Invantive Control for Excel 2016R

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Gestão de risco empresarial em tempo real com o Microsoft Excel O Invantive Control é uma solução de software comprovada em tempo real de Gestão de Riscos empresariais (MDA) para avaliar a probabilidade de ameaças financeiras e riscos de projeto dentro do Microsoft Excel. A Invantive Control fornece às empresas e organizações todas as funcionalidades necessárias para tomar decisões de gestão de risco em tempo real. Além disso, o Controlo Não-Vantive permite-lhe criar, proteger e partilhar matrizes de risco detalhadas, modelos e planos no Microsoft Excel. A entrada e o resultado dos seus modelos de risco serão trocados com as suas bases de dados utilizando o SQL. Com o Controlo Invantive terá todas as funcionalidades necessárias para controlar riscos, calcular os números projetados e projetar os seus fluxos de caixa futuros em tempo real. Emparelhar Excel e bases de dados para otimizar a sua estratégia de risco O Controlo Invantive proporciona-lhe benefícios tais como: - Flexibilidade do Excel emparelhada com a integridade dos dados fornecida pela sua própria base de dados. - Faça o download e faça o upload de fatos para as suas bases de dados utilizando o SQL. - Gestão de riscos em tempo real e inteligência dentro das regras de conformidade. - Base de dados e armazém de dados com viagens no tempo para olhar para as suas figuras históricas em toda a sua empresa. - Criar e executar modelos preditivos como PD, LGD, NPV e IRR a partir de dentro do Microsoft Excel. - Calcular os valores previstos, os fluxos de caixa futuros e a rentabilidade do investimento de capital em tempo real. - Quadro estruturado que satisfaça as normas ISO 27002, SAS 70, Dutch GAAP, USA GAAP e IFRS. - Abra e manuseie grandes modelos e modelos dentro do Excel utilizando o sistema integrado de gestão de documentos (DMS). - Conceber e editar diferentes modelos de risco. Plataformas apoiadas A composição invantiva do Microsoft Word suporta as seguintes bases de dados: - Microsoft SQL Server - MySQL - Oráculo RDBMS - Teradata - IBM DB2 UDB - ANSI SQL - ODBC Consulte os requisitos mínimos do sistema para obter todos os detalhes.

história da versão

  • Versão 2016R1 postado em 2014-10-01
    Novo lançamento

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Acordo de Licenciamento Controlo Invantive(R) (edição experimental) Este documento é um acordo entre si, o Licenciado, e a Invantive B.V., o Fornecedor, com a sua sede e principal sede de negócios na Harderwijk (NL). Declara que utilizará o Software exclusivamente de acordo com os termos e condições abaixo indicados. Ao copiar a totalidade ou parte do Software, instalando ou usando o mesmo, declara que concorda com este acordo e todos os termos e condições nele incluídos. Ao considerar que: * O Fornecedor é o titular dos direitos do Software; * O licenciado deseja adquirir o direito de utilizar este Software por um termo definido; * As partes chegaram a um acordo, tendo este acordo sido estabelecido neste documento e nos seus apêndices (a seguir designados por "Acordo de Licenciamento"); Artigo 1º Definições 1.1 Os termos indicados no presente Acordo de Licenciamento que começam com uma letra maiúscula têm o significado que lhes é associado neste artigo. * Apêndice/Apêndice: os documentos anexos ao presente Acordo de Licenciamento que fazem parte integrante do mesmo e nos quais os acordos estabelecidos no Acordo de Licenciamento são descritos em pormenor. * Documentação: o manual do utilizador do Software que foi elaborado pelo Fornecedor e que foi integrado na função ajuda do Software e/ou que é disponibilizado como ficheiros PDF separados ou como formato de ajuda. * Especificações: os requisitos indicados que o Software deve satisfazer, como descrito na Documentação. * Configuração do computador: a rede constituída por hardware e sistemas operativos correspondentes, nos quais o Software pode, em qualquer caso, ser executado. Para executar o Software em hardware, o hardware deve satisfazer os requisitos descritos na Documentação e é obrigado a adquirir e configurar separadamente os componentes descritos na Documentação. Finalmente, a utilização combinada de produtos antivírus e firewall juntamente com o Software só é permitida para as edições de negócio em larga escala. As edições dirigidas aos consumidores e às pequenas empresas não são apoiadas. * Utilizadores designados: o número de pessoas singulares