Likno eLearning LMS 3.5.5

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Um sistema de gestão de e-Learning (LMS) baseado na web para facilmente criar e gerir cursos, lições, inquéritos, testes, horários, relatórios, progresso, notas e muito mais! Com uma interface de utilizador simples, o Likno eLearning LMS é uma plataforma de suporte multilíngue, orientada a objetos, ajax, Unicode, LDAP e SCORM, plataforma multilingues de eLearning. Muitas organizações educativas e empresariais usam este sistema de formação flexível e escalável baseado na web para ensinar, treinar e entregar conhecimento às suas pessoas. Realizar aulas online ao vivo, partilhar testes e material de treino, usar texto rico, imagens, som, vídeo, flash, java e muito mais: - Gestão de Utilizadores - Rastreio de progresso - Aulas, Categorias cursos: Organizar aulas a vários níveis conceptuais chamados categorias. - Apoio ao fórum, chat, calendário, mensagens pessoais, etc. - Editores de Conteúdo com suporte para imagens, som, vídeo, flash ou java - Gestor de Ficheiros Biblioteca Digital: Carregar, organizar, usar ficheiros de partilha - Construtores de Testes - Suporte SCORM - Projetos: Atribuir projetos com prazos - Multilingues: Suporte unicode (módulo de administração de linguagem completa). - Inquéritos: Criar, partilhar respostas de análise - Relatórios Completos - Controlo de Acesso à Segurança: Suporte LDAP, restrição IP, etc. - Testes de lacunas de competências: Identificar as más competências personalizam os percursos de formação dos utilizadores - Armazenar, pesquisar informações sobre funcionários - Correlação Skills-Lições: Atribuir competências aos utilizadores com base na conclusão bem sucedida de aulas/cursos - Correlação trabalho/lições: Atribuir lições aos utilizadores com base na posição de trabalho - Formulários dos colaboradores: Criar relatório de competências/estatuto educacional dos colaboradores - Partilha de ficheiros entre colaboradores/supervisores de cada Sucursal - Estrutura de Organização: Ver/interagir com toda a Enterprise e mais! Esta aplicação baseada na web visa uma formação eficiente de uma audiência global com custos de distribuição de publicação reduzidos. Isto facilita a criação e entrega de conhecimento aos outros de forma fácil!

história da versão

  • Versão 3.5.5 postado em 2009-07-24
    Aulas, Cursos e Categorias: Organizar aulas a vários níveis conceptuais chamados categorias. Agregar muitas lições dentro de um curso. Plataforma SCORM compatível e certificada, facilmente importa/exportar conteúdo SCORM. Inquéritos: Criar, partilhar e analisar respostas de pessoas dentro ou fora da sua organização.

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

NOTA *** Why "eFront" Em vez de "Likno eLearning LMS"? A Likno Software está afiliada à empresa que desenvolve o software *eFront* (que alimenta a solução LMS likno eLearning) e é isso que instala através desta configuração. A Likno Software fornece uma solução HOSPEDADA ( ) PLUS um cupão especial *discount* se decidir adquirir a licença COMERCIAL INSTALLABLE do eFront ( ). FIM DA NOTA *** LICENÇA para Likno eLearning LMS & efront Community Edition *** Licença de atribuição pública comum versão 1.0 (CPAL) 1. Definições 1.0.1 Utilização comercial significa distribuição ou disponibilização do Código Coberto a terceiros. 1.1 Contribuinte significa cada entidade que cria ou contribui para a criação de Modificações. 1.2 Versão contribuinte: a combinação do Código Original, as modificações prévias utilizadas por um contribuinte e as modificações efetuadas por esse contribuinte específico. 1.3 Código Coberto: o Código Original ou Modificações ou a combinação do Código Original e Modificações, em cada caso, incluindo partes do mesmo. 1.4 Mecanismo de Distribuição Electrónica: um mecanismo geralmente aceite na comunidade de desenvolvimento de software para a transferência electrónica de dados. 