Desenvolveu uma aplicação e quer protegê-la rapidamente, fácil, fiável e rentável?
O PROTETOR DE LICENÇA da Mirage Computer Systems administra licenças e módulos (gestor de licenças e controlo), gera versões demo e tempo limitado (versões de teste) e fornece-lhe proteção de cópias de software. A geração automática de licenças nas lojas Online é possível (opção de e-commerce).
O PROTETOR DE LICENÇAs oferece ficheiros de licença encriptados com chaves feitas pelo cliente por projeto de software e Chaves de Ativação Segura, que só podem ser usadas uma vez. Sem pagamentos de royalties.
Para mais informações consulte www.Licence-Protector.info
história da versão
- Versão 3.1 postado em 2010-10-08
O lançamento 3.1 inclui suporte a compilador de 64bits, suporte .NET 4, novas línguas chinesas simples e tradicionais, bem como lituana e grega, deteção de 2 máquinas virtuais adicionais (Sun Virtual Box, Wine, bem como Virtual PC e VMware)
- Versão 3.0 postado em 2010-03-01
A versão 2.0.0 inclui uma interface de utilizador melhorada, suporte às plataformas R2 do Windows 7 e Windows 2008 e integração fixa com o Windows Explorer.
- Versão 2.7 postado em 2009-06-29
O lançamento tem um foco nas funcionalidades mais procuradas dos nossos clientes - Gerador de Licença com barra de ferramentas de fita (estilo Office 2007), novas opções de geração chave, deteção de máquina virtual, modo cache para ler ficheiro de licença ou comando dll para analisar uma Chave de Ativação.
- Versão 2.6.1 postado em 2008-03-09
Tutorial de Vídeo para ativação do produto
- Versão 2.6.4 postado em 2008-03-09
O ponto alto desta versão é o Activation Server 3.0 que não oferece ativação online online, mas também ativação automática de e-mail. Os e-mails são digitalizados, validados e processados pelo Serviço de Ativação de E-Mail como uma ativação online regular.
- Versão 2.6 postado em 2007-11-08
DLL assinado adicionado, guia do Windows Vista
- Versão 2.0 postado em 2003-01-08
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL PERPÉTUO
AVISO A TODOS OS UTILIZADORES: LEIA ATENTAMENTE O SEGUINTE ACORDO LEGAL (ACORDO), PARA A LICENÇA DE SOFTWARE (SOFTWARE) DA MIRAGE COMPUTER SYSTEMS GMBH (MIRAGE). AO CLICAR NO BOTÃO ACEITAR OU INSTALAR O SOFTWARE, VOCÊ (OU UM INDIVÍDUO OU UMA ÚNICA ENTIDADE) CONSENTE EM SER VINCULADO E TORNAR-SE PARTE NESTE ACORDO. SE NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO, CLIQUE NO BOTÃO QUE INDICA QUE NÃO ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO E NÃO INSTALA O SOFTWARE. (SE APLICÁVEL, PODE DEVOLVER O PRODUTO AO LOCAL DE COMPRA PARA UM REEMBOLSO TOTAL.)
1. Concessão de licença. Sujeito ao pagamento das taxas de licença aplicáveis, e sujeito aos termos e condições do presente Contrato, a MIRAGE concede-lhe um direito não exclusivo e não transferível de utilizar uma cópia da versão especificada do Software e da documentação que o acompanha (a Documentação). Pode instalar uma cópia do Software num computador, estação de trabalho, assistente digital pessoal, pager, telefone inteligente ou outro dispositivo eletrónico para o qual o Software foi concebido (cada um, um Dispositivo cliente). Se o Software for licenciado como um conjunto ou pacote com mais de um produto de Software especificado, esta LICENÇA aplica-se a todos os produtos de Software especificados, sujeitos a quaisquer restrições ou termos de utilização especificados na lista de preços aplicável ou embalagem de produto que se aplique individualmente a qualquer um desses produtos de Software.
a. Use. O Software é licenciado como um único produto; não pode ser utilizado em mais de um Dispositivo cliente ou por mais de um utilizador de cada vez, exceto nos termos estabelecidos nesta Secção 1. O Software é utilizado num Dispositivo cliente quando é carregado na memória temporária (isto é, memória de acesso aleatório ou RAM) ou instalado na memória permanente (por exemplo, disco rígido, CD-ROM ou outro dispositivo de armazenamento) desse Dispositivo cliente. Esta LICENÇA autoriza-o a fazer uma cópia do Software apenas para fins de backup ou arquivo, desde que a cópia que es faz contenha todos os avisos de propriedade dos Softwares.
