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história da versão
- Versão 1.X postado em 2008-08-01
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
TRATA-SE DE UM ACORDO LEGAL ENTRE SI, O TRABALHADOR, O INDIVÍDUO OU A ENTIDADE IDENTIFICADO COMO "CLIENTE" (CONFORME DEFINIDO HEREINAFTER) E TREELOFT SOFTWARE. Este acordo estabelece os termos e condições em que o cliente pode utilizar o LifecalC. CLICANDO no botão aceitar, INSTALANDO, TENDO o Lifecalc instalado em nome do cliente, COPIANDO, TENDO o lifecalc copiado em nome do cliente, utilizando ou tendo lifecalc usado em nome do cliente, o cliente indica que o cliente leu e entende este acordo e concorda em ficar vinculado pelos termos estabelecidos neste contrato. Se o "lifecalc" for instalado, copiado ou utilizado em nome do cliente, os termos estabelecidos neste contrato aplicar-se-ÃO ao CLIENTE, bem como ao INDIVÍDUO ou ENTIDADE QUE INSTALE, COPIE OU utilize "lifecalc em nome do cliente. este acordo será eficaz a partir do início da data em que o lifecalc for instalado ou utilizado. O "lifecalc" será considerado aceite pelo cliente DEZ (10) DIAS APÓS a data "lifecalc" ser entregue ao cliente. Se o CLIENTE NÃO concordar com os termos e condições estabelecidos neste contrato, NÃO instale nem utilize "lifecalc" e devolva "lifecalc" ao software TreeLOFT dentro de dez (10) dias a contar da data "lifecalc" entregue ao cliente. QUAISQUER REEMBOLSOS (SE APLICÁVEL) ESTARÃO SUJEITOS À POLÍTICA DE REEMBOLSO PADRÃO DO SOFTWARE TREELOFT EM VIGOR, MENOS QUAISQUER TAXAS DE REABASTECIMENTO E OUTRAS TAXAS APLICÁVEIS.
Acordo de SOFTWARE
Este Acordo de SOFTWARE ("Acordo") é feito a partir da Data Efetiva pela TreeLOFT Software, uma empresa com escritórios localizados em Altoona, IA e o indivíduo ou entidade identificado no Contrato de Venda como cliente ("Cliente").
W I T N E S S E T H:
CONSIDERANDO que a TreeLOFT Software detém uma determinada aplicação de SOFTWARE intitulada LifeCALC; e
CONSIDERANDO que o Cliente teve a oportunidade de rever e aprovar as funções e utilidades da LifeCALC e está familiarizado com a utilização e funcionamento da LifeCALC; e
CONSIDERANDO que o Cliente determinou independentemente que a LifeCALC irá satisfazer as necessidades do Cliente para uma aplicação de financiamento pessoal/entretenimento na Facilidade (conforme definido abaixo); e
CONSIDERANDO que o Cliente deseja receber uma licença para utilizar o LifeCALC .
Portanto, tendo em conta os benefícios mútuos dos pactos e restrições aqui contidos, a TreeLOFT Software e o Cliente concordam da seguinte forma:
ARTIGO I: CONSIDERANDOs E DEFINIÇÕES
Secção 1.01 - Considerandos: Os considerandos acima referidos e a identificação das partes são verdadeiros e corretos.
Secção 1.02 -- Definições: As seguintes definições são aplicáveis:
Acesso: O termo "Acesso" e as suas variantes devem ser o de armazenar dados, recolher dados de ou de outra forma ou utilizar (direta ou indiretamente) através de meios eletrónicos ou de outra forma.
SOFTWARE: O termo "LifeCALC" significa o código de objeto para essa determinada aplicação de SOFTWARE, incluindo a Documentação, conforme fornecido pelo TreeLOFT Software ao Cliente aqui, incluindo atualizações.
Associado: O termo "Associado" significa um empregado da TreeLOFT Software ou um empreiteiro independente contratado pela TreeLOFT Software.
Pessoa Autorizada: O termo "Pessoa Autorizada" significa cliente ou funcionários do Cliente que concordam por escrito em manter a confidencialidade de Informações Confidenciais e indivíduos ou organizações autorizados por escrito pela TreeLOFT Software a receber Informações Confidenciais e que concordam por escrito em manter a confidencialidade dessas Informações Confidenciais.
