Olá Motores! é uma ferramenta de otimização premiada múltipla que o ajuda a identificar todas as fraquezas e pontos fortes do seu website e a otimizá-lo para motores de busca.
Deteta todos os erros no código HTML, ligações partidas, erros no mapa do site e robôs.txt ficheiros etc. Além disso, verifica todos os fatores importantes que entram no ranking para que possa ver claramente o que precisa de fazer para conseguir um melhor ranking para palavras-chave específicas e combinações de palavras-chave. Selecione um motor de pesquisa primário para o qual o seu website deve ser otimizado.
Ferramentas integradas como o Editor HTML, Link Checker e Robots.txt editor ajudam a corrigir erros imediatamente. As correções podem ser feitas diretamente no seu servidor ou no seu sistema local.
Uma secção de avaliação permite comparar os seus resultados com os de outros websites e ver de uma só vez quais as partes que ainda não foram otimizadas.
Olá Motores! verifica quais os motores de pesquisa em todo o mundo com os quais está listado e permite-lhe submeter o seu website a quem não está indexado. Como resultado, receberá ligações importantes para o seu site.
Relatórios personalizados com o seu próprio logótipo e formatação mostram todos os resultados de análise relevantes e permitem comparar o seu próprio site com os websites dos seus concorrentes. Além disso, relatórios de estado detalhados e histórico documentam o sucesso das submissões do seu motor de busca.
Com a Hello Engines! pode garantir que o seu website está livre de erros técnicos e obtém um melhor ranking com os principais motores de busca, resultando em mais visitantes e vendas para o seu projeto de site.
história da versão
- Versão 4.0.5 postado em 2007-03-25
http://www.hello-engines.com/news/whatisnewstd.htm
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
Este Contrato de Licença e Garantia Limitada constituem um acordo juridicamente vinculativo (doravante designado por "Acordo de Licença") entre si (como pessoa ou organização individual) e a AceBIT GmbH (doravante designada por "AceBIT") no que diz respeito à utilização do produto de software Hello Engines! (doravante designado por "Software"), incluindo outros softwares, meios de comunicação e documentação de acompanhamento disponibilizados em formato eletrónico ou impresso.
AO INSTALAR, COPIAR OU UTILIZAR O PRODUTO DE SOFTWARE, CONCORDA EM FICAR VINCULADO AOS TERMOS DESTA LICENÇA.
Os termos em que você como utilizador final (doravante designado por "licenciado") são explicados abaixo. Ao instalar o software, concorda em ficar vinculado a estes termos. Por conseguinte, é importante que leia atentamente o texto abaixo. Se não concordar com estes termos, poderá não instalar o Software. Neste caso, devolva prontamente o Software ao local a partir do qual o obteve para um reembolso total.
Termos do Contrato de Licença
1. Objeto de acordo
(1) Objeto deste acordo será a entrega permanente do software no código de objetos, incluindo a documentação completa (doravante designada colectivamente como "Software") bem como a concessão de direitos de utilização em conformidade com 2.
(2) O AceBIT pretende salientar que, dado o estado atual da tecnologia, não é possível criar software informático que funcione adequadamente em todas as aplicações e possíveis combinações com outros produtos de software. Por conseguinte, este Contrato de Licença abrange apenas o Software que é considerado utilizável de acordo com a descrição do programa e o manual do utilizador. Quaisquer garantias ou obrigações de aquisição só serão válidas se forem explicitamente designadas como tal.
2. Utilização de Software
(1) Com o registo, o licenciado é concedido um direito de utilização não exclusivo para o Software ilimitado no tempo. O número máximo de pessoas a utilizar o Software ao mesmo tempo não deve exceder o número de licenças inicialmente encomendadas pelo licenciado. A utilização admissível do Software compreende a instalação, o carregamento para a memória principal do computador, bem como a utilização adequada do Software pelo licenciado. Em nenhuma circunstância o licenciado pode alugar ou fornecer quaisquer sub-licenças do Software adquirido a terceiros, apresentar o software publicamente através de meios de comunicação com fios ou sem fios ou disponibilizar o Software gratuitamente ou para uma consideração, como por exemplo, Serviço de Aplicação Prestando ou "Software como Serviço". O sub-ponto 4 não deve ser afetado.
