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  • Versão 1.0 postado em 2008-11-01
    Novo lançamento.

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Contrato de Licença de Utilizador Final De Freeware POR FAVOR LEIA ESTE ACORDO (O ? ACORDO?) CUIDADOSAMENTE ANTES DE ATUALIZAR, COPIAR, INSTALAR OU UTILIZAR SOFTWARE DO Blogging ao Banco PTY LTD (? Blogar para o Banco?). CONSIDERANDO que o Blogging to the Bank é um fornecedor de produtos de software, e CONSIDERANDO que o indivíduo ou entidade que utiliza este produto (? Utilizador?) deseja obter os direitos de utilização deste produto, Agora, portanto, tendo em conta os pactos e promessas mútuas aqui contidos, e para uma boa e valiosa consideração, o Blogue ao Banco e ao Utilizador concordam que os considerandos anteriores são verdadeiros e corretos, e concordam da seguinte forma. I. Definições O Software Produtos informáticos de propriedade do Blogging ao Banco, e produtos informáticos detidos por fornecedores de Blogging ao Banco, distribuídos pelo Blogging ao Banco ao abrigo de acordo com os proprietários de tal software, que produtos de software foram oferecidos pelo Blogging ao Banco como Freeware, ou seja, disponíveis para uso sem pagamento de taxas de licenciamento. Taxas de media Tais taxas que possam ser cobradas pelo Blogging ao Banco ao Utilizador, ou pelo Utilizador a terceiros, para compensar o custo dos meios utilizados para transferir o Software. Licença O direito de utilizador utilizar o Software de acordo com os termos e condições aqui definidos. A ausência de uma taxa de licença não deve, de modo algum, constituir uma indicação de uma vontade ou desejo por parte do Blogging ao Banco de colocar o Software no domínio público. O bloging ao Banco pretende reter, e mantém, todos os direitos de propriedade intelectual e propriedade no Software. Acordo de Shrinkwrap O acordo não assinado distribuído com o Software que define os termos e condições padrão nos quais o Software é distribuído e a licença concedida. II. Aceitação de Termos Este acordo será aceite pelo Utilizador após a realização de qualquer um dos seguintes atos: Instalação, cópia ou utilização do Software num ou mais computadores do Utilizador; Distribuição do Software a qualquer outra parte que não o Blogging para o Banco; Retenção da versão instalada do Software por mais de quinze (15) dias; ou Qualquer outro ato não é consistente com a não aceitação dos termos e condições aqui recitados. Se o Utilizador não aceitar os termos e condições aqui recitados, o Utilizador eliminará, devolverá e/ou descartará quaisquer ficheiros, dados ou materiais associados ao Software. Se o Utilizador tiver um Contrato de Licença executado por um representante autorizado do Blogging ao Banco (e? Acordo executado?) contendo um ou mais termos e condições que sejam inconsistentes com os termos e condições contidos na licença de encolhimento, em seguida, na medida do necessário, os termos e condições do Contrato Executado substituirão os da licença de encolhimento. III. Âmbito de utilização O utilizador pode utilizar o Software num número ilimitado de computadores. O utilizador só pode distribuir o Software a terceiros se esses terceiros tiverem conhecimento e concordarem em ficar vinculados pelos termos e condições contidos neste Contrato. Essa distribuição deve incluir todos os ficheiros associados ao Software. O utilizador só pode utilizar o Software de acordo com a sua utilização pretendida, como documentado pelo Blogging ao Banco e distribuído juntamente com o Software. O Software não pode ser utilizado para suportar qualquer produto de terceiros sem o consentimento expresso por escrito de um representante autorizado do Blogging para o Banco. O utilizador não pode modificar o Software, qualquer documentação que o acompanha, ou qualquer ficheiro utilizado na entrega ou distribuição do Software ou qualquer documentação que o acompanha, sem o consentimento expresso por escrito de um representante autorizado do Blogging para o Banco. O utilizador não pode reverter a engenharia, decompilentivo, nem tomar quaisquer outros passos consistentes com uma tentativa de revelar qualquer informação confidencial, comercial ou outras informações não públicas associadas ao Software. Além disso, o Utilizador não pode ajudar qualquer outra parte a tentar reverter o engenheiro, descompilar, nem tomar quaisquer outros passos consistentes com uma tentativa de revelar qualquer informação confidencial, comercial ou outras informações não públicas associadas ao Software. Se o Utilizador tomar conhecimento de qualquer activ em violação deste termo, sob ou não sob o controlo ou autorização do Utilizador, o Utilizador informará o Blogging ao Banco de tal atividade e ajudará o Blogging ao Banco a encerrar essa atividade e a proteger