Aviso de Cancelamento: O termo "Aviso de Cancelamento" significa que o aviso escrito enviado pela TreeLOFT Software ao Cliente que procura cancelar este Contrato devido à violação deste Contrato pelo Cliente.
Informações confidenciais: O termo "Informações Confidenciais" significa todas as informações relativas a este Acordo, LifeCALC, e os planos empresariais e técnicos da TreeLOFT Software que são divulgados pela TreeLOFT Software ao Cliente ou aprendidos pela Cual planos de Software TreeLOFT que é divulgado pela TreeLOFT Software ao Cliente ou aprendido pelo Cliente.
Defeitos: Entende-se por "Defeitos" erros de programação que prejudicam substancialmente o desempenho, a utilidade e a funcionalidade da LifeCALC, tal como representado na Documentação.
Aviso de defeito: O termo "Aviso de defeito" significa que determinado aviso escrito do Cliente para o Software TreeLOFT identifica defeitos.
Data de Entrega: O termo "Data de Entrega" significa a data em que o LifeCALC é entregue ao Cliente (conforme aplicável).
Depósito: O termo "Depósito" significa uma soma de dinheiro igual a cinquenta por cento (50%) do Price.
Documentação: O termo "Documentação" significa o guia de utilizador LifeCALC (ou tutoriais, em formato eletrónico ou impresso) conforme fornecido ao Cliente na Data de Entrega.
Data efetiva: O termo "Data Efetiva" significa o mais cedo da data em que o Acordo de Venda é executado pelo TreeLOFT Software e cliente ou a data em que o LifeCALC está instalado ou utilizado.
Caso de falência: O termo "Evento de Falência" significa: (1) o depósito de uma petição ao abrigo de qualquer estatuto de insolvência ou falência que pretenda a declaração do Cliente como insolvente ou falência; (2) o arquivamento de qualquer ação que ressente de recetor ou reorganização do Cliente nos termos de ou ao abrigo de qualquer estatuto de insolvência ou falência; ou (3) o depósito de qualquer petição involuntária contra o Cliente nos termos de qualquer estatuto de insolvência ou falência se tal petição permanecer insusitado ou não aprovado por um período de dez (10) dias após o depósito.
Implementação: O termo "Implementar" e as suas variantes (incluindo, mas não se limitando a, os termos "implementação", "implementação" e "implementado") devem ser carregados.
Preço: O termo "Preço" significa o preço total a pagar pelo Cliente à TreeLOFT Software para o Sistema e para o licenciamento lifeCALC, conforme estabelecido na Tabela de Preços.
Reafirmações: O termo "Reafirmações" significa secção 757 da Reafirmação dos Torts, secção 39 da Reafirmação (Terceiro) da Concorrência Desleal, Secção 1 da Lei dos Segredos Uniformes do Comércio e Secção 1839 do Título 18 do Código dos Estados Unidos (18 Eua.C. § 1839).
Serviços: Entende-se por "Serviços" os Serviços de Manutenção e a instalação, formação, apoio telefónico, desenvolvimento e consultoria solicitados pelo Cliente e aprovados por escrito pela TreeLOFT Software.
Termo: O termo "Termo" significa um período de tempo com início na Data Efetiva e que se prolonga até que o presente acordo seja rescindido ou cancelado nos termos do artigo IV.
Tecnologia de terceiros: O termo "Tecnologia de Terceiros" significa software de terceiros, computador, hardware, periféricos, componentes, dispositivos, equipamentos e tecnologia utilizados em conexão com ou relacionados com o LifeCALC .
Acesso não autorizado: O termo "Acesso Não Autorizado" significa qualquer acesso ao LifeCALC, com exceção do objetivo exclusivo de entretenimento/finança pessoal, e de formação de colaboradores do Cliente na utilização da LifeCALC .
Utilizador não autorizado: O termo "Utilizador Não Autorizado" significa qualquer indivíduo que aceda ao LifeCALC exceto: (1) funcionários do Cliente autorizados pelo Cliente a aceder ao LifeCALC e que concorde em manter a confidencialidade das Informações Confidenciais com o propósito exclusivo de realizar [Final de Software Primário], e formação de colaboradores do Cliente na utilização do LifeCALC e (2) Pessoas Autorizadas por escrito pela TreeLOFT para acesso ao Software LifeCALC .
