Programa de história familiar que permite armazenar texto e meios de comunicação para pessoas. Gráficos como Ancestral, Descendente e Ampulheta. Pacote gráfico para gráficos de qualidade profissional. Pode armazenar muitos atributos para cada pessoa, bem como vários meios de comunicação. Importar dados da GEDCOM utilizando o Assistente de Importação GEDCOM. Instale numa unidade portátil. Quatro bases de dados para ver o programa em ação. Agrupam mais do que uma base de dados para que as pesquisas e alguns relatórios sejam contra várias bases de dados. Ligam bases de dados. Cronologias para a América, Grã-Bretanha, etc. Veja mais de 30 tutoriais de vídeo. Muitas ferramentas como Day Search, Day of Week, Roman Numerals, Regnal Dates, Relationship Calculator, Conversions Tool, Soundex Calculator, Daitch-Mokotoff Soundex Calculator, Date Calculator. Datas de 99.999 a.C. a 99.999 D. Slideshow Wizard, Media Manager, History and Bookmarks. Gestor de consultas, Gestor de Listas, Cópia Individual, Facilidade de 'Match Merge', Facilidade 'Find Duplicates', Novo indivíduo 'Check for Duplicates', Verificação ortográfica. Relatório de cronologias, relatório de linha do tempo individual, gráficos estatísticos como pirâmide etária, lugares por período, nomes na história. Também os relatórios padrão de genealogia para fazer a sua árvore genealógica.
história da versão
- Versão 5.00 postado em 2014-06-18
Backup de um grupo de bases de dados; Cronologia de Merionethshire; bug corrige gráficos de árvores
- Versão 3.02 postado em 2009-12-30
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
(Este ficheiro é licença.txt na distribuição GENP.)
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AVISO
PERMISSÃO PARA USAR ESTE SOFTWARE LICENCIADO E
A DOCUMENTAÇÃO ESTÁ CONDICIONADA A SI, O LICENCIADO,
CONCORDANDO COM OS TERMOS ABAIXO. NÃO INSTALAR
ESTE SOFTWARE LICENCIADO ATÉ QUE TENHA LIDO E
ACEITOU TODOS OS TERMOS DESTA LICENÇA E DESEJO DE
TORNE-SE O LICENCIADO DO SOFTWARE LICENCIADO.
A ACEITAÇÃO DEVE VINCULAR-LHE A SI E A TODOS OS SEUS FUNCIONÁRIOS A
OS TERMOS DESTA LICENÇA. A SUA INSTALAÇÃO DESTE
PACOTE SERÁ CONSIDERADO COMO A SUA ACEITAÇÃO DO
TERMOS SEGUINTES.
Definições e Interpretações.
1. No presente acordo, a menos que conste da intenção contrária:
"Agreement" significa este Acordo para o licenciamento do Software Licenciado
e Documentação;
"Delivery" significa o fornecimento por GENP do Software Licenciado para o
Licenciado por qualquer forma, incluindo o descarregamento do
Software Licenciado pelo Licenciado a partir de sites aprovados pela GENP.
"Documentation" significa os manuais de funcionamento e outros materiais impressos
que são projetados para ajudar ou complementar o entendimento ou
aplicação do Software Licenciado;
"GENP" means GENP of P.O. Box 2861, Cheltenham, Victoria, 3192,
Austrália. 'http://www.genp.com.au' do Sítio;
"Direitos de Propriedade Intelectual" significa direitos de autor no Software Licenciado e
Documentação;
"Taxa de licença" significa o dinheiro pago pelo Licenciado ao Licenciante, para o
utilização do Software Licenciado e da Documentação;
"Software licenciado" significa o software designado como GENP composto por um
conjunto de instruções ou declarações em meio legível máquina e qualquer
melhoria, modificação, atualização ou nova versão do software
ou parte dos mesmos;
"Licenciado" o Comprador do Software e Documentação Licenciado;
"Redistributables" significa os ficheiros, documentação e programas de software
quer para ser usado pelo Licenciado para os seus próprios fins, ou distribuído
pelo Licenciado para utilizadores do software criado pelo Licenciado, utilizando
o Software Licenciado. São aqueles ficheiros, documentação e
programas de software especificamente designados na Documentação como
Redistribuables;
Licença
2. GENP, sujeito ao pagamento da Taxa de Licença, e aos termos
este Contrato, concede ao Licenciado uma licença não exclusiva transferível
para utilizar o Software Licenciado num computador e documentação.
