Global Fleet Control 40

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 45.01 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.0/5 - ‎1 ‎votos

Pacote modular de PC-Software para planeamento e controlo de rotas marítimas arbitrárias com cálculo integrado de horários e aplicações de variedades (troca de dados com o Sistema de Diagnóstico Diesel DDM 40) O pacote de software GLOBAL FLEET CONTROL - GFC40 é adequado para a aplicação na sua frota. Perfil de aplicação: + Planeamento e controlo de rotas marítimas arbitrárias em todo o mundo + Entrada waypoint manualmente, por ensino, a partir de base de dados ou a partir de DADOS GPS (NMEA 0183). + As rotas preparadas podem ser arbitrariamente modificadas, ligadas e misturadas com rotas já disponíveis e secções de rota. + Alterações de rota imprevistas (Passagem de zonas meteorológicas más ou alterações de condições de funcionamento com velocidades de viagem reduzidas) podem ser rapidamente planeadas e calculadas. + Estimativa de combustível, óleo lubrificante e outros consumos. + Funcionalidades de cálculo extra para a gestão das Condições especiais de operação. + Medir a verificação, o registo e a avaliação do desgaste do liner utilizando formulários adequados (ligação à parte alternativa do Software Manutenção). + Desvanecendo-se ou fora dos portos mais importantes (mais de 10000 portos em todo o mundo) e mais cidades do mundo ou de gráficos. + Após a exibição parcial do globo, o gráfico mundial pode ser desbotado em tamanho pequeno. + Planeamento detalhado de combustível e outros consumos, que permite não só planear mas também simular consumos em diferentes condições de funcionamento antes de iniciar a viagem. + Também gostamos de adaptar o GLOBAL FLEET CONTROL às suas exigências particulares.

história da versão

  • Versão 40 postado em 2006-06-08

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    SOFTWARE - CONTRATO DE LICENÇA
    COM O GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER

    para o utilizador final do pacote de software GLOBAL FLEET CONTROL 40

    ATENÇÃO: A UTILIZAÇÃO DO PACOTE DE SOFTWARE GLOBAL FLEET CONTROL ESTÁ SUJEITA ÀS CONDIÇÕES DO SEGUINTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE DO GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER. SE UTILIZAR O SOFTWARE, EXPLICA ASSIM O SEU ACORDO COM OS REGULAMENTOS DO SEGUINTE CONTRATO DE LICENÇA. SE NÃO CONCORDAR COM O CONTRATO DE LICENÇA, TEM A CAPACIDADE DE DEVOLVER TODO O PRODUTO DO PROGRAMA NÃO-REUTILIZADO, DOCUMENTAÇÃO INCLUSIVA, CONTRA O PREÇO DE COMPRA. ISTO PRESSUPÕE, NO ENTANTO, QUE O CD-ROM E A DOCUMENTAÇÃO DO SOFTWARE AINDA SE ENCONTRAM NA EMBALAGEM ORIGINAL NÃO ABERTA.
    Se não tiver outro e tiver assinado acordo com o GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER, as seguintes condições de licença pretendem os seus direitos de utilizador para o software incluído.
    1. CONCESSÃO DE LICENÇA O GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER concede-lhe uma licença para a utilização de uma cópia do software. A utilização inclui armazenamento, carregamento, instalação, execução e exibição do software. Não se justifica modificar o software ou desativar funções de licença e controlo do software. Se o software for licenciado para uso múltiplo, não mais do que o número máximo de utilizadores autorizados pode usar o software ao mesmo tempo.
    2. TÍTULO ABSOLUTO O software é propriedade do GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER e/ou dos seus fornecedores e em questões de direitos de autor protegidas pelo GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER e/ou seus fornecedores. O software está protegido por leis de direitos autorais da República Federal da Alemanha, bem como por acordos internacionais. Esta licença não lhe concede qualquer requisito ou títulos absolutos no software e não o justifica para vender o software. Os fornecedores do GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER reservam-se o direito de esmumo com qualquer prejuízo destas condições de licença os seus direitos válidos.
    3. UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
    Pode utilizar este software num computador individual, pré-condicionado de que o software é utilizado ao mesmo tempo apenas num computador. O software é utilizado num computador, se for carregado na memória principal (por exemplo, RAM) ou na memória permanente (por exemplo, disco não removível) do computador.
    2) A utilização do software em vários locais de trabalho pressupõe também um contrato de licença multi-local com o GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER.
    Não pode:
    1) fazer ou possuir qualquer forma de cópias do software, seja digital ou de outra forma

