Impress 2.0.1

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 3.50 MB
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O Impress é um plug-in Acrobat que permite adicionar texto a uma série de páginas num ficheiro PDF (carimbo de texto). Uma impressão (carimbo de texto) pode ser definida como uma marca de água, que está em uma camada abaixo de todos os textos e imagens existentes, ou acima do texto existente, onde pode ser usado para cabeçalhos e rodapés, numerações de página etc. As variáveis podem ser definidas para definir a numeragem da página, o número total de páginas e a data e hora. A numeragem bates é suportada. Também suporta os caracteres de língua estrangeira em fontes base acrobatas tais como Times, Helvetica, Courier.

história da versão

  • Versão 2.0.1 postado em 2005-09-01

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Sistemas de Software Mapsoft Limitados
    Contrato eletrônico de licença de utilizador final
    Para 1 Computador
    POR FAVOR, DEVOLVA QUALQUER FORMULÁRIO DE REGISTO ACOMPANHANTE PARA RECEBER BENEFÍCIOS DE REGISTO
    AVISO AO UTILIZADOR:
    ISTO É UM CONTRATO. AO INDICAR A SUA ACEITAÇÃO ABAIXO, ACEITA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO. Este Mapsoft Computer Services Limited ("Mapsoft") Contrato de Licença de Utilizador Final acompanha qualquer produto de software da Mapsoft ("Software") e materiais escritos explicativos relacionados ("Documentation"). O termo 'Software' também incluirá quaisquer atualizações, versões modificadas, atualizações, adições e cópias do Software licenciado por Mapsoft. Esta cópia do Software é-lhe licenciada como utilizador final ou empregador ou outro terceiro autorizado a permitir a sua utilização do Software.
    'Você' como usado no resto deste Contrato de Licença refere-se ao licenciado. A Mapsoft pode ter um acordo escrito com o licenciado que varia alguns dos termos deste Contrato. O licenciado deve ler atentamente este Contrato antes de indicar a aceitação no final do texto do presente Acordo. Se você é o licenciado e não concorda com os termos e condições deste Contrato, recuse quando for instruído, e não poderá utilizar o Software.
    A Mapsoft concede-lhe uma licença não-exclusivo para utilizar o Software e Documentação, desde que concorde com o seguinte:
    1. Utilização do Software.
    Pode:
    Instale o Software num único local num disco rígido ou noutro dispositivo de armazenamento até ao número de computadores indicados no canto superior esquerdo ('Número Permitido de Computadores') deste Contrato.
    Desde que o Software esteja configurado para utilização da rede, instale e utilize o Software num único servidor de ficheiros para utilização numa única rede local para ambos (mas não ambos) dos seguintes fins:
    (1) instalação permanente num disco rígido ou noutro dispositivo de armazenamento até ao Número Permitido de Computadores; ou
    (2) a utilização do Software sobre esta rede, desde que o número de computadores diferentes em que o Software é utilizado não exceda o Número Permitido de Computadores. Por exemplo, se existirem 100 computadores ligados ao servidor, com no máximo 15 computadores a utilizarem o Software simultaneamente, mas o Software será utilizado em 25 computadores diferentes em vários momentos, o Número Permitido de Computadores para o qual necessita de uma licença é de 25.
    Faça uma cópia de cópia de segurança do Software, desde que a sua cópia de cópia de segurança não esteja instalada ou utilizada em nenhum computador.
    USO DOMÉSTICO. O utilizador primário de cada computador no qual o Software está instalado ou utilizado também pode instalar o Software num computador doméstico ou portátil. No entanto, o Software não pode ser utilizado no computador secundário por outra pessoa ao mesmo tempo que o Software do computador primário está a ser utilizado.
    2. Direitos autorais. O Software é propriedade da Mapsoft e dos seus fornecedores, e a sua estrutura, organização e código são os valiosos segredos comerciais da Mapsoft e dos seus fornecedores. O Software também está protegido pelas disposições do Direito de Autor do Reino Unido e do Tratado Internacional. Deve tratar o Software da mesma forma que qualquer outro material com direitos de autor, como um livro. Não pode copiar o Software ou a Documentação, exceto nos termos da secção "Utilização do Software". Quaisquer cópias que possa escrutar nos termos deste Contrato devem conter os mesmos direitos de autor e outros avisos de propriedade que apareçam no ou no Software. Concorda em não modificar, adaptar, traduzir, reverso engenheiro, decompilentivar, desmontar ou tentar descobrir o código fonte do Software. As marcas registadas devem ser utilizadas de acordo com a prática de marca aceite, incluindo a identificação do nome do proprietário da marca. As marcas registadas só podem ser utilizadas para identificar a saída impressa produzida pelo Software. Tal utilização de qualquer marca não lhe confere quaisquer direitos de propriedade nessa marca. Exceto conforme acima indicado, este Contrato não lhe concede quaisquer direitos de propriedade intelectual no Software.