que têm acesso ao Software, independentemente de a pessoa singular em questão estar ou não a utilizar ativamente o Software a qualquer momento. Todos os dispositivos que ainda não estão a ser operados por pessoas que tenham acesso ao Software são também considerados um Utilizador Designado separado. Se o hardware ou software multiplexing tiver acesso ao Software (por exemplo, através de um monitor TP, um produto do servidor web ou carregamento automático de detalhes), então a determinação dos Utilizadores Designados deve ocorrer através do hardware ou software multiplexing para en a determinação dos Utilizadores Designados deve ocorrer através do hardware ou software multiplexing para o hardware ou software multiplexing. O Fornecedor providenciará medidas técnicas (de monitorização) que tornem tão difícil o número de Utilizadores Designados licenciados que não seja facilmente feito sem tentar deliberadamente fazê-lo, o que inclui, mas não se limita a enviar informações do utilizador do Software para o Fornecedor. * Líderes de Projeto: o número de pessoas singulares responsáveis pela gestão de projetos e/ou desenvolvimento de projetos. Para efeitos de licenciamento, este é definido como uma pessoa singular que está ligada a um projeto ativo registado em Software como líder de projeto/desenvolvedor de projetos. Esta ligação deve ser um reflexo da verdade. O Fornecedor providenciará medidas técnicas (de monitorização) que tornem tão difícil o número de Líderes de Projeto licenciados que não seja facilmente feito sem tentar deliberadamente fazê-lo, o que inclui, mas não se limita a enviar informações do utilizador do Software para o Fornecedor. * Erro: um defeito no Software que impede o funcionamento do Software de acordo com as Especificações. * Acordo de Licenciamento: o atual acordo. * Localização: o local físico onde está localizado o Software e/ou a Configuração do Computador em que o Software opera. Artigo 2º Objeto do presente Acordo de Licenciamento 2.1 O Fornecedor concede ao Licenciado uma licença não exclusiva para utilizar o Software e a Documentação, tal como descritos no presente Contrato de Licenciamento, sendo que esta licença é aceite pelo Licenciado. O Licenciado tem o direito de utilizar o Software na sua Configuração de Computador. 2.2 O Licenciado só pode utilizar o Software para o tratamento de dados dentro da sua própria empresa e subsidiárias, tal como definido na secção 2:24a do Código Civil Neerlandês [BW]. O Software também pode ser utilizado em conjunto com um terceiro se este terceiro estiver a trabalhar numa parceria com o Licenciado em projetos, caso em que este só pode ser utilizado para o(s) projeto(s) para o efeito em que a parceria foi celebrada. O Licenciado é responsável por garantir que qualquer terceiro observa as disposições deste Contrato de Licenciamento como se o terceiro fosse parte integrante da organização do Licenciado. 2.3 Os seguintes apêndices fazem parte do presente Acordo de Licenciamento: * Apêndice 1 Descrição do Software. 2.4 Em caso de conflito entre as disposições do presente Acordo de Licenciamento e os apêndices, prevalecerão as disposições do presente Acordo de Licença. Artigo 3º Prazo e cessação do Acordo de Licenciamento 3.1 O Acordo de Licenciamento foi celebrado por um prazo definido de dois meses. O Contrato de Licenciamento terminará após o termo deste prazo por funcionamento da lei sem exigir qualquer notificação ou aviso de rescisão. 3.2 O Acordo de Licenciamento só terminará de outra forma no caso de ambas as partes acordarem, por escrito, em pôr termo ao Acordo de Licenciamento. 3.3 No caso de este Contrato de Licenciamento rescindir, independentemente do motivo, o Licenciado é obrigado a cessar a utilização do Software e a devolver imediatamente (todas as cópias) do Software ao Fornecedor. Artigo 4º Termos de utilização 4.1 Para o termo do Contrato de Licenciamento, o Licenciado é autorizado a carregar, visualizar, executar ou armazenar o Software na Configuração do Computador, na medida em que este esteja de acordo com a utilização destinada ao Software. 4.2 O Licenciado tem o direito de guardar cópias de back-up do Software e/ou criá-las, para uso temporário ou para proteção. 