O Girafa Toolbar é um companheiro de pesquisa visual gratuito e gestor de favoritos, que exibe imagens do tamanho de miniaturas dos seus resultados de pesquisa e websites favoritos. Com a Barra de Ferramentas Girafa ao seu lado, pode pesquisar usando os motores de pesquisa superiores com apenas um clique, e ver imagens do tamanho de miniatura dos seus resultados de pesquisa e qualquer página Web que você quiser - tornando o seu tempo na web mais divertido e produtivo. Pode utilizar a Barra de Ferramentas Girafa para: * Veja as imagens de miniatura dos sites listados na sua página de resultados de pesquisa, sempre que pesquisar na Web. * Gerencie e partilhe os seus web sites favoritos - crie o seu índice de marcadores usando pré-visualizações de imagens de miniatura de qualquer site que queira. * Veja imagens de miniaturas de qualquer link ou links que veja numa página web. A Barra de Ferramentas Girafa é gratuita e instala-se facilmente.
história da versão
- Versão 2.12 postado em 2007-01-01
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
GIRAFA.COM INC. CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE UTILIZADOR FINAL
DEVE LER ATENTAMENTE OS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES ANTES DE UTILIZAR O SOFTWARE.
AO CLICAR NO BOTÃO SIM ABAIXO, ESTÁ A CONSENTIR ESTAR VINCULADO A ESTE CONTRATO DE LICENÇA ("AGREEMENT"). SE NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO, CLIQUE NO BOTÃO NO E NÃO INSTALE ESTE PRODUTO.
O SEU USO DO SOFTWARE SIGNIFICA QUE ACEITA ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. SE NÃO CONCORDA COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, ENTÃO A GIRAFA NÃO ESTÁ DISPOSTA A LICENCIAR O SOFTWARE PARA SI, E NÃO DEVE UTILIZAR O SOFTWARE. AO INSTALAR, DESCARREGAR, COPIAR OU DE OUTRA FORMA UTILIZAR O SOFTWARE, RECONHECE QUE LEU ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, OS COMPREENDE E CONCORDA EM FICAR VINCULADO POR ELES. SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, NÃO ESTÁ AUTORIZADO E PODE NÃO UTILIZAR O SOFTWARE.
1. Licença
Girafa.com Inc. ("Girafa") concede-lhe ("Licensee") uma licença pessoal não exclusiva, não transferível, livre de royalties para usar para o seu uso pessoal, não comercial, o produto de software acompanhante, em formulário de código de objeto executável na máquina (o "Software") sujeito aos termos e condições abaixo estabelecidos. Para efeitos de utilização do Software, conforme previsto neste Contrato, o Licenciado é concedido com uma licença não exclusiva limitada não transferível para aceder a informações fornecidas e geradas pela Girafa de tempos a tempos (o "Service") sujeito aos termos e condições abaixo estabelecidos.
2. Âmbito de Licença
O Licenciado pode utilizar o Software em qualquer computador sob o controlo total e exclusivo do Licenciado, desde que qualquer cópia do Software contenha todos os avisos de propriedade do Software original e este Contrato na íntegra. O acesso ao Software e Serviço será estritamente limitado aos funcionários do Licenciado que tenham concordado com os termos deste Contrato.
O licenciado não utilizará o Serviço e/ou o Software para: (i) exercer qualquer atividade que seja ou possa ser, direta ou indiretamente, ilegal, prejudicial, ameaçadora, abusiva, assédio, tortious, difamatória, vulgar, obscena, caluniosa, invasiva da privacidade de outro, odioso ou racialmente, étnico ou de outra forma censurável; ii exercer qualquer atividade que venha a violar ou possa violar um direito de terceiros; (iii) exercer atividades comerciais, incluindo, mas não se limitando a oferecer para venda quaisquer produtos ou serviços, solicitando para anunciantes ou patrocinadores ou vendendo, licenciando ou concedendo acesso público a qualquer informação oferecida sobre o Serviço.