os seus direitos ameaçados. O utilizador não pode vender, alugar, arrendar ou cobrar de outra forma pela distribuição, instalação, cópia ou armazenamento do Software, com além de uma taxa de mídia definida aqui. O utilizador não pode vender, arrendar, arrendar, distribuir ou utilizar o Software, nem fazer com que o Software seja vendido, alugado, alugado, distribuído ou utilizado, sempre que tal venda, aluguer, locação, distribuição ou uso seja proibido por qualquer estatuto ou agência governamental dos Estados Unidos ou outra entidade internacional, nacional ou local que tenha jurisdição no ponto de venda, aluguer, locação, distribuição ou uso , nem o Utilizador pode vender, alugar, arrendar, distribuir ou utilizar o Software onde o Utilizador saiba que tal venda, aluguer, locação, distribuição ou utilização pode resultar direta ou indiretamente numa venda, aluguer, locação, distribuição ou uso proibido por qualquer estatuto ou agência governamental dos Estados Unidos ou outra entidade internacional, nacional ou local que tenha jurisdição no ponto de venda inicial ou subsequente , arrendamento, arrendamento, distribuição ou uso. IV. TERMO E RESCISÃO Os termos e condições do presente acordo permanecerão em vigor até que o presente acordo seja rescindido. A rescisão pode ser afetada da seguinte forma: Rescisão por Utilizador. O utilizador pode rescindir este Contrato a qualquer momento, destruindo todas as cópias do Software, conforme indicado abaixo. Rescisão por Blogue ao Banco. O blogue ao Banco pode rescindir este Contrato em qualquer momento após aviso prévio ao Utilizador se o utilizador, em Blogue ao critério exclusivo do Banco, violar qualquer dos termos e condições aqui contidos, e não conseguir remediar essa violação num prazo razoável, mas em caso algum mais de dez (10) dias, após a receção de tal aviso. O bloging ao Banco pode rescindir este Contrato em qualquer momento após aviso ao Utilizador se o Blogging ao Banco deixar de oferecer licenças freeware, ou alterar os termos e condições em que essas licenças são oferecidas, e o Utilizador não está disposto a aceitar os termos e condições revistos. O blogue ao Banco pode rescindir este Contrato em qualquer momento caso as operações comerciais normais do Utilizador sejam interrompidas ou descontinuadas por menos de 30 dias devido à insolvência, falência, recetor ou rescisão de negócios do Utilizador? Após a rescisão deste Contrato, o Utilizador deve devolver, eliminar ou destruir todas as cópias do Software, ou qualquer parte do Software, permanecendo na posse do Utilizador ou sob o controlo do Utilizador, incluindo todos os meios de distribuição que contenham cópias distribuíveis de toda ou de qualquer parte do software. V. PROPRIEDADE E INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS O bloging para o Banco ou seus licenciantes detêm o Software sob direitos de autor, segredo comercial e todas as outras leis que possam ser aplicadas. Todos os nomes, designs e logótipos associados ao Software são marcas comerciais do Blogging para o Banco. O código-fonte do Software e todas as informações relativas ao design, estrutura ou funcionamento interno do Software são segredos comerciais valiosos do Blogging para o Banco ou terceiros com os quais o Blogging ao Banco tem acordos de licenciamento (? Informação Confidencial?), fornecido no entanto, que? Informação confidencial? Não incluirá informações que, de outro modo, seriam Informações Confidenciais na medida em que tais informações fossem publicamente conhecidas ou também conhecidas pelo Utilizador anteriormente ao momento da divulgação, que posteriormente se tornaram conhecidas por nenhum ato ou omissão por parte do Utilizador, ou que de outra forma se tornaram conhecidas pelo Utilizador, para além da divulgação pelo Blogging ao Banco, sem violar as obrigações de qualquer parte para o Blogging ao Banco. O utilizador não venderá, transferirá, publicará, divulgará, exibirá ou permitirá o acesso a qualquer Informação Confidencial por terceiros, nem utilizará nenhuma das Informações Confidenciais, exceto estritamente como parte do Software no formulário originalmente distribuído pelo Blogging ao Banco. VI. Isenção de Responsabilidade da Garantia O software e documentação relacionada são fornecidos ?como é?, sem garantia de qualquer tipo. O bloging ao Banco, Inc. declina todas as garantias, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a, as garantias implícitas de design, comerciante, adequação para um propósito específico. O bloging ao Banco, Inc. não garante que as funções contidas no software ou documentação satisfaçam os requisitos do Utilizador, ou que o funcionamento do software será isento de erros, completo, ou que os defeitos no software ou documentação serão corrigidos. VII. Limitação de Responsabilidade