4.3 O direito de utilização concedido no artigo 2.1 está igualmente sujeito às seguintes limitações: * O Licenciado não está autorizado a disponibilizar o Software e a Documentação a terceiros ou a usá-los em nome de terceiros. * O Licenciado não está autorizado a modificar ou adaptar o Software ou a Documentação. * O Licenciado está autorizado a reproduzir a Documentação. As cópias produzidas só podem ser utilizadas pelo pessoal do próprio Licenciado para uso interno. Não é permitida qualquer nova divulgação da Documentação. * O Licenciado não está autorizado a reconstruir o código fonte para o Software utilizando engenharia inversa. Caso o Licenciado necessite de informações para alcançar a Interoperabilidade do Software utilizando o seu próprio software informático ou o de terceiros, o Licenciado apresentará um pedido por escrito ao Fornecedor para obter as informações necessárias, fornecendo razões. O fornecedor notificará, neste caso, o Licenciado dentro de um prazo razoável se o Licenciado terá ou não acesso às informações desejadas e às condições em que esta será fornecida. * O Licenciado não está autorizado a remover qualquer indicação sobre direitos de autor, marcas comerciais, nomes comerciais ou outros direitos de propriedade (intelectuais) do Software ou da Documentação. 4.4 O Fornecedor tem o direito de investigar se o Licenciado está ou não a utilizar o Software de uma forma que corresponda aos termos e condições deste Contrato de Licenciamento. O Licenciado é obrigado a cooperar com essa auditoria e a conceder ao Fornecedor acesso à Localização para o efeito. O fornecedor suportará os seus próprios custos, bem como os custos do Licenciado associados a este tipo de auditoria. As disposições previstas no artigo 9.1 aplicam-se igualmente a este tipo de auditoria. Garantia do artigo 5º 5.1 O Fornecedor garante que o Software funcionará de acordo com as Especificações durante um mês após a sua compra. 5.2 Durante o período de garantia, o Licenciado tem direito à reparação de Erros, sem custos. As reparações também podem ser efetuadas utilizando uma restrição destinada a prevenir problemas ou fornecendo uma Atualização. Após o termo do período de garantia, o Licenciado só terá direito à reparação de erros se um Contrato de Manutenção tiver sido celebrado entre as partes. 5.3 No caso de o Fornecedor não remediar os Erros observados pelo Licenciado durante o período de garantia, o Licenciado tem o direito de rescindir o Contrato de Licenciamento. 5.4 A garantia do artigo 5.1 caducar-se-á se e na medida em que o Fornecedor demonstrar que os erros em questão surgiram em resultado de reparações de erros, manutenção ou modificações efetuadas por ou em nome do Licenciado. Artigo 6º Transferência 6.1 O fornecedor pode transferir para terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo de Licenciamento. 6.2 O Licenciado não está autorizado a transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato de Licenciamento para terceiros sem notificar previamente o Fornecedor deste facto por escrito. O fornecedor tem o direito de anexar condições à concessão desta permissão. Artigo 7º Direitos de propriedade intelectual 7.1 Os direitos de propriedade intelectual associados ao Software e à Documentação são investidos no Fornecedor ou nos seus licenciantes e/ou fornecedores. O Software continua a ser propriedade do Fornecedor. 7.2 O fornecedor indemniza o Licenciado em processos judiciais instaurados contra o mesmo por terceiros e que se baseiam na alegação de que a utilização do Software e/ou da Documentação viola os direitos de propriedade intelectual pertencentes a estes terceiros, a menos que: * O licenciado não notifica imediatamente o Fornecedor por escrito da reclamação, ou * as reclamações em questão iniciadas por terceiros são causadas por alterações no Software que foram introduzidas no Software pelo Licenciado ou por terceiros que contratou; ou * as reclamações em questão iniciadas por terceiros são causadas pela utilização do Software e/ou documentação de uma forma que viola de outra forma as condições deste Contrato de Licenciamento. 7.3 A indemnização referida no artigo 7.2 só se aplica se o licenciado entregar todo o processo do processo, incluindo a realização de negociações de liquidação, ao Fornecedor e, se solicitado, conceder ao Fornecedor a cooperação necessária. 7.4 O Licenciado certifica que, no caso de ser iniciada uma ação referida no artigo 7.2, o seu consentimento permitirá ao Fornecedor, a seu critério,: * modificar o Software e/ou a Documentação (ou fazê-lo) de modo a que não viole mais os direitos; * substitua o Software e/ou a Documentação por um produto funcionalmente equivalente; * recupere o Software e/ou Documentação do Licenciado e pague a compensação do Licenciado no valor da Taxa de Licença que pagou. Artigo 8º Responsabilidade 8.1 A parte que não se indurávelmente face à outra parte e/ou comete um ato ilícito em relação à outra parte, pela qual é responsável, é responsável pelo pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos e/ou por ser sofrida por essa parte. 