3. Alteração de Licença
A Girafa é autorizada, a qualquer momento e por qualquer motivo, a limitar, negar, criar diferentes prioridades para diferentes utilizadores, ou cancelar alguma ou a totalidade da funcionalidade deste Software ou do Serviço a qualquer momento, sem aviso prévio. A Girafa pode optar por condições exclusivas da continuação desta licença, no Licenciado que aceite melhorias de software, correções, adaptações, conversões para versões de Software e/ou Serviço mais recentes ou quaisquer outras alterações ao Software e/ou ao Serviço, a este Contrato de Licença, a termos gerais relacionados, entre outras coisas, com políticas de privacidade e utilização.
4. Título
O Licenciado concorda que o Software, todas as melhorias, modificações, personalizações, obras derivadas e cópias dos mesmos, bem como toda a informação e propriedade intelectual que os contenha, é e continuará a ser propriedade exclusiva da Girafa, incorporando esforços criativos substanciais e informações proprietárias, ideias, propriedade intelectual e expressões. O licenciamento do Software não constitui a concessão ou renúncia pela Girafa dos seus interesses próprios ou direitos exclusivos nos mesmos. A Girafa reserva todos os direitos ao Software não expressamente concedidos neste caso. O Licenciado reconhece que: (a) o Software encontra-se atualmente numa fase de desenvolvimento não final e podem ser esperados erros significativos e (b) O Licenciado não tem direitofase de desenvolvimento não final e podem ser esperados erros significativos e (b) O Licenciado não tem direito ou interesse no Software que não seja o expressamente concedido neste Contrato.
5. Restrições específicas
O Licenciado não pode, no que diz respeito ao Software e ao Serviço ou qualquer parte do Software e do Serviço, modificar, traduzir, reverso engenheiro, decompiler ou desmontar o Software e o Serviço, criar obras derivadas com base no Software, copiar o Software (exceto conforme especificado acima), exportar, vender, licenciar, alugar, transferir ou de outra forma dispor de direitos ou desapropriar direitos ao Software ou Serviço, ou remover qualquer rótulo ou etiqueta de propriedade.
6. Política de Privacidade
A Girafa respeita a privacidade dos seus Licenciados e criou uma Declaração de Privacidade que explica os direitos e responsabilidades de todos os utilizadores (incluindo os licenciados) no que diz respeito às informações pessoais divulgadas no site Girafa.com e através da utilização do Software e Serviço. Para ler a Declaração de Privacidade da Girafa, vá ao nosso site http://www.girafa.com/privacy/.
7. Reconhecimentos do Licenciado relativos a software e serviço: Licenciado reconhece expressamente e concorda que:
7.1 O Software e o Serviço podem conter erros ou imprecisões que possam causar, por exemplo, falhas ou perda de dados. A Girafa não garante nem assume a responsabilidade por qualquer consequência da utilização do Software e/ou Serviço. A utilização do Licenciado do Software e Serviço será por conta própria do Licenciado.
7.2 A funcionalidade do Software e Serviço depende, entre outras coisas, da disponibilidade de informação de e para os servidores da Girafa, congestionamento líquido e outros fatores. A Girafa não oferece quaisquer garantias ou garantias quanto à disponibilidade, fiabilidade, conteúdo ou exatidão das informações (incluindo, mas não se limitando a texto e imagens) fornecidas ao Licenciado ou a qualquer outro utilizador que utilize o Software e/ou Serviços.
7.3 O SOFTWARE E O SERVIÇO SÃO FORNECIDOS "AS IS" E SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO. A GIRAFA E OS SEUS LICENCIANTES, REVENDEDORES AUTORIZADOS E FORNECEDORES NÃO FAZEM, E EXPRESSAMENTE DECLINAM TODAS, GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO AS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE MERCADOABILITY, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO, E NÃO-INFRACÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE E SERVIÇO. NEM A GIRAFA, NEM OS SEUS LICENCIANTES OU FORNECEDORES GARANTEM, GARANTEM OU FAZEM QUAISQUER REPRESENTAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO OU OS RESULTADOS DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E/OU SERVIÇO EM TERMOS DA SUA CORREÇÃO, EXATIDÃO, FIABILIDADE, CONTEÚDO OU CORRENTE OU QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS.
