InLoox PM Outlook project management 7.5.1

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InLoox - gestão de projetos integrada no Microsoft Outlook. O software de gestão de projetos InLoox opera dentro do Outlook, simplificando e combinando a organização de projetos, documentos, recursos e orçamentos. A InLoox fornece um suporte altamente eficaz para os processos de negócio padrão do dia-a-dia: planeamento de projetos, agendamento e monitorização. Atividade, custo e gravação de tempo. Coordenação de equipas e gestão de recursos. Gestão de ficheiros e documentos. Controlo de projetos e monitorização de custos. Contabilidade de projetos e faturação.

história da versão

  • Versão 7.5.1 postado em 2013-02-01
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  • Versão 5.6.2 postado em 2008-09-16
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Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Termos de Licença da InLoox GmbH Contrato de Licença de Utilizador Final (EULA) Ao utilizar este Produto de Software (incluindo instalação e cópia) declara que concorda com este Contrato como pessoa singular e entidade jurídica. Se não concordar com este EULA, não tem direito a utilizar o Software. 1 Validade dos Termos de Acordo (1) Este Contrato de Licença de Utilizador Final (EULA) é celebrado entre si doravante também designado por Cliente e InLoox GmbH a seguir designado por InLoox GmbH. O licenciamento/compra de Software e obrigações precedentes ao Contrato estarão exclusivamente sujeitos aos Termos de Contrato, salvo acordo em contrário. Referimo-nos exclusivamente aos regulamentos dos Termos Gerais de Negócios da InLoox GmbH que estão integrados neste Acordo e fazem parte do mesmo. O Cliente confirma que tomou nota dos Termos Gerais de Negócio da InLoox GmbH. Os regulamentos dos Termos Gerais de Negócio são alargados e/ou complementados pelos termos objetivos da Licença da InLoox GmbH no que diz respeito à utilização de software e outros regulamentos específicos do software e aos correspondentes direitos e obrigações. Caso os Termos Gerais de Negócios da InLoox GmbH se desviem do presente Contrato ou se forem incompatíveis com o mesmo, estes Termos de Licença prevalecerão. (2) As licenças/venda do Software incluído na InLoox GmbH ao Licenciado (Cliente) exclusivamente com base nos Termos de Licença a seguir. Caso não concorde com estes Termos, não abra o pacote ou selo do Software, não instale o Software, clique no botão No do processo de instalação e desinstale o Software quando ocorrer o inquérito correspondente durante a instalação e devolva o Software devidamente adquirido juntamente com a embalagem, chave de licença e voucher de recibo ao fornecedor de Software no prazo de 30 dias após a compra do Software. Posteriormente, receberá o reembolso total do preço de compra que pagou. 2 Objeto do Acordo (1) Objeto do presente acordo é a concessão dos direitos de utilização em conformidade com 3, dependendo do tipo de licença adquirida em cada caso e da sua extensão de funções. Ao adquirir este Software torna-se o proprietário do meio de armazenamento de Software (por exemplo, um CD-ROM), mas não do próprio Software. O Software é licenciado, não vendido. O Software continuará a ser sempre propriedade intelectual da InLoox GmbH. Como comprador do Software, só terá o direito de utilizar o objeto proprietário, ou seja, utilizar o Software conforme acordado. A InLoox GmbH concede este direito de utilização sob a forma de licença. (2) O Cliente verificou se a especificação do Software satisfaz os seus desejos e requisitos antes de concluir o Contrato. Conhece as qualidades e condições funcionais essenciais do Software. (3) As descrições do produto e as apresentações em programas de teste são descrições de serviço, mas não são garantias. As garantias requerem uma declaração escrita da administração da empresa InLoox GmbH. (4) O Cliente não tem direito a receber uma licença para o programa de origem. (5) A InLoox GmbH presta todas as entregas e serviços em conformidade com o estado da arte. (6) A InLoox GmbH reserva todos os direitos que não são explicitamente mencionados no presente EULA. (7) Se o Software estiver