GoalAchiever 1.0

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 13.35 MB
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história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2006-02-14

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Antes de instalar, leia e concorde com o nosso contrato de licença:

    ACORDO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL para GoalAchiever

    Introdução

    A) Os direitos de propriedade intelectual neste SOFTWARE e a sua documentação associada são propriedade da Uspeh Limited. Por favor leia os termos e condições deste CONTRATO que irão reger a sua utilização do SOFTWARE. Se concordar em ficar vinculado por eles, clique no botão "ACCEPT" abaixo, ou se estiver a ver este acordo independentemente do SOFTWARE, concorda em aceitar os termos utilizando o SOFTWARE. Se não aceitar os termos e condições deste CONTRATO, então não deverá tentar carregar o SOFTWARE no seu COMPUTADOR. Por conseguinte, deve abortar esta operação.

    1 DEFINIÇÕES

    1.1 No presente acordo (incluindo a introdução acima) as seguintes palavras têm os seguintes significados:

    a "AGREEMENT" significa este Acordo de Licença de Utilizador Final
    (b) "COMPUTER" o hardware LICENSEES em que o SOFTWARE está carregado, se esse hardware for um único sistema de Computador, ou se quiser, o sistema de Computador com o qual esse hardware funciona, se esse hardware for um componente de outro sistema de Computador.
    (c) "INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS" qualquer informação não pública relativa ao FORNECEDOR DE SOFTWARE, incluindo, sem limitação, quaisquer detalhes do código-fonte do SOFTWARE, quaisquer informações comerciais, financeiras ou de marketing ou quaisquer outras informações ou materiais relacionados com o negócio do FORNECEDOR DE SOFTWARE.
    d ;quot;DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL" qualquer e todos os direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, todos e quaisquer direitos de autor, patentes, marcas, direitos de conceção, direitos de topografia de semi-condutor, direitos de base de dados (em cada caso, registados ou não registados) e pedidos de tais direitos em qualquer parte do mundo.
    (e) "LICENCE FEE" a taxa a pagar pelo LICENCIADO ao FORNECEDOR DE SOFTWARE pelos direitos estabelecidos no presente ACORDO.
    (f) "LICENSEE" a pessoa, seja um organismo individual, corporativo, organismo não incorporado ou parceria ou de outra forma que tenha adquirido ou adquirido o SOFTWARE de outra forma.
    g ;quot;SOFTWARE" o software informático fornecido com o presente ACORDO, incluindo, mas não se limitando a (i) todos os conteúdos dos ficheiros, discos, CD-ROM ou outros meios fornecidos com o presente ACORDO; ii imagens digitais, fotografias de stock, clip-art, sons ou outras obras artísticas; iii fontes; (iv) gravações áudio e (v) atualizações, versões modificadas, atualizações, adições e cópias do SOFTWARE, se houver, fornecidas ao LICENCIADO pelo FORNECEDOR DE SOFTWARE.
    (h) "SOFTWARE PROVIDER" significa Uspeh Ltd.

    2 CONCESSÃO DE LICENÇA

    2.1 Tendo em conta o pagamento pelo LICENCIADO da TAXA DE LICENÇA, o FORNECEDOR DE SOFTWARE concede ao LICENCIADO, sob reserva dos termos e condições deste Contrato, um direito não exclusivo e não transferível de carregar e utilizar uma (1) cópia do SOFTWARE num único COMPUTADOR que está sob o controlo das LICENÇAS.
    2.2 O LICENCIADO está autorizado, ao abrigo deste Contrato, a transferir o PRODUTO SOFTWARE de um COMPUTADOR para outro COMPUTADOR, desde que o SOFTWARE seja carregado apenas num COMPUTADOR a qualquer momento.
    2.3 Se o LICENCIADO for um organismo corporativo, de parceria ou de organismo não incorporado, o FORNECEDOR DE SOFTWARE concede ao LICENCIADO o direito de designar um indivíduo dentro da sua organização para ter o direito exclusivo de utilizar o PRODUTO SOFTWARE da forma acima fornecida. A utilização de cópias adicionais, mesmo que instaladas no mesmo COMPUTADOR, seja proibida, a menos que seja adquirida uma licença adicional do SOFTWARE por cópia instalada.
    2.4 Os direitos não expressamente concedidos neste ACORDO são reservados.