7.4 TODO O RISCO QUANTO AOS RESULTADOS E DESEMPENHO DO SOFTWARE E DO SERVIÇO É ASSUMIDO PELO LICENCIADO, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO QUALQUER RISCO DE INTRODUÇÃO DE VÍRUS INFORMÁTICOS, PERDA DE DADOS INFORMÁTICOS, INVASÃO DE PRIVACIDADE E QUALQUER RISCO DECORRENTE DE QUALQUER CONTEÚDO TRANSMITIDO OU RECEBIDO EM CONEXÃO COM A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E/OU SERVIÇO. O LICENCIADO RECONHECE E CONCORDA QUE TODAS E QUAISQUER RENÚNCIAS AO PRESENTE ACORDO E AS DISPOSIÇÕES DESTA SECÇÃO 7 REFLETEM UMA REPARTIÇÃO JUSTA E RAZOÁVEL DO RISCO ENTRE GIRAFA E LICENCIADO.
7.5 A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica ao presente Acordo.
8. Agradecimentos do Licenciado relativos à informação: Licenciado reconhece expressamente e concorda que:
8.1 O Girafa utiliza um processo automatizado para recuperar informações (como imagens de sites, páginas iniciais, imagens, links e similares) da Internet para transmissão aos seus utilizadores a partir dos servidores da Girafa, sendo que esse processo automatizado também é utilizado para atualizar e atualizar informações previamente recolhidas de tempos a tempos. Como resultado deste processo automatizado, o Licenciado pode receber informações que não estão atualizadas ou são imprecisas. Além disso, as informações a que o Licenciado pode estar exposto, ou receber ou utilizar com o Software não são revistas, controladas, examinadas, verificadas ou endossadas pela Girafa de qualquer forma. A Girafa não exerce qualquer controlo e não rastreia o conteúdo dos Web sites e/ou páginas Web a partir das quais são criadas as imagens de miniaturas, e esse conteúdo e informação é da responsabilidade do terceiro a partir do qual essas informações se originaram, pelo que a Girafa não faz qualquer representação ou garantia de que o conteúdo contido nas imagens das miniaturas esteja em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. O Licenciado será o único e inteiramente responsável por todas as informações que o Licenciado descarrega, envia, envia ou acede de outra forma através do Serviço e o Licenciado determinará independentemente se o Licenciado dispõe de direitos legais adequados para armazenar, ligar, navegar ou, de outra forma, recorrer a essas informações ou se essas informações cumprem qualquer regra legal, incluindo, mas não se limitando a, regras de direitos de autor, sigilo, difamação, decência, privacidade, segurança e exportação. A Girafa declina expressamente qualquer responsabilidade pelo conteúdo, integridade, origens ou qualidade de tais informações e qualquer dependência de tais informações, incluindo qualquer dano, supressão, apagamento ou outra alteração dessas informações por qualquer motivo.
8.2 O Software e o Serviço podem conter funcionalidades e ou funcionalidades que podem ligar o Licenciado a sites e/ou serviços de terceiros. A participação em promoções ou publicidade de produtos e serviços encontrados no Serviço, incluindo qualquer encomenda, compra, pagamento e/ou entrega de quaisquer bens ou serviços relacionados, e quaisquer outros termos, condições, garantias ou representações associados a tais negócios, são exclusivamente entre o Licenciado e o anunciante específico. O Licenciado concorda que a Girafa não será responsável de forma alguma por qualquer perda ou dano de qualquer tipo incorrido em resultado de tais transações ou como resultado da presença de tais materiais de promoção ou publicidade através do Serviço.
9. Limitação de Responsabilidade:
9.1 Sem derrogar as disposições do presente Contrato, a responsabilidade da Girafa com o Licenciado ou de qualquer terceiro decorrente ou relacionado com este Contrato, no entanto, causou e em qualquer teoria de responsabilidade, seja em contrato, tort (incluindo negligência), ou de outra forma não excederá a taxa, se for caso disso, paga pelo Licenciado à Girafa para o Software.
9.2 Em caso algum a Girafa será responsável por qualquer atraso, imprecisões, erros ou omissões relativamente a qualquer informação utilizada, recebida ou transmitida pelo Software, ou por quaisquer danos decorrentes ou ocasionados, ou pelos resultados obtidos com a utilização dessas informações. O licenciado assume todo o risco para a precisão, adequação, completude, correção, validade e qualidade de qualquer informação.