b. Modo servidor. Só poderá utilizar o Software num Dispositivo cliente como servidor (Servidor) dentro de um ambiente multiutilizador ou em rede (Modo servidor) se tal utilização for permitida na lista de preços aplicável ou na embalagem do produto para o Software. É necessária uma LICENÇA separada para cada Dispositivo ou assento do Cliente que possa ligar-se ao Servidor a qualquer momento, independentemente de tais dispositivos ou assentos de cliente licenciados estarem simultaneamente ligados, acedidos ou utilizando o Software. A utilização de software ou hardware que reduz o número de Dispositivos de Cliente ou assentos que acedam ou utilizam diretamente o Software (por exemplo, software de multiplexing ou pooling ou hardware) não reduz o número de LICENÇAS necessárias (ou seja, o número exigido de LICENÇAS equivaleria ao número de entradas distintas para o software ou hardware de pooling multiplexing ou hardware frontal). Se o número de Dispositivos ou assentos clientes que podem ligar ao Software puder exceder o número de LICENÇAS que obteve, então deve ter um mecanismo razoável para garantir que a sua utilização do Software não exceda os limites de utilização especificados para as LICENÇAS que obteve. Esta LICENÇA autoriza-o a escruputor ou a fazer o download de uma cópia da Documentação para cada Dispositivo de Cliente ou assento que esteja licenciado, desde que cada cópia contenha todos os avisos de propriedade da Documentação.
c. Licenças de volume. Se o Software for licenciado com termos de licença de volume especificados na lista de preços ou embalagem de produto aplicáveis para o Software, poderá escoar, utilizar e instalar tantas cópias adicionais do Software no número de Dispositivos clientes como a LICENÇA de Volume autoriza. Deve dispor de um mecanismo razoável para garantir que o número de Dispositivos clientes nos quais o Software foi instalado não exceda o número de LICENÇAS que obteve. Esta LICENÇA autoriza-o a escrupudiar ou transferir uma cópia da Documentação para cada cópia adicional autorizada pela LICENÇA de Volume, desde que cada cópia contenha todos os avisos de propriedade da Documentação.
2. Prazo. Este Acordo é eficaz por uma duração ilimitada, a menos que e até que seja previamente encerrado, conforme aqui estabelecido. Este Contrato terminará automaticamente se não cumprir qualquer uma das limitações ou outros requisitos aqui descritos. Após qualquer rescisão ou expiração deste Contrato, deve destruir todas as cópias do Software e da Documentação.
3. Atualizações. Para o período de tempo especificado na lista de preços ou embalagem de produto aplicável para o Software, tem o direito de descarregar revisões ou atualizações para o Software quando e como MIRAGE as publica através do seu sistema de quadros eletrónicos, website ou através de outros serviços online. Por um período de trinta (30) dias a contar da data de compra original do Software, tem o direito de fazer o download de uma(1) revisão ou atualização para o Software quando e como a MIRAGE o publica através do seu sistema de quadros eletrónicos, website ou através de outros serviços online. Após o período de tempo especificado, não tem mais direitos de receber quaisquer revisões ou atualizações sem a compra de uma nova LICENÇA para o Software.
4. Direitos de Propriedade. O Software está protegido pelas leis alemãs de direitos autorais e disposições internacionais do tratado. A MIRAGE e os seus fornecedores possuem e mantêm todos os direitos, títulos e interesses no Software, incluindo todos os direitos de autor, patentes, direitos secretos comerciais, marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual neles. A sua posse, instalação ou utilização do Software não transfere para si qualquer título para a propriedade intelectual no Software, e não adquirirá quaisquer direitos sobre o Software, exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato. Todas as cópias do Software e Documentação aqui feitas devem conter os mesmos avisos de propriedade que aparecem no e no Software e Documentação.
