Plataforma PHP de código aberto (gratuita) desenvolvida pela Saltanera para facilitar e acelerar o desenvolvimento de aplicações. Tem enquadramento GUI e quadro de aplicação web.
Outras aulas são:
- Computação distribuída
- Camada de abstração de base de dados (Oracle, MySQL, PostgreSQL e SQLite)
- Ligação em rede (tomada, HTTP, e-mail, SMS)
- XML, coleção
- I/O
- Compressão
- codificador PHP (compilador byte)
Um dos seus quadros interessantes é o gambArt que permite que os desenvolvedores usem PHP para desenvolver aplicações GUI com janelas que funcionam sem navegador de Internet.
Atualmente, a Plataforma Klorofil suporta o sistema operativo Windows e Linux. No futuro, a plataforma irá suportar mais sistemas operativos.
história da versão
- Versão 0.2 postado em 2006-01-30
Código fonte incluído, melhoria de desempenho devido à adição de extensão PHP GDI, mais componentes, mais bibliotecas.
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
Licença Pública Comum Versão 1.0
O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO É FORNECIDO NOS TERMOS DESTE PÚBLICO COMUM
LICENÇA ("AGREEMENT"). QUALQUER USO, REPRODUÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA
CONSTITUI A ACEITAÇÃO DESTE ACORDO PELO DESTINATÁRIO.
1. DEFINIÇÕES
"Contribution" significa:
a) no caso do contribuinte inicial, o código inicial e
documentação distribuída ao abrigo do presente Acordo, e
b) no caso de cada contribuinte subsequente:
i) alterações ao Programa, e
ii) adições ao Programa;
quando tais alterações e/ou adições ao Programa se originam e são
distribuído por aquele contribuinte em particular. Uma contribuição ''origins'' de um
Contribuinte se foi adicionado ao Programa por tal contribuinte ou por qualquer pessoa
agindo em nome de tal Colaborador. As contribuições não incluem aditamentos a
o Programa que: (i) são módulos separados de software distribuídos em
conjunção com o Programa ao abrigo do seu próprio contrato de licença, e (ii) não são
obras derivadas do Programa.
"Colaborador" significa qualquer pessoa ou entidade que distribua o Programa.
"Patentes licenciadas " reclamações de patentes médias licenciáveis por um Contribuinte que são
necessariamente infringido pela utilização ou venda da sua Contribuição sozinho ou quando
combinado com o Programa.
"Program" significa as Contribuições distribuídas de acordo com o presente Acordo.
"Recipient" significa qualquer pessoa que receba o Programa ao abrigo deste Acordo,
incluindo todos os Contribuintes.
2. Concessão de direitos
a) Sob reserva dos termos do presente Acordo, cada contribuinte concede subvenções
Destinatário uma licença de direitos de autor não exclusiva, em todo o mundo, livre de royalties para
reproduzir, preparar obras derivadas de, exibir publicamente, realizar publicamente,
distribuir e subliciá-lo a contribuição de tal contribuinte, se houver, e tal
obras derivadas, em código fonte e código de objeto.
b) Sob reserva dos termos do presente Acordo, cada contribuinte concede subvenções
Destinatário uma licença de patente não exclusiva, mundial, sem royalties ao abrigo da Licença
Patentes para fazer, usar, vender, oferecer para vender, importar e de outra forma transferir o
Contribuição desse Contribuinte, se houver, no código fonte e no código de objeto.
Esta licença de patente é aplicável à combinação da Contribuição e da
Programa se, no momento em que a Contribuição é adicionada pelo Contribuinte, tal
adição da Contribuição faz com que tal combinação seja coberta pela
Patentes licenciadas. A licença de patente não se aplica a quaisquer outras combinações
que incluem a Contribuição. Nenhum hardware por si só é licenciado aqui.
c) O destinatário entende que, embora cada Contribuinte conceda as licenças
para as suas Contribuições aqui estabelecidas aqui, nenhuma garantia é dada por qualquer
Contribuinte que o Programa não infringe a patente ou outro intelectual
direitos de propriedade de qualquer outra entidade. Cada Contribuinte declina qualquer responsabilidade para
Destinatário dos créditos apresentados por qualquer outra entidade com base na violação de
direitos de propriedade intelectual ou outros. Como condição para o exercício do
direitos e licenças concedidos aqui, cada destinatário assume sola
responsabilidade de garantir quaisquer outros direitos de propriedade intelectual necessários, se houver.