marcado Não para revenda (ou Nicht zum Weiterverkauf bestimmt) de qualquer forma, não pode ser revendido nem transferido. (8) O Software pode então ser instalado exclusivamente num servidor de rede se a Licença adquirida pelo Cliente for explicitamente designada como licença de servidor. No caso de o Software ser utilizado numa rede, o Cliente deve garantir que existe uma Licença para cada unidade de processamento de dados que tenha acesso ao servidor e a possibilidade de utilizar o Software. (9) O software é licenciado como um todo. Não pode separar os seus componentes e/ou usá-lo para uma aplicação distinta em mais do que descrito na documentação do utilizador do software. 3 Os Direitos dos Clientes ao Software (1) O Software, todos os programas adicionais, os símbolos utilizados, o logótipo InLoox GmbH, documentos escritos, bem como documentação estão legalmente protegidos. Os direitos de autor, direitos de patente, direitos de marca e todos os outros direitos de bens e serviços, bem como os direitos de propriedade industrial do Software e outros objetos acima mencionados que a InLoox GmbH disponibiliza ou entrega ao Cliente como parte do processo de criação e implementação do Contrato são propriedade exclusiva da InLoox GmbH na relação das partes. Caso terceiros tenham direito a quaisquer direitos, a InLoox GmbH terá os direitos de utilização correspondentes. (2) O Cliente compra o Software para o utilizar para os seus próprios fins numa base permanente (licença não exclusiva). O Cliente tem o direito de utilizar as quantidades de Software para as quais adquiriu licenças. O Cliente deve assegurar que o número de cópias do Software instalado simultaneamente corresponda ao número máximo de licenças adquiridas. A InLoox GmbH concede ao Cliente o direito de utilizar os programas necessários para estas finalidades, bem como o direito de copiar programas na memória principal e discos rígidos, bem como o direito a corrigir erros. O Cliente tem o direito de fazer cópias de segurança dos programas necessários para uma operação segura. As cópias de reserva devem ser marcadas como cópias de reserva. As notas de copyright não devem ser eliminadas, alteradas ou suprimidas. O Cliente pode utilizar exclusivamente o Software para cada licença num computador autónomo, independentemente de se tratar de uma estação de trabalho, de um bloco de notas ou de um PDA, exceto nos casos em que adquir uma licença de rede. A utilização do Software também implica carregar o Software na memória temporária de um computador ou objeto semelhante ou instalar o software num meio de armazenamento permanente (por exemplo, disco rígido, DVD, CD-ROM ou similar). Todavia, as partes podem chegar a acordos redigidos de forma diferente num acordo individual emitido por escrito. (3) Um manual do utilizador e quaisquer outros documentos possivelmente fornecidos pela InLoox GmbH só podem ser copiados para fins internos da empresa. (4) O Cliente não tem direito a transferir o Software sem o consentimento escrito da InLoox GmbH; isto aplica-se, nomeadamente, em caso de venda. A InLoox GmbH concordará com a passagem do Software (total ou parcialmente) a um terceiro nas seguintes condições: O Cliente entrega o suporte original de armazenamento de dados (se houver um), este EULA e os Termos Gerais de Negócio da InLoox GmbH a terceiros, elimina todas as outras cópias em particular nos suportes de armazenamento de dados, em memórias apenas de leitura ou memórias principais, ele definitivamente deixa de usar o Software e submete uma confirmação escrita do cumprimento dos seus deveres à InLoox GmbH. O terceiro declara à InLoox GmbH por escrito que recebeu os componentes acima mencionados e reconhece-os como vinculativos na relação jurídica com a InLoox GmbH, assinalando os Termos Gerais de Negócios e esta EULA. Não há razões opostas importantes. (5) Todos os outros atos de utilização, nomeadamente a locação financeira, a venda industrial (salvo indicação explícita em contrário por acordo de revendedor escrito/contrato de revendedor autorizado), o arrendamento e a distribuição de qualquer propriedade corpórea ou intangível são proibidos sem o consentimento prévio por escrito da InLoox GmbH. (6) Qualquer assunto do Acordo, documentos, propostas, programas de ensaio, etc. da InLoox GmbH a que o Cliente obtém acesso após a conclusão do Contrato, será considerado propriedade intelectual e deve ser tratado confidencialmente como um segredo de negócios e de empresa da InLoox GmbH em conformidade com o 9. 