GERTES(R) Outlook Add-in 2010-2007

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 18.22 MB
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história da versão

  • Versão 2010-2007 postado em 2010-02-15
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Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

ESTE DOCUMENTO É O CONTRATO DE LICENÇA QUE REGE A UTILIZAÇÃO DO PACOTE DE SOFTWARE GERTES OUTLOOK ADDIN E SUA DOCUMENTAÇÃO ("GERTES OUTLOOK ADDIN"). LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE LICENÇA ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE. O CONTRATO DE LICENÇA É UM DOCUMENTO LEGAL E CONSTITUI TODO O ACORDO ENTRE GERTES ("GERTES") ("THE LICENSOR") E VOCÊ SOBRE GERTES OUTLOOK ADDIN E SUBSTITUI QUALQUER REPRESENTAÇÃO PRÉVIA OU ENTENDIMENTO ENTRE VOCÊ E GERTES. VOCÊ É REFERIDO COMO O "LICENCIADO" NESTE CONTRATO DE LICENÇA. É-lhe concedida uma licença para utilizar o Software GERTES Outlook Addin. O Software é propriedade e continua a ser propriedade da GERTES e está protegido por leis de direitos autorais e tratados internacionais, bem como outras leis e tratados de propriedade intelectual. GERTES Outlook Addin está licenciado não vendido. 1. LICENÇA LIMITADA 1.1 GERTES concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e não transferível, sujeita aos termos e condições deste Contrato, para utilizar uma cópia não registada ou de TESTE REGISTADA ou VERSÃO LIVRE do GERTES Outlook Addin. Pode utilizar a cópia não registada ou experimental do GERTES Outlook Addin durante 90 dias a partir da data da instalação após a qual o Licenciado deve registar o GERTES Outlook Addin para continuar a sua utilização. O Licenciado deve remover a versão expirada do software GERTES Outlook Addin e torná-lo inoperável. O GERTES também concede ao Licenciado permissão para distribuir livremente versões não registadas do GERTES Outlook Addin à vontade. 1.2 Tendo em conta o registo e o pagamento da taxa de licença paga à GERTES e de todas as vendas, utilização, transferência e outros impostos impostos impostos no âmbito do presente Contrato (com exceção dos impostos impostos sobre os rendimentos do GERTES), a GERTES concede ao Licenciado uma licença não exclusiva e não transferível, sujeita aos termos e condições do presente Contrato para utilizar o GERTES Outlook Addin e documentação sobre uma unidade central única de processamento (CPU). O Licenciado pode mover fisicamente GERTES Outlook Addin para outro CPU, desde que quaisquer cópias previamente instaladas do GERTES Outlook Addin sejam removidas e tornadas inoperáveis. 1.3 O Licenciado está licenciado para utilizar cópias registadas do GERTES Outlook Addin e Documentação apenas para uso interno próprio e não tem direito a sublicenciar, alugar, arrendar, transferir ou distribuir parte ou a sua totalidade. A GERTES reserva todos os direitos não expressamente concedidos ao Licenciado. 2. DESCRIÇÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES 2.1 LIMITAÇÕES RELATIVAS À ENGENHARIA INVERSA, À DESCOMPILAÇÃO E À DESMONTAGEM. Não pode reverter o engenheiro, descompil ou desmontar gertes Outlook Addin, exceto na medida em que tal atividade seja expressamente permitida pela lei aplicável, não obstante esta limitação. 2.2 ALUGUER. Não pode alugar ou arrendar GERTES Outlook Addin. 2.3 DIREITOS AUTORAIS. Todos os títulos e direitos de autor dentro e no GERTES Outlook Addin, os materiais impressos que acompanham e quaisquer cópias do GERTES Outlook Addin, são propriedade da GERTES. GERTES Outlook Addin está protegido por disposições internacionais do tratado e leis de direitos autorais. 2.4 GERTES Outlook O software Addin é licenciado apenas numa base "AS IS" e a GERTES não oferece garantias em relação ao software GERTES Outlook Addin ou ao seu desempenho ou operação. O GERTES não garante que o GERTES Outlook Addin cumpra os requisitos do licenciado, que o funcionamento do GERTES Outlook Addin seja ininterrupto ou isento de erros ou que todos os erros sejam corrigidos. 2.5. NÃO HÁ OUTRAS GARANTIAS. Na medida do permitido pela lei aplicável, a GERTES declina todas as outras representações, garantias, condições ou outros termos, expressos ou implícitos, incluindo, mas não se limitando a garantias implícitas de mercadotização e aptidão para um determinado propósito, no que diz respeito ao GERTES Outlook Addin. Esta garantia limitada confere-lhe direitos legais específicos. Pode ter outros que variam de jurisdição para jurisdição. 2.6 A responsabilidade cumulativa da GERTES ao Licenciado por quaisquer perdas, danos ou despesas resultantes de quaisquer reclamações, exigências ou ações decorrentes ou relacionadas com o presente Contrato não excederá o montante pago à GERTES em relação a este Contrato de Licença. A GERTES não se responsabiliza por quaisquer reclamações contra o Licenciado por qualquer outra parte. 3. NÃO HÁ RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQÜENTES. Na máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância gertes, ou qualquer pessoa, Sociedade ou outra entidade em seu nome, ser responsável por quaisquer outros danos (incluindo danos sem limitação por perda de negócios, interrupção de negócios, perda de informações comerciais ou outras perdas diretas ou indiretas ou consequenciais, danos diretos ou indiretos por danos pessoais) decorrentes da utilização ou incapacidade de utilização ou fornecimento ou não fornecimento do GERTES Outlook Addin ou decorrentes de qualquer outra forma. A responsabilidade total da GERTES ao abrigo de qualquer disposição deste contrato está, em qualquer caso, limitada ao valor efetivamente pago por si para gertes Outlook Addin. Como algumas jurisdições não permitem a exclusão ou limitação de responsabilidade por danos consequenciais ou incidentais, a limitação acima pode não se aplicar a si. 4. INDEMNIZAÇÃO. O Licenciado assume a responsabilidade exclusiva pela utilização do GERTES Outlook Addin e Documentação. O licenciado indemniza e detém gertes inofensivos de e de qualquer responsabilidade ou reclamações de pessoa ou entidade decorrentes da utilização do Licenciado do GERTES Outlook Addin ou Documentação. No caso de o Licenciado fornecer acesso ao GERTES Outlook Addin ou Documentação a pessoas ou entidades que não sejam partes no presente Contrato, o Licenciado indemniza e detém gertes inofensivos de ou de qualquer e de qualquer e quaisquer reclamações decorrentes desse acesso, desde que nada contido nesta secção seja interpretado como aprovação gertes de acesso ou utilização por tais pessoas ou entidades. 5. RESCISÃO. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, a GERTES poderá rescindir este Contrato de Licença se não cumprir os termos e condições deste Contrato de Licença. Nesse caso, deve destruir todas as cópias do GERTES Outlook Addin e de todas as suas componentes.