    3 MANDATO E RESCISÃO

    3.1 O presente ACORDO prossegue em pleno vigor e efeito, a menos que e até que seja encerrado mais cedo, em conformidade com os seus termos.
    3.2 O presente ACORDO termina automaticamente no caso de o LICENCIADO violar qualquer um dos seus termos. O CONTRATO também pode ser rescindido a qualquer momento pelo LICENCIADO que destrói o SOFTWARE e a sua documentação associada juntamente com todas as cópias que o LICENCIADO possa ter feito do mesmo (quer seja permitido nos termos do presente CONTRATO ou de outro modo), caso o LICENCIADO aceite que não haverá reembolso de quaisquer FEEs de LICENÇA previamente pagos pelo LICENCIADO, independentemente do período de tempo que as taxas pagas se destinassem a cobrir). Em caso de rescisão, o LICENCIADO destruirá todas as cópias do SOFTWARE e a sua documentação associada na posse dos LICENCIADOS ou sob o controlo licenseEs (incluindo apagando-a do disco rígido de qualquer COMPUTADOR em que tenha sido instalada).
    3.3 O LICENCIADO concorda ainda que o FORNECEDOR DE SOFTWARE tem o direito de utilizar todos e todos os meios necessários para fazer valer os seus direitos se o LICENCIADO violar este CONTRATO, incluindo, mas não se limitando ao direito de recuperar o SOFTWARE eletronicamente, desativando-o remotamente através da Internet, e que a rescisão não dará direito ao LICENCIADO de indemnização por quaisquer perdas ou perdas potenciais. , seja qual for a causa, isso pode resultar da cessação do presente acordo. A rescisão do presente ACORDO, por qualquer motivo, não afeta a validade contínua de qualquer cláusula expressa para sobreviver à rescisão do presente ACORDO.
    3.4 Se o FORNECEDOR DE SOFTWARE tiver notificado antecipadamente o LICENCIADO de que a prestação do SOFTWARE se encontra apenas numa base experimental, esta LICENÇA terminará no final do período experimental comunicado pelo FORNECEDOR de SOFTWARE ao LICENCIADO.

    4 PREÇO E PAGAMENTO

    4.1 O LICENCIADO pagará a taxa de licença em consideração do fornecimento do SOFTWARE. Salvo indicação em contrário na fatura dos PROVIDERs do SOFTWARE, a TAXA DE LICENÇA é paga pelo LICENCIADO em dólares americanos no prazo de 30 dias a contar da data da fatura. A TAXA DE LICENÇA é exclusiva de todos os impostos e direitos aplicáveis, que serão devidos pelo (ou cobrados) pelo LICENCIADO. A não pagamento por parte do LICENCIADO a qualquer montante quando deve constituir uma violação do presente ACORDO, permitindo ao FORNECEDOR de SOFTWARE (i) encerrar imediatamente este ACORDO; e (ii) cobrar aos juros do LICENCIADO sobre o montante não pago à taxa de 4% ao ano acima da taxa base de NLB d.d. Banco de tempos a tempos até que o pagamento na totalidade seja efetuo (uma parte de um mês sendo tratado como um mês completo para efeitos de cálculo dos juros).

    5 ISENÇÃO DE GARANTIA

    5.1 Os termos expressos do presente ACORDO constam de todas as garantias, condições, empresas, termos e obrigações implícitas nos estatutos, no direito comum, no uso do comércio, no decurso de transações ou de outra forma, incluindo, mas não se limitando às garantias implícitas de comercialização e adequação para um determinado fim, todas elas excluídas na medida do permitido por lei.
    5.2 O FORNECEDOR DE SOFTWARE não garante que o SOFTWARE satisfaça os requisitos do LICENSEEs ou que o funcionamento do SOFTWARE seja ininterrupto ou isento de erros ou que os defeitos ou erros no SOFTWARE sejam corrigidos. O LICENSEE seleciona, carrega e utiliza o SOFTWARE inteiramente por sua conta e risco. O FORNECEDOR DE SOFTWARE não será responsável se o SOFTWARE não funcionar no servidor ou COMPUTADOR LICENCIADOS devido a incompatibilidades, limitações ou restrições de hardware ou software. Esta isenção de garantia constitui uma parte essencial deste ACORDO.