4 Obrigação Contratual e Rescisão do Acordo Em caso de rescisão devido a violação desta EULA, é obrigado a devolver ou destruir todas as versões e cópias originais do Software e de todos os outros componentes e a notificar a InLoox GmbH da destruição por escrito. 5 Obrigações do Cliente (1) No caso de ser proprietário de uma empresa, compromete-se a inspecionar todos os artigos de entrega da InLoox GmbH imediatamente após a receção das mercadorias de acordo com o regulamento de direito comercial (377 do Código Comercial Alemão) e a apresentar reclamações relativamente a defeitos com uma descrição exata do defeito, apresentado por escrito. Cada Cliente é obrigado a testar todos os módulos no que diz respeito à usabilidade na situação concreta antes de iniciar qualquer utilização operativa. Isto aplica-se também aos programas que o Cliente recebe no contexto de desempenho suplementar ou de um possível acordo de manutenção. (2) O Cliente deve tomar as precauções adequadas para contrariar situações em que o programa não funcione corretamente no todo ou em parte (por exemplo, por dados contrariar situações em que o programa não funciona corretamente total ou parcialmente (por exemplo, por cópia de segurança de dados, diagnóstico de erros, verificação regular dos resultados). O Cliente será responsável por assegurar o funcionamento do ambiente de trabalho do programa. Será obrigado a efetuar os ajustes necessários à sua firewall, scanners de vírus ou mecanismos semelhantes de proteção de dados na sua rede, bem como ao seu servidor. A InLoox GmbH não deve suportar o risco de incompatibilidade do Software com o software ou hardware utilizado pelo Cliente. (3) Não terá o direito de utilizar ou modificar o logótipo e/ou marcas comerciais da InLoox GmbH, a menos que a administração da InLoox GmbH tenha dado o seu acordo prévio com a utilização ou modificação do logotipo por escrito. (4) Sujeito às disposições da Lei alemã de Direitos autorais (UrhG) não pode reverter o engenheiro, descompilar ou desmontar o Software. (5) Compromete-se a indemnizar e defender a InLoox GmbH de todas as reclamações de terceiros, incluindo honorários razoáveis de advogados decorrentes ou resultantes de qualquer utilização deste Software contra o acordo. 6 Garantia 1. O software entregue possui as características acordadas, é adequado para as aplicações assumidas pelo contrato e que são de outra forma standard, e tem a qualidade habitual de software deste tipo. Nem todas as falhas que estão ligadas ao software são um defeito que implica direitos de garantia. Uma deficiência no funcionamento dos softwares que resulta de defeitos de hardware, condições ambientais, funcionamento impróprio e similares, não é um defeito. Não será tida em conta uma deterioração insignificante da qualidade. A InLoox GmbH garante que nenhum direito de terceiros é violado através da utilização do software pelo cliente de acordo com o disposto no contrato. 2. Os clientes que são consumidores na aceção de 13 Código Civil Alemão (BGB) têm, no que diz respeito a defeitos do bem adquirido, os direitos estabelecidos no Código Civil Alemão (BGB). No caso de um consumidor ter direito a reclamar os danos a seguir, 7 aplica-se em conformidade. 