GENP 5.00

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 37.50 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.0/5 - ‎1 ‎votos

Programa de história familiar que permite armazenar texto e meios de comunicação para pessoas. Gráficos como Ancestral, Descendente e Ampulheta. Pacote gráfico para gráficos de qualidade profissional. Pode armazenar muitos atributos para cada pessoa, bem como vários meios de comunicação. Importar dados da GEDCOM utilizando o Assistente de Importação GEDCOM. Instale numa unidade portátil. Quatro bases de dados para ver o programa em ação. Agrupam mais do que uma base de dados para que as pesquisas e alguns relatórios sejam contra várias bases de dados. Ligam bases de dados. Cronologias para a América, Grã-Bretanha, etc. Veja mais de 30 tutoriais de vídeo. Muitas ferramentas como Day Search, Day of Week, Roman Numerals, Regnal Dates, Relationship Calculator, Conversions Tool, Soundex Calculator, Daitch-Mokotoff Soundex Calculator, Date Calculator. Datas de 99.999 a.C. a 99.999 D. Slideshow Wizard, Media Manager, History and Bookmarks. Gestor de consultas, Gestor de Listas, Cópia Individual, Facilidade de 'Match Merge', Facilidade 'Find Duplicates', Novo indivíduo 'Check for Duplicates', Verificação ortográfica. Relatório de cronologias, relatório de linha do tempo individual, gráficos estatísticos como pirâmide etária, lugares por período, nomes na história. Também os relatórios padrão de genealogia para fazer a sua árvore genealógica.

história da versão

  • Versão 5.00 postado em 2014-06-18
    Backup de um grupo de bases de dados; Cronologia de Merionethshire; bug corrige gráficos de árvores
  • Versão 3.02 postado em 2009-12-30

