vTiger é um sistema de gestão de relacionamento com clientes de código aberto (CRM) baseado na web que compete com aplicações como Saleslogix, Goldmine, SugarCRM e Salesforce.com. Para empresas com vários colaboradores e múltiplos clientes, um sistema de gestão de relacionamento com o cliente sólido é a pedra angular do negócio.
Este JumpBox inclui vTiger 5.0.3.
história da versão
- Versão 1.0.5 postado em 2008-06-03
vTiger foi atualizado para a versão 5.0.4. Os utilizadores devem ser capazes de restaurar a partir das versões vTiger JumpBox 1.0 e posteriores.
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
Este CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL (o Contrato) é celebrado por e entre a JumpBox, Inc. (Licensor) e você (Licenciado) relativamente à licença de Licenciamento do Software, tal como definido abaixo, ao Licenciado. AO CLICAR NA CAIXA DE VERIFICAÇÃO I AGREE, CONCORDA EM FICAR VINCULADO AOS TERMOS DESTE ACORDO. Tendo em conta as promessas mútuas aqui presentes, as partes concordam da seguinte forma:
1. DEFINIÇÕES
1. Software significa a Plataforma JumpBox, incluindo o software básico e, se o pagamento for efetuado nos termos da Secção 7, o Software com funcionalidades adicionais (Software Premium). O software não inclui nenhum software conhecido como open source ou outro software de terceiros que acompanha o Software (Software de Terceiros), que é disponibilizado ao Licenciado nos termos e condições disponíveis nesta página. Se o Licenciado obteve previamente o Software básico, os termos desse Contrato de Licença de Utilizador Final aplicar-se-ão ao Software básico e os termos deste Contrato serão aplicáveis ao Software Premium.
2. Informações confidenciais: qualquer e qualquer informação divulgada pelo Licenciante ao Licenciado, incluindo, mas não se limitando a, o Software, informação financeira, planos de produtos, planos de negócios, segredos comerciais, diagramas de tecnologia, desenhos, esboços, gráficos de fluxo, ou qualquer outra informação de propriedade, transmitida oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio.
3. Documentação: todos e quaisquer materiais fornecidos pelo Licenciante, relativos ao Software.
4. Direitos de Propriedade Intelectual significa todos os segredos comerciais mundiais, patentes, direitos de autor, direitos de trabalho de máscara, marcas registadas, marcas de serviço, direitos morais e outros direitos de propriedade, bem como todos os pedidos e registos, portanto.
2. LICENÇA
1. Concessão de licença. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, o Licenciante concede ao Licenciado uma licença limitada não exclusiva, não transferível e limitada para utilizar o Software. O Licenciado entende que qualquer direito de utilização do Software fora do âmbito desta licença estará sujeito a um acordo escrito separado entre as partes. Além disso, o Licenciado reconhece que o Licencior não terá quaisquer obrigações durante o período do presente Contrato em relação ao Software, e não será obrigado a celebrar qualquer acordo futuro ou a prosseguir com qualquer transação futura com o Licenciado no que diz respeito ao Software.
2. Restrições de licença. O Software e Documentação são licenciados para o uso de Licenciados. O licenciado não permitirá, nem permitirá a terceiros: (i) modificar ou criar quaisquer obras derivadas com base no Software ou Documentação ou em qualquer parte dos mesmos; (ii) reproduzir o Software ou Documentação; iii decompilar, desmontar ou reverter o software, total ou parcialmente, ou tentar obter código fonte, os algoritmos, ideias, estruturas ou técnicas subjacentes do Software (exceto que esta limitação não se aplicará na medida em que tais atividades não possam ser proibidas nos termos da legislação aplicável); ou (iv) utilizar o Software ou Documentação que não seja permitido na Secção 2.1.
3. Propriedade. Com exceção dos direitos limitados expressamente concedidos na Secção 2.1, o Licenciante mantém todos os direitos, títulos e interesses no Software e Documentação, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual neles presentes. O Licenciado reconhece que a licença concedida nos termos deste Contrato não é uma venda e não transfere para o título do Licenciado ou a propriedade do Software ou Documentação. TODOS OS DIREITOS NÃO EXPRESSAMENTE CONCEDIDOS NESTE DOCUMENTO ESTÃO RESERVADOS AO LICENCIANTE.
3. ENTREGA
1. Software. Após a aceitação do presente Contrato, o Software será disponibilizado ao Licenciado.
3.2 Software Premium. Após o pagamento por Licenciado nos termos da Secção 7 e aceitação do presente Contrato, as funcionalidades adicionais no Software Premium serão habilitados para o Licenciado.
4. PRAZO E RESCISÃO
1. Prazo e Rescisão. Este Acordo continuará até à rescisão, tal como aqui descrito. Qualquer uma das partes pode rescindir este Acordo imediatamente por conveniência, por qualquer motivo ou nenhuma razão, em qualquer momento, dando aviso prévio à outra parte. Além disso, este Contrato será imediatamente rescindido pela Licenciante em caso de violação do presente Contrato pelo Licenciado, incluindo a violação das disposições de pagamento aqui incluídas.