1.5 Executável significa Código Coberto sob qualquer outra forma que não o Código Fonte. 1.6 Desenvolvedor inicial: o indivíduo ou entidade identificado como Desenvolvedor Inicial no aviso de Código Fonte exigido pela prova A. 1.7 Trabalho maior significa um trabalho que combina código coberto ou partes do mesmo com código não regido pelos termos desta Licença. 1.8 Licença significa este documento. 1.8.1 Licenciável significa ter o direito de conceder, na medida do possível,, quer no momento da concessão inicial quer posteriormente adquirida, qualquer e todos os direitos aqui transmitidos. 1.9 Modificações: qualquer adição ou supressão da substância ou estrutura do Código Original ou quaisquer modificações anteriores. Quando o Código Coberto é lançado como uma série de ficheiros, uma modificação é: A. Qualquer adição ou eliminação do conteúdo de um ficheiro que contenha Código Original ou Modificações anteriores. B. Qualquer novo ficheiro que contenha qualquer parte do Código Original ou Modificações anteriores. 1.10 Código Original significa Código Fonte do código informático descrito no aviso de Código Fonte exigido pela Prova A como Código Original, e que, no momento da sua libertação ao abrigo desta Licença, ainda não é código coberto regido por esta Licença. 1.10.1 Reclamações de patentes: qualquer reclamação de patente, agora detida ou a seguir adquirida, incluindo, sem limitação, método, processo e pedidos de aparelho, em qualquer patente licenciável pelo concededor. 1.11 Código-fonte significa a forma preferida do Código Coberto para fazer modificações no mesmo, incluindo todos os módulos que contém, além de quaisquer ficheiros de definição de interface associados, scripts utilizados para controlar a compilação e instalação de um Código De execução, ou comparações diferenciais de código fonte contra o Código Original ou outro código coberto bem conhecido da escolha do Contribuinte. O Código Fonte pode estar numa forma comprimida ou arquivamento, desde que o software adequado de descompressão ou des-arquivamento esteja amplamente disponível sem custos. 1.12 Você (ou Sua) significa um indivíduo ou uma entidade legal que exerce direitos ao abrigo de, e cumprindo todos os termos desta Licença ou uma versão futura desta Licença emitida nos termos da Secção 6.1. Para entidades jurídicas, inclui qualquer entidade que controle, seja controlada ou esteja sob controlo comum com você. Para efeitos desta definição, o controlo significa a poder, direto ou indireto, para levar à direção ou gestão de tal entidade, seja por contrato ou de outra forma, ou (b) propriedade superior a cinquenta por cento (50%) das ações em circulação ou da propriedade benéfica de tal entidade. 2. Licença de Código Fonte. 2.1 A subvenção inicial do desenvolvedor. O Desenvolvedor Inicial concede-lhe uma licença mundial, livre de royalties, não exclusiva, sujeita a reclamações de propriedade intelectual de terceiros: a Nos termos de direitos de propriedade intelectual que não seja patente ou marca, o Promotor Inicial seja licenciado para utilizar, reproduzir, modificar, exibir, executar, subliciá-lo e distribuir o Código Original ou partes dos mesmos, com ou sem modificações, e/ou como parte de um trabalho maior; e b Ao abrigo de Reclamações de Patentes infringidas pela elaboração, utilização ou venda do Código Original, para esporar, utilizar, praticar, vender e oferecer para venda, e/ou de outra forma dispor do Código Original ou partes do mesmo. c As licenças concedidas na presente secção 2.1 a e b são eficazes na data em que o Desenvolvedor Inicial distribui primeiro o Código Original nos termos desta Licença. d Não obstante a secção 2.1,b acima, não é concedida nenhuma licença de patente: 1) para código que eliminar do Código Original; 2) separado do Código Original; ou 3) para infrações causadas por: i) a modificação do Código Original ou ii) a combinação do Código Original com outros softwares ou dispositivos. 