httpExplorer 2.1

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 1.49 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.0/5 - ‎1 ‎votos

Usado para examinar pedidos e respostas de http inalteradas intercetadas com e sem procuração. Existem várias vistas para os dados. A visão bruta mostra os dados em bytes. A visualização de texto mostra os cabeçalhos no pedido e resposta, bem como na carga útil http. A lista de pedidos e respostas também está disponível em dois pontos de vista diferentes. Uma vista mostra o resumo do pedido. A outra vista mostra os envios e receções reais realizados pelo navegador. É possível pesquisar através dos urls de pedido para procurar um url particular usando sintaxe de expressão regular. httpExplorer funciona intercetando o fluxo de dados cliente/servidor do navegador incorporado. Também pode funcionar em modo proxy onde os dados são intercetados através da emulação de um servidor de procuração.

história da versão

  • Versão 2.1 postado em 2002-06-24

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Contrato de Licença da Intrel computing Corp.

    NOTA: Este é um acordo legal entre você e a Overture Computing Corporation, uma New Jersey Corporation ("OVERTURE-COMPUTING"). Ao instalar, copiar ou utilizar este Produto de Software, está a concordar em ficar vinculado aos termos e condições deste Contrato. Se não concordar com os termos deste Contrato, basta cancelar a instalação e enviar um e-mail para [email protected] para um reembolso total.

    1. COPYRIGHT. Os programas e ficheiros relacionados (o "SOFTWARE") e a documentação são propriedade da OVERTURE-COMPUTING e/ou dos seus fornecedores e estão protegidos pelas leis de direitos de autor dos Estados Unidos e disposições do tratado internacional. Portanto, deve tratar o SOFTWARE e a documentação da mesma forma que outro material com direitos de autor. A OVERTURE-COMPUTING mantém todos os direitos de propriedade. Os direitos que obtém através da aquisição da licença estão especificamente indicados neste Contrato.

    2. LICENÇA DE UTILIZADOR ÚNICO. Este contrato de licença permite a utilização do SOFTWARE conforme especificado no Parágrafo (3) num único computador com um teclado/ecrã, ou seja, um computador destinado a ser utilizado por uma pessoa de cada vez. (Podem estar disponíveis licenças multiutilizador ou de rede para o SOFTWARE. Contacte a ABERTURA-COMPUTING se isto melhor se adequar às suas necessidades.)

    3. DIREITOS DE LICENÇA. Se adquiriu este produto, você (o "LICENSEE") tem os seguintes direitos:

    a. Pode instalar o SOFTWARE num ou mais computadores para sua conveniência, desde que não seja possível, utilizando as capacidades padrão do sistema operativo do computador, para que mais de uma pessoa utilize o SOFTWARE a qualquer momento. Se o SOFTWARE for fornecido em mais de um meio, é feito apenas para sua conveniência e para efeitos deste Contrato, eles serão tratados como uma cópia do SOFTWARE.

    b. Pode fazer uma cópia de cópia de segurança do SOFTWARE para fins de arquivo.

    Se estiver a avaliar este produto, você (o "LICENSEE") tem os seguintes direitos:

    a. Pode instalar o SOFTWARE, durante um mês (período de avaliação), num ou mais computadores para sua conveniência, desde que não seja possível, utilizando as capacidades padrão do sistema operativo do computador, para que mais de uma pessoa utilize o SOFTWARE a qualquer momento. Se o SOFTWARE for fornecido em mais de um meio, é feito apenas para sua conveniência e para efeitos deste Contrato, eles serão tratados como uma cópia do SOFTWARE.

    b. Pode fazer uma cópia de cópia de segurança do SOFTWARE para fins de arquivo. Após o período de avaliação, a cópia de arquivo deve ser destruída.

    4. UTILIZAÇÕES PROIBIDAS. São expressamente proibidos os seguintes;

    a. Não pode fazer cópias do SOFTWARE, exceto nos termos permitidos nos parágrafos 3a e 3b acima.
    b. Não pode emprestar, alugar ou sub-licenciar o SOFTWARE ou documentação sem o consentimento prévio por escrito da OVERTURE-COMPUTING.
    c. Não pode copiar a documentação para qualquer finalidade.
    d. Não pode remover ou ocultar os avisos de direitos autorais.
    e. Não pode descompilar, reversar o engenheiro, desmontar ou reduzir o SOFTWARE a uma forma percetível pelo homem.
    f. Não pode modificar, vender, alugar, transferir, revender para fins lucrativos, distribuir ou criar obras derivadas com base no SOFTWARE ou em qualquer parte dos mesmos.
    g. Não exportará nem reexportará, direta ou indiretamente, o SOFTWARE para qualquer país proibido pela Lei de Administração de Exportação dos Estados Unidos e pelos regulamentos que o mesmo se encontrem.
    6. Limitação de danos
    NEM A COMPUTAÇÃO DE ABERTURA NEM OS SEUS FORNECEDORES SÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS OU PERDAS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS (INCLUINDO DANOS POR PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE LUCROS OU SIMILARES), QUER COM BASE NA VIOLAÇÃO DO CONTRATO, NA TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), NA RESPONSABILIDADE DO PRODUTO OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE A COMPUTAÇÃO DE ABERTURA OU OS SEUS REPRESENTANTES TENHAM SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. ALGUNS ESTADOS NÃO PERMITEM A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES, PELO QUE ESTA LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO NÃO PODE SER APLICÁVEL A SI. A garantia limitada, os recursos exclusivos e a responsabilidade limitada acima referida são elementos fundamentais da base da negociação entre a OVERTURE-COMPUTING e o senhor. Concorda que a COMPUTAÇÃO DE ABERTURA não seria capaz de fornecer o SOFTWARE numa base económica sem tais limitações.
    GOVERNO DOS EUA RESTRINGIU DIREITOS

    O SOFTWARE e a documentação são fornecidos com DIREITOS RESTRITOS. A utilização, duplicação ou divulgação pelo Governo está sujeita a restrições estabelecidas na cláusula (c) (1)(ii) dos Direitos dos Dados Técnicos e software informático em 252.227-7013. Empreiteiro/fabricante é a Overture Computing Corporation / 10 Lockewood Lane, East Windsor, NJ 08520.

    OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES NÃO SE REGEM PELAS DISPOSIÇÕES DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS RELATIVA À VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS, 1980.

    Este Acordo é regido pelas leis do Estado de Nova Jérsia.

Detalhes do programa