5. Restrições. Não pode vender, arrendar, LICENÇA, alugar, emprestar ou de outra forma transferir, com ou sem consideração, arrendamento, empréstimo ou revenda do Software. A MIRAGE atualiza frequentemente o seu Software e os dados de desempenho para a sua mudança de Software. Antes de realizar testes de benchmark relativos a este Software, contacte a MIRAGE para verificar se possui o Software correto para o teste e a versão e edição e edição atuais do Software. Testes de referência de versões ou edições anteriores, desatualizadas ou inadequadas do Software podem produzir resultados que não reflitam o desempenho da versão ou edição atual do Software. Concorda em não permitir que terceiros (que não sejam terceiros sob contrato consigo que contenham obrigações de não divulgação não menos restritivas do que as aqui estabelecidas) utilizem o Programa LICENCIADO sob qualquer forma e utilizarão todos os esforços razoáveis para garantir que não seja feita qualquer utilização imprópria ou não autorizada do Programa LICENCIADO. Não pode permitir que terceiros beneficiem da utilização ou funcionalidade do Software através de uma partilha de tempo, serviço ou outro arranjo, exceto na medida em que tal utilização esteja especificada na lista de preços aplicável, ordem de compra ou embalagem de produto para o Software. Não poderá transferir nenhum dos direitos que lhe são concedidos ao abrigo do presente Acordo. Não pode reverter o engenheiro, descompilar ou desmontar o Software, exceto na medida em que a restrição anterior seja expressamente proibida pela lei aplicável. Não pode modificar, nem criar obras derivadas com base no Software, total ou parcialmente. Não pode copiar o Software ou Documentação, exceto conforme expressamente permitido na Secção 1 acima. Não pode remover quaisquer avisos ou etiquetas de propriedade no Software. Todos os direitos não expressamente estabelecidos neste documento são reservados pela MIRAGE.
6. Garantia e isenção de responsabilidade.
a. Garantia Limitada. A MIRAGE garante que durante sessenta (60) dias a contar da data de compra original os meios de comunicação (por exemplo, diskettes) em que o Software está contido estarão isentos de defeitos de material e mão de obra.
b. Remédios para o Cliente. A MIRAGE e os seus fornecedores, toda a responsabilidade e a sua solução exclusiva para qualquer violação da garantia anterior, serão, por opção MIRAGEs, ou (i) devolução do preço de compra pago pela LICENÇA, se houver, ou (ii) substituição do suporte defeituoso em que o Software está contido. Deve devolver os meios de comunicação defeituosos à MIRAGE às suas custas com uma cópia do seu recibo. Esta garantia limitada é anulada se o defeito tiver resultado de acidente, abuso ou má aplicação. Qualquer meio de substituição será garantido pelo resto do período de garantia original. Fora dos Estados Unidos, esta solução não está disponível na medida em que a MIRAGE está sujeita a restrições ao abrigo das leis e regulamentos de controlo das exportações dos Estados Unidos.
c. Isenção de Garantia. Com exceção da garantia limitada aqui estabelecida, o software é fornecido como IS. NA MEDIDA DO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, A MIRAGE DECLINA TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADOTIZAÇÃO, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO, E NÃO VIOLAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE E À DOCUMENTAÇÃO QUE O ACOMPANHA. ASSUME A RESPONSABILIDADE DE SELECIONAR O SOFTWARE PARA OBTER OS RESULTADOS PRETENDIDOS, E PELA INSTALAÇÃO DE, UTILIZAÇÃO E RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DO SOFTWARE. SEM LIMITAR AS DISPOSIÇÕES ANTERIORES, A MIRAGE NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE ESTEJA ISENTO DE ERROS OU ISENTO DE INTERRUPÇÕES OU OUTRAS FALHAS OU QUE O SOFTWARE CUMPRA OS SEUS REQUISITOS.
7. Limitação de Responsabilidade. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA E SOB NENHUMA TEORIA JURÍDICA, SEJA EM TORT, CONTRATO, OU DE OUTRA FORMA, A MIRAGEM OU OS SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR SI OU POR QUALQUER OUTRA PESSOA POR QUAISQUER DANOS OU PERDAS INDIRETAS, CONSE-QUENTIAL OU PURAMENTE FINANCEIRAS DE QUALQUER PERSONAGEM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE GOODWILL, PARAGEM DE TRABALHO, FALHA INFORMÁTICA OU AVARIA, OU POR QUALQUER E QUALQUER OUTRO DANO OU PERDAS. EM CASO ALGUM A MIRAGE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS QUE EXCEDAM AS TAXAS DE MIRAGE PREÇO DA LISTA POR UMA LICENÇA PARA O SOFTWARE, MESMO QUE A MIRAGE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO SE APLICA À RESPONSABILIDADE POR MORTE OU DANOS PESSOAIS NA MEDIDA EM QUE A LEI APLICÁVEL PROÍBA TAL LIMITAÇÃO.