2.2 Subvenção contribuinte. Sujeito a reclamações de propriedade intelectual de terceiros, cada contribuinte concede-lhe uma licença mundial, livre de royalties e não exclusiva a Nos termos de direitos de propriedade intelectual que não seja patente ou marca comercial, que seja licenciado pelo contribuinte, utilize, reproduza, modifique, exiba, execute, sublicifique e distribua as modificações criadas por esse contribuinte ou porções desses, quer numa base não modificada, com outras modificações, como Código Coberto e/ou como parte de um Trabalho Maior; e b Ao abrigo de reclamações de patentes infringidas pela elaboração, utilização ou venda de modificações efetuadas por esse contribuinte, quer sozinho e/ou em combinação com a sua versão contribuinte ou partes dessa combinação, para fazer, utilizar, vender, oferecer para venda, ter efetuado e/ou alienar: 1) Modificações efetuadas por esse contribuinte ou partes dessa mesma; e 2) a combinação de modificações efetuadas por esse contribuinte com a sua versão contribuinte (ou partes dessa combinação). c As licenças concedidas nas alíneas a e 2.2 e 2.2 b sejam eficazes na data em que o contribuinte primeiro utiliza o código coberto. d Não obstante a alínea b da secção 2.2, não é concedida qualquer licença de patente: 1) para qualquer código que o contribuinte tenha eliminado da versão contribuinte; 2) separado da Versão Contribuinte; 3) Para infrações causadas por: i) modificações de terceiros da Versão Contribuinte ou ii) a combinação de modificações efetuadas por esse contribuinte com outros softwares (exceto como parte da Versão Contribuinte) ou outros dispositivos; ou 4) ao abrigo de reclamações de patentes infringidas pelo Código Coberto na ausência de alterações efetuadas por esse contribuinte. 3. Obrigações de distribuição. 3.1 Pedido de Licença. As modificações criadas ou contribuídas por Si são regidas pelos termos desta Licença, incluindo, sem limitação, secção 2.2. A versão Código Fonte do Código Coberto só pode ser distribuída nos termos desta Licença ou numa versão futura desta Licença lançada nos termos da Secção 6.1, e deve incluir uma cópia desta Licença com cada cópia do Código Fonte que distribui. Não pode oferecer ou impor quaisquer termos em qualquer versão do Código Fonte que altere ou restringa a versão aplicável desta Licença ou dos direitos dos destinatários no presente documento. No entanto, pode incluir um documento adicional que ofereça os direitos adicionais descritos na Secção 3.5. 3.2 Disponibilidade de Código Fonte. A modificação que cria ou para a qual contribui deve ser disponibilizada nos termos desta Licença, quer nos mesmos meios que uma versão executável quer através de um Mecanismo de Distribuição Electrónica aceite a quem disponibilizou uma versão executável; e se disponibilizado através do Mecanismo de Distribuição Electrónica, deve permanecer disponível durante pelo menos doze (12) meses após a data inicialmente disponibilizada, ou pelo menos seis (6) meses após a colocação à disposição desse determinado processo de modificação para esses destinatários. É responsável por garantir que a versão Código Fonte se mantém disponível mesmo que o Mecanismo de Distribuição Electrónica seja mantido por terceiros. 3.3 Descrição das modificações. Todo o Código Coberto para o qual contribui tem de conter um ficheiro que documente as alterações efetuadas para criar esse Código Coberto e a data de qualquer alteração. Deve incluir uma declaração proeminente de que a Modificação é derivada, direta ou indiretamente, do Código Original fornecido pelo Desenvolvedor Inicial e incluindo o nome do Desenvolvedor Inicial em (a) o Código Fonte, e (b) em qualquer aviso numa versão executável ou documentação relacionada na qual descreve a origem ou a propriedade do Código Coberto. 