Por exemplo, se uma licença de patente de terceiros for necessária para permitir que o Destinatário
distribuir o Programa, é da responsabilidade do Destinatário adquirir essa licença
antes de distribuir o Programa.
d) Cada Contribuinte representa que, ao seu conhecimento, tem o suficiente
direitos de autor na sua Contribuição, se houver, para conceder o conjunto de licença de direitos autorais
neste Acordo.
3. REQUISITOS
Um Contribuinte pode optar por distribuir o Programa em forma de código de objeto ao abrigo da sua
contrato de licença própria, desde que:
a) cumpre os termos e condições do presente acordo; e
b) o seu contrato de licença:
i) efetivamente declina em nome de todos os Contribuintes todas as garantias e
condições, expressas e implícitas, incluindo garantias ou condições de título e
não infrações, e garantias implícitas ou condições de mercadoinício e
aptidão para um propósito particular;
ii) efetivamente exclui em nome de todos os Contribuintes toda a responsabilidade por
danos, incluindo direto, indireto, especial, incidental e consequente
danos, tais como lucros perdidos;
iii) declara que quaisquer disposições que diferem do presente Acordo são oferecidas
por esse contribuinte sozinho e não por qualquer outra parte; e
iv) afirma que o código fonte para o Programa está disponível a partir de tal
Contribuinte, e informa os licenciados como obtê-lo de forma razoável em ou
através de um meio habitualmente utilizado para a troca de software.
Quando o Programa é disponibilizado no formulário de código fonte:
a) deve ser disponibilizado ao abrigo do presente acordo; e
b) uma cópia deste Contrato deve ser incluída em cada cópia do Programa.
Os contribuintes não podem remover ou alterar quaisquer avisos de direitos de autor contidos no
O programa.
Cada Contribuinte deve identificar-se como o autor da sua contribuição, se
qualquer, de uma forma que razoavelmente permite que os destinatários subsequentes identificar o
criador da Contribuição.
4. DISTRIBUIÇÃO COMERCIAL
Distribuidores comerciais de software podem assumir certas responsabilidades com
respeito aos utilizadores finais, parceiros de negócios e afins. Enquanto esta licença é
destinado a facilitar a utilização comercial do Programa, o Contribuinte que
inclui o Programa numa oferta de produtos comerciais deve fazê-lo de uma forma
que não cria potencial responsabilidade para outros Contribuintes. Portanto, se
um Contribuinte inclui o Programa numa oferta de produtos comerciais, tais
Contribuinte ("Colaborador comercial") concorda em defender e indemnizar
todos os outros Contribuintes ("Contribuinte Indemnizado") contra quaisquer perdas, danos
e custos (coletivamente "Perdas") decorrentes de sinistros, processos judiciais e outros legais
ações interpostas por terceiros contra o Contribuinte Indemnizado para o
extensão causada pelos atos ou omissões de tal contribuinte comercial em
conexão com a sua distribuição do Programa em um produto comercial
oferta. As obrigações nesta secção não se aplicam a quaisquer reclamações ou perdas
relativa a qualquer infração de propriedade intelectual efetiva ou alegada. Por ordem
para se qualificar, um Contribuinte Indemnizado deve: a) notificar prontamente o Comercial
Contribuinte por escrito de tal reclamação, e b) permitir que o Contribuinte Comercial
controlo, e cooperar com o Contribuinte Comercial em, a defesa e qualquer
negociações de liquidação relacionadas. O Contribuinte Indemnizado pode participar
qualquer tal reivindicação às suas próprias custas.
Por exemplo, um Contribuinte pode incluir o Programa num produto comercial
oferta, Produto X. Este Contribuinte é então um Contribuinte Comercial. Se for.
O Contribuinte Comercial faz então reclamações de desempenho ou oferece garantias
relacionados com o Produto X, essas alegações de desempenho e garantias são tais
Só a responsabilidade do Contribuinte Comercial. Sob esta secção, o
Contribuinte Comercial teria de defender reclamações contra o outro
Contribuintes relacionados com esses pedidos de desempenho e garantias, e se um tribunal
requer qualquer outro Contribuinte para pagar quaisquer danos como resultado, o Comercial
O contribuinte tem de pagar esses danos.