    6 RESPONSABILIDADE E INDEMNIZAÇÃO

    6.1 O PRESTADOR DE SERVIÇOS não se responsabiliza por quaisquer perdas especiais, conseqüentes ou indiretas de qualquer tipo, incluindo, sem limitação, perda de lucro, dano à reputação, dano à boa vontade, corrupção ou perda de disponibilidade de quaisquer dados armazenados ou tratados pelo SOFTWARE ou por perdas consequentes decorrentes da sua utilização ou incapacidade de utilizar o SOFTWARE ou de erros ou deficiências nele, quer sejam causados por negligência do FORNECEDOR de SOFTWARE ou de outra forma (mesmo por outras perdas). se o FORNECEDOR DE SOFTWARE tiver sido avisado da possibilidade de tais perdas ou danos). No que diz respeito aos créditos pelos quais a responsabilidade do FORNECEDOR de SOFTWARE não está excluída nos termos do presente ACORDO, os PROVIDERs de SOFTWARE de responsabilidade total em contrato, tort, negligência ou de qualquer outra disposição deste CONTRATO limitar-se-ão ao montante da TAXA de LICENÇA efetivamente paga pelo LICENCIADO na data em que tal responsabilidade surja.
    6.2 Nada neste ACORDO deve funcionar para limitar ou excluir a responsabilidade de qualquer das partes por morte ou ferimentos decorrentes da sua negligência, ou por fraude.
    6.3 O LICENCIADO indemnizará o FORNECEDOR DE SOFTWARE e a responsabilizará por todas as perdas (exceto quaisquer FEEs de licença futura que teriam sido a pagar pelo LICENCIADO mas pela rescisão do CONTRATO) sustentado pelo FORNECEDOR de SOFTWARE em consequência de qualquer violação por parte do LICENCIADO dos termos do presente CONTRATO.

    7 POLÍTICA DE REEMBOLSOS

    7.1 Se o SOFTWARE não funcionar ou instalar no COMPUTADOR LICENCIADO devido unicamente a um erro ou defeito no SOFTWARE, o FORNECEDOR DE SOFTWARE trocará o SOFTWARE ou reembolsará a taxa de licença paga pelo LICENCIADO.
    7.2 O FORNECEDOR DE SOFTWARE pode, a seu critério absoluto, conceder um reembolso da taxa de licença paga pelo LICENCIADO, se o LICENCIADO estiver insatisfeito com o SOFTWARE, desde que o LICENCIADO devolva ou destrua o SOFTWARE em alternativa.

    8 upgrades

    8.1 O FORNECEDOR DE SOFTWARE pode fornecer ao LICENCIADO atualizações para o SOFTWARE de tempos a tempos, sob a sua única opção, sob reserva da receção pelo PRESTADOR de SERVIÇOs de quaisquer taxas de atualização aplicáveis do LICENCIADO. O LICENCIADO reconhece e concorda que este ACORDO não exige que o FORNECEDOR DE SOFTWARE forneça quaisquer atualizações.
    8.2 O LICENCIADO não pode continuar a utilizar o SOFTWARE original se o LICENCIADO aceitar e utilizar o SOFTWARE atualizado. O LICENCIADO destruirá todas as cópias do SOFTWARE original imediatamente após a instalação de qualquer atualização (incluindo apagando-a do disco rígido de qualquer COMPUTADOR em que tenha sido instalada).
    8.3 A utilização e licença de qualquer SOFTWARE atualizado pelo LICENCIADO estará sempre sujeita aos termos e condições deste CONTRATO, a menos que as partes concordem com quaisquer termos e condições de substituição antes da compra pelo LICENCIADO de tal atualização.
    8.4 Se o SOFTWARE for licenciado para o LICENCIADO como uma atualização de um componente de um pacote de programas de software para o qual o LICENCIADO obteve uma licença como um único produto, o SOFTWARE pode ser utilizado e transferido apenas como parte desse pacote único de produto (e de acordo com a licença desse pacote) e não pode ser separado para uso em mais de um computador , servidor web ou web site.

    9 PRODUTO DE SOFTWARE DUAL-MEDIA

    9.1 O LICENCIADO pode receber o PRODUTO SOFTWARE em mais de um meio. No entanto, o LICENCIADO tem apenas o direito de carregar e utilizar uma cópia do SOFTWARE num único COMPUTADOR sob o controlo LICENSEEs, conforme estabelecido na cláusula 1 acima.