    3. Transferência. Não pode alugar, arrendar, subliciá-lo ou emprestar o Software ou Documentação. Pode, no entanto, transferir todos os seus direitos de utilização do Software para outra pessoa ou entidade jurídica desde que transfira este Contrato, o Software, incluindo todas as cópias, atualizações e versões anteriores, e toda a Documentação para essa pessoa ou entidade e que não guarde cópias, incluindo cópias armazenadas num computador.
    4. Software de ambiente múltiplo/Software de Linguagem Múltipla/Software de Mídia Dupla/Múltiplas Cópias. Se o Software incluir, ou, em relação à aquisição do Software que recebe, duas ou mais versões de ambiente operativo do Software (por exemplo, Macintosh e Windows), duas ou mais versões de tradução de idiomas do Software, o mesmo Software em dois ou mais meios (por exemplo, diskettes e um CD-ROM), e/ou recebe duas ou mais cópias do Software, o número total agregado de computadores em que todas as versões do Software são utilizadas não pode exceder o Número Permitido de Computadores. Pode fazer uma cópia de back-up, de acordo com os termos deste Contrato, para cada versão do Software que utilizar. Não pode alugar, arrendar, subliciá-lo, emprestar ou transferir versões ou cópias do Software que não utiliza, ou Software contido em qualquer suporte não utilizado, exceto como parte da transferência permanente de todo o Software e Documentação, conforme descrito acima.
    5. Garantia limitada. A Mapsoft garante que o Software irá realizar-se substancialmente de acordo com a Documentação para o período de noventa (90) dias após a sua receção do Software. Para fazer uma reclamação de garantia, deve devolver o Software ao local onde o obteve, juntamente com uma cópia do seu recibo de venda dentro desse período de 90 dias. Se o Software não funcionar substancialmente de acordo com a Documentação, a responsabilidade e a reparação total e exclusivas limitar-se-ão a qualquer um deles, por opção da Mapsoft, à substituição do Software ou ao reembolso da taxa de licença que pagou pelo Software. A MAPSOFT E OS SEUS FORNECEDORES NÃO PODEM NEM PODEM JUSTIFICAR O DESEMPENHO OU OS RESULTADOS QUE PODERÁ OBTER UTILIZANDO O SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO. O ANTERIOR ESTABELECE OS ÚNICOS E EXCLUSIVOS REMÉDIOS PARA A VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA MAPSOFT OU DOS SEUS FORNECEDORES. COM EXCEÇÃO DA GARANTIA LIMITADA ANTERIOR, A MAPSOFT E OS SEUS FORNECEDORES NÃO TÊM GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, QUANTO À NÃO-UTILIZAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS, À COMERCIANTEABILITY OU À APTIDÃO PARA QUALQUER FINALIDADE ESPECÍFICA. EM NENHUM CASO A MAPSOFT OU OS SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO CONSEQUENTE, ACIDENTAL OU ESPECIAL, INCLUINDO QUAISQUER LUCROS PERDIDOS OU POUPANÇAS PERDIDAS, MESMO QUE UM REPRESENTANTE DA MAPSOFT TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, OU DE QUALQUER RECLAMAÇÃO POR TERCEIROS.
    Algumas jurisdições não permitem a exclusão ou limitação de danos acidentais, consequenciais ou especiais, ou a exclusão de garantias implícitas ou limitações sobre quanto tempo pode durar uma garantia implícita, pelo que as limitações acima referidas podem não se aplicar a si. Na medida do possível, quaisquer garantias implícitas estão limitadas a noventa (90) dias. Esta garantia confere-lhe direitos legais específicos.
    Pode ter outros direitos que variam de estado para estado ou jurisdição para jurisdição. Para mais informações sobre a garantia, contacte o Departamento de Apoio ao Cliente da Mapsoft.
    6. Lei e Disposições Gerais. Este Acordo rege-se pelas leis em vigor no Reino Unido, excluindo a aplicação dos seus conflitos de regras legislativas. O presente acordo não será regido pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, que é expressamente excluída. Se alguma parte deste acordo for considerada nula e inexequível, não afetará a validade do saldo do Acordo, que permanecerá válido e exequível de acordo com os seus termos. Concorda que o Software não será enviado, transferido ou exportado para qualquer país ou utilizado de qualquer forma proibida pelas Restrições de Exportação do Reino Unido ou por quaisquer outras leis de exportação, restrições ou regulamentos. Este Contrato termina automaticamente após o seu incumprimento dos seus termos. O presente Acordo só pode ser modificado por escrito por escrito assinado por um oficial autorizado da Mapsoft.
    Mapsoft é uma marca registada da Mapsoft Computer Services Limited que pode ser registada em certas jurisdições. Macintosh é uma marca registada da Apple Computer, Inc. Windows é uma marca registada da Microsoft Corporation.
    A SUA ACEITAÇÃO DO ACORDO ANTERIOR FOI INDICADA DURANTE A INSTALAÇÃO.

Detalhes do programa