3.4 Questões de Propriedade Intelectual a Reclamações de terceiros. Se o Contribuinte tiver conhecimento de que uma licença ao abrigo dos direitos de propriedade intelectual de um terceiro é obrigada a exercer os direitos concedidos por esse Contribuinte nos termos das secções 2.1 ou 2.2, o Contribuinte deve incluir um ficheiro de texto com a distribuição do Código Fonte intitulado LEGAL que descreve a reclamação e a parte que faz a reclamação com suficiente detalhe que um destinatário saberá a quem contactar. Se o Contribuinte obtiver esses conhecimentos após a modificação for disponibilizado como descrito na secção 3.2, o Contribuinte modificará prontamente o ficheiro LEGAL em todos os exemplares que o Contribuinte disponibilizar posteriormente e tomará outras medidas (como a notificação de listas de correio ou newsgroups apropriados) razoavelmente calculadas para informar aqueles que receberam o Código Coberto de que foram obtidos novos conhecimentos. b ApIs dos contribuintes. Se as Modificações do Contribuinte incluirem uma interface de programação de aplicações e o Contribuinte tiver conhecimento de licenças de patentes que são razoavelmente necessárias para implementar essa API, o Contribuinte deve também incluir esta informação no ficheiro LEGAL. c Representações. O contribuinte representa que, salvo divulgação nos termos da alínea a da Secção 3.4, a Contribuinte considera que as Modificações do Contribuinte são a criação original do Contribuinte e/ou o Contribuinte tem direitos suficientes para conceder os direitos transmitidos por esta Licença. 3.5 Avisos Necessários. Duplique o aviso na prova A em cada ficheiro do Código Fonte. Se não for possível colocar tal aviso num determinado ficheiro Código Fonte devido à sua estrutura, então deve incluir esse aviso num local (como um diretório relevante) onde um utilizador poderá procurar tal aviso. Se tiver criado uma ou mais Modificações pode adicionar o seu nome como Contribuinte ao aviso descrito na Prova A. Deve também duplicar esta Licença em qualquer documentação do Código Fonte onde descreva os direitos dos destinatários ou os direitos de propriedade relativos ao Código Coberto. Pode optar por oferecer e cobrar uma taxa por obrigações de garantia, suporte, indemnização ou responsabilidade a um ou mais destinatários do Código Coberto. No entanto, pode fazê-lo apenas em seu próprio nome, e não em nome do Desenvolvedor Inicial ou de qualquer Contribuinte. Deve deixar absolutamente claro que qualquer garantia, suporte, indemnização ou obrigação de responsabilidade é oferecida por si sozinho, e concorda em indemnizar o Desenvolvedor Inicial e todos os Contribuintes por qualquer responsabilidade incorrida pelo Desenvolvedor Inicial ou pelo Contribuinte como resultado de garantia, suporte, indemnização ou responsabilidade que ofereça. 3.6 Distribuição de versões executáveis. Distribuir código coberto em forma executável apenas se os requisitos da Secção 3.1-3.5 tiverem sido cumpridos para esse Código Coberto, e se incluir um aviso indicando que a versão código fonte do Código Coberto está disponível nos termos desta Licença, incluindo uma descrição de como e onde cumpriu as obrigações da Secção 3.2. O aviso deve ser claramente incluído em qualquer aviso numa versão executável, documentação relacionada ou garantia em que descreve os direitos dos destinatários relativos ao Código Coberto. Pode distribuir a versão executável do Código Coberto ou os direitos de propriedade ao abrigo de uma licença à sua escolha, que pode conter termos diferentes desta Licença, desde que esteja em conformidade com os termos desta Licença e que a licença para a versão Executável não tente limitar ou alterar os direitos do destinatário na versão Código Fonte dos direitos estabelecidos nesta Licença. Se distribuir a versão Executável com uma licença diferente, deve deixar absolutamente claro que quaisquer termos que diferem desta Licença são oferecidos por si sozinho, e não pelo Desenvolvedor Inicial, Desenvolvedor Original ou qualquer Contribuinte. Concorda em indemnizar o Desenvolvedor Inicial, o Desenvolvedor Original e todos os Contribuintes por qualquer responsabilidade incorrida pelo Desenvolvedor Inicial, Programador Original ou tal Contribuinte como resultado de tais termos que oferece. 