9.3 EM CASO ALGUM A GIRAFA, OS SEUS AGENTES, AGENTES, FUNCIONÁRIOS, LICENCIADORES, CONCESSIONÁRIOS AUTORIZADOS OU FORNECEDORES SERÃO SUJEITOS A LICENCIADOS OU A TERCEIROS POR EVENTUAIS DANOS, RECLAMAÇÕES, EXIGÊNCIAS OU CAUSAS DE AÇÃO, SEJAM DANOS INDIRETOS OU DIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENTES (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR CUSTOS DE OBTENÇÃO DE BENS DE SUBSTITUIÇÃO, PERDA DE LUCROS EMPRESARIAIS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE DADOS E EQUIPAMENTOS, ENTRE OUTROS DANOS OU PERDAS), NO ENTANTO CAUSADOS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER PERDA CAUSADA PELA INTRODUÇÃO DE VÍRUS INFORMÁTICOS OU CONTEÚDOS TRANSMITIDOS OU RECEBIDOS EM CONEXÃO COM A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE) E SOBRE QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, QUER SE BASEIE EM TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), CONTRATO, OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE GIRAFA, OU SEUS LICENCIADORES, FORNECEDORES OU REVENDEDORES AUTORIZADOS TENHAM SIDO AVISADOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. SE A LIMITAÇÃO ANTERIOR FOR INEXEQUÍVEL, O LICENCIADO CONCORDA QUE A RESPONSABILIDADE DA GIRAFA PARA COM O LICENCIADO, SEJA EM TORT, CONTRATO OU OUTRO, NÃO DEVE EXCEDER $1.000,00.
10. Rescisão: O Contrato, incluindo todo o direito do Licenciado de utilizar o Software, encerrará no início do (i) a entrega de um aviso de rescisão por Girafa, através de meios eletrónicos, escritos ou orais; ou (ii) automaticamente e imediatamente se o Licenciado não cumprir qualquer disposição do presente Contrato. Após a rescisão, o Licenciado deve parar imediatamente toda a utilização do Software e destruir todas as cópias do Software e itens e informações fornecidos no Serviço.
11. Alterações dos Termos da Licença: A Girafa pode alterar, de tempos a tempos, os termos deste contrato de licença com ou sem lançamento de uma nova versão do Software. O Licenciado concorda que a continuação da utilização do Software e/ou serviço após o aviso ter sido fornecido diretamente ao Licenciado ou no Web site da Girafa pela primeira vez, constituirá o seu consentimento para o novo ou revisto contrato de licença.
12. Escolha do Direito, Fórum e Resolução de Litígios
12.1 O presente acordo e todos os litígios decorrentes ou relacionados com o mesmo, ou as suas matérias, serão regidos, resolvidos e corrigidos de acordo com as leis do Estado de Nova Iorque, EUA aplicáveis a acordos, atos e comportamentos cometidos, realizados e realizados na totalidade em Nova Iorque, sem recorrer a princípios de conflito de leis. As partes concordam que todos e quaisquer litígios, exceto nos termos previstos na secção 12.2 abaixo, serão resolvidos a pedido de qualquer uma das partes através de uma arbitragem vinculativa em Nova Iorque, ao abrigo das regras comerciais então existentes da Associação Americana de Arbitragem ("AAA"). O painel de arbitragem será composto por um (1) árbitro, escolhido pelas partes ou nomeado pela AAA no caso de as partes não chegarem a acordo. Durante a arbitragem, cada uma das partes tem direito a: (1) proclamar 10 interrogatórios; (2) 10 pedidos de documentos; e (3) fazer dois depoimentos. Se um partido escolher errogatories; (2) 10 pedidos de documentos; e (3) fazer dois depoimentos. Se uma parte optar por recorrer a um perito em testemunho, a outra parte terá o direito de depor esse perito antes da consideração do árbitro sobre os méritos da controvérsia. O árbitro pode permitir uma descoberta adicional e exigirá que as partes preparem as condições de facto antes da apreciação dos méritos do árbitro. Numa ação de aplicação do presente Acordo, a parte dominante terá o direito de recuperar os seus honorários razoáveis de advogado, as despesas judiciais e as despesas, para além de quaisquer outras sentenças. A sentença do árbitro será definitiva e vinculativa para ambas as partes e poderá ser executada por qualquer tribunal que tenha jurisdição.