8. Governo dos Estados Unidos. O Software e a Documentação que o acompanha são considerados como software informático comercial e documentação de software informático comercial, respectivamente, nos termos da Secção DFAR 227.7202 e far secção 12.212, conforme aplicável. Qualquer utilização, modificação, reprodução, libertação, desempenho, exibição ou divulgação do Software e documentação que o Governo dos Estados Unidos acompanham rege-se apenas pelos termos do presente Acordo e será proibida, exceto na medida expressamente permitida pelos termos do presente Acordo.
9. Controlos de exportação. Foi-lhe dito que o Software e a Documentação (os Produtos) estão sujeitos aos Regulamentos da Administração de Exportação dos EUA. Não exportará, importará ou transferirá produtos contrários às leis americanas ou outras leis aplicáveis, direta ou indiretamente, e não irá causar, aprovar ou facilitar outros, como agentes ou terceiros ao fazê-lo. Representa e concorda que nem o Departamento de Administração de Exportação dos Estados Unidos nem qualquer outra agência federal suspenderam, revogaram ou negaram os seus privilégios de exportação. Concorda em não utilizar ou transferir os Produtos para uso final relacionados com qualquer arma nuclear, química ou biológica, ou tecnologia de mísseis, a menos que seja autorizado pelo Governo dos EUA por regulamento ou licença específica. Além disso, reconhece que os Produtos estão sujeitos a regulamentos de controlo de exportação na União Europeia e o utilizador declara e concorda que os Produtos não serão utilizados para outros fins que não os civis (não militares). As partes concordam em cooperar entre si no que diz respeito a qualquer pedido de licenças e aprovações necessárias, no entanto, reconhece que é sua responsabilidade máxima cumprir todas e quaisquer leis de exportação e importação e que a MIRAGE não tem mais responsabilidade após a venda inicial a Si no país de venda original.
10.Atividades de alto risco. O Software não é tolerante a falhas e não foi concebido ou destina-se a ser utilizado em ambientes perigosos que exijam um desempenho seguro de falhas, incluindo, sem limitação, no funcionamento de instalações nucleares, sistemas de navegação ou comunicação de aeronaves, controlo do tráfego aéreo, sistemas de armas, máquinas de suporte direto de vida, ou qualquer outra aplicação em que a falha do Software possa levar diretamente à morte, ferimentos pessoais ou danos físicos ou materiais graves (coletivamente, Atividades de Alto Risco). A MIRAGE declina expressamente qualquer garantia expressa ou implícita de aptidão para atividades de alto risco.
11.Diverso. O presente Acordo rege-se pelas leis da Alemanha, sem referência aos princípios do conflito de leis. Excluem-se expressamente a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias. Este Contrato estabelece todos os direitos para o utilizador do Software e é todo o acordo entre as partes. A MIRAGE reserva-se o direito de auditá-lo periodicamente para garantir que não está a utilizar qualquer Software em violação deste Contrato. Durante o seu horário de trabalho padrão e após aviso prévio por escrito, a MIRAGE poderá visitá-lo e disponibilizará à MIRAGE ou aos seus representantes quaisquer registos relativos ao Software à MIRAGE. O custo de qualquer auditoria solicitada será suportado exclusivamente pela MIRAGE, a menos que tal auditoria revele um subpagamento ou montante devido à MIRAGE superior a 5% (5%) da taxa inicial de LICENÇA para o Software ou está a utilizar o Software de forma não autorizada, caso em que pagará o custo da auditoria. Este Contrato substitui quaisquer outras comunicações no que diz respeito ao Software e Documentação. O presente Acordo não pode ser alterado exceto por uma adenda escrita emitida por um representante devidamente autorizado da MIRAGE. Nenhuma disposição do presente pedido será considerada dispensada, a menos que tal renúncia seja por escrito e assinada pela MIRAGE ou por um representante devidamente autorizado da MIRAGE. Se qualquer disposição do presente acordo for inválida, o restante do presente acordo continuará em pleno vigor e efeito. As partes confirmam que é seu desejo que o presente acordo tenha sido escrito apenas em língua inglesa.
12.CONTACTO COM O CLIENTE DA MIRAGE. Se tiver alguma dúvida sobre estes termos e condições, ou se quiser contactar a MIRAGE por qualquer outra razão, ligue para +49 700/54885342, ou escreva: : MIRAGE Computer Systems GmbH, Auf der Steige 12, 88326 E-Mail Aulendorf:
[email protected]) . Você encontrará o nosso site na internet em www.mirage-systems.de.
Data: 01.08.2003
LA-DE-01082003