 30 dias após a entrega do Software ao Licenciado (o "Warranty Period"), o Desenvolvedor garante que o Software deve efetuar em todos os aspetos materiais de acordo com as especificações dos Desenvolvedores relativas ao Software quando utilizado com o equipamento informático apropriado. Em caso de qualquer violação ou alegada violação desta garantia, a Licensee notificará prontamente o Desenvolvedor e devolverá o Software ao Desenvolvedor às custas do Licenciado. O único remédio dos licenciados será que o Desenvolvedor corrige o Software de modo a que funcione de acordo com a garantia. Esta garantia não se aplica ao Software se for modificada por ninguém ou se for utilizada indevidamente ou num ambiente de funcionamento não aprovado pelo Licencior. B. Em caso de qualquer defeito nos meios de comunicação em que o Software é fornecido no prazo de 30 dias a contar da data de entrega do Software, após o regresso ao Desenvolvedor do Software sobre os meios originais, o Desenvolvedor fornecerá ao Licenciado uma nova cópia do mesmo software ou modificado a critério dos desenvolvedores. 6. Manutenção de Software. A. Manutenção padrão. Durante o Período de Garantia, o Desenvolvedor fornecerá ao Licenciado qualquer versão nova, corrigida ou melhorada do Software, tal como criada pelo Desenvolvedor. Essa melhoria deve incluir todas as modificações no Software que aumentem a velocidade, eficiência ou facilidade de utilização do Software, ou adicione capacidades ou funcionalidades adicionais ao Software, mas não incluirá nenhuma versão substancialmente nova ou reescrita do Software. B. Manutenção opcional. Após o termo do Período de Garantia, o Licenciado pode continuar a receber suporte de manutenção durante os sucessivos doze (12) períodos mensais. A taxa para tal suporte de manutenção opcional será o preço regular da lista dos Desenvolvedores para manutenção e suporte para o Software, tal como publicado de tempos a tempos pelo Desenvolvedor. O licenciante notificará o Promotor por escrito se pretender receber uma manutenção opcional. Se o Licenciado não aceitar a manutenção opcional e posteriormente optar por recebê-la, o Desenvolvedor reserva-se o direito de cobrar ao Licenciado as suas taxas de manutenção pelo período de caducidade na manutenção. O desenvolvedor pode optar por suspender a manutenção a qualquer momento, mediante aviso prévio ao Licenciado, e reembolsar quaisquer taxas de manutenção não merecidas. 7. Pagamento. O pagamento da taxa de licença deve ser constituídond de quaisquer taxas de manutenção então não merecidas. 7. Pagamento. O pagamento da taxa de licença será efetuada aquando da entrega do Software. O pagamento de qualquer outro montante devido pelo Licenciado ao Promotor nos termos do presente Contrato será pago no prazo de trinta (30) dias após a fatura do Promotor. No caso de qualquer montante vencido devido pelo Licenciado não for pago após dez (10) dias de pré-aviso escrito do Programador, então, além de qualquer outro montante devido, o Desenvolvedor pode impor e o Licenciado pagará uma taxa de pagamento tardia à taxa de um por cento (1%) por mês em qualquer valor em atraso. 8. Impostos. Para além de todos os outros montantes devidos a este valor, o Licenciado também pagará ao Promotor, ou reembolsará o Promotor, conforme apropriado, todos os montantes devidos pelo imposto predial sobre o Software e para vendas, utilização, impostos especiais de consumo ou outros impostos que sejam medidos diretamente por pagamentos feitos pelo Licenciado ao Promotor. Em caso algum, o Licenciado será obrigado a pagar qualquer imposto pago sobre os rendimentos do Promotor ou pago pelo privilégio de desenvolvedores de realizar negócios. 9. Isenção de Responsabilidade. AS GARANTIAS DOS DESENVOLVEDORES ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO SÃO EXCLUSIVAS E ESTÃO EM VEZ DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIDADE E APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO. 10. Limitação de Responsabilidade. O promotor não se responsabiliza e não deve pagar qualquer montante de danos incidentais, consequenciais ou outros danos indiretos, quer se baseie em receitas perdidas ou de outra forma, independentemente de o Promotor ter sido previamente informado da possibilidade de tais perdas. Em caso algum a responsabilidade dos Desenvolvedores excederá o montante das taxas de licença pagas pelo Licenciado, independentemente de o pedido de licença se basear em contrato, tort, responsabilidade severa, responsabilidade do produto ou outro. 11. Aviso prévio. Qualquer aviso exigido pelo presente Acordo ou dado em relação ao mesmo, será por escrito e será dado à parte apropriada por entrega pessoal ou por correio certificado, portes pré-pagos ou reconhecidos serviços de entrega noturna. 12. Lei que rege. O presente acordo será interpretado e aplicado de acordo com as leis do Estado do Texas. 13. Sem Missão. Nem este Contrato nem qualquer interesse neste Contrato pode ser atribuído pelo Licenciado sem a aprovação prévia expressa por escrito do Desenvolvedor. 14. Acordo Final. O presente Acordo encerra e substitui todos os entendimentos ou acordos anteriores sobre o assunto. O presente Acordo só pode ser alterado por uma nova redação devidamente executada por ambas as partes. 15. Severbilidade. Se qualquer termo do presente acordo for considerado por um tribunal de jurisdição competente para ser inválido ou inexequível, então o presente Acordo, incluindo todos os termos restantes, permanecerá em força e efeito como se esse termo inválido ou inexequível nunca tivesse sido incluído. 16. Indo. As rubricas utilizadas no presente acordo são apenas de conveniência e não devem ser utilizadas para interpretar significado ou intenção. 17. Código executável Este software pode conter mais do que o programa de software executável primário utilizado e necessário em conjunto com o executável primário para permitir determinadas funcionalidades, incluindo, mas não se limitando às funções secundárias necessárias para alcançar o efeito final do objetivo do software, bem como capacidades de comunicação para induzir e/ou manter o contacto com o utilizador do software.