12.2 Não obstante o acordo de arbitragem das partes, a Girafa pode optar por recorrer a um tribunal competente se: (1) existir no acórdão de boa fé da Girafa a necessidade de uma isenção acelerada para preservar o estatuto ou o valor de um direito de propriedade; ou (2)i(i) existe um terceiro indispensável, tal como definido nos termos do artigo 19º do Regulamento Federal do Processo Civil dos EUA, que não concordará com a arbitragem; e (ii) parece provável que o partido indispensável possa ser acompanhado na ação. Nos casos em questão da exceção 12.2(1), acima referido, a Girafa pode instituir a ação num tribunal adequado que possa conceder uma dispensa acelerada. Nos casos em questão da exceção 12.2(2), acima referido, o diferendo será interposto e mantido num tribunal de jurisdição competente com jurisdições sobre as partes no presente acordo, bem como a parte indispensável.
12.3 O licenciado reconhece e concorda que os danos não serão uma solução adequada para compensar a violação das obrigações da Girafa pelo Licenciado em matéria de direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a obrigações de confidencialidade, e, consequentemente, concorda, que, para além de quaisquer outros recursos disponíveis, a Girafa terá o direito de obter uma isenção através de uma providência cautelar ou permanente injunção para cumprir tais obrigações.
13. Diversos
13.1 O presente acordo contém a compreensão completa e completa das partes, substitui todos os acordos e entendimentos anteriores, escritos ou orais. Ambas as partes consideraram plenamente a linguagem, os termos e as disposições do presente acordo e ambas as partes concordam expressamente que as ambiguidades, caso existam, não serão interpretadas contra o revisor, mas serão resolvidas de forma justa, sem prejuízos desiguais a nenhuma das partes. Nenhuma renúncia ou incumprimento por parte da Girafa para impor qualquer disposição do presente Acordo será considerada uma renúncia a qualquer outra disposição, a menos que a Girafa o indique expressamente por escrito. As rubricas das cláusulas do presente acordo são exclusivamente para fins de conveniência e não serão utilizadas na interpretação de qualquer disposição.
13.2 No caso de qualquer disposição ou disposições do presente acordo ser considerada inexequível por um organismo com competência adequada, as partes acordam (sem renunciar aos direitos de recurso) que as disposições não aplicáveis serão: 1 reconstituídos para aproximadamente o mais próximo possível da intenção evidente das partes; ou (2) se o n.o 1 do artigo 12.2, acima referido, não puder ser aplicado, as disposições não aplicáveis serão excisadas do acordo e o acordo será aplicado sem a disposição inexequível de forma justa e sem prejuízo indevido de nenhuma das partes.
13.3 Nada no presente acordo se destina ou terá por efeito constituir uma empresa comum, co-venture, copromotora, agência, parceria, franquia ou relação entre as partes que não seja expressamente estabelecida.
13.4 O licenciado não tem o direito de atribuir ou transferir os seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente Acordo, total ou parcialmente e expressamente ou por funcionamento da lei. A Girafa pode transferir, atribuir, sublicenciar ou penhorar de qualquer forma, qualquer um dos seus direitos e obrigações ao abrigo deste acordo a qualquer terceiro, sem aviso prévio e sem necessidade de receber o consentimento do Licenciado. As obrigações de confidencialidade e as disposições de resolução de litígios do presente acordo sobreviverão à sua cessação.
13.5 A transferência de tecnologia para além das fronteiras nacionais é regulada pelo Governo dos Eua. O licenciado não deve: (1) adquirir, enviar, transportar, exportar ou reexportar o Software, direta ou indiretamente, para qualquer país que viole quaisquer leis aplicáveis (incluindo, mas não se limitando a, a Lei de Administração de Exportação dos Estados Unidos e os regulamentos nele promulgados); ou (2) utilizar o Software para qualquer finalidade proibida por tais leis.
V.03 - 200501
Detalhes do programa
- Categoria: Rede & Internet > Ferramentas de navegador
- Editor: Girafa.com Inc.
- Licença: Grátis
- Preço: N/A
- Versão: 2.12
- Plataforma: windows