(2) O licenciado tem o direito de criar uma cópia de segurança, se necessário, para garantir a utilização futura do Software. O licenciado deve rotular explicitamente esta cópia de segurança como tal com "Security Copy" e um aviso de direitos de autor correspondente do fabricante.
(3) O licenciado tem o direito de descompilar e copiar o Software sempre que tal se torne necessário para assegurar a interoperação com outros programas. Isto só será aplicável se o AceBIT, a pedido, não fornecer ao licenciado todas as informações necessárias num prazo adequado.
(4) O licenciado tem o direito de entregar permanentemente a cópia adquirida do Software, bem como a documentação completa a terceiros. Ao fazê-lo, o licenciado concorda em abdicar completamente do direito de utilização do Software, de eliminar todas as cópias instaladas do seu computador, bem como de cópias em qualquer outro dispositivo de armazenamento de dados ou de devolver todas as cópias ao AceBIT, desde que o licenciado não seja legalmente obrigado a armazenar as cópias durante um determinado período de tempo. A pedido explícito do AceBIT, o licenciado é obrigado a confirmar, por escrito, que as medidas mencionadas foram executadas ou, se necessário, a indicar razões para um período mais longo de armazenamento. Além disso, o licenciado e o terceiro acordarão explicitamente na observância dos direitos de utilização em conformidade com o 2.
(5) Se o licenciado utilizar o Software de tal forma que os direitos de utilização obtidos com a compra sejam excedidos qualitativamente (no que diz respeito à utilização adequada) ou quantitativamente (no que diz respeito ao número de licenças adquiridas), adquirirá imediatamente os direitos de utilização necessários. Se o licenciado não o fizer, o AceBIT tem o direito de afirmar os seus direitos de acordo com este acordo.
3. Inscrição
(1) Para utilizar o Software, o licenciado deve registar-se no AceBIT. O registo é preenchido automaticamente através de uma mensagem de correio eletrónico gerada pelo Software e enviada para o AceBIT, contendo os dados pessoais inseridos (nome, empresa, endereço postal, endereço de e-mail, número de telefone) do licenciado. Após a receção desta mensagem de correio eletrónico, o AceBIT enviará um e-mail de confirmação ao licenciado.
(2) Os dados pessoais acima mencionados são armazenados electronicamente pelo AceBIT para fins internos e não são disponibilizados a terceiros. Ao instalar o Software, o licenciado concorda com a expedição de dados de contacto e o posterior armazenamento destes dados pelo AceBIT. O AceBIT reserva-se o direito de não conceder direitos aos utilizadores, se os dados pessoais incorretos forem apresentados mediante registo.
4. Propriedade dos Direitos
(1) Ao adquirir o Software, o licenciado torna-se apenas proprietário do dispositivo de armazenamento de dados físicos no qual o Software ou ficheiros relevantes são armazenados. A compra do produto não implica quaisquer outros direitos de propriedade no Software para o licenciado.
(2) O AceBIT preserva todos os direitos, incluindo direitos de publicação, direitos de autor, direitos de adaptação, bem como direitos de exploração do Software.
5. Garantia
(1) O AceBIT garante a qualidade acordada do Software e que o licenciado tem o direito de utilizar o Software sem violar os direitos de terceiros. A garantia de qualidade não será aplicada se um defeito resultar de uma utilização indevida do Software ou da utilização do Software em sistemas que não satisfaçam os requisitos do sistema indicados.
(2) Se o licenciado for empregador, é obrigado a verificar o Software por defeitos óbvios imediatamente após a receção e se for fornecido para comunicar imediatamente o defeito ao AceBIT, caso contrário esses defeitos não serão cobertos pela garantia. O mesmo se aplica a quaisquer defeitos que sejam reclamados posteriormente. Devem ser aplicados 377 HGB.
(3) Se o licenciado for empregador, o AceBIT tem o direito de fornecer um desempenho suplementar em caso de deficiência de material, ou seja, no reparo de defeitos de escolha do AceBIT ("repair") ou entrega de substituição. Se necessário, o licenciado deve ser fornecido com uma versão atualizada do Software no conteúdo da entrega de substituição, desde que isso não implique restrições irrazoáveis. Em caso de deficiências no título, o AceBIT dará ao licenciado uma oportunidade legalmente indiscutível de utilizar o Software ou fará alterações adequadas para que os direitos de terceiros deixem de ser violados.