Em caso algum, o Blogue ao Banco, Inc., nem qualquer outra pessoa ou entidade envolvida na criação, produção ou entrega do Software será responsável por quaisquer receitas ou lucros perdidos ou quaisquer incidentais, indiretos, especiais, punitivos, ou danos consequenciais resultantes da utilização ou incapacidade de utilização do Software ou produtos ou documentação conexos, mesmo que o Blogging ao Banco, Inc. tenha sido avisado da possibilidade de tais danos. Alguns Estados não permitem a limitação ou exclusão da responsabilidade por danos acidentais ou consequenciais, pelo que a limitação ou exclusão acima referidas não se pode aplicar. Em nenhum caso deve blogar ao Banco, Inc.? a responsabilidade total para com o Utilizador por todos os danos, perdas e causas de ação, seja em contrato, tort ou outro, exceda o valor pago pelo software, incluindo taxas de mídia. VIII. ATIVIDADES DE ALTO RISCO O Software não é tolerante a falhas e não é concebido, fabricado ou destinado a ser utilizado em equipamentos ou software que sejam utilizados em ambientes perigosos que exijam um desempenho seguro, incluindo, mas não se limitando ao funcionamento de instalações nucleares, sistemas de navegação ou comunicação de aeronaves, controlo de tráfego aéreo, máquinas de suporte de vida direto ou sistemas de armas, nos quais a falha do Software pode contribuir para a morte , ferimentos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves (? Atividades de alto risco?). Blogar ao Banco E SEUS FORNECEDORES ESPECIFICAMENTE DESRESPUMA QUALQUER GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA DE APTIDÃO DO SOFTWARE PARA ATIVIDADES DE ALTO RISCO. O bloging ao Banco não autoriza a utilização do software para qualquer atividade de alto risco. O utilizador concorda em defender e indemnizar o bloging ao Banco, e manter o Blogging ao Banco INOFENSIVO, de e contra quaisquer reclamações, ações, perdas, julgamentos de custos e danos de qualquer tipo em relação a qualquer atividade de alto risco de qualquer cópia do software relacionado com esta licença. IX. TERMOS GERAIS TODO O ACORDO. O presente Acordo constitui a totalidade do acordo entre utilizador e blogue ao Banco no que diz respeito ao assunto aqui presente, e substitui todos os acordos, propostas e comunicações anteriores e contemporâneos, escritos ou orais entre as partes. Nenhuma alteração do presente acordo será eficaz a menos que por escrito e assinada por representantes devidamente autorizados de ambas as partes. NÃO-RENÚNCIA. A renúncia ao Blogging ao Banco de qualquer violação de qualquer disposição desta Licença não será considerada como dispensando qualquer outra ou futura violação da mesma ou qualquer outra disposição. LEI E JURISDIÇÃO. Esta Licença e qualquer litígio relacionado com o Software ou com esta Licença serão regidos pelas leis da Austrália e pelas leis do Estado de Nova Gales do Sul (Austrália), sem considerar a Austrália ou Nova Gales do Sul escolha das regras da lei. O utilizador concorda e consente que a jurisdição e o local adequado para todos os pedidos, ações e processos de qualquer tipo relacionados com o Blogging ao Banco ou as questões desta Licença serão exclusivamente em tribunais localizados em Parramatta, Nova Gales do Sul. Se um tribunal com a jurisdição de assunto necessário sobre um determinado assunto não puder ser encontrado em Parramatta, então a jurisdição será exclusivamente num tribunal com a jurisdição adequada o mais próximo possível de Parramatta, e em Nova Gales do Sul, se possível. A SEVERIDADE. Se qualquer parte ou disposição desta Licença for considerada inexequível para qualquer fim, incluindo, mas não se limitando a razões de ordem pública, então ambas as partes concordam que o restante da Licença será plenamente exequível como se a parte ou disposição inexequível nunca tivesse existido. NÃO-ATRIBUIÇÃO. O utilizador pode n ot atribuir esta Licença sem o consentimento prévio por escrito do Blogging para o Banco, exceto, quando o Utilizador é uma entidade comercial, como parte de uma venda da totalidade ou substancialmente de todos os ativos do negócio do Utilizador? NENHUM BENEFICIÁRIO DE TERCEIROS. Não existem beneficiários de terceiros de quaisquer promessas, obrigações ou representações feitas pelo Blogging ao Banco aqui presente. HERDEIROS E ATRIBUIÇÕES. O presente acordo será vinculativo e insiculará em benefício dos herdeiros, executores, administradores, sucessores e atribuidores das partes presentes, mas nada no presente número será interpretado como um consentimento do Blog ao Banco para qualquer cessão deste acordo, exceto nos termos do presente acordo. A SOBREVIVÊNCIA. As disposições dos nºs II.C, III.B III.C-H, V, VII, VIII e IX.A-C do presente acordo sobreviverão a qualquer rescisão ou caducidade do presente acordo.