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

(Este ficheiro é licença.txt na distribuição GENP.) (* ------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|------- *) AVISO PERMISSÃO PARA USAR ESTE SOFTWARE LICENCIADO E A DOCUMENTAÇÃO ESTÁ CONDICIONADA A SI, O LICENCIADO, CONCORDANDO COM OS TERMOS ABAIXO. NÃO INSTALAR ESTE SOFTWARE LICENCIADO ATÉ QUE TENHA LIDO E ACEITOU TODOS OS TERMOS DESTA LICENÇA E DESEJO DE TORNE-SE O LICENCIADO DO SOFTWARE LICENCIADO. A ACEITAÇÃO DEVE VINCULAR-LHE A SI E A TODOS OS SEUS FUNCIONÁRIOS A OS TERMOS DESTA LICENÇA. A SUA INSTALAÇÃO DESTE PACOTE SERÁ CONSIDERADO COMO A SUA ACEITAÇÃO DO TERMOS SEGUINTES. Definições e Interpretações. 1. No presente acordo, a menos que conste da intenção contrária: "Agreement" significa este Acordo para o licenciamento do Software Licenciado e Documentação; "Delivery" significa o fornecimento por GENP do Software Licenciado para o Licenciado por qualquer forma, incluindo o descarregamento do Software Licenciado pelo Licenciado a partir de sites aprovados pela GENP. "Documentation" significa os manuais de funcionamento e outros materiais impressos que são projetados para ajudar ou complementar o entendimento ou aplicação do Software Licenciado; "GENP" means GENP of P.O. Box 2861, Cheltenham, Victoria, 3192, Austrália. 'http://www.genp.com.au' do Sítio; "Direitos de Propriedade Intelectual" significa direitos de autor no Software Licenciado e Documentação; "Taxa de licença" significa o dinheiro pago pelo Licenciado ao Licenciante, para o utilização do Software Licenciado e da Documentação; "Software licenciado" significa o software designado como GENP composto por um conjunto de instruções ou declarações em meio legível máquina e qualquer melhoria, modificação, atualização ou nova versão do software ou parte dos mesmos; "Licenciado" o Comprador do Software e Documentação Licenciado; "Redistributables" significa os ficheiros, documentação e programas de software quer para ser usado pelo Licenciado para os seus próprios fins, ou distribuído pelo Licenciado para utilizadores do software criado pelo Licenciado, utilizando o Software Licenciado. São aqueles ficheiros, documentação e programas de software especificamente designados na Documentação como Redistribuables; Licença 2. GENP, sujeito ao pagamento da Taxa de Licença, e aos termos este Contrato, concede ao Licenciado uma licença não exclusiva transferível para utilizar o Software Licenciado num computador e documentação. 3. O Licenciado só pode utilizar o Software Licenciado de acordo com a Documentação e para os fins permitidos pelo presente Acordo. Garantias GENP 4. O Licenciado reconhece que o Software Licenciado não pode ser isento de erros garantidos, e reconhece ainda a existência de qualquer tal erros não constituem uma violação desta licença. 5. Não obstante a Cláusula 4, a GENP garante que o Software Licenciado está livre de defeitos no fabrico e que vai em todo o material respeitos realizar de acordo com a Documentação. Termo e Rescisão 6. Esta licença começa após o pagamento da Taxa de Licença e é concedido em perpétua, mas pode ser encerrado no seguinte circunstâncias:- a Se o Licenciado violar qualquer termo do presente Contrato; b se o Licenciado destruir o Software e Documentação Licenciados quaisquer razões. A rescisão nos termos desta Cláusula não está a afetar quaisquer direitos ou recursos que a GENP pode ter de outra forma ao abrigo da presente licença ou da lei. Propriedade dos Direitos de Propriedade Intelectual 7. A propriedade do Software e Documentação Licenciados deve ser sempre investido, e permanecer com, GENP. Software criado pelo Licenciado 8. A GENP não reclama direitos de propriedade intelectual nessa parte do Software criado pelo Licenciado. 9. O Licenciado deve assegurar que a Qualquer cópia do Software e Documentação Licenciados feita nos termos da informação a este Acordo, e (b) qualquer Software criado pelo Licenciado utilizando qualquer parte do Licenciado Software tem um aviso da propriedade da GENP de direitos de autor, e um aviso estipulando que o Software licenciado e documentação contêm informações confidenciais para a GENP, e são protegidos por direitos de autor para a GENP. O Licenciado deve cumprir com qualquer indicações de GENP quanto ao formulário ou conteúdo desses avisos. 