8.2 A responsabilidade do Fornecedor nos termos do parágrafo anterior está limitada a 10.000 por incidente, sob reserva de um máximo do montante total da Taxa de Licença que foi cobrada. 8.3 Excluem-se a responsabilidade das partes por danos indiretos ou consequenciais. Exemplos disso incluem lucros perdidos ou poupanças perdidas. 8.4 As partes só têm direito a reclamar uma indemnização por quaisquer danos referidos no artigo 8.º relativos a uma infração imputável se a parte lesada declarar a parte em incumprimento, e esta última não cumprir no prazo determinado. A obrigação de fornecer a notificação de lapsos de incumprimento se o cumprimento ou a solução continuarem a ser impossíveis. 8.5 A limitação da responsabilidade no artigo ?8.2 caduca quando: * os danos são causados por uma violação dos direitos de propriedade intelectual; * os danos são causados por intenção ou negligência grosseira por parte da parte responsável pelos atos negligentes/ilícitos; * os danos decorrem de reclamações de terceiros em consequência de morte ou ferimentos corporais. Artigo 9º Confidencialidade 9.1 As partes enesse-se em todos os esforços para impedir que as informações confidenciais pertencentes à outra parte sejam divulgadas ou disponibilizadas a terceiros. Nada disto se aplica no caso de a parte divulgar as informações demonstrar que certos detalhes já se tornaram do conhecimento público, em resultado de ações que não violam este requisito de confidencialidade, ou no caso de uma parte ser obrigada a revelar informações confidenciais por uma autoridade (judicial) autorizada para o efeito. 9.2 O Fornecedor não está autorizado a anunciar em anúncios, mensagens promocionais ou outras atividades no âmbito dos seus esforços de marketing o facto de o Licenciado ser um dos seus clientes, com exceção da autorização prévia por escrito do Licenciado. Artigo 10º Outras disposições 10.1 Artigo 7.º (Propriedade intelectual), artigo 8.º (Responsabilidade), artigo 9.º (Confidencialidade), artigo 11.º (Resolução de litígios) e artigo 12.º (Lei aplicável) permanecerá, pela sua natureza, aplicável após a cessação do presente Acordo de Licenciamento. 10.2 Os termos gerais e as condições gerais de venda das partes não são aplicáveis. 10.3 No caso de uma ou mais disposições do presente Acordo de Licenciamento se anularem, violando a lei, ou inexequíveis, isso não afetará a validade das restantes disposições. As partes negociarão sobre uma nova disposição, em consulta mútua, para substituir a disposição nula ou inexequível, que segue o mais próximo possível a alegação da disposição nula ou inexequível. 10.4 As notificações entre as partes com base no Acordo de Licença devem ser efetuadas por escrito. Uma mensagem que pode ser lida electronicamente é considerada igual à acima referida. 10.5 Quaisquer compromissos e acordos verbais não terão efeito, a menos que estes sejam confirmados por escrito ou eletronicamente por uma parte. 10.6 A incapacidade de uma parte em exercer qualquer direito ou remédio não implica a renúncia a esse direito ou remédio. Artigo 11º Resolução de litígios 11.1 O tribunal do distrito em que o Fornecedor tem a sua sede nos Países Baixos é o único tribunal competente para ouvir qualquer litígio entre as partes relacionadas com o atual Acordo de Licenciamento. Artigo 12º Lei aplicável 12.1 O presente Acordo de Licenciamento rege-se pelas leis dos Países Baixos. Apêndice 1 Descrição do software: O Software é composto por: Controlo invantivo(R) Além disso, todas as personalizações do Software criado pelo Fornecedor sob as instruções do Licenciado que está agregado com ele e cujos direitos de propriedade intelectual foram transferidos para o Fornecedor. Salvo acordo explícito em contrário, os direitos de propriedade intelectual de todas as personalizações reverterão para o Fornecedor. Os componentes que não fazem explicitamente parte do Software incluem: * Ligações a outros sistemas. * Licenças de desenvolvimento de produtores invantivos ou partes das mesmas. * Funcionalidade adicionada como módulos vendidos separadamente ao Controlo (R) invantive(R) após a assinatura do Acordo de Licenciamento