3.7 Obras Maiores. Crie um Trabalho Maior combinando Código Coberto com outro código não regido pelos termos desta Licença e distribua o Trabalho Maior como um único produto. Neste caso, deve certificar-se de que os requisitos desta Licença estão preenchidos para o Código Coberto. 4. Incapacidade de cumprir Devido a Estatutos ou Regulamento. Se for impossível para si cumprir qualquer um dos termos desta Licença em relação a alguns ou a todos os códigos cobertos devido a estatuto, ordem judicial ou regulamento, então deve: (a) cumprir os termos desta Licença na medida do possível; e (b) descrever as limitações e o código que afetam. Esta descrição deve ser incluída no processo LEGAL descrito na secção 3.4 e deve ser incluída com todas as distribuições do Código Fonte. Salvo na medida em que seja proibida por estatuto ou regulamento, essa descrição deve ser suficientemente pormenorizada para que um destinatário de competências ordinárias possa compreendê-la. 5. Aplicação desta Licença. Esta Licença aplica-se ao código ao qual o Desenvolvedor Inicial anexou o aviso na Prova A e ao Código Coberto relacionado. 6. Versões da Licença. 6.1 Novas Versões. Socialtext, Inc. (Socialtext) pode publicar versões revistas e/ou novas da Licença de tempos a tempos. Cada versão receberá um número de versão distinto. 6.2 Efeito de novas versões. Uma vez publicado o Código Coberto sob uma versão específica da Licença, pode sempre continuar a usá-lo nos termos dessa versão. Pode também optar por utilizar esse Código Coberto nos termos de qualquer versão subsequente da Licença publicada pela Socialtext. Ninguém além do Socialtext tem o direito de modificar os termos aplicáveis ao Código Coberto criado ao abrigo desta Licença. 6.3 Obras Derivadas. Se criar ou utilizar uma versão modificada desta Licença (o que só pode fazer para aplicá-la a código que não é já o Código Coberto regido por esta Licença), deve (a) mudar o nome da licença para que as frases Socialtext, CPAL ou qualquer frase confusamente similar não apareçam na sua licença (exceto para notar que a sua licença difere desta Licença) e (b) de outra forma deixar claro que a sua versão da licença contém termos que diferem dos termos da CPAL. (Preenchendo o nome do Desenvolvedor Inicial, Desenvolvedor Original, Código Original ou Contribuinte no aviso descrito na prova A não será considerado, por si só, alterações da presente Licença.) 7. ISENÇÃO DE GARANTIA. O CÓDIGO COBERTO É FORNECIDO AO ABRIGO DESTA LICENÇA DE ACORDO COM A SUA BASE, SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSO OU IMPLÍCITO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE QUE O CÓDIGO COBERTO ESTÁ ISENTO DE DEFEITOS, COMERCIALIZÁVEIS, APTOS PARA UM DETERMINADO FIM OU NÃO INFRINGIDOS. TODO O RISCO QUANTO À QUALIDADE E DESEMPENHO DO CÓDIGO COBERTO ESTÁ CONSIGO. SE QUALQUER CÓDIGO COBERTO SE REVELAR DEFEITUOSO EM QUALQUER ASPETO, VOCÊ (NÃO O DESENVOLVEDOR INICIAL, DESENVOLVEDOR ORIGINAL OU QUALQUER OUTRO CONTRIBUINTE) ASSUME O CUSTO DE QUALQUER MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO OU CORREÇÃO NECESSÁRIAS. ESTA ISENÇÃO DE GARANTIA CONSTITUI UMA PARTE ESSENCIAL DESTA LICENÇA. NÃO É AUTORIZADA QUALQUER UTILIZAÇÃO DE QUALQUER CÓDIGO COBERTO, EXCETO SOB ESTA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. 8. RESCISÃO. 8.1 A licença e os direitos concedidos neste documento terminam automaticamente se não cumprir os termos aqui presentes e não conseguir curar tal violação no prazo de 30 dias após a sua atenção à violação. Todos os sublicienses ao Código Coberto devidamente concedidos sobreviverão a qualquer cessação desta Licença. As disposições que, pela sua natureza, devem permanecer em vigor para além da cessação da presente licença, devem sobreviver. 