    10 SUPORTE AO PRODUTO

    10.1 O LICENCIADO reconhece e concorda que este ACORDO não exige que o FORNECEDOR DE SOFTWARE forneça qualquer suporte para o SOFTWARE. Sem prejuízo de nada mais nesta cláusula 10, no entanto, o FORNECEDOR DE SOFTWARE pode, a seu exclusivo critério, fornecer o suporte ao SOFTWARE que considere adequado, desde que tal suporte seja solicitado pelo LICENCIADO e sujeito a receção do LICENCIADO de quaisquer taxas aplicáveis.

    11 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    11.1 Todos os direitos de propriedade intelectual no SOFTWARE (e qualquer documentação que o acompanha) pertencem ao FORNECEDOR DE SOFTWARE. Qualquer utilização (que neste contexto inclua, mas não se limite ao acesso, instalação, descarregamento, cópia ou de outra forma beneficiando da funcionalidade do SOFTWARE ou utilizando a totalidade ou qualquer parte do código fonte do SOFTWARE para criar obras derivadas) pelo LICENCIADO do SOFTWARE que não seja expressamente concedido ao LICENCIADO neste CONTRATO constituirá uma violação material do presente CONTRATO e uma violação do SERVIÇO DE PRESTAÇÕES DE PROPRIEDADE NO SOFTWARE.
    11.2 Não adquirirá a propriedade ou a copropriedade dos direitos de propriedade intelectual no SOFTWARE que permanecerá sempre investido no FORNECEDOR DE SOFTWARE ou nos seus licenciantes de terceiros (se for caso disso).
    11.3 O LICENCIADO não utilizará o SOFTWARE de forma alguma para infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
    11.4 Todos os direitos de propriedade intelectual em qualquer personalização, tradução, modificação ou revisão do código fonte do SOFTWARE pelo LICENCIADO em violação deste Contrato são atribuídos pelo LICENCIADO ao FORNECEDOR DE SOFTWARE.
    11.5As partes reconhecem que determinados produtos de terceiros podem ser incluídos no SOFTWARE e que, relativamente a esses produtos terceiros, os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL são propriedade e pertencem aos respetivos terceiros interessados e nenhuma das partes no presente ACORDO terá quaisquer direitos relativamente à sua poupança, salvo que lhes seja concedido em conformidade com os certificados que possam ter com esse terceiro.
    Avisos de direitos autorais
    11.6 O LICENCIADO não deve, sem o consentimento expresso por escrito do FORNECEDOR DE SOFTWARE remover qualquer dos avisos de direitos de autor do SOFTWARE (quer contido em o FORNECEDOR DE SOFTWARE remove qualquer um dos avisos de autor do SOFTWARE (contido no código do programa ou nas páginas HTML que o programa pode gerar ou de outra forma).
    11.7 A remoção ou alteração dos referidos avisos de direitos de autor pelo LICENCIADO de qualquer forma (incluindo, sem limitação, de modo a que não sejam mais visíveis ao olho humano no uso normal do SOFTWARE) em violação desta cláusula constituirá uma violação material do presente ACORDO. Marcas comerciais
    11.8 O LICENCIADO está proibido de remover qualquer marca do SOFTWARE de qualquer forma.
    11.9 As disposições desta cláusula 11 sobreviverão à rescisão (por qualquer motivo) do presente ACORDO.

    12 CONFIDENCIALIDADE

    12.1 O LICENCIADO (i) manterá como confidencial todas as informações confidenciais que possa adquirir de qualquer forma, e (ii) não divulgar direta ou indiretamente a qualquer pessoa que não seja parte neste ACORDO ou publicar qualquer informação confidencial, exceto com o consentimento prévio escrito do FORNECEDOR DE SOFTWARE ou conforme exigido por lei.
    12.2 Para garantir a confidencialidade de quaisquer informações confidenciais, após a receção de qualquer informação confidencial do fornecedor de SOFTWARE, o LICENCIADO aplicará medidas de segurança não menos rigorosas do que as medidas que se aplicaria para proteger as suas próprias informações confidenciais (mas em qualquer caso não menos do que um grau razoável de cuidados) para impedir qualquer divulgação e utilização não autorizadas das informações confidenciais.
    12.3 O LICENCIADO notificará imediatamente o FORNECEDOR de SOFTWARE após a descoberta de qualquer utilização ou divulgação não autorizada de informações confidenciais ou qualquer outra violação desta cláusula 12 pelo LICENCIADO ou seus funcionários, agentes ou consultores, e cooperará com o FORNECEDOR de SOFTWARE de todas as formas razoáveis para ajudar o FORNECEDOR de SOFTWARE a recuperar a posse das informações confidenciais e impedir a sua utilização ou divulgação não autorizada.
    12.4 As disposições desta cláusula 12 sobreviverão à rescisão (por qualquer motivo) do presente ACORDO.