5. SEM GARANTIA
EXCETO COMO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE ACORDO, O PROGRAMA É FORNECIDO EM UM
"AS IS" BASE, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPRESSO OU
IMPLÍCITA INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE TÍTULO,
NÃO INFRAÇÃO, COMERCIANTE OU APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM. Cada um
O destinatário é o único responsável pela determinação da adequação da utilização e
distribuição do Programa e assume todos os riscos associados ao seu exercício de
direitos ao abrigo do presente Acordo, incluindo, mas não limitado aos riscos e custos de
erros do programa, cumprimento das leis aplicáveis, dano ou perda de dados,
programas ou equipamentos, e indisponibilidade ou interrupção de operações.
6. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
EXCETO COMO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE ACORDO, NEM O DESTINATÁRIO NEM QUALQUER
OS CONTRIBUINTES TÊM QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER DIRETAS, INDIRETAS, INCIDENTAIS,
DANOS ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQÜENTES (INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO PERDIDAS
LUCROS), NO ENTANTO CAUSADOS E EM QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SEJA EM CONTRATO,
RESPONSABILIDADE SEVERA, OU DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU OUTRO) DECORRENTES DE QUALQUER FORMA
FORA DA UTILIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA OU DO EXERCÍCIO DE QUAISQUER DIREITOS
NESTE DOCUMENTO, MESMO QUE SEJA AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
7. GENERAL
Se qualquer disposição deste Contrato for inválida ou inexequível nos termos aplicáveis
lei, não deve afetar a validade ou a execubilidade do restante
termos deste Acordo, e sem mais medidas por parte das partes aqui presentes, tais
disposição deve ser reformada na medida mínima necessária para fazer tal
fornecimento válido e exequível.
Se o Destinatário institui um litígio de patente contra um contribuinte no que diz respeito a
uma patente aplicável ao software (incluindo uma reclamação cruzada ou contra-reivindicação num
processo), em seguida, quaisquer licenças de patente concedidas por esse Contribuinte a tal Destinatário
Nos termos do presente acordo, cessará a data em que tal litígio for arquivado. Em
adição, se o Destinatário institui litígios de patentes contra qualquer entidade
(incluindo uma reclamação cruzada ou contra-reivindicação num processo) alegando que o Programa
em si (excluindo combinações do Programa com outro software ou hardware)
infringe as patentes do destinatário, em seguida, os direitos do destinatário concedidos ao abrigo
A secção 2,b terminará a partir da data em que tal litígio for arquivado.
Todos os direitos dos destinatários ao abrigo deste Acordo terminam se não o fizerem
cumprir com qualquer um dos termos ou condições materiais deste Acordo e faz
não curar tal falha em um período razoável de tempo depois de tomar consciência de
tal incumprimento. Se todos os direitos do destinatário ao abrigo deste Acordo terminarem,
Destinatário concorda em cessar a utilização e distribuição do Programa logo que
razoavelmente praticável. No entanto, as obrigações do destinatário ao abrigo do presente Acordo
e quaisquer licenças concedidas pelo Destinatário relativas ao Programa devem continuar e
sobreviver.
Todos estão autorizados a copiar e distribuir cópias deste Acordo, mas em
a fim de evitar inconsistência o Acordo é protegido por direitos autorais e só pode ser
modificado da seguinte forma. O Comissário do Acordo reserva-se o direito de
publicar novas versões (incluindo revisões) deste Acordo de tempos a tempos.
Ninguém além do Acordo De Steward tem o direito de modificar o presente acordo.
A IBM é o administrador do acordo inicial. A IBM pode atribuir a responsabilidade de servir
como Administrador do Acordo a uma entidade separada adequada. Cada nova versão do
O acordo será dado um número de versão distinto. O Programa (incluindo
Contribuições) podem sempre ser distribuídas sob reserva da versão do Acordo
sob o qual foi recebido. Além disso, após uma nova versão do Acordo
é publicado, o Contribuinte pode optar por distribuir o Programa (incluindo o seu
Contribuições) ao abrigo da nova versão. Exceto como expressamente indicado em secções
2 a e 2 b acima, o destinatário não recebe direitos ou licenças para o
propriedade intelectual de qualquer contribuinte ao abrigo do presente Acordo, quer
expressamente, por implicação, estoppel ou outro. Todos os direitos no Programa não
são expressamente reservados ao abrigo do presente acordo.
Este Acordo é regido pelas leis do Estado de Nova Iorque e
leis de propriedade intelectual dos Estados Unidos da América. Nenhuma festa para isto
Acordo vai levar a uma ação judicial ao abrigo do presente Acordo mais de um ano
depois que a causa da ação surgiu. Cada parte renuncia aos seus direitos a um julgamento do júri em
qualquer litígio resultante.