8.2 Se iniciar um litígio afirmando um pedido de infração de patente (excluindo ações de julgamento declacionárias) contra o Desenvolvedor Inicial, o Desenvolvedor Original ou um Contribuinte (o Desenvolvedor Inicial, Desenvolvedor original ou colaborador contra quem você arquiva tal ação é referido como Participante) alegando que: a A versão do contribuinte do participante infringe, direta ou indiretamente, qualquer patente; em seguida, todos e todos os direitos concedidos por tal Participante ao abrigo das secções 2.1 e/ou 2.2 desta Licença devem, após 60 dias de aviso prévio do Participante, terminar prospectivamente, a menos que no prazo de 60 dias após a receção do aviso: (i) concorde por escrito em pagar ao Participante uma royalties razoáveis mutuamente agradáveis para o seu uso passado e futuro de Modificações feitas por esse Participante, ou (ii) retirar o seu pedido de litígio com respeito à Versão Contribuinte contra tal Participante. Se, no prazo de 60 dias a partir do pré-aviso, um acordo razoável de royalties e pagamentos não for mutuamente acordado por escrito pelas partes ou o pedido de litígio não for retirado, os direitos concedidos pelo Participante ao abrigo das secções 2.1 e/ou 2.2 terminam automaticamente no termo do período de pré-aviso de 60 dias acima especificado. b Qualquer software, hardware ou dispositivo, que não seja a versão contribuinte do Participante, infringe direta ou indiretamente qualquer patente, então quaisquer direitos concedidos a si por esse Participante ao abrigo das secções 2.1 b e 2.2(b) são revogados com efeitos a partir da data em que fez, utilizou, vendeu, distribuiu ou efetivo, modificações efetuadas por esse Participante. 8.3 Se alegar uma infração de patente contra o Participante alegando que a versão do participante infringe direta ou indiretamente qualquer patente quando tal reclamação for resolvida (por exemplo, por licença ou liquidação) antes do início de um litígio de infração de patente, então o valor razoável das licenças concedidas por esse Participante ao abrigo das secções 2.1 ou 2.2 será tido em conta na determinação do valor ou valor de qualquer licença de pagamento ou licença. 8.4 Em caso de rescisão nos termos das secções 8.1 ou 8.2 acima, todos os contratos de licença de utilizador final (excluindo distribuidores e revendedores) que tenham sido validamente concedidos por si ou por qualquer distribuidor aqui referido sobreviverão à rescisão. 9. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA E SOB NENHUMA TEORIA JURÍDICA, QUER SEJA TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), CONTRATO, OU DE OUTRA FORMA, VOCÊ, O DESENVOLVEDOR INICIAL, DESENVOLVEDOR ORIGINAL, QUALQUER OUTRO CONTRIBUINTE, OU QUALQUER DISTRIBUIDOR DE CÓDIGO COBERTO, OU QUALQUER FORNECEDOR DE QUALQUER UMA DESSAS PARTES, SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER PESSOA POR QUAISQUER DANOS OU PERDAS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQÜENTES DE QUALQUER PERSONAGEM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE GOODWILL, PARAGEM DE TRABALHO, FALHA INFORMÁTICA OU MAU FUNCIONAMENTO, OU QUALQUER OUTRO E QUALQUER OUTRO DANO COMERCIAL OU PERDAS, MESMO QUE ESSA PARTE TENHA SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO SE APLICA À RESPONSABILIDADE POR MORTE OU DANOS PESSOAIS RESULTANTES DA NEGLIGÊNCIA DE TAIS PARTES NA MEDIDA EM QUE A LEI APLICÁVEL PROÍBA ESSA LIMITAÇÃO. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES, PELO QUE ESTA EXCLUSÃO E LIMITAÇÃO PODEM NÃO SE APLICAR A SI. 10. UTILIZADORES FINAIS DO GOVERNO DOS EUA. O Código Coberto é um item comercial, uma vez que esse termo é definido em 48 C.F.R. 2.101 (out. 1995), composto por software informático comercial