Atualizações: O termo "Atualizações" significa o código de objeto para atualizações, atualizações, novas versões, novas versões ou modificações no LifeCALC, geralmente disponibilizado pela TreeLOFT Software de tempos a tempos para os clientes do TreeLOFT Software para a taxa aplicável.
Prazo de Garantia: O termo "Prazo de Garantia" significa um período de tempo que começa na Data de Entrega e termina na data que é de sessenta (60) dias depois.
ARTIGO II: SOFTWARE
Secção 2.01 -- Concessão de Licença: A TreeLOFT Software concede ao Cliente uma licença não exclusiva e não transferível para utilizar o LifeCALC e utilizar a Documentação na Facilidade para o Termo de Licença, sob reserva dos termos e disposições deste Contrato.
Secção 2.02 -- Entrega: O cliente reconhece que o Software TreeLOFT deve entregar o LifeCALC na Data de Entrega.
Secção 2.03 -- Implementação: O cliente deve instalar o LifeCALC . O cliente deve
implementar o LifeCALC no Sistema, sujeito aos termos e condições do presente Acordo.
Secção 2.04 -- Aceitação: O LifeCALC será considerado aceite pelo Cliente dez (10) dias após a Data de Entrega, a menos que o Aviso de Defeito seja recebido pelo TreeLOFT Software até ao décimo dia. Ao receber o Aviso de Defeito do Cliente, o Software TreeLOFT irá rever o Defeito afirmado para determinar se o Defeito é válido. Se, no juízo profissional razoável do Software TreeLOFT o Defeito afirmado é válido, o TreeLOFT Software corrigirá o Defeito e reenviará o LifeCALC para aceitação pelo Cliente. Se, no juízo profissional razoável do Software TreeLOFT, o Defeito afirmado não for válido, a TreeLOFT Software submeterá ao Cliente uma explicação escrita das razões pelas quais tal defeito afirmado não é válido. A explicação escrita do Software TreeLOFT aqui apresentada será considerada aceite pelo Cliente no prazo de dez (10) dias após a receção pelo Cliente de tal explicação escrita, a menos que o TreeLOFT Software receba do aviso escrito do Cliente rejeitando tal explicação e terminando este Contrato no prazo de dez (10) dias. Após a receção do Aviso de Defeito do Cliente pelo TreeLOFT Software, conforme indicado acima, o LifeCALC será considerado aceite pelo Cliente, exceto quanto aos Defeitos afirmados especificados no Aviso de Defeito.
Secção 2.05 -- Risco de Perda: O cliente assumirá o risco de perda para o LifeCALC a partir da Data de Entrega. O Cliente manterá o LifeCALC protegido e em bom estado de funcionamento, mantido e seguro contra perdas por valor de substituição total até à data em que o Preço é pago na totalidade pelo Cliente.
Secção 2.06 -- Utilização autorizada: O cliente deve impedir os Utilizadores Não Autorizados de acederem ao LifeCALC . O cliente deve impedir o acesso não autorizado ao LifeCALC. O Cliente informará prontamente o Software TreeLOFT de qualquer e qualquer Acesso Não Autorizado (ou suspeita de Acesso Não Autorizado) e Utilizadores Não Autorizados (ou Utilizadores não Autorizados suspeitos) dos quais o Cliente tem conhecimento ou suspeita. O acesso ao LifeCALC utilizando produtos de terceiros para fins de manipulação, visualização, divulgação ou utilização da estrutura interna da LifeCALC ™ ou para a criação de uma base de dados, dicionário de dados ou modelo de dados será considerado Acesso Não Autorizado.
Secção 2.07 -- Restrição do Local: O cliente utilizará o LifeCALC apenas no Sistema e apenas na Facilidade.
Secção 2.08 -- Utilização final: O cliente representa e garante que a LifeCALC está a ser licenciada pelo Cliente para uso próprio na Facilidade e não para aluguer, leasing, revenda, sublicenciamento, distribuição, outsourcing ou oferta de serviços de serviço.
Secção 2.09 -- Serviços: O cliente pode solicitar Serviços, conforme aprovado pela TreeLOFT Software. Todos os Serviços estarão sujeitos ao critério da TreeLOFT Software e estarão sujeitos aos termos de serviço padrão da TreeLOFT Software e às tarifas e horários e tarifas de material aplicáveis.