    2) coloque ou deixe colocar o software na Internet ou em outra forma de serviço online.
    3) alterar, descompilar, analisar a estrutura do software ou tentar descobrir de outra forma o código fonte do software.

    4) produzir, alterar, adaptar, traduzir, emprestar ou arrendar derivados do software.
    4. PERÍODO
    Esta licença é válida pelo período em que utiliza o software, exceto que se torna inválida, quando se contraria as condições deste contrato. Se esta licença se tornar inválida, concorda em destruir as cópias originais e todas as cópias possíveis.
    5. GARANTIA LIMITADA
    O GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER E O SEU PARA FORNECEDOR NÃO PODEM GARANTIR A REALIZAÇÃO OU OS RESULTADOS, QUE SE ALCANÇA USANDO O SOFTWARE OU OS ELEMENTOS PERTINENTES. O GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER NÃO OFERECE OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU INDIRETAS, RELATIVAS À PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE TERCEIRO, OU EFICIÊNCIA PARA DETERMINADOS FINS. Nenhuma informação verbal ou escrita, do Gabinete de ENGENHARIA RICHTER, SEU DISTRIBUIDOR, REPRESENTANTES OU EMPREGADO DADO, SIGNIFICA UMA DECLARAÇÃO DE GARANTIA.
    6. RESTRIÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    EM CASO ALGUM, O GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS, INCLUINDO PERDAS DE LUCROS OU OUTROS DANOS COMBINADOS OU NA SEQUÊNCIA, RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO OU DA INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE OU DOS MATERIAIS ESCRITOS, MESMO QUE O GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER TENHA SIDO ENCAMINHADO (INSTRUÍDO) PARA A POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
    7. TRANSFERÊNCIA
    Esta licença termina automaticamente, se passar o software para a terceira. Durante a transferência deve entregar o software e todas as cópias e documentação pertinente. O recetor deve aceitar estes regulamentos de licença como regulamento de transferência.
    8. RESCISÃO
    O GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER tem o direito de rescindir esta licença, se não considerar as condições aqui especificadas. Em caso de rescisão, deve destruir o software, bem como todas as cópias, adaptações e partes do software sob qualquer forma imediatamente.
    9. EXPORTAÇÃO
    Não se justifica exportar ou fornecer cópias ou adaptações do software, se assim os direitos aplicáveis ou as normas de exportação forem prejudicados.
    10. DIVERSOS
    Este acordo está sujeito ao direito da República Federal da Alemanha. Se quaisquer regulamentos deste acordo não forem corretamente, de forma inválida ou por qualquer motivo não executáveis, estes regulamentos são considerados separados do acordo e não afetarão a validade ou viabilidade dos restantes regulamentos do acordo.
    Este acordo é a questão completa do acordo e torna inúteis todas as sugestões anteriores referentes ao conteúdo do acordo ou comunicação connosco.

    Se tiver alguma dúvida sobre este acordo, pode contactar o GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER no seguinte endereço:
    GABINETE DE ENGENHARIA RICHTER
    Beethovenstr. 23
    D 72175 Dornhan

    Tel: 0049 07455 8459
    Fax: 0049 07455 2549
    E-Mail: [email protected]
    Página inicial: www.ingb-richter.de

Detalhes do programa