3. O Licenciado só pode utilizar o Software Licenciado de acordo com
a Documentação e para os fins permitidos pelo presente Acordo.
Garantias GENP
4. O Licenciado reconhece que o Software Licenciado não pode ser
isento de erros garantidos, e reconhece ainda a existência de qualquer tal
erros não constituem uma violação desta licença.
5. Não obstante a Cláusula 4, a GENP garante que o Software Licenciado
está livre de defeitos no fabrico e que vai em todo o material
respeitos realizar de acordo com a Documentação.
Termo e Rescisão
6. Esta licença começa após o pagamento da Taxa de Licença e é
concedido em perpétua, mas pode ser encerrado no seguinte
circunstâncias:-
a Se o Licenciado violar qualquer termo do presente Contrato;
b se o Licenciado destruir o Software e Documentação Licenciados
quaisquer razões.
A rescisão nos termos desta Cláusula não está a afetar quaisquer direitos ou recursos
que a GENP pode ter de outra forma ao abrigo da presente licença ou da lei.
Propriedade dos Direitos de Propriedade Intelectual
7. A propriedade do Software e Documentação Licenciados deve ser sempre
investido, e permanecer com, GENP.
Software criado pelo Licenciado
8. A GENP não reclama direitos de propriedade intelectual nessa parte do
Software criado pelo Licenciado.
9. O Licenciado deve assegurar que
a Qualquer cópia do Software e Documentação Licenciados feita nos termos da informação
a este Acordo, e
(b) qualquer Software criado pelo Licenciado utilizando qualquer parte do Licenciado
Software
tem um aviso da propriedade da GENP de direitos de autor, e um aviso estipulando que
o Software licenciado e documentação contêm informações confidenciais
para a GENP, e são protegidos por direitos de autor para a GENP. O Licenciado deve cumprir com qualquer
indicações de GENP quanto ao formulário ou conteúdo desses avisos.
10. Se solicitado pela GENP, o Licenciado emitirá um aviso sob forma
aprovado pela GENP para
a Todos os trabalhadores;
b Outros utilizadores autorizados do Software e Documentação Licenciados
sob a sua direção ou controlo, e
c As pessoas a quem o Licenciado fornece o seu próprio Software
incorporando o Software Licenciado,
aconselhando tais pessoas das obrigações do licenciado nos termos da Cláusula 9, e também
aconselhamento das possíveis consequências civis e criminais de uma violação deste
cláusula.
Licenciado e seus Clientes
11. O Licenciado não deve [poupar para o aviso de direitos de autor referido em
A cláusula 9] representa que o seu Software é o da GENP.
12. O Licenciado indemniza a GENP contra todas as responsabilidades que possam ser
incorrido pela GENP se o Licenciado infringir quaisquer direitos de propriedade intelectual de
uma terceira pessoa.
Documentação
13. A GENP fornecerá ao Licenciado 1 conjunto de documentação.
Entrega
14. A GENP deve entregar o Software e Documentação Licenciados [quando não
comprado diretamente de um retalhista] para Licenciado no endereço nomeado pelo
Licenciado à custa do Licenciado após o pagamento da taxa de licença pelo
O licenciado.
Formação
15. O Licenciado suportará os custos de formação do seu pessoal para aprender a utilizar
o Software Licenciado e para utilizar a Documentação.
Cópia
16. O Licenciado pode fazer uma cópia do Software Licenciado e
Documentação com o propósito de backup e segurança. O Licenciado
reconhecer tal cópia como a propriedade da GENP. Os termos deste
O acordo, com as modificações necessárias, aplica-se à cópia.