ARTIGO III: PAGAMENTO
Secção 3.01 -- Preço: O cliente pagará o Depósito na Data Efetiva. O cliente pagará a diferença entre o Preço e o Depósito na Data de Entrega.
Secção 3.03 -- Custos: O cliente pagará todos os custos incorridos pela TreeLOFT Software na realização do presente Contrato. Esses custos incluirão (sem limitação) portes de correio, frete, telecomunicações, taxas cobradas por terceiros, telefone, viagens, alojamento, por dia, custos materiais e de reprodução.
Secção 3.04 -- Impostos: O cliente pagará todos e quaisquer impostos imputáveis a este Contrato, às operações aqui contempladas ou às transações realizadas por Cliente ou terceiros utilizando o LifeCALC, incluindo, sem limitação, quaisquer impostos de venda ou utilização aplicáveis. Não obstante o anterior, o Cliente não será responsável pelo pagamento de quaisquer impostos sobre o rendimento avaliados contra a TreeLOFT Software.
Secção 3.06 -- Faturação e Pagamento: Os serviços devem ser executados pela TreeLOFT Software no momento e as taxas materiais do Software TreeLOFT prevalecem no momento em que tais Serviços são prestados. A TreeLOFT Software faturará ao Cliente as taxas e custos relacionados com os Serviços. O cliente deve pagar qualquer fatura na íntegra na data de vencimento da mesma ou no prazo de trinta (30) dias após a receção dessa fatura (o que for anterior).
ARTIGO IV: RESCISÃO
Secção 4.01 -- Limitações de rescisão: Este Acordo só será rescindido ou cancelado nos termos do presente artigo IV.
Secção 4.02 -- Prazo: O presente acordo é válido para o termo.
Secção 4.03 -- Rescisão: O cliente pode rescindir este Contrato por conveniência ao fornecer dez (10) dias de aviso escrito de rescisão à TreeLOFT Software, sob reserva dos termos e disposições deste Contrato.
Secção 4.04 -- Cancelamento por Causa: Se o Cliente violar as suas obrigações ao abrigo deste Contrato, a TreeLOFT Software poderá cancelar este Contrato enviando aviso de cancelamento descrevendo o incumprimento ao Cliente. Ao receber o Aviso de Cancelamento, o Cliente terá dez (10) dias a contar da data de tal aviso para curar tal incumprimento. Se esse incumprimento não for curado dentro do período de dez (10) dias exigido, a TreeLOFT Software terá o direito de cancelar este Contrato a partir do décimo primeiro dia após a data do Aviso de Cancelamento.
Secção 4.05 - Devolução: Após a rescisão ou cancelamento deste Contrato, o Cliente removerá prontamente (a custo do Cliente) todas as informações e dados do cliente armazenados no LifeCALC e devolverá ao Software TreeLOFT o LifeCALC, a Documentação e todos os materiais de Software TreeLOFT fornecidos pela TreeLOFT Software ao Cliente aqui descrito e fornecerá à TreeLOFT Software um certificado de conformidade com a presente Secção 4.05 assinado por um representante autorizado do Cliente. As encomendas ao abrigo do Contrato de Venda rescindidos ou cancelados pelo Cliente ou alterações efetuadas pelo Cliente no prazo de dez (10) dias após a data efetiva ou antes da implementação do LifeCALC no Sistema (o que for anterior) estão sujeitas à política padrão de devolução e reembolso da TreeLOFT Software e do Fabricante em vigor, incluindo taxas de reabastecimento (sem limitação) e outras taxas aplicáveis. Após a rescisão ou anulação do presente Contrato dez (10) dias após a Data Efetiva ou após a implementação do LifeCALC, a TreeLOFT Software terá o direito de reter todos os pagamentos prestados à TreeLOFT Software ao abrigo deste Contrato, incluindo (sem limitação) o Depósito, o Preço, o Pagamento pelos Serviços e pagamentos em antecipação dos Serviços.
ARTIGO V: GARANTIA
Secção 5.01 -- Garantia: O Software TreeLOFT representa e garante que a LifeCALC deve desempenhar substancialmente como representado na Documentação para o Prazo de Garantia. O recurso exclusivo do cliente para violação da garantia será modificação ou substituição da LifeCALC, conforme determinado pela TreeLOFT Software.