2. Efeitos da Rescisão. Após a cessação do presente Contrato por qualquer motivo: (i) os direitos e licenças concedidos ao Licenciado neste documento cessarão imediatamente; (ii) O Licenciado suspenderá imediatamente qualquer utilização do Software e devolverá ou destruirá todas as cópias do Software e Documentação e fornecerá um aviso ao Licenciante do cumprimento desta obrigação; iii cada parte deve prontamente devolver ou destruir todas as informações confidenciais da outra parte; e (iv) As secções 2.3, 5, 6, 7 e 9 sobreviverão.
5. CONFIDENCIALIDADE
1. Não Utilização e Não Divulgação. O Licenciado concorda: (i) utilizar informações confidenciais unicamente de acordo com as disposições do presente Acordo; e (ii) não divulgar, ou permitir ser divulgado, direta ou indiretamente, Informações Confidenciais a terceiros sem o consentimento prévio por escrito dos Licenciantes. O Licenciado deve salvaguardar as Informações Confidenciais do Licenciante utilizando as mesmas medidas que utiliza para proteger as suas próprias Informações Confidenciais, mas em nenhum caso o Licenciado deve recorrer a cuidados menos razoáveis na salvaguarda das Informações Confidenciais da outra parte.
2. Remédio. Se uma das partes violar ou ameaçar violar as disposições da secção 4.1 supra, cada uma das partes concorda que a parte que não infringe não terá qualquer solução legal adequada e, por conseguinte, tem direito a uma isenção imediata e outras prestações equitativas, sem obrigação e sem a necessidade de apresentar danos reais em dinheiro.
6. ISENÇÃO DE GARANTIA
O SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO E O SOFTWARE DE TERCEIROS SÃO FORNECIDOS COMO ESTÁ SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO. O LICENCIANTE NÃO OFERECE GARANTIAS, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, LEGAIS OU NÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO, INCLUINDO A SUA CONDIÇÃO, CONFORMIDADE COM QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU DESCRIÇÃO, E O LICENCIANTE ESPECIFICAMENTE DECLINA TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADO, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO, E NÃO-INFRACÇÃO.
7. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
EM CASO ALGUM, O LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS OU OUTROS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE LUCROS OU UTILIZAÇÃO, INCORRIDOS POR QUALQUER UMA DAS PARTES OU POR TERCEIROS, DECORRENTES OU RELACIONADOS COM ESTE ACORDO, SEJA NUMA AÇÃO CONTRATUAL, OU NÃO, MESMO QUE A OUTRA PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. AS LIMITAÇÕES ANTERIORES APLICAR-SE-ÃO NÃO OBSTANTE A INSUFICIÊNCIA DE FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER SOLUÇÃO LIMITADA NESTE DOMÍNIO. AS PARTES CONCORDAM QUE AS LIMITAÇÕES ANTERIORES REPRESENTAM UMA REPARTIÇÃO RAZOÁVEL DO RISCO AO ABRIGO DO PRESENTE ACORDO
8. PAGAMENTO
1. Preço e Pagamento. Como compensação pelos direitos de licença do Software Premium concedido ao Licenciado ao abrigo deste Contrato, o Licenciado concorda em pagar à Jumpbox as suas taxas de subscrição declaradas em vigor.
7.2 Impostos. Todos e quaisquer impostos, encargos e/ou outros direitos impostos por qualquer legislação aplicável relativamente a quaisquer pagamentos a efetuar pelo Licenciado à Jumpbox sob ou em conexão com este Contrato serão suportados e pagos pelo Licenciado.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia, sem considerar o seu conflito de disposições legislativas. Os tribunais federais e estaduais do Distrito Norte da Califórnia terão jurisdição e local exclusivos para julgar qualquer litígio decorrente deste Acordo. Nenhuma alteração ou alteração ao presente acordo, nem qualquer renúncia a quaisquer direitos ao abrigo do presente acordo, será eficaz, a menos que seja estabelecida por escrito por funcionários de ambas as partes. Este Contrato não pode ser transferido ou atribuído pelo Licenciado sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante. Para efeitos da presente secção, a venda de ativos, fusão ou outra reorganização constitui uma cessão. Qualquer suposta transferência ou atribuição em violação desta secção será nula e sem efeito. O presente acordo insura-se em benefício e será vinculativo para as partes e os respetivos sucessores e as suas atribuições autorizadas. Se qualquer disposição do presente acordo for considerada ilegal ou inexequível, essa disposição será limitada ou eliminada na medida do possível, de modo a que o presente acordo permaneça em pleno vigor e efeito e exequível. O facto de qualquer das partes não aplicar os seus direitos ao abrigo do presente Acordo em qualquer momento durante qualquer período não será interpretado como uma renúncia a tais direitos.