3. Em todos os outros casos de responsabilidade por defeitos aplicam-se os seguintes termos: a) A InLoox GmbH pode tentar primeiro corrigir quaisquer defeitos materiais. A InLoox GmbH pode optar por corrigir o defeito eliminando-o, ou seja, demonstrando possibilidades através das quais os efeitos do defeito podem ser evitados, ou através da entrega de um programa que não contenha o defeito. Uma versão equivalente do novo programa ou a versão equivalente do programa anterior que não tenha contido as falhas deve ser aceite pelo cliente, quando isso é razoável. No caso de defeitos de titulo, a InLoox GmbH deve dar a garantia de que fornecerá ao cliente a opção legalmente incontestável de utilizar o software ou o software equivalente, a seu opção. b) O cliente apoiará a InLoox GmbH na análise de falhas e remoção de defeitos, descrevendo especificamente os problemas que ocorrem, fornecendo à InLoox GmbH informações completas e concedendo-lhe o tempo e oportunidades necessários para remover o defeito. A InLoox GmbH também pode remover o defeito no local ou no seu local de negócio, a seu critério. O desempenho da InLoox GmbH também pode assumir a forma de manutenção remota. O cliente deve assegurar os pré-requisitos técnicos necessários às suas próprias custas e, após a devida notificação prévia, fornecer à InLoox GmbH acesso ao seu equipamento informático. c) A InLoox GmbH pode cobrar encargos adicionais, quando o software for modificado, empregado fora do ambiente previsto ou operado incorretamente. Pode exigir uma compensação se não for encontrado defeito ou se for incorreta/insuficientemente informado de uma avaria. O ónus da prova reside no cliente de acordo com o Código Civil Alemão (BGB) 254. d) Se a InLoox GmbH se recusar a remediar o defeito, se, em última análise, não for bem sucedida ou se tal não for razoável para o cliente, poderá retirar-se por escrito do contrato ou, consequentemente, reduzir o pagamento e de acordo com 7 indemnizações ou reembolso de despesas. e) Na medida em que o acima referido não tenha sido acordado de outra forma, excluem-se outra responsabilidade por parte da InLoox GmbH na aceção da responsabilidade por defeitos. Em particular, a responsabilidade por defeitos não se aplica se e na medida em que o software é indevidamente utilizado pelo cliente ou utilizado num ambiente de hardware ou software defeituoso ou incompatível. O mesmo se aplica no caso de o cliente proceder a modificações não autorizadas do software. g) O estatuto de limitação dos pedidos de indemnização por defeitos é de um ano a partir do início legal do prazo de prescrição. 7 Responsabilidade Aplicam-se as seguintes limitações de responsabilidade em caso de reclamações por danos do cliente decorrentes de responsabilidade por defeitos ou de quaisquer outras razões: 1. A InLoox GmbH é responsável por intenção e negligência grosseira em conformidade com as disposições legais. O mesmo se aplica a lesões de vida, corpo ou saúde, bem como a reclamações decorrentes de garantias ou da Lei alemã de Responsabilidade do Produto (Produkthaftungsgesetz, ProdHaftG). 2. Além disso, a InLoox GmbH só é responsável por infringir culpadamente as obrigações contratuais que tornam possível a correta execução do contrato, e o cliente pode sempre confiar nas referidas obrigações materiais que estão a ser cumpridas (obrigação cardeal). Isto inclui, nomeadamente, a obrigação de cumprir um desempenho isento de defeitos. Neste caso, a responsabilidade da InLoox GmbHs limita-se à perda ou dano previsível após a celebração do contrato. 3. Excluem-se uma outra responsabilidade da InLoox GmbH. 4. Se a responsabilidade por danos por parte da InLoox GmbH for excluída ou reduzida, esta aplica-se igualmente no que respeita à responsabilidade pessoal pela indemnização por danos causados por danos causados por danos causados por danos causados por parte dos seus trabalhadores, representantes e pessoas empregadas em tarefas auxiliares. 5. O direito de contestar a acusação de negligência contributiva permanece aberto à InLoox GmbH. Salienta-se ao cliente que, no âmbito da sua obrigação de exercer diligência, antes de utilizar o software pela primeira vez, deve testar se a instalação do software pode conduzir a uma interferência particular com o software pré-instalado, e que deve garantir ainda mais o back-up dos seus dados antes da primeira instalação, bem como durante as operações e , no caso de suspeita de falha no software, que ele implementa todas as medidas razoáveis adicionais necessárias para a segurança. 6. O estatuto de limitação das reclamações do cliente que não é consumidor é de um ano a partir do início legal do prazo de prescrição. 