17. Sujeito à Cláusula 16, o Licenciado não deve copiar ou reproduzir o Licenciado
Software ou Documentação por qualquer meio ou sob qualquer forma sem GENP
consentimento prévio por escrito.
Engenharia Inversa
18. O Licenciado não deve reverter a montagem ou a reversa compilar ou dirigir-se ou
indiretamente permitir ou fazer com que um terceiro inverta a montagem ou reverso compilar
a totalidade ou qualquer parte do Software Licenciado.
Treino e Apoio de Apoio
19. O Licenciado reconhece que o GENP não presta formação ou
suporte de backup e assistência técnica na utilização do Software Licenciado
e a Documentação.
Manutenção
20. O Licenciado é o único responsável pela manutenção e pela boa
condição do Software Licenciado na sua posse.
Atualizações
21. A GENP não garante nem fornece quaisquer atualizações ou modificações ao
Software licenciado e Documentação. Se fornecer uma atualização
versão, em seguida, a versão ou versões de upgrade e o Software Licenciado
fornecido nos termos deste Acordo de Licença formam um único produto que
não pode ser tratado separadamente. A versão atualizada só pode ser usada em
conformidade com o presente Acordo de Licença, ou qualquer licença escrita subsequente
Um acordo.
Segurança
22. O Licenciado é o único responsável pela utilização, supervisão,
gestão e controlo do Software e Documentação Licenciados.
23. O Licenciado deve assegurar que o Software e Documentação Licenciados
estão sempre protegidos contra utilização indevida e qualquer forma de utilização não autorizada.
Atribuição
24. A GENP pode, a qualquer momento, sem aviso prévio e sem o consentimento de
Licenciado atribuir ou transferir qualquer um dos seus direitos ao abrigo deste Contrato ou em
os Softwares Licenciados.
Responsabilidade da GENP
25. A GENP não se responsabiliza pelo Licenciado em relação a qualquer perda ou
danos (incluindo perdas ou danos consequenciais) que possam ser sofridos ou
incorridos ou que possam surgir direta ou indiretamente no que diz respeito à Licenciada
Software fornecido nos termos do presente Contrato ou em relação a uma falha ou
omissão por parte da GENP para cumprir as suas obrigações ao abrigo deste
Um acordo.
26. Se alguma condição ou garantia estiver implícita nestes termos e condições
nos termos de qualquer legislação federal ou outra, e que a legislação evita ou
proíbe disposições no contrato excluindo ou modificando o pedido
de, exercício ou responsabilidade sob tal condição ou garantia, a condição
e a garantia será considerada como incluída no presente Contrato. No entanto,
a responsabilidade da GENP por violação da condição ou garantia deve, se
legislação de modo que as licenças ser limitado, a discrição exclusiva da GENP, a qualquer
um ou mais dos seguintes
a Se a infração estiver relacionada com mercadorias: -
i a substituição das mercadorias ou o fornecimento de equivalente
mercadorias;
ii a reparação dessas mercadorias;
iii o pagamento do custo da substituição das mercadorias ou
aquisição de bens equivalentes; ou
iv o pagamento do custo de reparação das mercadorias;
e
b Se a infração se referir aos serviços: -
i o fornecimento dos serviços novamente,
ii o pagamento dos custos de prestação dos serviços prestados
de novo.
Confiança e Representações
27. O Licenciado reconhece que exerceu o seu próprio independente
julgamento na aquisição do Software Licenciado e não confiou em qualquer
representação feita pela GENP que não foi expressamente indicado neste
Acordo ou sobre qualquer descrição ou ilustrações ou especificações
contido em qualquer documento [incluindo catálogos ou material publicitário]
produzido pela GENP.
Direito do Governo
28. O presente acordo entra em vigor e rege-se e será interpretado
de acordo com as leis do Estado de Victoria, Austrália e cada
partido, por este meio incondicionalmente, submete-se à jurisdição dos Tribunais que
têm jurisdição nesse Estado.
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