10. Se solicitado pela GENP, o Licenciado emitirá um aviso sob forma aprovado pela GENP para a Todos os trabalhadores; b Outros utilizadores autorizados do Software e Documentação Licenciados sob a sua direção ou controlo, e c As pessoas a quem o Licenciado fornece o seu próprio Software incorporando o Software Licenciado, aconselhando tais pessoas das obrigações do licenciado nos termos da Cláusula 9, e também aconselhamento das possíveis consequências civis e criminais de uma violação deste cláusula. Licenciado e seus Clientes 11. O Licenciado não deve [poupar para o aviso de direitos de autor referido em A cláusula 9] representa que o seu Software é o da GENP. 12. O Licenciado indemniza a GENP contra todas as responsabilidades que possam ser incorrido pela GENP se o Licenciado infringir quaisquer direitos de propriedade intelectual de uma terceira pessoa. Documentação 13. A GENP fornecerá ao Licenciado 1 conjunto de documentação. Entrega 14. A GENP deve entregar o Software e Documentação Licenciados [quando não comprado diretamente de um retalhista] para Licenciado no endereço nomeado pelo Licenciado à custa do Licenciado após o pagamento da taxa de licença pelo O licenciado. Formação 15. O Licenciado suportará os custos de formação do seu pessoal para aprender a utilizar o Software Licenciado e para utilizar a Documentação. Cópia 16. O Licenciado pode fazer uma cópia do Software Licenciado e Documentação com o propósito de backup e segurança. O Licenciado reconhecer tal cópia como a propriedade da GENP. Os termos deste O acordo, com as modificações necessárias, aplica-se à cópia. 17. Sujeito à Cláusula 16, o Licenciado não deve copiar ou reproduzir o Licenciado Software ou Documentação por qualquer meio ou sob qualquer forma sem GENP consentimento prévio por escrito. Engenharia Inversa 18. O Licenciado não deve reverter a montagem ou a reversa compilar ou dirigir-se ou indiretamente permitir ou fazer com que um terceiro inverta a montagem ou reverso compilar a totalidade ou qualquer parte do Software Licenciado. Treino e Apoio de Apoio 19. O Licenciado reconhece que o GENP não presta formação ou suporte de backup e assistência técnica na utilização do Software Licenciado e a Documentação. Manutenção 20. O Licenciado é o único responsável pela manutenção e pela boa condição do Software Licenciado na sua posse. Atualizações 21. A GENP não garante nem fornece quaisquer atualizações ou modificações ao Software licenciado e Documentação. Se fornecer uma atualização versão, em seguida, a versão ou versões de upgrade e o Software Licenciado fornecido nos termos deste Acordo de Licença formam um único produto que não pode ser tratado separadamente. A versão atualizada só pode ser usada em conformidade com o presente Acordo de Licença, ou qualquer licença escrita subsequente Um acordo. Segurança 22. O Licenciado é o único responsável pela utilização, supervisão, gestão e controlo do Software e Documentação Licenciados. 23. O Licenciado deve assegurar que o Software e Documentação Licenciados estão sempre protegidos contra utilização indevida e qualquer forma de utilização não autorizada. Atribuição 24. A GENP pode, a qualquer momento, sem aviso prévio e sem o consentimento de Licenciado atribuir ou transferir qualquer um dos seus direitos ao abrigo deste Contrato ou em os Softwares Licenciados. Responsabilidade da GENP 25. A GENP não se responsabiliza pelo Licenciado em relação a qualquer perda ou danos (incluindo perdas ou danos consequenciais) que possam ser sofridos ou incorridos ou que possam surgir direta ou indiretamente no que diz respeito à Licenciada Software fornecido nos termos do presente Contrato ou em relação a uma falha ou omissão por parte da GENP para cumprir as suas obrigações ao abrigo deste Um acordo. 26. Se alguma condição ou garantia estiver implícita nestes termos e condições nos termos de qualquer legislação federal ou outra, e que a legislação evita ou proíbe disposições no contrato excluindo ou modificando o pedido de, exercício ou responsabilidade sob tal condição ou garantia, a condição e a garantia será considerada como incluída no presente Contrato. No entanto, a responsabilidade da GENP por violação da condição ou garantia deve, se legislação de modo que as licenças ser limitado, a discrição exclusiva da GENP, a qualquer um ou mais dos seguintes a Se a infração estiver relacionada com mercadorias: - i a substituição das mercadorias ou o fornecimento de equivalente mercadorias; ii a reparação dessas mercadorias; iii o pagamento do custo da substituição das mercadorias ou aquisição de bens equivalentes; ou iv o pagamento do custo de reparação das mercadorias; e b Se a infração se referir aos serviços: - i o fornecimento dos serviços novamente, ii o pagamento dos custos de prestação dos serviços prestados de novo. Confiança e Representações 27. O Licenciado reconhece que exerceu o seu próprio independente julgamento na aquisição do Software Licenciado e não confiou em qualquer representação feita pela GENP que não foi expressamente indicado neste Acordo ou sobre qualquer descrição ou ilustrações ou especificações contido em qualquer documento [incluindo catálogos ou material publicitário] produzido pela GENP. Direito do Governo 28. O presente acordo entra em vigor e rege-se e será interpretado de acordo com as leis do Estado de Victoria, Austrália e cada partido, por este meio incondicionalmente, submete-se à jurisdição dos Tribunais que têm jurisdição nesse Estado. (* ------|---------|---------|---------|---------|---------|---------|------- *)