    13 UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO FONTE

    13.1 Para além de circunstâncias expressamente permitidas por lei, ou quando expressamente permitidas por escrito pelo FORNECEDOR DE SOFTWARE, o LICENCIADO não tentará descobrir, alterar, modificar ou adulterar de qualquer forma, decompilar ou reverter o código de origem do SOFTWARE. Qualquer tentativa de o fazer é estritamente proibida e constituirá uma violação material do presente ACORDO.

    14 CÓPIA DE BACK-UP

    14.1 O LICENCIADO pode fazer uma (1) cópia do SOFTWARE apenas para efeitos de back up/arquivo, desde que (a) o original e cada cópia seja mantido sob o controlo LICENSEES, (b) cada cópia tem o aviso de direitos de autor do FORNECEDOR DE SOFTWARE.

    15 SEPARAÇÃO DE COMPONENTES

    15.1 O SOFTWARE é licenciado como um único produto. As suas partes componentes não podem ser separadas para utilização em mais de um COMPUTADOR.

    16 SEM ATRIBUIÇÃO

    16.1 O LICENCIADO não pode atribuir, arrendar, arrendar ou emprestar a totalidade ou qualquer parte dos direitos ou obrigações da LICENSEEs ao abrigo deste CONTRATO, e qualquer tentativa de o fazer será anulada e uma violação material deste CONTRATO.

    17 MARKETING

    17.1 O LICENCIADO confere ao FORNECEDOR DE SOFTWARE o direito de mencionar o nome e/ou site da LICENSEEs como um site de clientes nos seus materiais de marketing, incluindo, mas não se limitando aos web sites de SOFTWARE PROVIDERs, brochuras de produtos ou outros meios de comunicação. Tal utilização pode incluir a listagem do site LICENSEEs, ligação ao site licenseEs e/ou exibição do logótipo da empresa LICENSEEs como parte dessas listas ou links. O LICENCIADO pode solicitar por escrito, a qualquer momento, que essa utilização do nome ou site da empresa LICENSEEs não possa ser feita, na sequência do qual o FORNECEDOR DE SOFTWARE irá parar essa utilização num prazo razoável.

    18 LEI

    18.1 O presente ACORDO rege-se e interpretado em conformidade com a legislação eslovena e as partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais eslovenos.

    19 RENÚNCIA
    19.1 Nenhuma tolerância, atraso, falha ou indulgência por parte do PRESTADOR de SERVIÇOs na aplicação de qualquer termo do presente Contrato predorá ou restringirá quaisquer direitos do PRESTADOR DE SERVIÇOS nem qualquer renúncia aos direitos dos PRESTADORes de SERVIÇOs funcionará como uma renúncia a qualquer violação subsequente.

    20 TERCEIROS

    20.1 O LICENCIADO e o PRESTADOR DE SERVIÇOS confirmam cada um que é sua intenção que este ACORDO não se destine a conferir quaisquer direitos a terceiros e que, consequentemente, a Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 não se aplica ao presente ACORDO.

    21 ACORDO TOTAL

    21.1 Este CONTRATO e os documentos nele referidos representam todo o entendimento entre o LICENCIADO e o PRESTADOR DE SERVIÇOs relativos a n representa todo o entendimento entre o LICENCIADO e o PRESTADOR de SERVIÇOs relativo à utilização do SOFTWARE e substitui todas as propostas anteriores, representações, entendimentos e acordos anteriores (sejam orais ou escritos) e outras comunicações.
    21.2 O LICENCIADO garante que não foi induzido a celebrar o presente ACORDO por quaisquer representações prévias, quer orais quer por escrito, exceto nos dados expressamente contidos no presente ACORDO. Nada neste ACORDO deve funcionar para limitar ou excluir qualquer responsabilidade por fraude.

    22 SEVERABILIDADE

    22.1 No caso de qualquer disposição do presente ACORDO ser considerada inválida, nula ou ilegal, esta disposição não afetará os termos e condições remanescentes do presente acordo, que permanecerão em pleno vigor e efeito.

Detalhes do programa