Secção 5.02 -- Garantias de terceiros: O Software TreeLOFT atribui ao Cliente o benefício de todas e quaisquer garantias do Fabricante para a Tecnologia de Terceiros e pode cooperar (conforme determinado pelo TreeLOFT Software) com o Cliente na garantia de quaisquer recursos disponíveis para o Cliente ao abrigo de qualquer garantia do Fabricante.
Secção 5.03 -- Garantia de serviço: Quaisquer serviços prestados pela TreeLOFT Software nos termos do presente Contrato serão realizados de forma razoável de forma oportuna e profissional e estarão em conformidade com as normas geralmente observadas no sector para serviços similares e estarão sujeitos às secções 5.01, 5.04, 5.05 e 5.08.
SECÇÃO 5.04 -- ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: AS GARANTIAS ESTABELECIDAS NAS SECÇÕES 5.01 E 5.03 ESTÃO EM VEZ DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, E O SOFTWARE TREELOFT RENUNCIA A TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO (SEM LIMITAÇÃO) QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR E GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADOABILITY.
Secção 5.05 -- Garantias expressas: O cliente reconhece e concorda que a TreeLOFT Software (incluindo os oficiais de Software TreeLOFT, funcionários, agentes, diretores, empreiteiros independentes, filiais, distribuidores e sucessores) não elaborou ou concedeu quaisquer garantias expressas relativas ao Sistema, aos Serviços e à LifeCALC, exceto conforme expressamente estabelecido nas secções 5.01 e 5.03 deste Contrato.
Secção 5.06 -- Reclamações de terceiros: Se for proferida uma decisão final de um tribunal de jurisdição competente contra alegações de que a LifeCALC viola uma patente dos Estados Unidos, direitos de autor, segredo comercial ou outros direitos de propriedade de terceiros nos Estados Unidos, desde que o Cliente dê à TreeLOFT Software um aviso por escrito sobre o conhecimento do Cliente de tal reclamação, permite à TreeLOFT Software responder e defender (na opção treeLOFT Software) tal reivindicação ou ação e fornece ao TreeLOFT Software informações, assistência e autoridade para ajudar a TreeLOFT Software na defesa de tal reclamação ou ação, a TreeLOFT Software executará uma ou mais das seguintes ações (determinadas pela TreeLOFT Software) no prazo de um ano a contar da data em que a sentença final a favor da reclamação de terceiros seja proferida por um tribunal competente. :
(1) Substituição: Substituir o LifeCALC por um produto de entretenimento/financiamento pessoal não infringido de capacidade funcional e de desempenho substancialmente equivalente;
(2) Modificação: Modificar o LifeCALC para evitar a infração sem eliminar substancialmente as capacidades funcionais e de desempenho da LifeCALC;
(3) Obter Acordo: Obter uma licença de utilização da LifeCALC a terceiros que alegam infração pela utilização da LifeCALC .
Secção 5.07 -- Remédios: A solução exclusiva do Cliente por qualquer motivo e por qualquer causa de ação relacionada ou relacionada com o presente Contrato, o Sistema, o LifeCALC ou qualquer transação que envolva a LifeCALC, independentemente da forma de ação, seja em contrato ou em tort, incluindo negligência e violação da garantia, limitar-se-á à reparação ou substituição do LifeCALC conforme determinado pela TreeLOFT Software.
Secção 5.08 - Limitação de danos: O Software TreeLOFT não será responsável pelo Cliente em relação ou relacionado com o presente Contrato, o Sistema, o LifeCALC e quaisquer transações que envolvam a LifeCALC por quaisquer lucros diretos, indiretos, perdidos, consequentes, danos exemplares, incidentais ou punitivos, independentemente da forma de ação, seja em contrato ou em delito, incluindo violação da garantia e negligência, independentemente de a TreeLOFT Software ter sido avisada da possibilidade de tais danos antecipadamente ou se tais danos são razoavelmente previsíveis. Não obstante nada em contrário, a responsabilidade da TreeLOFT Software por qualquer motivo e por qualquer causa de ação relacionada ou relacionada com o presente Contrato, o System LifeCALC e quaisquer transações que envolvam a LifeCALC limitar-se-ão à taxa de licença da LifeCALC.
Detalhes do programa
- Categoria: Home & Hobby > Finanças Pessoais
- Editor: TreeLOFT Software
- Licença: Julgamento Gratuito
- Preço: $38.95
- Versão: 1
- Plataforma: windows