8 Atualizações e atualizações de software A critério exclusivo da InLoox GmbH, os utilizadores podem ser fornecidos com atualizações e atualizações para o Software. A InLoox GmbH mantém o direito de fornecer upgrades por uma taxa. Após a instalação de uma atualização, os utilizadores não devem utilizar, separar ou transferir a versão anterior para terceiros separadamente. A menos que a InLoox GmbH forneça outros termos e condições com uma atualização ou atualização, os termos e condições deste EULA continuarão a ser aplicáveis. Os utilizadores podem recusar-se a aceitar uma atualização ou atualização. No entanto, após o lançamento de uma atualização ou atualização, a InLoox GmbH poderá não ter mais obrigação de suportar a versão anterior. 9 Início e Fim dos Direitos dos Clientes (1) A propriedade dos artigos fornecidos e os direitos nos termos dos 2 e 3 não serão transferidos para o Cliente até ao pagamento completo do preço de compra. Antes disso, só tem um direito preliminar de utilização de acordo com a lei das obrigações, revogável nos termos do nº 2. (2) A InLoox GmbH tem o direito de revogar os direitos em conformidade com os 2 e 3 por razões importantes, nomeadamente pelas razões especificadas em 3 dos Termos Gerais de Negócios da InLoox GmbH ou por rescindir o Contrato, respectivamente. Existe uma razão importante em particular se o Cliente não efetuar o pagamento devido, se ele continuar a infringir as obrigações nos termos dos 2 e 3 deste Contrato de forma substancial, apesar dos lembretes escritos, ou no caso de ter sido apresentada uma petição de falência relativamente aos ativos dos clientes. (3) Se o direito de utilização em conformidade com o 3 em conjunto com 2 não ocorrer ou se deve terminar, a InLoox GmbH terá o direito de exigir ao Cliente a devolução dos bens fornecidos ou exigir uma garantia escrita de que foram destruídas e de que todas as cópias foram destruídas, juntamente com a garantia escrita de que esta foi efetuada. 10 Sigilo (1) As partes contratantes comprometem-se a tratar todos os objetos que recebem da outra parte contratante ou objetos de que tenham conhecimento (por exemplo, software, documentos, informações) que estejam legalmente protegidos, contenham segredos comerciais ou empresariais ou sejam designados como confidenciais, confidenciais - mesmo para além da expiração do Acordo, a menos que estes objetos sejam conhecidos publicamente sem qualquer violação da obrigação de sigilo. As partes contratantes armazenarão e guardarão estes objetos de modo a excluir qualquer acesso não autorizado por terceiros. (2) O Cliente permite o acesso aos assuntos do Contrato apenas pelo seu pessoal ou terceiros que necessitem de acesso para executar as suas tarefas atribuídas. Informará estas pessoas sobre a necessidade de manter estes objetos confidenciais. 11 Lei aplicável, local legal A lei da República Federal da Alemanha é aplicável, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre contratos para a venda internacional de mercadorias. O local de performance e local legal para todos os litígios decorrentes e em conexão wiBens, bens. O local de apresentação e de local jurídico para todos os litígios decorrentes e no âmbito do presente acordo é a sede da InLoox GmbH (Munique, Baviera) para acordos com empresários (comerciantes). Isto também se aplica se o cliente não tiver um lugar de jurisdição geral na Alemanha ou se o seu local de residência ou morada habitual for desconhecido no momento em que o processo for apresentado. 12 Cláusula de Salvaguarda Se qualquer disposição do presente acordo for ou se tornar inválida, essa invalidez não afetará a validade das outras disposições do presente acordo, mesmo que estejam em causa disposições essenciais. As partes acordam em substituir a disposição inválida por um regulamento juridicamente eficaz que se aproxime da intenção jurídica e económica contratualmente estipulada da disposição inválida e assegura a operabilidade do acordo no sentido do que ambas as partes pretendiam. O mesmo se aplica no caso de as partes não terem descoberto uma lacuna nas disposições no momento da conclusão do acordo ou se essa lacuna for conhecida ou ocorra posteriormente. Nesse caso, as partes serão obrigadas a gerar um suplemento escrito ao acordo no sentido do referido. Data: 2010-06-14