(4) O AceBIT tem o direito de fornecer garantia nas instalações do licenciado. O AceBIT cumpre o seu dever de "repair" fornecendo automaticamente atualizações para download gratuito a partir do website da empresa ou oferecendo suporte técnico via telefone ou e-mail em caso de qualquer outro problema ocorrido durante o procedimento de instalação.
(5) O direito de retirada ou direito do licenciado de reduzir o preço de compra após a reparação de defeitos ou entregas substitutas ter falhado duas vezes permanece inalterado. O direito de retirada não é aplicável em caso de defeitos insignificantes. Se o licenciado reclamar uma indemnização por danos ou despesas inúteis, o AceBIT é responsável de acordo com 6.
(6) Se o licenciado for um consumidor, devem ser aplicadas normas legais de garantia.
(7) Com exceção do pedido de indemnização por danos, qualquer pedido de garantia devido a deficiência de material torna-se barrado nos estatutos no prazo de dois anos ou no prazo de um ano, se nenhum consumidor estiver envolvido na transação. A limitação legal deve começar em caso de venda de um dispositivo de armazenamento de dados com entrega do software, em caso de descarregamento após instalação e fornecimento de dados desbloqueados ou melhor, com o fornecimento de dados de acesso para a área de descarregamento. Os pedidos de indemnização ou indemnização por despesas inúteis são aplicáveis de acordo com 6.
6. Responsabilidade
(1) O AceBIT é responsável
- em caso de intenção e negligência grosseira
- em caso de ferimentos de vida, corpo ou saúde
- de acordo com a Lei alemã de Responsabilidade Do Produto
- no âmbito da garantia
(2) Em caso de violação ligeiramente negligente dos deveres contratuais que sejam de grande importância para o cumprimento do contrato (obrigação cardeal), a responsabilidade do AceBIT é limitada em montante aos danos previsíveis e expectáveis para este tipo de atividade.
(3) Qualquer responsabilidade adicional do AceBIT será excluída.
(4) A limitação de responsabilidades anteriores é igualmente aplicável à responsabilidade pessoal dos trabalhadores, representantes e organismos da empresa acebit.
7. Diversos
(1) O licenciado transferirá quaisquer reclamações contra o AceBIT a terceiros apenas após o consentimento por escrito do mesmo. 2 sub-ponto 4 permanece inalterado.
(2) O cliente só pode compensar reclamações que sejam indiscutíveis ou que tenham sido determinadas como legalmente válidas.
(3) Todas as alterações e alterações ao presente acordo só serão válidas se forem efetuadas por escrito.
Isto aplica-se igualmente às alterações ou à suspensão desta cláusula. Os documentos eletrónicos em forma de matéria de texto não preenchem os requisitos do formulário escrito.
(4) Os termos e condições gerais do cliente não serão aplicáveis.
(5) O software contratual pode estar sujeito a restrições de exportação (re)exportação, por exemplo, dos Estados Unidos da América ou da União Europeia. O cliente é obrigado a agir de acordo com estes regulamentos em caso de revenda ou qualquer outra exportação.
(6) Para este contrato, a lei da República Federal da Alemanha aplica-se à exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre contratos para a venda internacional de mercadorias, de 11 de abril de 1980.
(7) O único local de desempenho é o lugar da empresa Darmstadt. Desde que cada parte contratual seja comerciante, pessoa coletiva ou sem lugar de jurisdição geral, o único local de competência para todos os litígios entre as partes decorrentes e em relação a este acordo é a sede da empresa Darmstadt.
(8) Se qualquer disposição deste contrato de venda for ou se tornar ineficaz ou impraticável ou se houver uma lacuna neste contrato, isso não afeta a eficácia ou a aplicabilidade de todas as outras disposições. As partes contratantes esforçar-se-ão por encontrar, em vez da disposição ineficaz, uma disposição eficaz que se aproxime o mais possível da importância económica da ineficaz.
Se tiver alguma dúvida sobre este Contrato de Licença, escreva para: AceBIT GmbH, Rheinstr. 40-42, D-64283 Darmstadt,
[email protected]